O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer saber a opinião da população sobre testes nas urnas eletrônicas, o principal meio de votação e apuração no Brasil.
Foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (14), pelo Plenário da Corte, uma medida que garante que o público possa entrar no site do TSE e opinar sobre a obrigatoriedade e regularidade de testes feitos nas urnas eletrônicas.
A ideia da proposta é institucionalizar os testes públicos de segurança nas urnas, tornando isso uma prática obrigatória e periódica. Além disso, os eleitores também poderão dar sua opinião sobre o que é ou não a área de atuação do TSE – uma vez que eleições são eventos complexos e cheios de detalhes para planejar e executar. O PSDB pediu uma audiência pública, mas o TSE propôs como alternativa a publicação da minuta (nome formal do projeto) na internet, possibilitando que todos os partidos políticos e outros órgãos interessados, como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público, tivessem acesso irrestrito à proposta.
Segundo o presidente do Tribunal, Dias Toffoli, é importante que o tema seja regulamentado o quanto antes para que haja tempo hábil para planejar, organizar e realizar os próximos testes ainda este ano, antes das eleições municipais de 2016.
“Na impossibilidade de se convocar audiência pública de imediato, proponho que se transforme a deliberação em diligência e a diligência que eu proponho é a publicação da minuta na internet, no sítio oficial do TSE (…) para que (todos) possam encaminhar sugestões”, concluiu Toffoli. Segundo o ministro, a intenção é que a análise da proposta seja retomada no próximo dia 28.
A proposta
Os testes públicos de segurança têm como objetivo localizar e corrigir possíveis falhas nas urnas, principalmente no que diz respeito à integridade e anonimato dos votos. Quem sugeriu tornar esses testes periódicos e obrigatórios foi o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE. Se a minuta for aprovada, os testes se tornarão parte integrante do processo eleitoral brasileiro e deverão ocorrer antes de cada eleição, preferencialmente no segundo semestre do ano anterior à votação.
Mais informações podem ser encontradas no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Com informações de Convergência Digital e Canaltech.