CPI do Senado conclui: não há déficit na Previdência Social
October 25, 2017 9:36Vilma Bokany
Para impor a Reforma da Previdência, o governo afirma que há um déficit previdenciário perene e explosivo. O relatório afirma que os argumentos utilizados pelo governo para propor a reforma da são falhos, inconsistentes e absolutamente imprecisos e alarmistas. Segundo o senador, "está havendo manipulação de dados por parte do governo para que seja aprovada a reforma da Previdência".
A CPI, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) foi instalada em abril, e nos últimos 6 meses realizou 26 audiências públicas e ouviu mais de 140 pessoas, entre representantes governamentais, membros do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, sindicatos, associações de empresas e auditores.
O relatório, de 253 páginas, faz uma análise histórica da Previdência e Seguridade Social no Brasil e demonstra que o orçamento começa a ser deturpado durante os governos de Fernando Henrique Cardoso. Em 1994, com a criação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), uma parcela significativa de recursos originalmente destinados à Previdência foi redirecionada.
Em 2001, por meio de uma medida provisória, as três áreas, saúde, previdência e assistência social foram desintegradas, e o orçamento da seguridade social passou a ser desmembrado, com autonomia financeira e de gestão para cada área, em detrimento de uma ação coordenada e conjunta. O relatório destaca que o "maior e mais grave problema da Previdência Social vem da vulnerabilidade e da fragilidade das fontes de custeio do sistema de seguridade social".
O relatório chama a atenção para a dívida ativa de empresas brasileiras de grande porte, que deixaram de contribuir com a previdência, mas continuaram beneficiadas pelo governo (como a JBS, entre outras). O documento ressalta que "a lei, ao invés de premiar o bom contribuinte, premia a sonegação e até a apropriação indébita, com programas de parcelamento de dívidas (Refis), que qualquer cidadão endividado desse país gostaria de poder acessar”. É necessário que as empresas devedoras paguem o que devem à nação e não que trabalhadores e aposentados sejam prejudicados.
O relatório da CPI da Previdência deve passar por pedido de vistas dos senadores, que poderão sugerir mudanças e propor emendas à versão apresentada pelo senador Hélio José. O relatório precisa ser votado até o dia 6 de novembro, quando termina o prazo de funcionamento da comissão. (Fundação Perseu Abramo)
Um país de convicções
October 24, 2017 14:42Carlos Motta
Nesta terra todos sabem de tudo todo o tempo, acham que cada achado que acham é um primor e consideram o considerado o mais acabado babado.
O brasileiro, sem querer, é doutor em tudo.
Ele tem total convicção, pode discorrer horas sem parar sobre verdades incontestáveis como a que atesta que o mundo é plano, que foi criado em seis dias, que Deus comanda as ações de cada um dos bilhões de habitantes humanos, e que se o dízimo for pago pontualmente, seu lugar no paraíso estará garantido e, melhor, sua vida terrena será confortável, até mesmo luxuosa.
Os convictos são tantos que se atropelam nas ruas, nas casas, nos escritórios, nas fábricas - nas redes sociais, então, nem se fala!
Há convicções de toda espécie.
Uns acham que tudo estará melhor se todos nós saíssemos disparando balas do mais grosso calibre nos desafetos, adversários, inimigos, sujeitos antipáticos ou faladores, palmeirenses ou corintianos, homossexuais e negros e comunistas e gordos e magros.
O mundo sem essa gente estaria muito melhor para quem tem essas convicções.
Outros não guardam tanto ódio nos seus corações.
Ou não o expressam assim tão abertamente.
Esses têm convicções sutis, porém fortes, inabaláveis.
Estão convictos de que o mal supremo da sociedade é a corrupção.
E, portanto, tratam de combatê-la com suas convicções emanadas das esferas superiores, tão altas e intangíveis que se confundem com o divino.
De posse de tais convicções, estão certos de que nunca erram, nunca erraram e nunca errarão nos julgamentos que fazem daqueles que levam a marca intolerável - que só eles têm a capacidade de ver - dos malignos e dos abomináveis.
