O trabalho intermitente é uma das modificações propostas na reforma trabalhista, que tramita no Senado Federal. O contrato “zero hora”, como é conhecido no exterior, em suma, pressupõe que o trabalhador seja convocado conforme a demanda (e a percepção do empregador) e, claro, seja remunerado com base nessas horas que efetivamente trabalhar.
Empresas, grande mídia, instituições patronais, alguns políticos e todos aqueles que apoiam a reforma, no entanto, buscam suavizar seus impactos incorporando um senso de urgência heroica, que advém do principal argumento pró-reforma, a saber: o de que a suposta modernização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reverteria o quadro de desemprego no país, no médio prazo, quando sabemos que o único elemento capaz de dinamizar a economia e contribuir com a geração de emprego é o crescimento econômico, e não a flexibilização das relações laborais.
De maneira simples e resumida: a modalidade de trabalho intermitente faz com…
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