Comissão propõe um grande passo em frente para o mercado único das telecomunicações
15 de Setembro de 2013, 10:01 - sem comentários aindaArtigo sugerido por Anna Flávia Schmitt
European Commission - IP/13/828 11/09/2013
Disponível nos seguintes idiomas: EN FR DE DA ES NL IT SV FI EL CS ET HU LT LV MT PL SK SL BG RO HR
Comissão Europeia
Comunicado de imprensa
Bruxelas, 12 de setembro de 2013
Comissão propõe um grande passo em frente para o mercado único das telecomunicações
-
Planos para comunicações móveis sem roaming na UE;
-
Regras mais simples para ajudar as empresas a investir mais e a expandir-se além-fronteiras;
-
Proteção da neutralidade das redes em toda a UE, pela primeira vez;
-
Abolição das sobretaxas aplicáveis às chamadas telefónicas internacionais na Europa
A Comissão Europeia adotou hoje o seu plano de reforma do mercado das telecomunicações mais ambicioso dos últimos 26 anos. Lançado pelo Presidente da Comissão, José Manuel Durão Barroso, no seu discurso sobre o estado da União de 2013, o pacote legislativo «Continente Conectado», uma vez adotado, permitirá reduzir os custos para o consumidor, simplificar a burocracia que as empresas enfrentam e proporcionar uma série de novos direitos tanto para os utilizadores como para os prestadores de serviços, de modo a que a Europa possa voltar a ser um líder digital global.
O Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, afirmou: «A realização de progressos substanciais no sentido da criação de um mercado único europeu das telecomunicações é essencial para os interesses estratégicos e o desenvolvimento económico da Europa, para o setor das telecomunicações propriamente dito e para os cidadãos, que se sentem frustrados por não poderem aceder inteiramente e em condições justas aos serviços de telecomunicações, como a Internet e os serviços móveis.»
A Vice-Presidente Neelie Kroes, a Comissária responsável pela Agenda Digital, declarou: «A legislação hoje proposta constitui uma grande notícia para o futuro das comunicações móveis e da Internet na Europa. A Comissão Europeia diz não às sobretaxas aplicadas ao roaming e sim à neutralidade das redes, sim aos investimentos e sim a novos empregos. A regulação do setor das telecomunicações já não diz respeito exclusivamente a este setor, mas contribui para o desenvolvimento sustentável de todos os setores.» O setor das telecomunicações representa apenas 9 % da economia digital europeia porque todos os setores dependem cada vez mais da conectividade para oferecerem serviços e serem competitivos a nível mundial.
Embora as sucessivas reformas levadas a cabo pela União Europeia tenham ajudado a transformar o modo como os serviços de telecomunicações são prestados na União Europeia, o setor ainda opera em larga medida com base em 28 mercados nacionais. Não existe uma única empresa de telecomunicações que opere em todo o território da UE e tanto os operadores como os clientes se defrontam com preços e regras diferentes.
O pacote legislativo apresentado hoje procura resolver estes problemas do seguinte modo:
Simplificação das regras da UE aplicáveis aos operadores de telecomunicações
Uma autorização única para operar em todos os 28 Estados-Membros (em vez de 28 autorizações), um limiar juridicamente mais severo para a regulação dos submercados das telecomunicações (a fim de reduzir o número de mercados regulamentados) e uma maior harmonização das condições em que os operadores podem alugar o acesso às redes pertencentes a outras empresas para fornecerem serviços concorrentes.
Eliminar do mercado as tarifas de roaming
A partir de 1 de julho de 2014, serão eliminadas as tarifas aplicadas às chamadas recebidas em roaming quando se viaja na União Europeia. As empresas poderão escolher entre 1) oferecer planos tarifários aplicáveis em toda a União Europeia, ou seja, alinhamento das tarifas de roaming pelas tarifas nacionais («roam like at home»), cujos níveis serão ditados pela concorrência no mercado nacional, ou 2) permitir que os clientes «dissociem» os planos tarifários, ou seja, optem por um operador de roaming diferente, que oferece tarifas mais baixas (sem ter de adquirir um novo cartão SIM). Esta proposta baseia-se no Regulamento relativo ao roaming de 2012 que impõe aos operadores cortes de 67 % nos preços grossistas dos dados a partir de julho de 2014.
