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TRABALHADORES DA CORAG NÃO PODEM SER DEMITIDOS DIZ JUSTIÇA DO TRABALHO

4 de Janeiro de 2017, 15:48 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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No artigo  ” Funcionários de Fundações que Sartori quer fechar,NÃO PODEM SER DEMITIDOS, diz Parecer de Advogados Especialistas ” o Blog já tinha mostrado que não é ILEGAL demitir trabalhadores concursados. O parecer dos Advogados Oscar Plenz e Sérgio Macedo já demonstrava que o Governo não pode demitir trabalhadores concursados impunemente. Sartori sabe. E ele sabe também que se estes trabalhadores forem demitidos agora, futuramente ganharão ações na Justiça, retornarão ao trabalho e ainda receberão polpudas indenizações que serão pagas pelo povo gaúcho.  No caso da CORAG agora,

“O juiz pondera que, “longe de constituir economia para os cofres do Estado, a extinção da Corag representaria a perda desses recursos” e salienta ainda que irá gerar custos “significativos” com as rescisões dos contratos com os trabalhadores, além de impacto social

(Extrato da matéria do SUL21 que publico a seguir).

O juiz plantonista Maurício Schmidt Bastos, da 9º Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu nesta quarta-feira (4) liminar determinando a suspensão imediata de demissões na Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas (Corag), que teve a extinção aprovada pela Assembleia Legislativa em 21 de dezembro durante a votação do “pacotaço” do governo Sartori.

O juiz também determinou a suspensão da extinção da companhia e que os gestores da Corag ficam impedidos de esvaziar suas atividades até que o mérito da ação seja julgado. Bastos determinou, inclusive, que a Corag continue confeccionando o Diário Oficial do Estado, que teve a versão impressa também extinta – com exceção de uma tiragem mínima para registro oficial -, até o julgamento definitivo.

A decisão responde a uma ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Porto Alegre, representante dos funcionários da Corag, que argumenta que a aprovação da demissão em massa de trabalhadores pelos PLs 242 e 244 não foi precedida por uma negociação coletiva prévia entre a administração da empresa e o sindicato, o que é previsto na legislação trabalhista. Os projetos ainda não foram sancionados pelo governador José Ivo Sartori (PMDB).

Em sua decisão, o juiz disse que, diante do fato de a empresa ter registrado lucros de R$ 7,7 milhões em 2015 e, nos últimos cinco anos, ter repassado R$ 50 milhões aos cofres do Estado, não se justifica urgência na extinção da companhia e na demissão dos 194 trabalhadores do quadro fixo da Corag “sem que sejam ao menos convidados a negociar ou propor alternativas”.

O juiz pondera que, “longe de constituir economia para os cofres do Estado, a extinção da Corag representaria a perda desses recursos” e salienta ainda que irá gerar custos “significativos” com as rescisões dos contratos com os trabalhadores, além de impacto social.

“Aliás, segundo noticiado na imprensa local, os trabalhadores que tentaram se fazer ouvir perante o Legislativo local, foram, em alguns casos, violentamente repelidos ou impedidos de ingressar ou permanecer nos recintos em que seu futuro estava para ser decidido. Pode ser que, ao fim e ao cabo, e observadas as limitações materiais da competência deste juízo, decida-se pela ausência de ilegalidade na extinção da companhia ou dos empregos que são inerentes à existência dela mas, por ora, salta aos olhos a falta de intervenção sindical em qualquer negociação, das quais nem mesmo se tem notícias”, afirma a decisão de Bastos.

“É incompreensível a ação governamental tendente a extinguir uma empresa lucrativa que gera mais de 200 empregos”, diz ainda, salientando que, além do quadro fixo, a Corag empresa integrantes do Projeto PEscar, portadores de necessidades especiais, egressos dos sistema penitenciários, menores aprendizes e terceirizados. “Por muito memos que esse número de postos de trabalho tem-se concedido isenções fiscais vultosas a empresas privadas”, ponderou Bastos na decisão.

O juiz estabeleceu multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento decorrente da dispensa de empregados ou da transferência das atividades da Companhia.



Fonte: https://luizmuller.com/2017/01/04/trabalhadores-da-corag-nao-podem-ser-demitidos-diz-justica-do-trabalho/

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