O Ministério das Comunicações anunciou nesta quarta-feira (14) que vai ajudar as operadoras brasileiras de telefonia móvel na construção de novas redes para as tecnologias 3G e 4G. A decisão faz parte de uma nova alteração na Portaria nº 55, de março de 2013, que estabeleceu medidas para submissão de projetos, acompanhamento e fiscalização das empresas que desejam participar do REPNBL-Redes, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações.
Segundo informa o site Convergência Digital, com o auxílio do governo, a expectativa do ministério é que novos projetos sejam apresentados pelas concorrentes nos próximos meses, uma vez que apenas a operadora Vivo tinha conseguido acesso ao REPNBL-Redes. Além disso, a medida também beneficia a ampliação ou construção de redes OPGW (elétrica) e de acesso sem fio.
No caso de cabos OPGW, por exemplo, o porcentual de tecnologia nacional referente ao valor total do projeto e dos equipamentos de rede caiu de 70% para 35%. Já na implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso móvel, o índice exigido passou de 50% para 35%.
As companhias terão até o dia 30 de junho deste ano para apresentar seus projetos e o prazo para que os incentivos fiscais sejam direcionados para essas propostas termina no dia 31 de dezembro de 2016.
De acordo com o Ministério das Comunicações, o REPNBL-Redes já totaliza 627 projetos aprovados pelo governo e que beneficiaram 2.953 municípios com a ampliação ou a construção de novas redes, que garantirão maior acesso da população à banda larga. Já os investimentos da parte das empresas que aderiram ao programa alcançaram R$ 8,2 bilhões.
Criado em setembro de 2012, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações suspende impostos como PIS, Cofins e IPI nas obras e compras de equipamentos que favoreçam a expansão da banda larga no Brasil. As mudanças dos índices já podem ser consultados na portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).