Por Daniel Von Hohendorf*
As normas jurídicas, devem ser efetivas, por isto, treinam, na academia suporte fático, sob a orientação do instrutor , personal, PONTES DE MIRANDA.
Assim, conseguem ter um preparo, para o dia e as dificuldades do mundo jurídico.
Neste contexto, temos um pré adolescente, o novo CPC , afinal entre a tramitação e a sanção , passaram-se vários anos.
Várias normas, treinam, o antigo CPC, de 1973 que pertence a geração dos anos 70, sexo drogas e rockn roll , esta bem detonado e faz um treinamento físico, mais leve.
O código civil de 1916 , ficava na academia, mas morreu recentemente, de esclerose.
Temos a vovó sarada, a CLT que faz musculação, tem reposição hormonal , fez várias plásticas , bate muitas meninas novas, e que tem mais de 70 anos.
Neste contexto, após os treinos todos vão tomar um suco, uma vitamina, no bar da academia, o data vênia.
Sentam-se á mesa, o novo CPC, a vovó, e começam a conversar.
O novo CPC, coloca que veio ao mundo jurídico , com novidades, a fim de melhorar o direito processual civil, afinal , o velho CPC, sofre das influencias de sexo, drogas rock n roll.
Coloca que : VOVÓ, sua estrutura de processo e visão de direito processual, é arcaica , não serve mais.
Imagina, você, não tem liminares , recurso extraordinário , mas temos a solução de todos os problemas.
Antes de julgarmos, podemos fazer uma AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
NOSSOS PROBLEMAS ACABARAM.
Neste momento, passa o seu Creison, do casseta e planeta e corrige o novo CPC: è seus problemas acabaram, viu?
Ruborizado, o novo CPC, dá um sorriso amarelo. e pergunta, aí vovó, que tem de falar?
A vovó, diz : Meu filho, nasci em 1940, acompanhei o seu avô, o código de 1939, o seu pai, o código de 1973 e os seus irmãos, que são quase 15, se não me engano, as alterações.
Tudo bem que seu pai, teve tantos filhos, vocês moravam, perto da linha do trem?
O novo CPC, diz: Não, somos uma família numerosa, face as características do processo civil, sempre mudando.
Nisto, a vovó, coloca: Olha , fiz algumas plásticas, faço tratamento hormonal, e minha eficiência, na academia, é superior a sua e seu pai, e não tive muitas alterações.
Até porque , meu direito processual, é na base do precedente, que vocês, agora , tão adotando, mas tudo bem, deixa pra lá.
E quanto a tal da conciliação, é um exercício, bem legal, faço ele, desde 1940, dá bons resultados, continue assim.
O novo CPC, agradece e sai, rumo ao aparelho de conciliação, para se exercitar , mas antes, pergunta: Vovó, quais as melhores técnicas, para fazer o exercício ?
A vovó, vai, tomando sua vitamina , explica e após acabar , sai ,para o mundo jurídico, sem antes ganhar um elogio, do instrutor, PONTES DE MIRANDA.
*Daniel Von Hohendorf é Advogado
CPC – Código do Processo Civíl
CLT -Consolidação das Leis do Trabalho
