Um documento técnico emitido pela Procuradoria Geral da República orienta o Ministério Público Federal que o projeto Internet.org desrespeita a legislação brasileira com sua prática de permitir acesso ao Facebook e a sites e conteúdos selecionados sem consumir da franquia de dados em dispositivos móveis. A procuradora Neide Cardoso de Oliveira, coordenadora do grupo técnico de combate aos crimes cibernéticos, resume que “esse passa a ser o posicionamento do Ministério Público Federal sobre esse assunto”.
Além da coordenadora, assinam a Nota Técnica 2/2015 os também procuradores Carlos Bruno da Silva, coordenador do GT de tecnologia da informação, e Marcia Morgado Miranda, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. A Nota Técnica diz que o sistema de acesso a determinados sites e aplicativos constitui uma “restrição que aplicada sem exceções quer permitir o acesso ilimitado afronta o artigo 4º do Marco Civil da Internet, ao estabelecer que alguns usuários, em especial a camada mais pobre da sociedade, terão acesso apenas parcial a determinado site”.
Sendo assim, o Ministério Público Federal entende que “essa limitação do sistema também permite violação ainda mais grave aos princípios norteadores da internet no Brasil, visto que somente sites previamente aprovados pelo Facebook e seus parceiros poderão ser acessados através do aplicativo”. Outro entendimento diz respeito ao “flagrante de violação à liberdade de acesso e à neutralidade de rede”. Isso abriria as “portas para impedir o acesso a sites considerados politicamente antagônicos ou que expressem opiniões distintas do Facebook e seus parceiros, em evidente censura”.
A nota ainda diz que “o efeito psicológico de uma internet grátis, porém de conteúdo restrito, pode resultar, indiretamente, na fidelização de clientes, ou até pior – a longo prazo, consumidores de internet que apenas veem-na como portal dos conteúdos ofertados pelos parceiros do Facebook”. A internet oferecida pelo projeto Internet.org seria em “fatias”, o que criaria “uma situação de discriminação em face do indivíduo que terá violado seu direito de acesso à informação, previsto no inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal”.
A instituição chefiada pela Procuradoria Geral da República pensa que, “com o projeto Internet.org, uma camada significativa da população, notadamente a mais desprovida de recursos, na ilusão de estar conectada à internet, ficará sujeita a ter acesso somente àquilo que o juízo discriminatório da empresa privada permitir”. O Ministério Público afirma que “o Brasil, que sempre esteve na vanguarda da preservação da internet livre e de acesso irrestrito, não pode permitir que milhões de seus cidadãos sejam introduzidos à rede nos moldes em que uma empresa privada desenhou”.
Por fim, o documento sustenta que antes de ser implementado, o projeto será apresentado às principais autoridades sobre esse campo de regulação, a fim de que as instâncias de controle possam se manifestar na propositura de políticas públicas sobre o objetivo da iniciativa.
Com informações de Convergência Digital e Canaltech.