STF invoca “princípio do corporativismo” para manter Lula preso. Gilmar vota depois que Lula decidiu seguir candidato em defesa da Democracia e do Brasil
O voto de Gilmar Mendes assim como o de Rosa Weber, de votar contra suas próprias convicções para ficar com a maioria que só vira maioria por eles votam contra suas convicções é o que virou o judiciário brasileiro: cupinchas de entreguismo e adeptos da aristocracia imperial.
Não se pense que tão “estudados” juízes não saibam o que estão fazendo e que só pensam nos interesses da “corporação”. Eles sabem e fazem questão de manter o golpe até o fim, para que se concluam as entregas do patrimônio nacional ao capital financeiro internacional. O Golpe ainda não foi concluído.
Quanto aos que querem reconquistar os direitos perdidos e repor o Brasil no caminho da democracia, não pensem que isto se resolverá apenas nas eleições de 2018. Há que termos a paciência de reconstruir caminhos antigos e abrir novos para trilharmos e caminhar iluminados pela esperança de dias melhores que não sairão das urnas mas da luta cotidiana que só acontece quando a luta de classes fica clara diante dos olhos de todos.
STF invoca “princípio do corporativismo” para manter Lula preso
Caiu o último bastião do “garantismo” no STF, a Segunda Turma. Isto significa que a temporada de Lula preso tende a ir além do rigoroso inverno que se avizinha em Curitiba.
Dito isto, a prisão política do ex-presidente — aos olhos do Supremo — tem que cumprir a função de afastá-lo da eleição deste ano. Afinal, os ministros da Segunda Turma ou do plenário não têm a intenção de liberá-lo para disputar e vencer em outubro.
Os votos dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Tofffoli, que em tese seriam contra a antecipação da pena para condenação em segunda instância, deixam claro que a presunção da inocência não vale para Lula. Eles invocam o “princípio do corporativismo”, isto é, mesmo que o encarceramento do petista seja ilegal, houve uma decisão anterior de plenário contrária ao habeas corpus.
A defesa argumentou que a condenação pelo juízo da primeira instância (Sérgio Moro) condenou Lula sem provas no caso do tríplex. Os ministros concordam com o alegado, mas dizem respeitar o “princípio da colegialidade” — o raio do corporativismo do Supremo.
Portanto, o “garantismo” de alguns ministros do STF é da ‘boca para fora’ haja vista que continuam atendendo aos interesses políticos do golpe de Estado.
Até a última contagem extraoficial, o placar está 4 votos a 1 pela manutenção de Luiz Inácio lula da Silva com preso político na capital paranaense.
O julgamento virtual do recurso do petista será concluído às 23h59 desta quinta (10) em plataforma eletrônica supostamente sigilosa.
Com informações do Blog do Esmael