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Segundo Clichê

febrero 27, 2017 15:48 , por Blogoosfero - | 1 person following this article.

O mal absoluto em quatro letras

abril 11, 2017 10:35, por segundo clichê


Posso estar completamente enganado, mas um país cujos meios de comunicação e grande parcela de sua sociedade se mostram refém de uma paranoia não tem a menor condição de ser alguma coisa que preste.

Esse Brasil, de alguns anos para cá, e especialmente nestes últimos, não fala, não pensa, dorme e acorda com esse nome próprio de quatro letras na cabeça, como se ele fosse o diabo, o demônio, o coisa-ruim, o capeta, o cão, o satanás, o belzebu, o anjo caído capaz de atormentar toda a coletividade e cada consciência dos homens de bem,

Lula, o mal absoluto.

Xingado de todos os nomes, odiado com o máximo ardor, o ex-presidente é notícia todos os dias, faça chuva ou sol, morram quantas pessoas morram no atentado da hora, caiam quantas bombas caiam no povoado sírio da vez. 

Nunca se viu algo igual na história do Brasil - talvez, se alguém se dispuser a pesquisar, do mundo.

E as notícias, se são inúmeras, no fundo se resumem a uma só: Lula é bandido, Lula é ladrão, Lula é corrupto, Lula tem de ser preso.

Sobre essa última assertiva - ou desejo -, o ex-ministro Nelson Jobim, de quem se pode dizer qualquer coisa, menos de que seja um "lulista", escreveu um interessante artigo, bem coloquial e didático, para o jornal porto-alegrense Zero Hora, amplamente repercutido na chamada blogosfera.

Ele é curto, vale a pena lê-lo:


Quando o ex-presidente Lula será preso?

É pergunta recorrente.

Ouvi em palestras, festas, bares, encontros casuais etc.

Alguns complementam: "Foste Ministro de Lula e da Dilma, tens que saber..."

Não perguntam qual conduta de Lula seria delituosa.

Nem mesmo perguntam sobre ser, ou não, culpado.

Eles têm como certo a ocorrência do delito, sem descreve-lo.

Pergunto do que se está falando.

A resposta é genérica: é a "lava jato".

Pergunto sobre quais são os fatos e os processos judiciais.

Quais as acusações?

Nada sobre fatos, acusações e processos.

Alguns referem-se, por alto, ao sítio de ... (não sabem onde se localiza), ao apartamento do Guarujá, às afirmações do ex-Senador Delcidio Amaral, à Petrobrás, ao PT...

Sobre o ex-Senador dizem que ele teria dito algo que não lembram.
E completam: "está na cara que tem que ser preso".

Dos fatos não descritos e, mesmo, desconhecidos, e da culpa afirmada em abstrato se segue a indignação por Lula não ter sido, ainda, preso!

[Lembro da ironia de J.L. Borges: "Mas não vamos falar sobre fatos. Ninguém se importa com os fatos. Eles são meros pontos de partida para a invenção e o raciocínio".]

Tal indignação, para alguns, verte-se em espanto e raiva, ao mencionarem pesquisas eleitorais, para 2018, em que Lula aparece em primeiro lugar.

Dizem: "Essa gente é maluca; esse país não dá..."

Qual a origem dessa dispensa de descrição e apuração de fatos?

Por que a desnecessidade de uma sentença?

Por que a presunção absoluta e certa da culpa?

Por que tal certeza?

Especulo.

Uns, de um facciosismo raivoso, intransigente, esterilizador da razão, dizem que a Justiça deve ser feita com antecipação.

Sem saber, relacionam e, mesmo, identificam Justiça com vingança.

Querem penas radicais e se deliciam com as midiáticas conduções coercitivas.

Orgulham-se com o histerismo de suas paixões ou ódios.

Lutam por "uma verdade" e não "pela verdade".

Alguns, porque olham 2018, esperam por uma condenação rápida, que torne Lula inelegível.

Outros, simplesmente são meros espectadores.

Nada é com eles.

Entre estes, tem os que não concordam com o atropelo, mas não se manifestam.