Para esses, os convictos reservam punições mais que exemplares, mais que severas - punições absolutas.
Com tantas convicções à flor da terra, é justo dizer que este é um país que vai para a frente.
Seu destino, a cada convicção nova que surge, a cada velha e arraigada convicção que se proclama em alto e estridente som, é marchar para um futuro radiante, onde todos estarão convictos de que nenhum problema, nenhuma patologia, nenhum contratempo, grande ou pequeno, deixará de ser superado pela força do pensamento positivo, da oração, do trabalho, da meritocracia, do empreendedorismo, do Estado mínimo, da família, do direito à propriedade, do Domingão do Faustão, do Jornal Nacional, da Veja, de O Globo, da Folha de S. Paulo, e, é claro, dos homens de bem.
Fé em Deus e pé na tábua!
Doria não vale mais nem um dólar
October 24, 2017 10:05Até a turma que apoia uma candidatura presidencial totalmente enquadrada no figurino neoliberal já descarta o nome do prefeito de São Paulo. "A ambição de João Doria prejudicou sua candidatura", disse Marco Antonio Teixeira, doutor em ciências políticas da FGV, em reunião do G100 Brasil.
Esse G100 Brasil é um "think tank" integrado por 100 empresários, presidentes e CEOs, mais 15 economistas e cientistas políticos, que se reúmem para discutir o cenário político e econômico do país.
O press release distribuído pela entidade diz que "durante a reunião, Teixeira apresentou um panorama sobre a janela partidária e os possíveis cenários eleitorais para 2018". Sua conclusão é que, "com pouco tempo e uma série de polêmicas envolvendo sua gestão, ainda é muito cedo para João Dória almejar uma candidatura à presidência".
O professor, diz o release, considera que o atual prefeito de São Paulo cometeu uma série de erros que o enfraqueceram perante a cúpula do PSDB. "Uma candidatura presidencial é um projeto coletivo, que envolve uma negociação. Ambicionar um novo cargo pode gerar um desgaste gigantesco nas alianças e dívidas partidárias", comentou.
Outro fato que teria prejudicado o prefeito na disputa, segundo o cientista social, é a queda da popularidade nos últimos meses (segundo o Datafolha, diminuiu 9 pontos em setembro). "A situação não está favorável, uma vez que a gestão dele está mal avaliada e as pessoas não reagem da forma como se esperava. São vários os problemas que contribuem para esta situação, tem a Cracolândia, tem as viagens, mas o principal deles foi se deixar levar por um projeto sem pensar que ele faz parte de um partido."
Teixeira disse ainda que o melhor para a carreira de Doria seria completar o mandato como prefeito. Desse modo, o atual governador do Estado de São Paulo seria o provável nome para a candidatura tucana. "Querendo ou não, o Doria não possui uma trajetória que o permita ser uma grande liderança nacional. Pelo contrário, ele se tornou prefeito pela mão do governador Geraldo Alckmin."
Para o professor, no último ano, Alckmin se afastou dos holofotes para voltar à luta partidária. Ganhou força, retomou o prestígio e, hoje, figura como o principal representante do PSDB. "É um nome quase consensual para o PSDB. Hoje, não há no partido uma liderança com a capacidade e projeção igual a dele, sem que tenha que prestar contas para a sociedade."
Jazz cigano, música brasileira
October 23, 2017 17:41Carlos Motta
O Brasil é um país surpreendente.
Tem de tudo, basta procurar que se acha.
Seu caldo cultural é riquíssimo, uma mistura colorida de povos de caracteres díspares, que resultou numa monumental e maravilhosa confusão de sentimentos e ideias.
Em certas áreas é imbatível - o futebol, apesar dos 7 a 1 que tomou da Alemanha, as praias e o Carnaval não contam, da mesma forma que a vexaminosa desigualdade social.
A música popular, por exemplo, está no topo do ranking planetário das mais criativas, férteis, empolgantes e admiradas.
Se o samba é um dos maiores fatores de unificação nacional, tocado e cantado em todos os cantos do país, outros ritmos, como o chorinho, também são conhecidos por praticamente todos os brasileiros.