Eliminação das sobretaxas aplicáveis às chamadas internacionais na Europa
Atualmente, as empresas tendem a cobrar uma sobretaxa nas chamadas fixas e móveis do país de origem de um consumidor para outros países da UE. A proposta de hoje significa que as empresas deixam de poder cobrar mais por uma chamada fixa intra-UE do que por uma chamada nacional interurbana. Para as chamadas intra-UE, o preço não pode ser superior a 0,19 euros por minuto (sem IVA). Ao fixarem os preços, as empresas poderão recuperar os custos objetivamente justificados, mas desaparecerão os lucros arbitrários gerados pelas chamadas intra-UE.
Proteção legal da Internet aberta (neutralidade das redes)
Será proibido bloquear ou limitar os conteúdos da Internet, garantindo-se assim aos utilizadores o acesso a uma Internet aberta e sem restrições, independentemente do custo ou do débito das suas assinaturas de Internet. As empresas poderão continuar a fornecer «serviços especializados» com garantia de qualidade de serviço (designadamente televisão sobre IP, vídeo a pedido, aplicações como, p. ex., imagiologia médica de alta resolução, salas de operação virtuais e aplicações de computação em nuvem de utilização intensiva de dados de importância crítica para empresas), desde que tais serviços não interfiram com o débito de acesso à Internet prometido aos outros clientes. Os consumidores terão o direito de verificar se o débito real de acesso à Internet corresponde efetivamente àquele que pagam e de renunciar ao contrato se a empresa não respeitar os compromissos nele previstos.
Novos direitos para os consumidores e harmonização de todos os direitos em toda a Europa
Novos direitos, tais como o direito a contratos redigidos numa linguagem clara, contendo informações mais comparáveis, mais direitos para mudar de fornecedor ou de contrato, o direito a um contrato de 12 meses caso o cliente não deseje um contrato mais longo, o direito de renunciar a um contrato se o débito de acesso à Internet não for respeitado e o direito de ter as mensagens de correio eletrónico encaminhadas para um novo endereço eletrónico após a mudança de fornecedor de acesso à Internet.
Atribuição coordenada de espetro
O objetivo é garantir aos europeus um maior acesso às redes móveis 4G e Wi-Fi. Graças a uma maior coordenação em termos de períodos, de duração e de outras condições relativas à atribuição de espetro, os operadores das redes móveis terão a possibilidade de desenvolver planos de investimento transfronteiras e mais eficientes. Os Estados-Membros manterão as suas competências e continuarão a beneficiar das taxas aplicadas aos operadores móveis, dispondo, simultaneamente, de um quadro regulamentar mais coerente. Esse quadro permitirá também expandir o mercado dos equipamentos avançados de telecomunicações.
Mais segurança para os investidores
A Recomendação relativa aos métodos de cálculo dos custos e à não discriminação é o segundo elemento do pacote hoje apresentado, complementando o regulamento proposto, ao qual está intrinsecamente ligado. O seu objetivo é reforçar a segurança dos investidores, aumentar os seus níveis de investimento e reduzir as divergências entre as autoridades reguladoras. Isto significa 1) uma maior harmonização e estabilização dos custos que os operadores históricos podem cobrar pela concessão a terceiros de acesso às suas redes de cobre; e 2) a «garantia de que os «requerentes de acesso» gozam de um acesso verdadeiramente equivalente às redes. Se se garantir a pressão concorrencial e a não discriminação, os preços do acesso grossista à banda larga da «nova geração» serão determinados pelo mercado e não pela via regulamentar, traduzindo-se em menos burocracia para os operadores.