Parecem sensíveis a uma "patrulha", que decorre da exaltação das emoções, sabotadora da razão e das garantias constitucionais.

Ora, o delito é um atentado à vida coletiva.

Exige repressão.

Mas tanto é usurpação impedir a repressão do delito, como o é o desprezo às garantias individuais.

A tolerância e o diálogo são uma exigência da democracia — asseguram o convívio.


Nietzsche está certo: As convicções são inimigas mais perigosas da verdade do que as mentiras.

...

Pois é, as convicções...

Não dá para esperar muita coisa de um país que ignora os fatos, rejeita a experiência concreta, vive no abstrato, aceita mentiras como verdades, despreza a inteligência e cultua a violência e o ódio como se fossem a solução de seus problemas.

As convicções...

Se a humanidade tivesse se prendido a elas, estaríamos hoje ainda habitando cavernas, nus, e brandindo tacapes. (Carlos Motta)



Os riscos de casuísmos na reforma política

abril 10, 2017 11:04, por segundo clichê


A sociedade reclama do Congresso Nacional mudanças nas regras para a distribuição do poder entre os sujeitos do processo político, com o objetivo de resgatar a credibilidade do sistema representativo e fortalecer mecanismos de democracia direta e participativa.

No sistema representativo, a ideia é aproximar os representantes dos representados, promover equilíbrio na disputa eleitoral, dar consistência programática e ideológica aos partidos, combater a corrupção e propor um modelo de financiamento que reduza a influência do poder econômico nas eleições.

Na democracia direta e participativa, o interesse é ampliar e fortalecer os mecanismos de consulta popular (plebiscito e referendo), facilitar a participação e a iniciativa popular (apresentação de projetos de leis e emendas à Constituição), bem como democratizar a informação e a comunicação, inclusive com a ampliação da transparência no Poder Judiciário.

Entretanto, mesmo havendo consenso na sociedade e no Parlamento sobre a necessidade e até urgência de uma reforma política, não há acordo entre os atores políticos sobre o conteúdo ou melhor desenho. As disputas e os interesses envolvidos impedem a formação de maioria capaz de promover mudanças estruturais nos sistemas eleitoral e partidário.


A Câmara e o Senado correm contra o tempo para aprovar mudanças que possam vigorar já para o pleito de 2018 – e têm prazo até o fim de setembro –, mas a desconfiança de que as mudanças possam favorecer ou proteger os atuais detentores de mandato pode contaminar iniciativas fundamentais para revigorar o sistema político, como o sistema de lista fechada, o financiamento público de campanha e a adoção da federação de partidos em substituição às coligações nas eleições proporcionais.

Setores contrários a esses aperfeiçoamentos começam a espalhar na imprensa notícias de que os parlamentares pretendem aproveitar a reforma para anistiar o caixa dois, fechar a lista para evitar punições individuais dos eleitores, colocando seus nomes entre os primeiros da lista preordenada, e garantir o foro privilegiado, envenenando a população contra mudanças estruturais nos sistemas eleitorais e partidários.

O relator da Comissão Especial da Reforma Política, deputado Vicente Cândido (PT-SP), apresentou um parecer preliminar com suas propostas, e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, que veio do Senado Federal e aguarda deliberação na Câmara dos Deputados.

O texto do relator Vicente Cândido propõe alterações em leis e na Constituição, tais como:

1) o voto em lista fechada, preordenada por partido, nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) de 2018 a 2022, com alternância de gênero;

2) implantação do sistema distrital misto a partir da eleição de 2026, com metade sendo votado no sistema proporcional na lista e metade no sistema majoritário, nos distritos;

3) criação do fundo eleitoral, destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais, com destinação de 70% para a eleição dos cargos do Poder Executivo e 30% para as eleições para o Legislativo;

4) simplificação de apresentação de convocação de plebiscito e referendo por parlamentares e de proposta de iniciativa popular (proposições pela sociedade);

5) extinção da reeleição para o Poder Executivo, mandato de cinco anos e fim da figura dos vices no Executivo;

6) eleições em datas diferentes para o Legislativo e para o Executivo; e

7) proibição de coligações nas eleições proporcionais.

