Cadê o acesso a informação pública?
26 de Maio de 2014, 12:34 - sem comentários aindaEsse texto pode ser considerado um dos poucos de cunho puramente informativo do blog, e não de discussão sobre algum tema. O texto monopolio-da-informacao-e-movimentos-sociais, é bem próximo a esse, caso seja interessante para o leitor. Na verdade algumas informações desse texto vão estar contidas no texto atual, mas isto será percebido logo ao fim.
Enquanto estava pesquisando no http://www.participa.br acessei diretamente http://acessoainformacao.gov.br e lá cai de primeira no link onde explicava sobre a [1] Lei de número 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Ela entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e no governo federal a Lei de Acesso à informação (LAI) foi regulamentada pelo Decreto de número 7.724/2012 e por ela qualquer pessoa jurídica ou física pode pedir informações de cunho público sem precisar apresentar o motivo. Isto serve a qualquer um dos três poderes, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O mesmo vale para entidades sem fins lucrativos que são obrigadas a dar informações sobre destinação e recebimento de recursos públicos recebidos por elas. Dessa forma é possível pedir informações da Globo o quanto ela recebe por publicidade, mas claro que não será tão fácil. [2] Sob os principais aspectos o acesso é a regra, sigilo a exceção (divulgação máxima), hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitações de exceções), criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva), divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa) e não é preciso dizer porquê e para que deseja a informação (não exigência de motivação). Em outras palavras, ao pedir a informação e obtê-la você pode divulgar ou fazer o que quiser dela(consulte a página 21 no último parágrafo). Poucos são os casos de negação do acesso a informação, processos e prazos devem facilitar o acesso à informação, dados de interesse a sociedade devem ser divulgados e o melhor, não é preciso dizer o porquê e para que. [3]Salvo casos de informações pessoais, informações classificadas como sigilosas por colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado onde é exceção. Nesse caso se classificam como Ultrasecreta com prazo de segredo de 25 anos (por uma única vez), Secreta com prazo de segredo de 15 anos e Reservada com prazo de segredo de 5 anos, [4] constando acesso a parte não sigilosa caso seja um documento parte sigiloso (consulte a página 15 no inicio). A cada 12 meses uma lista com as informações desclassificadas deve ser solta em 1º de junho de cada ano pelas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal em seus respectivos sites. Para o pedido da informação é preciso somente dados do requerente e especificação da informação solicitada, sendo gratuito salvo cópias de documentos, sendo preciso em casos de negação à justificativa dela. O que caracteriza o descumprimento dessa lei?
Impor exigências que dificultem a execução desse direito, exigir apresentação de motivo, não responder a pedidos e impedir a apresentação de pedidos de acesso. Nesses casos deve-se encaminhar denúncias aos órgãos competentes para cada caso. Caso o acesso seja negado ou não seja fornecido motivo para a negação do acesso é possível fazer recursos, ou caso não haja resposta dentro do prazo legal é possível fazer reclamações. Enfim são várias as opções e a lei existe. Não há necessidade de listar cada aspecto da lei nesse texto, bastando indicar nos links para cada opção e o leitor pesquise caso se interessar. Links a seguir:
- A quem recorrer? http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/a-quem-recorrer/a-quem-recorrer
- Cartilha sobre a LAI: http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/cartilhaacessoainformacao.pdf
- Diversas publicações: diversas publicações
- Documento com alguns dados sobre a lei: http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/sumarioexecutivo_1anolai.pdf
- Documento de Coletânea de decisões da CGU (controladoria geral da união): http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/e-book.pdf
- Exposição de motivos sobre o projeto de lei: http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/exposicao-motivos-projeto-lei-acesso-informacao.pdf
- Lista de recursos enviados a CGU (controladoria geral da união) e quais são aceitos: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-a-cgu/recursos-a-cgu
- Para consultar os prazos: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/prazos/prazos
- Sobre as classificações e dados desclassificados: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/informacoes-classificadas/informacoes-classificadas
Enfim, são diversos os mecanismos. Já está mais que na hora dos movimentos sociais se conscientizarem disso e começarem a trabalhar a cidadania e exigência de direitos também através desses meios. A procura pela informação realmente é difícil, já que não é divulgada, mas o esforço vale à pena. É claro, muitas vezes o caminho pela procura da informação pode não ser tão simples, mas com esforço é possível obtê-la, principalmente no caso dessa lei. Informação realmente não faz mal.
Lembrem-se de referenciar a fonte caso utilizem algo deste blog. Dúvidas, comentários, complementações? Deixe nos comentários.
Escrito por: Rafael Pisani
Referências:
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito / http://www.acessoainformacao.gov.br . Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/descumprimento-da-lai-o-que-fazer/ http://www.acessoainformacao.gov.br . Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/pedidos/excecoes/excecoes
/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-a-cgu/recursos-a-cgu / http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/a-quem-recorrer/a-quem-recorrer/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/quando-recorrer/quando-recorrer/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/prazos/prazos
/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/informacoes-classificadas/informacoes-classificadas/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1
/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/exposicao-motivos-projeto-lei-acesso-informacao.pdf/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/cartilhaacessoainformacao.pdf/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/sumarioexecutivo_1anolai.pdf/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/informacoes-classificadas/informacoes-classificadas
/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
[2] Fonte dos seguintes dados: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos
Hábitos culturais
25 de Abril de 2014, 14:31 - sem comentários aindaA maior parte das pessoas (58%) não leu nenhum livro nos últimos 6 meses. O segundo tipo de livro lido mais citado, depois de romance, foi a Bíblia.