Ligações úteis
Comunicação que explica o contexto e a urgência do mercado único das telecomunicações
MEMO/13/779 Comissão adota propostas de regulamentação para um continente conectado
Sítio Web: Connected Continent: a single telecom market for growth & jobs
Hashtags: #ConnectedContinent, #roaming
Fonte: Europa.eu
Veja também: CARTA ABERTA DE SANTA CATARINA AO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES PAULO BERNARDO
Comissão propõe um grande passo em frente para o mercado único das telecomunicações
15 de Setembro de 2013, 10:01 - sem comentários aindaArtigo sugerido por Anna Flávia Schmitt
European Commission - IP/13/828 11/09/2013
Disponível nos seguintes idiomas: EN FR DE DA ES NL IT SV FI EL CS ET HU LT LV MT PL SK SL BG RO HR
Comissão Europeia
Comunicado de imprensa
Bruxelas, 12 de setembro de 2013
Comissão propõe um grande passo em frente para o mercado único das telecomunicações
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Planos para comunicações móveis sem roaming na UE;
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Regras mais simples para ajudar as empresas a investir mais e a expandir-se além-fronteiras;
-
Proteção da neutralidade das redes em toda a UE, pela primeira vez;
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Abolição das sobretaxas aplicáveis às chamadas telefónicas internacionais na Europa
A Comissão Europeia adotou hoje o seu plano de reforma do mercado das telecomunicações mais ambicioso dos últimos 26 anos. Lançado pelo Presidente da Comissão, José Manuel Durão Barroso, no seu discurso sobre o estado da União de 2013, o pacote legislativo «Continente Conectado», uma vez adotado, permitirá reduzir os custos para o consumidor, simplificar a burocracia que as empresas enfrentam e proporcionar uma série de novos direitos tanto para os utilizadores como para os prestadores de serviços, de modo a que a Europa possa voltar a ser um líder digital global.
O Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, afirmou: «A realização de progressos substanciais no sentido da criação de um mercado único europeu das telecomunicações é essencial para os interesses estratégicos e o desenvolvimento económico da Europa, para o setor das telecomunicações propriamente dito e para os cidadãos, que se sentem frustrados por não poderem aceder inteiramente e em condições justas aos serviços de telecomunicações, como a Internet e os serviços móveis.»
A Vice-Presidente Neelie Kroes, a Comissária responsável pela Agenda Digital, declarou: «A legislação hoje proposta constitui uma grande notícia para o futuro das comunicações móveis e da Internet na Europa. A Comissão Europeia diz não às sobretaxas aplicadas ao roaming e sim à neutralidade das redes, sim aos investimentos e sim a novos empregos. A regulação do setor das telecomunicações já não diz respeito exclusivamente a este setor, mas contribui para o desenvolvimento sustentável de todos os setores.» O setor das telecomunicações representa apenas 9 % da economia digital europeia porque todos os setores dependem cada vez mais da conectividade para oferecerem serviços e serem competitivos a nível mundial.
Embora as sucessivas reformas levadas a cabo pela União Europeia tenham ajudado a transformar o modo como os serviços de telecomunicações são prestados na União Europeia, o setor ainda opera em larga medida com base em 28 mercados nacionais. Não existe uma única empresa de telecomunicações que opere em todo o território da UE e tanto os operadores como os clientes se defrontam com preços e regras diferentes.
O pacote legislativo apresentado hoje procura resolver estes problemas do seguinte modo:
Simplificação das regras da UE aplicáveis aos operadores de telecomunicações
Uma autorização única para operar em todos os 28 Estados-Membros (em vez de 28 autorizações), um limiar juridicamente mais severo para a regulação dos submercados das telecomunicações (a fim de reduzir o número de mercados regulamentados) e uma maior harmonização das condições em que os operadores podem alugar o acesso às redes pertencentes a outras empresas para fornecerem serviços concorrentes.