A PEC 282/16, por sua vez, propõe seis importantes mudanças no sistema representativo brasileiro, dispondo sobre:

1) o fim das coligações nas eleições proporcionais;

2) a instituição da cláusula de barreira;

3) a adoção do funcionamento parlamentar;

4) o direito dos eleitos;

5) a fidelidade partidária; e 

6) a criação da federação de partidos.

Com 28 agremiações partidárias com representação no Congresso, sendo a quase totalidade de pequeno e médio portes, dificilmente se aprovam mudanças que limitem ou reduzam o número de partidos, como o fim da coligação nas eleições proporcionais e a cláusula da barreira, especialmente se dependerem, como efetivamente dependem, de quórum qualificado de três quintos. A rejeição a essas e outras mudanças estruturais em 2015 já dá uma ideia da dificuldade nessa nova tentativa, na atual legislatura.

Toda a atenção deve ser dada a esse tema, porque as forças conservadoras pretendem votar um desenho de reforma que impeça ou dificulte o retorno dos partidos de esquerda ao poder. Por isso é fundamental uma vigilância permanente em relação às proposições que serão submetidas a voto. O fato de o relator, pelo menos na comissão especial, pertencer ao PT é importante, mas insuficiente para evitar a votação e aprovação de destaques casuísticos ou que contrariem os interesses da sociedade.

O que não pode acontecer, em hipótese alguma, é promover mudanças que, em lugar de avançar no resgate da política e da representatividade do sistema político, representem retrocessos, como a volta do financiamento empresarial de campanha e a eliminação do sistema proporcional de escolha dos deputados e vereadores. Isso seria a completa desmoralização dos atuais detentores de mandato no Poder Legislativo Federal.

(Antonio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap)



Sem correção da tabela do IR, trabalhadores pagam mais impostos

abril 10, 2017 10:53, por segundo clichê


No momento em que milhões de brasileiros estão fazendo a declaração de Imposto de Renda, a não correção da Tabela do IR pelo índice de inflação causa revolta e faz com que fiquemos extremamente indignados, pois os trabalhadores continuam a pagar, cada vez mais, esse mesmo imposto, com valores bem acima do que foi pago nos anos anteriores.

Ou seja, desde 1996 a tabela de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física acumula defasagens, e assim, de 1996 a 2016, segundo o IPCA–IBGE, a defasagem acumulada conseguiu chegar ao vergonhoso índice de 83,10%, sendo que, isso ocorre porque, em todo esse período, a inflação foi superior à correção realizada pelo governo nas faixas de cobrança do IR.


Se a correção da Tabela do IR pelo índice integral da inflação tivesse sido feita pela governo, isso evitaria uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 20 anos, que foi o pagamento de mais imposto de renda, principalmente pelos trabalhadores que não tiveram ganhos reais nesses anos.

Tal procedimento desrespeitou e continua a desrespeitar discriminadamente os princípios da própria Constituição Brasileira, cujo artigo 145, § 1º, diz que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. Sendo assim, quem ganha mais deve pagar progressivamente mais, mas o que a realidade nos mostra, é que a não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo aqueles que ganharam menos, continuem a pagar mais, num processo que prejudica diretamente o desenvolvimento, e que, se traduz numa política nefasta, desprovida de justiça fiscal, e que somente amplia a desigualdade social.

O movimento sindical nunca deixou despercebida toda essa injustiça. Em dezembro de 2006, a Força Sindical, junto com as demais centrais, formalizou um acordo com o governo federal, segundo o qual, a tabela do IRPF teria uma correção anual de 4,5% de 2007 a 2010, para contemplar um aumento maior no salário mínimo. Em 2011, de forma unilateral, o governo decidiu manter a correção da tabela do IRPF em 4,5%, mesmo que, em 2015, tenha ocorrido um reajuste diferenciado por faixas de rendimento.

Nossa luta continua por uma reforma tributária progressiva, que respeite a Constituição, e possa taxar as grandes fortunas, em detrimento aos interesses daqueles que defendem uma estrutura tributária regressiva.