23/04/2014
Por Silvio Mieli no brasildefato.com.br
Enquanto discutia-se se o professor de Brasília fez bem ou mal em incluir a letra de um funk na prova de filosofia, uma pesquisa raríssima envolvendo hábitos culturais do brasileiro era lançada.
Como acontece com todas as áreas relegadas ao Deus-dará, não temos uma base de dados confiável sobre a nossa produção cultural. Esse vazio motivou o Sesc, em parceria com a Fundação Perseu Abramo, a investigarem os hábitos e práticas culturais do público brasileiro, através de uma pesquisa com 2.400 entrevistados em 25 estados.
No último dia 9 de abril, os resultados do mapa foram apresentados. Mais da metade (51%) não pratica atividade cultural alguma (nos dias úteis a proporção chega a 85%).
Entre os entrevistados, 89% nunca foram a um concerto de ópera ou música clássica em sala de espetáculo; 75% nunca assistiram a espetáculos de dança ou balé no teatro; 71% nunca estiveram em exposições de pintura, escultura e outras artes em museus ou outros locais; 70% nunca foram a uma exposição de fotografia; 61% nunca presenciaram uma peça de teatro em qualquer lugar e 57% nunca viram uma peça de teatro ou um show de música em uma sala de espetáculo.
A maior parte das pessoas (58%) não leu nenhum livro nos últimos 6 meses. O segundo tipo de livro lido mais citado, depois de romance, foi a Bíblia. Cerca de 39% preferem filmes de aventura ou ação, 38% gostam mais de comédias e 20% romances — privilegiando as produções estadunidenses.
Temática social e musical são os menos vistos (2%). Quanto ao teatro, 33% dos entrevistados preferem comédia, enquanto 28% não sabe ou nunca assistiu.
As exposições são atividades pouco procuradas: 14% frequentam exposições de artes, 26% nunca foram e 26% não gostam de nenhum tipo de exposição. Os gêneros musicais prediletos foram o sertanejo, MPB, Forró, Gospel e Pagode; e as principais danças reportadas foram o Forró, a Dança de salão, Samba e Street Dance/Rap.
A TV aberta é o principal meio de adquirir informação (para 62%), e as novelas são a opção preferida de entretenimento nessa mídia. A internet foi citada por um terço dos entrevistados (superando a TV aberta e se destacando como principal meio apenas entre os estratos de renda acima de 5 salários mínimos).
Apesar das limitações de toda pesquisa, esse mergulho estatístico ajuda a entender o porquê, no Brasil de hoje, como diz a funkeira Valesca Popozuda, se bater de frente “é só tiro porrada e bomba”.
Leia a pesquisa: http://www.fpabramo.org.br/pesquisasfpa/wp-content/uploads/2014/04/FPA_Pesquisa_PublCultura.pdf
Elas, as belas, e as pernas delas.
15 de Abril de 2014, 21:15 - sem comentários aindaVenho dos bancos escolares da faculdade de direito e não é de hoje que costumo comentar entre amigos, sim entre os amigos mais progressistas!, sobre o modo, abjeto, como se costuma usar as pernas (e os seios e tudo o mais) como critério de tentativa de obtenção de aprovação na faculdade.
A gente ouviu falar e presenciou histórias bárbaras, de gente que foi pro buteco na hora da aula e quando voltou foi impedida de pegar o carro no estacionamento da faculdade porque já tinha passado um minuto das 23h, mas, insistindo, furou o bloqueio e ao lado do seu, o carro de um “mestre” chacoalhava com as portas abertas, de onde se podia avistá-lo acompanhado daquela aluna do terceiro ano, ambos em trajes nenhuns.
E por ai vai… Não vou ficar aqui contando a história daquela colega que sucumbiu ao beijo na boca do professor e passou na matéria que precisava de nota 12 na final, nem daquela proposta de outro pra gente vestir um uniforme do Grêmio gaúcho (com meião e tudo) para que não precisasse ir pra final na matéria dele. Nem mesmo vou falar da minha professora gay que conta das meninas que enfiavam os peitos na cara dela na hora de conversar sobre as notas de prova…
O que eu me lembro é que, sem falsos moralismos e na privilegiada condição de aluna que nunca precisou aceitar propostas do gênero, sempre imaginei, e quem me conhece já me ouviu dizendo isto, que as colegas sucumbentes, quando fossem advogar, se utilizariam do expediente de tentar ganhar suas ações com uma boa cruzada de pernas na frente dos juízes.
Nunca imaginei o contrário.
E não é agora que vou imaginar. Deixo em paz as pernas delas! Afinal, às vezes um charuto é apenas um charuto.
(Por Tânia Mandarino)