A cada geração surgem músicos mais talentosos e estudiosos, que ganham plateias internacionais de maneira natural, unicamente por força de seu trabalho.
Parece que a música está no gene de cada um que nasce no Brasil.
Para algumas pessoas se transforma numa paixão arrebatadora.
É o caso do juiz de direito José Fernando Seifarth de Freitas, que idealizou e promove, na raça, anualmente, o Festival de Jazz Manouche de Piracicaba, que, no sábado, 21 de outubro, mostrou, no palco externo do Teatro Erotídes de Campos, no Engenho Central, em Piracicaba, interior de São Paulo, durante 4 horas e meia, uma performance extraordinária de bambas, nacionais e internacionais.
Para quem não sabe, o jazz manouche, ou jazz cigano, é aquele que bebe da mistura que o lendário violonista Django Reinhardt fez do jazz de New Orleans com a música de seu povo, lá na década de 30 do século passado.
O gênero se consolidou com o quinteto que Django formou para se apresentar no Hot Club de Paris, no qual se destacava, além dele, o violinista Stéphane Grappelli - hoje tem milhões de fãs e milhares de executantes em todo o mundo.
Piracicaba, graças ao festival, que está em sua quinta edição, e ao pessoal do Hot Club local, é considerada a capital do jazz manouche brasileiro.
No sábado, além dos músicos da cidade, Fernando Seifarth incluído - ele é um violonista dos bons -, se revezaram no palco, entre os estrangeiros, Robin Nolan, Dario Napoli, Walter Coronda, Sebastian Abuter e Rudi Bado, e entre os brasileiros, Gilberto de Syllos, o incrível Bina Coquet, Marcelo Cigano, Tadeu Romano, Mauro Albert, Ernani Teixeira, Flavio Nunes e a cantora Patrícia Moreno.
Um time de virtuoses.
O festival se estendeu a várias jam sessions em bares da cidade, e ao palco do Sesc local.
Fernando Seifarth que fez as vezes de apresentador das atrações, definiu, sucintamente, o que é para ele o evento, depois de agradecer a extensa lista de apoiadores, desde a padaria que forneceu o lanche para os artistas até a prefeitura que cedeu o local dos shows: "Todo ano, assim que acaba o festival eu penso 'este vai ser o último que farei', para logo em seguida começar a organizar o próximo."
E assim, entre sábios e loucos, entre o desprezo dos poderosos e a dedicação dos pequenos, caminha, aos trancos e barrancos, o Brasil, esta terra em que, como disse o primeiro cronista, se plantando tudo dá.
P.S.: O contrabaixista Gilberto de Syllos, o "seo Manouche", e o violonista Bina Coquet, lançaram recentemente discos nos quais, seguindo a tradição de monstros sagrados do gênero, como o inacreditável Jimmy Rosenberg, usam e abusam da música brasileira como base para as estrepolias sonoras do delicioso jazz cigano. É ouvir para crer!
A "reforma trabalhista" e a escravização dos jornalistas
October 19, 2017 10:31O Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo produziu uma edição especial de seu jornal, o "Unidade", exclusivamente dedicada à reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), numa análise que considera os impactos da nova legislação sobre a categoria a partir das especificidades da profissão. No texto abaixo, retirado do jornal, estão os principais pontos que prejudicam os jornalistas - e outras categorias profissionais.
Para saber mais sobre o tema e discutir ações e estratégias de defesa dos jornalistas, o sindicato promove, neste sábado, dia 21 de outubro, a partir das 9h30, em sua sede (Rua Rego Freitas, 530, sobreloja, São Paulo), o seminário Jornalistas e os Impactos da Reforma Trabalhista.
O sindicato dos jornalistas de SP também participa da campanha nacional em apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular (Plip) pela Anulação da Reforma Trabalhista, que visa alcançar 1,3 milhão de assinaturas em todo o país para derrubar a Lei 13.467/2017. Buscando o engajamento da categoria contra a reforma, a entidade está coletando assinaturas nas redações de todo o Estado de São Paulo até o dia 8 de novembro.