Chega de injustiças com os trabalhadores. Precisamos de uma estrutura de alíquotas mais adequada aos salários, junto à adoção de um modelo que incorpore uma estrutura mais criteriosa, e que incida com índices mais justos em relação às classes menos favorecidas, por políticas de combate a desigualdade social, em defesa do emprego, manutenção de direitos sociais e trabalhistas, em benefício ao próprio desenvolvimento econômico e social da nação.

(Sergio Luiz Leite, Serginho, presidente da Fequimfar e 1º secretário da Força Sindical)



As ameaças a direitos e à democracia em tramitação no Congresso

abril 8, 2017 10:12, por segundo clichê


Nunca se identificou um número tão expressivo de proposições tramitando no Congresso Nacional que representassem retrocessos e ameaça à direitos e à democracia.

Diante desse quadro preocupante e de quantitativo simbólico, já que o número de ameaças pode ser maior, a assessoria do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) fez um levantamento com as 74 principais matérias tramitando no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) que tiveram movimentação nos últimos anos e/ou foram identificadas pelo órgão em razão da relevância e grau de polêmica dos temas envolvidos.

O objetivo desse levantamento é lançar luz sobre as atividades do Parlamento, e chamar atenção do movimento sindical, em particular, e da sociedade, em geral, para a possibilidade iminente de retirada, flexibilização ou até mesmo eliminação da história no Brasil.

O trabalho se soma ao divulgado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que apontou 40 ameaças legislativas aos direitos humanos.


74 ameaças a direitos em tramitação no Congresso

1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PLC 30/15 - Senado, PLS 87/10 - Senado);

2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/11 - Câmara);

3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/15 – Câmara e PL 6.705/16 – Câmara);

4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (Câmara e PL 7.549/14 - Câmara);

5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1.875/15 - Câmara);

6. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4.193/12 – Câmara, PL 4.962/16 – Câmara; PL 944/15 – Câmara);

7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (PL 7.341/14 - Câmara);

8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8.294/14 – Câmara e PL 6.711/16 – Câmara);

9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3.785/12 – Câmara e PLS 218/16 – Senado);

10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1.463/11 - Câmara);

11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5.019/09 - Câmara);

12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6.411/13 - Câmara);

13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6.906/13 - Câmara);

14. Regulamentação da EC 81/14, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3.842/12 e PL 5.016/05 - Câmara e PLS 432/13 - Senado);

15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/15 - Câmara);

16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/07 - Câmara e PLS 550/15 - Senado);

17. Susta a Norma Regulamentadora (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1.408/13 - Câmara e PDS 43/15 - Senado);

18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5.140/05 - Câmara);

19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2.409/11 - Câmara);

20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1.358/13 - Câmara);

21. Susta as instruções normativas 114/14 e 18/14, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1.615/14 - Câmara);

22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2.820/15 - Câmara e PL 726/15 - Câmara);

23. Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3.342/15 - Câmara);

25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, às regras do Código de Processo Civil (PL 3.871/15 - Câmara);

26. Reforma da execução trabalhista (PL 3.146/15 - Câmara);

27. Substitutivo apresentado na Comissão de Agricultura estabelece a inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural (PL 5.288/09 - Câmara);

28. Alteração da Lei 5.889/73, que institui normas reguladoras do trabalho rural, e da Lei 10.101/00, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização (PLS 208/12 - Senado);

29. Alteração da Lei 1.079/50, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse (PLS 251/10 - Senado);

30. Alteração da Lei 8.629/93, para dispor sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade (PLS 107/11 - Senado);

31. Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4.059/12 - Câmara);

32. Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/15 - Senado);

33. Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/98 - Câmara);

34. Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/07 - Câmara);

35. Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/07 - Câmara);

36. Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/11 - Senado e PLS 327/14 - Senado; e PL 4.497/01 - Câmara);

37. Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/15 - Câmara);

38. Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/15 - Senado);

39. Proibição de indicar dirigente sindical para o conselho dos fundos de pensão públicos (PLP 268/16 – Câmara);

40. Estabelecimento do Código de Mineração (PL 37/11 - Câmara);

41. Demarcação de terras indígenas (PEC 215/00 – Câmara);

42. Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/14 – Senado);