Eliminar do mercado as tarifas de roaming
A partir de 1 de julho de 2014, serão eliminadas as tarifas aplicadas às chamadas recebidas em roaming quando se viaja na União Europeia. As empresas poderão escolher entre 1) oferecer planos tarifários aplicáveis em toda a União Europeia, ou seja, alinhamento das tarifas de roaming pelas tarifas nacionais («roam like at home»), cujos níveis serão ditados pela concorrência no mercado nacional, ou 2) permitir que os clientes «dissociem» os planos tarifários, ou seja, optem por um operador de roaming diferente, que oferece tarifas mais baixas (sem ter de adquirir um novo cartão SIM). Esta proposta baseia-se no Regulamento relativo ao roaming de 2012 que impõe aos operadores cortes de 67 % nos preços grossistas dos dados a partir de julho de 2014.
Eliminação das sobretaxas aplicáveis às chamadas internacionais na Europa
Atualmente, as empresas tendem a cobrar uma sobretaxa nas chamadas fixas e móveis do país de origem de um consumidor para outros países da UE. A proposta de hoje significa que as empresas deixam de poder cobrar mais por uma chamada fixa intra-UE do que por uma chamada nacional interurbana. Para as chamadas intra-UE, o preço não pode ser superior a 0,19 euros por minuto (sem IVA). Ao fixarem os preços, as empresas poderão recuperar os custos objetivamente justificados, mas desaparecerão os lucros arbitrários gerados pelas chamadas intra-UE.
Proteção legal da Internet aberta (neutralidade das redes)
Será proibido bloquear ou limitar os conteúdos da Internet, garantindo-se assim aos utilizadores o acesso a uma Internet aberta e sem restrições, independentemente do custo ou do débito das suas assinaturas de Internet. As empresas poderão continuar a fornecer «serviços especializados» com garantia de qualidade de serviço (designadamente televisão sobre IP, vídeo a pedido, aplicações como, p. ex., imagiologia médica de alta resolução, salas de operação virtuais e aplicações de computação em nuvem de utilização intensiva de dados de importância crítica para empresas), desde que tais serviços não interfiram com o débito de acesso à Internet prometido aos outros clientes. Os consumidores terão o direito de verificar se o débito real de acesso à Internet corresponde efetivamente àquele que pagam e de renunciar ao contrato se a empresa não respeitar os compromissos nele previstos.
Novos direitos para os consumidores e harmonização de todos os direitos em toda a Europa
Novos direitos, tais como o direito a contratos redigidos numa linguagem clara, contendo informações mais comparáveis, mais direitos para mudar de fornecedor ou de contrato, o direito a um contrato de 12 meses caso o cliente não deseje um contrato mais longo, o direito de renunciar a um contrato se o débito de acesso à Internet não for respeitado e o direito de ter as mensagens de correio eletrónico encaminhadas para um novo endereço eletrónico após a mudança de fornecedor de acesso à Internet.
Atribuição coordenada de espetro
O objetivo é garantir aos europeus um maior acesso às redes móveis 4G e Wi-Fi. Graças a uma maior coordenação em termos de períodos, de duração e de outras condições relativas à atribuição de espetro, os operadores das redes móveis terão a possibilidade de desenvolver planos de investimento transfronteiras e mais eficientes. Os Estados-Membros manterão as suas competências e continuarão a beneficiar das taxas aplicadas aos operadores móveis, dispondo, simultaneamente, de um quadro regulamentar mais coerente. Esse quadro permitirá também expandir o mercado dos equipamentos avançados de telecomunicações.