O que prejudica os jornalistas na Lei 13.467/2017:
PRECARIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES
Terceirização
Com a lei do trabalho temporário e a nova lei trabalhista (13.467/2017), qualquer empresa pode terceirizar a atividade-fim. Assim, as empresas de comunicação podem contratar outras empresas para alocar jornalistas terceirizados, ou passar suas publicações para terceiras. Na prática, isso significa salários menores, com menos direitos e a possibilidade de demissões dos contratados diretos. No nosso seminário, vamos debater uma nova cláusula que proteja os jornalistas nas Convenções e Acordos Coletivos.
Trabalho intermitente
O trabalhador é registrado em carteira, mas a empresa não tem obrigação de lhe passar trabalho. Caso seja convocado, aceitar e não comparecer, o jornalista tem de pagar à empresa 50% do valor combinado pelo trabalho; se comparecer e a empresa não tiver demanda, recebe metade do combinado. Os intermitentes poderão passar meses sem nenhuma remuneração, e só ganham pelas horas trabalhadas. O dispositivo aniquila o piso salarial e destrói qualquer certeza de remuneração fixa.
Home office (teletrabalho)
A nova lei regulamenta o home office (teletrabalho), pelo qual o trabalhador presta seu serviço sem comparecer ao local de trabalho na maioria do tempo, e as empresas podem colocar os jornalistas já contratados para trabalhar em casa. Pela lei, estes trabalhadores não têm direito a controle de jornada (o que hoje é possível por meios eletrônicos) e não têm direito à hora extra. Permite que a empresa empurre ao jornalista os custos de infraestrutura em casa (equipamento, luz, telefone, internet etc.). São condições inaceitáveis, que pedem cláusulas de garantia a favor dos jornalistas nas convenções e acordos coletivos.
Trabalho “autônomo exclusivo”
A redação inconsistente deste artigo (442-B) da nova lei expressa uma tentativa de legalizar o que hoje é fraude aberta do vínculo empregatício. Ao criar a figura do “autônomo exclusivo”, a lei diz que o trabalhador contratado desta forma não é considerado empregado da empresa, mesmo se trabalha com exclusividade ou de forma contínua. Assim, dificulta a briga pelo reconhecimento do vínculo. Mas como alguém pode ser autônomo se trabalha com exclusividade para um único empregador? E como pode ser autônomo se trabalha para o empregador de forma contínua? São questões que desafiarão a Justiça e as categorias profissionais no próximo período. Resta a subordinação como a característica mais marcante da relação com vínculo.
O PJ foi legalizado?
Não! Continuam existindo as condições que caracterizam um empregado de acordo com a CLT: habitualidade, pessoalidade e subordinação. É possível que as empresas, que já praticam a contratação de PJs usem a reforma para tentar legitimar isso. Mas a pejotização continua sendo fraude contra o vínculo empregatício e contra os direitos do jornalista.
RETIRADA DE DIREITOS E GARANTIAS
Flexibilização da jornada
Até agora, a CLT determinava o respeito à jornada de trabalho – no caso dos jornalistas, 5 horas por dia, 30 horas por semana (extensíveis com mais duas horas extras contratuais). A permanência após a jornada era paga com o adicional de hora extra, salvo se houvesse acordo coletivo de compensação de horas (como na nossa convenção de Rádio e TV, em acordos em algumas empresas). Até hoje, se uma empresa de jornal ou de revista não paga a hora extra, o seu pagamento é um direito do jornalista, que pode reivindicá-lo na Justiça.
Trata-se aqui de uma questão básica: o salário que se recebe pela jornada trabalhada. E isso deixará de ser respeitado, pois a lei permite acordo individual (de forma tácita, para compensação em até 1 mês; de forma escrita, para compensação em até 6 meses). Qualquer assalariado sabe que não tem poder de impedir, individualmente, que a empresa o obrigue a assinar um acordo assim ou a trabalhar além do horário e compensar (tacitamente). No cotidiano das redações, os jornalistas poderão ser dispensados a qualquer hora do dia, passando a dever horas para a empresa; e poderão também fazer jornadas extenuantes sem ter direito a hora extra.