43. Alteração do Código Penal sobre a questão do aborto, criminalizando ainda mais as mulheres e profissionais de saúde (PL 5.069/13 - Câmara);

44. Instituição do Estatuto do Nascituro - provavelmente a maior ameaça aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Seria concretizada a criminalização generalizada das mulheres, inviabilizando, inclusive, o aborto previsto no Código Penal (PL 478/07 - Câmara);

45. Instituição do Estatuto da Família - retrocesso para grupos LGBT e mulheres: não reconhecimento como família - ficam fora do alcance de políticas do Estado (PL 6.583/13 – Câmara);

46. Redução da maioridade penal (PEC 115/15 - Senado);

47. Instituição do Estatuto do desarmamento (PL 3.722/12 – Câmara e PDC 298/15 – Câmara);

48. Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/11 - Senado);

49. Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PL 7.197/02 – Câmara e PLS 2517/15 - Senado);

50. Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/09 - Câmara);

51. Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/11 - Câmara);

52. Estabelece o trabalhador multifuncional (PLS 190/16 - Senado);

53. Escola sem partido (PL 867/15, PL 7.180/14 – Câmara e PLS 193/16 – Senado);

54. Reforma da Previdência – fim das aposentadorias (PEC 287/16 – Câmara);

55. Reforma Trabalhista – negociado sobre o legislado e novos tipos de contrato de trabalho (PL 6.787/16 - Câmara);

56. Refinanciamento das dívidas dos Estados com maldades para os servidores públicos estaduais (PLP 343/17 – Câmara);

57. Reforma trabalhista em nível Constitucional – negociado sobre o legislado e aumento de jornada de trabalho (PEC 300/16 – Câmara)

58. Normas gerais de tutela do trabalho - fim da ultratividade e da hora extraordinária (PL 6.324/16 – Câmara)

59. Processo do trabalho - aumento da jornada de trabalho sem necessidade de acordo coletivo (PL 6.323/16 – Câmara)

60. Convenções e acordos coletivos de trabalho - parcelamento das férias em três períodos (PL 6.322/16 – Câmara)

61. Aplicação da arbitragem nas relações de trabalho (PL 6.561/16 - Câmara)

62. Fracionar as férias em três períodos (PL 6.714/16 e PL 6.715/16)

63. Permissão de que a compensação de jornadas, na modalidade de banco de horas, possa ser firmada por acordo escrito entre empregador e empregado (PL 5.881/16 – Câmara)

64. Permite a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre por negociação coletiva (PL 5.902/16 – Câmara)

65. Liberação de terras para o mercado e fragilização da organização social no campo (MP 759/16 – Senado);

66. Estringe a possibilidade de multiplicação de sementes protegidas e exige autorização do detentor da patente para que o agricultor comercialize o produto da colheita (PL 827/15 – Câmara);

67. Fragilização do processo de controle dos agrotóxicos no Brasil (PL 6.299/02 – Câmara e PL  3.200/15 – Câmara);

68. Fim da licença ambiental (PL 3.729/04 – Câmara, PDC 118, 119 e 120/15 – Câmara e PLS 654/15 - Senado).

69. Abordo como crime hediondo (PL 4.703/98 - Câmara, PL 4.917/01 - Câmara, PL 7.443/06 - Câmara e PL 3.207/08 – Câmara);

70. Contra o reconhecimento de pessoas LGBT (PL 4.508/08 - Câmara, PL 620/15- Câmara, PL 7.382/10 - Câmara, PL 1.672/11- Câmara, PL 3.875/12 - Câmara e PDC 395/16 – Câmara);

71. Veta o debate sobre a igualdade de gênero – ou a promoção da ideologia de gênero -- por qualquer meio ou forma do sistema de educação (PL 2.731/15 - Câmara, PL 3.236/15- Câmara e PL 3.235/15 - Câmara);