Mais segurança para os investidores
A Recomendação relativa aos métodos de cálculo dos custos e à não discriminação é o segundo elemento do pacote hoje apresentado, complementando o regulamento proposto, ao qual está intrinsecamente ligado. O seu objetivo é reforçar a segurança dos investidores, aumentar os seus níveis de investimento e reduzir as divergências entre as autoridades reguladoras. Isto significa 1) uma maior harmonização e estabilização dos custos que os operadores históricos podem cobrar pela concessão a terceiros de acesso às suas redes de cobre; e 2) a «garantia de que os «requerentes de acesso» gozam de um acesso verdadeiramente equivalente às redes. Se se garantir a pressão concorrencial e a não discriminação, os preços do acesso grossista à banda larga da «nova geração» serão determinados pelo mercado e não pela via regulamentar, traduzindo-se em menos burocracia para os operadores.
Ligações úteis
Comunicação que explica o contexto e a urgência do mercado único das telecomunicações
MEMO/13/779 Comissão adota propostas de regulamentação para um continente conectado
Sítio Web: Connected Continent: a single telecom market for growth & jobs
Hashtags: #ConnectedContinent, #roaming
Fonte: Europa.eu
Veja também: CARTA ABERTA DE SANTA CATARINA AO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES PAULO BERNARDO
Desmontando nueve mitos de la comunicación sindical
14 de Setembro de 2013, 7:49 - sem comentários aindaAlex White escribe un interesante artículo en el que señala algunas ideas firmemente asentadas en la comunicación sindical y que necesitan revisarse.
Es poco corriente que un sindicato tenga un plan de comunicación escrito. Una serie de mitos dificultan la concreción de un plan de este tipo necesario para una comunicación eficiente.
Mito 1: Las personas a las que va orientada la comunicación son en gran parte mayores por lo que la comunicación on line no funcionará
La generación que más está creciendo en la adopción de las redes sociales y los smartphones es la del Baby Boom (mayores de 50). Incluso los jubilados se están volcando en las redes sociales. Por otra parte, según señala esta infografía la edad media de utilización de Internet es mayor de lo que pudieras pensar. Alex white recomienda sobre todo invertir en la comunicación por correo electrónico (segmentación, listas, comprobación...) y en la página web, pero no olvidar la comunicación en redes sociales.
Mito 2: Una web compatible con dispositivos móviles no es necesaria para un sindicato
La comunicación y las campañas a través de dispositivos móviles están creciendo. Si el sindicato no tiene, de ahora en adelante, una web adaptable, o específica, para móviles, estará limitando seriamente el alcance y éxito de sus campañas. La forma en que laspersonas consultan los medios está cambiando definitivamente hacia la movilidad. El diseño adaptativo funciona en la mayoría de ocasiones.
Mito 3: La comunicación por correo electrónico ya no es efectiva.
Centrarse en las redes sociales puede hacernos olvidar que el correo electrónico sigue siendo la manera más eficiente de comunicación de masas. Permite segmentar y comprobar la efectividad de tus llamadas a la acción.
Mito 4: Tenemos un logo y, por tanto, el sindicato ya tiene una marca
El logo es una parte de la marca, pero no toda. Los sindicatos debería cuidar su marca más de lo que lo hacen. Ultimamente la marca es una promesa. Una promesa de lo que tu sindicato puede hacer por su afiliación y los trabajadores en general: simplemente comunicar los principales valores y lo que el sindicato hace.
Mito 5: Podemos desarrollar una web barata
La web es más importante de lo que parece. Además de ser el centro de las comunicaciones online y de las campañas, la web puede ser el primer lugar al que acude una persona potencialmente afiliada en busca de información sobre su trabajo, sus problemas laborales o una campaña. En ese sentido una web debe permitir el desarrollo de microsites, una orientación a buscadores decente, la posibilidad de llevar a cabo test A/B y la creación depáginas de aterrizaje para las campañas.
Mito 6: Deberíamos obtener resultados inmediatos
La buena comunicación no produce resultados inmediatos. La conciencia, la implicación y el crecimiento afiliativo requieren un tiempo. Mucha gente consume los mensajes de manera impresionista, de ahí que la consistencia, la repetición y el contacto sostenido sean importantes para un buen mensaje. Cuesta tiempo concitar interés, confianza y credibilidad
Mito 7: Los mensajes deben cambiarse con frecuencia, de otra forma la afiliación puede aburrirse.