Essa é uma das mudanças que se choca com a Constituição. Consideramos necessário atuar para que qualquer flexibilização da jornada de trabalho esteja restrita ao quadro de negociações coletivas (que teriam de vetar “acordos individuais”), de forma a proteger os jornalistas.
Negociação individual de direitos
A Lei 13.467 cria a figura do empregado “hipersuficiente”, aquele que tem curso superior e ganha salário maior do que dois tetos da Previdência Social (hoje, pouco mais de R$ 11 mil). Esse dispositivo perverso atinge diretamente uma parte de nossa categoria. O jornalista poderá ser obrigado a “negociar” individualmente, sem a força do Sindicato, questões como o reajuste anual de seu próprio salário, o vale-refeição ou o auxílio-creche! Além disso, pode ser levado a assinar um “compromisso de arbitragem”, renunciando à possibilidade de entrar com uma ação judicial posteriormente.
Redução no conceito de salário
A nova lei retira a natureza salarial de verbas pagas como “ajuda de custo” e “prêmios” ao empregado. Assim, estimula o salário “por fora” – sem incidência no FGTS, férias, 13º salário etc. –, propiciando que as empresas fixem um salário baixo sobre o qual incidem direitos, e determine o resto da remuneração como verbas adicionais, sem direitos associados.
Assédio moral e sexual
A reforma fixa o parâmetro salarial para estabelecer os valores de indenização por danos morais, por meio de tabelamento relativo ao salário da vítima, o que introduz diferenciações inaceitáveis. No caso hipotético em que o chefe de uma empresa assedie sexualmente duas subordinadas – uma faxineira e uma gerente –, as duas podem receber indenizações com diferenças de centenas de milhares de reais, tendo sido vítimas do mesmo crime, cometido pelo mesmo assediador. Na prática, significa dizer, na lei, que a dignidade de um(a) trabalhador(a) vale mais que a de outro(a).
Demissões coletivas
Novo artigo, que já começa a exercer pressão, expressamente autoriza demissões coletivas sem negociação com sindicatos. Nos últimos anos, com base em doutrina jurídica, o SJSP conseguiu reverter demissões na Tribuna de Santos e na Rádio Estadão, bem como negociar com empresas a redução no número de dispensas ou condições menos prejudiciais aos jornalistas demitidos. Isso acaba a partir de novembro e é preciso discutir estratégias de reação contra as demissões.
Demissão por “comum acordo”
A reforma trabalhista cria uma nova modalidade de demissão sem justa causa, na qual o trabalhador recebe apenas metade da multa do FGTS e do aviso-prévio, além de só sacar 80% do Fundo de Garantia e perder o direito ao seguro-desemprego. Isso abre uma nova forma de pressão contra o trabalhador, forçando acordos de demissão com redução de direitos dos jornalistas.
Fim da homologação no sindicato
Atualmente, a empresa tem de homologar a demissão de um jornalista no Sindicato. Isso permite que a entidade sindical confira as contas e alerte o trabalhador sobre direitos que possam estar sendo sonegados pela empresa. Permite ainda que o Sindicato saiba das demissões em curso na categoria. O projeto prevê que a homologação seja feita na empresa, sem o Sindicato. Queremos mantê-la no Sindicato por acordo coletivo.
Intervalo intrajornada
Pela nova lei, é possível instituir, por acordos coletivos, intervalos de no mínimo 30 minutos. O Sindicato dos Jornalistas reconhece a demanda de parte da categoria pela redução do intervalo de uma hora, mas alerta para o risco à saúde mental e física de uma jornada superior a seis horas sem intervalo apropriado para refeição e descanso. Este é mais um ponto sobre o qual podemos traçar estratégias em nosso seminário e em assembleias por empresa.
Férias
Pela nova lei, o gozo das férias pode ser dividido em até três períodos, um deles com no mínimo 14 dias corridos, e os demais com pelo menos 5 dias. A direção do Sindicato quer escutar a avaliação da categoria a respeito. A preocupação é a de que um possível período de férias de cinco dias vire prejuízo em relação às escalas de fim de ano.