72. Direito a Laicidade do Estado (PL 309/11 - Câmara, PL 943/15 – Câmara e PL 8.099/14 - Câmara);

73. Permite a divulgação de imagem de criança ou adolescente a quem se atribui ato infracional (PL 7.553/14 – Câmara); e

74. Criminalização dos movimentos sociais (PL 5.065/16 – Câmara e PLS 272/16 – Senado).



Correios vivem crise mais séria da história

abril 7, 2017 10:21, por segundo clichê


Anos atrás os Correios eram considerados uma empresa de excelência. Hoje, a estatal é um modelo de ineficiência: cobra tarifas altíssimas, mas presta serviços péssimos. Os boatos sobre o seu futuro são inúmeros, mas o que se sabe ao certo é que a empresa vive uma crise seríssima, por causa de vários fatores. Nesta semana, o presidente dos Correios, Guilherme Campos, apresentou, em debate na Câmara dos Deputados, um panorama das dificuldades econômicas da empresa e elencou propostas para tentar resolver os problemas encontrados.

Segundo ele, os Correios, com 117 mil funcionários, apresentaram déficits desde 2010. A empresa teve um prejuízo de R$ 4 bilhões nos últimos dois anos, está fechando agências e pretende cortar benefícios dos funcionários.

A crise financeira dos Correios foi tema de audiência pública da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara. A reunião foi acompanhada por um grande número de funcionários dos Correios e teve a presença de sindicalistas, que ameaçaram com uma greve geral, caso não sejam adotadas soluções para a crise.


Campos atribuiu parte do problema da empresa à tendência mundial de diminuição no número de entregas de correspondências. Essa queda é atribuída à internet.

A entrega de correspondências é justamente o setor em que os Correios detêm o monopólio no Brasil. Já na outra parte do serviço, que é a entrega de encomendas, os Correios têm concorrência de empresas privadas.

Campos elencou outros fatores que explicam os sucessivos déficits da empresa, entre os quais a retirada de quase R$ 6 bilhões do caixa pelo governo federal, entre 2007 e 2013, a título de antecipação de dividendos.

"A retirada desse caixa comprometeu demais os investimentos e as possibilidades de transformações e mudanças necessárias na empresa. Tivemos dois anos com números muito comprometedores: 2015, com prejuízo de R$ 2,1 bilhões, e 2016, com prejuízo da ordem de R$ 2 bilhões", disse.

Além disso, segundo Campos, quase 70% da arrecadação dos Correios é destinado ao pagamento da folha salarial dos funcionários.

Entre as medidas elencadas por Campos para resolver esse problema está a suspensão das férias por um ano, um plano de desligamento voluntário e o corte de gratificações de chefia.

Mas o que mais causou revolta entre os funcionários foi o anúncio de corte do desembolso com o plano de saúde, que representou R$ 1,6 bilhão do prejuízo de R$ 2,1 bilhões que os Correios tiveram no ano passado.

O sistema funciona da seguinte maneira: os Correios entram com 93% do custo, e os funcionários com 7%. O plano atende toda a família dos servidores, inclusive aposentados, pais e mães.

Campos classificou o modelo do plano de saúde como insustentável e está tentando negociar o corte na Justiça do Trabalho. “É o único plano de saúde que eu conheço que tem essa dimensão. Foi construído ao longo do tempo, em um cenário em que a situação dos Correios conseguiam pagar. Hoje, com a queda do monopólio e a concorrência no serviço de encomenda, a empresa não consegue mais”, disse.

Em relação ao plano de saúde, a proposta dos Correios é financiar apenas as despesas dos funcionários e não de seus dependentes. Como contrapartida, a empresa oferece destinar 15% dos lucros para ajudar a abater o custeio do plano de saúde do trabalhador.

Campos disse ainda que não é intenção do governo privatizar a empresa, mas deixou claro que é preciso mudar a forma de atuação para dar prioridade ao setor de logística, que tem muito mercado hoje. Segundo ele, essa mudança deveria ter sido feita dez anos atrás.

O deputado Angelim (PT-AC), autor do pedido de audiência pública, anunciou que vai protocolar um pedido de criação de uma comissão especial para tratar da crise dos Correios. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)



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