Todos los estudios muestran que la consistencia y la repetición son esenciales, meses y años mejor que semanas y meses. Cambiar constantemente el eslogan o el mensaje de campaña, porque pueda aburrir, es despilfarrar la inversión realizada.
Mito 8: La comunicación está separada de la acción sindical y la afiliación
Una comunicación efectiva debe siempre apoyar la acción sindical y el consiguiente esfuerzo afiliativo. Los miembros del equipo de comunicación deberían estar coordinados con el equipo afiliador, bien físicamente o mediante reuniones regulares.
Mito 9: La comunicación digital es diferente de la comunicación tradicional
El declive de los medios tradicionales es el desafío mayor que tienen los medios tanto en papel como radio o TV. Cada vez más gente cambia sus hábitos de consumo de los medios hacia lo digital. El mismo contenido debe ser comunicado a través de los diferentes canales. La comunicación digital debería estar integrada con la tradicional.
La comunicación pretende aumentar la implicación (engagement) incrementando la conciencia entre su audiencia a través de mensajes consistentes repetidos de manera constante. La comunicación eficiente requiere inversión en tiempo, recursos, creatividad y energía. La comunicación digital está ocupando el puesto de la tradicional: folletos, carteles, cartas y los grandes medios de comunicación
¿Qué piensas? ¿He olvidado algún mito?
Afiliación sindical en España: lo que el Instituto de Estudios Económicos de la CEOE calla
14 de Setembro de 2013, 7:46 - sem comentários aindaLa Fundación 1º de Mayo, integrada en la Secretaría de Estudios de CCOO, ha salido al paso de la nota difundida ayer por el Instituto de Estudios Económicos de la CEOE, sobre la afiliación sindical en España, apoyándose en datos de la OCDE, y ha creído oportuno ofrecer algunas referencias documentales al respecto para participar en el debate sobre la afiliación y representación del sindicalismo en nuestro país.
12-09-2013 - CCOO considera que la fuente más rigurosa para la determinación de la afiliación es la Encuesta de Calidad de Vida en el Trabajo (ECVT), que desde 1999 realizaba el Ministerio de Empleo, y cuya última edición, febrero de 2011 (lamentamos que el Ministerio haya interrumpido esta serie de encuestas), cifraba la afiliación en 2.824.000 trabajadores, equivalente al 18,9 del total de la población asalariada, frente al 15,9% que difunde la CEOE.
La Fundación 1º de Mayo recuerda que el sistema español de relaciones laborales se basa, como bien sabe la CEOE, en la representatividad de los agentes sociales, que en el caso de los sindicatos se acredita cada cuatro años a través de las elecciones a delegados/as y comités de empresa en los centros de trabajo con plantilla superior a 10 personas. Se trata de un modelo consagrado en la Constitución y posteriormente regulado por el Estatuto de los Trabajadores y la LOLS y que en los últimos 30 años ha experimentado una expansión sostenida en términos de participación y representatividad, hasta alcanzar a más de 100.000 empresas y 7 millones de trabajadoras y trabajadores participantes con la elección de 300.000 delegados/as, de los que tres cuartas partes corresponden a CCOO y UGT. De esta manera, la representatividad del sindicalismo de clase en España (CCOO y UGT) se sitúa por encima del 70%, en la franja medio/alta de la Unión Europea.
El tercer indicador cuantificable, concluye CCOO, es el de la negociación colectiva. Según el último informe de la Comisión Industrial Relations in Europe 2012, la cobertura media de la negociación colectiva en la UE-27 alcanzaría a 122 millones de trabajadores, dos tercios del total de los 184 millones de asalariados, situándose la cobertura española en torno al 90%, sensiblemente superior a la media comunitaria, si bien la última reforma laboral amenaza con quebrar dicho modelo garantista.