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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Popcorn Time lança versão para dispositivos iOS sem jailbreak

April 10, 2015 9:40, by Revista Espírito Livre

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Em comemoração ao seu primeiro aniversário, o Popcorn Time anunciou nesta quarta-feira (8) o lançamento oficial de um aplicativo para dispositivos com sistema iOS que não exige jailbreak para funcionar. O serviço, conhecido também como o “Netflix pirata”, já estava disponível para Android, Mac, Windows e Linux.

O aplicativo surgiu como uma maneira de facilitar a transmissão de conteúdo pirata para computadores e dispositivos móveis. Por meio de uma interface simples, que conta até mesmo com legendas em português, é possível escolher o conteúdo que deseja assistir e, após alguns minutos, já conferi-lo na íntegra enquanto o download acontece simultaneamente.

Tecnicamente, ele não é um serviço ilegal, uma vez que o Popcorn Time não produz ou hospeda o conteúdo transmitido. O que ele faz é simplificar o acesso a esse tipo de material, que atualmente inclui torrents de séries e filmes com alta qualidade provenientes de diversos sites. Os mais éticos com certeza não vão querer usar o app, pois sem dúvidas ele opera em uma área bem cinzenta da lei.

Desde que foi lançado no começo do ano passado, o inovador serviço de streaming tem sido caçado pelas autoridades. Há pouco mais de um mês, páginas supostamente criadas por fãs holandeses, mas que eram ligadas ao serviço, foram tiradas do ar em uma ação antipirataria.

O programa não está disponível na App Store, pois viola os critérios de distribuição de conteúdo da loja virtual da Apple. Portanto, o usuário precisa baixar e abrir um instalador do Popcorn Time para iOS em seu computador. O instalador foi criado especialmente pela equipe do serviço para funcionar no fechado ecossistema da Apple sem a necessidade de desbloquear o aparelho por meio do famoso jailbreak.

Após realizar o download do instalador, é preciso conectar via USB o dispositivo que deseja instalar o app (iPhone, iPod ou iPad) e confirmar que o dispositivo pode confiar na máquina em que está conectado. Por fim, basta deixar o gadget em modo avião para que a instalação do Popcorn Time seja finalizada.

Por enquanto o instalador está disponível apenas para Windows, mas dentro de algumas semanas a versão para Mac será disponibilizada, de acordo com a equipe do Popcorn Time.

Com informações do TorrentFreak e Canaltech.



Instalando o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados

April 10, 2015 7:07, by Unknown

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Se você procura um bom pacote de ícones, com suporta a temas claros e escuros com uma boa variedade de cores, instale o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu.

Vibrantly-Simple é um conjunto de ícones que oferece ícones em 14 cores com suporte a painel light e dark, o que significa que você pode usá-lo com qualquer tema claro ou escuro. No total, ele contém mais de 31.000 ícones para todas as cores e é compatível com a maioria dos ambientes desktop Linux como Unity, Gnome, KDE, Cinnamon, Mate, Lxde e outros.

Para saber mais sobre o tema, clique nesse link.

Instalando o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados

Para instalar o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados, faça o seguinte:

Passo 1. Abra um terminal (Usando o Dash ou pressionando as teclas CTRL+ALT+T);

Passo 2. Se você ainda não tem, adicione o repositório do tema com o comando:

sudo add-apt-repository ppa:ravefinity-project/ppa

Passo 3. Depois, atualize o APT com este comando:

sudo apt-get update

Passo 4. Finalmente, instale o conjunto de ícones Vibrantly-Simple usando o seguinte comando:

sudo apt-get install vibrantly-simple-icon-theme

Passo 5. Depois de instalar, você pode usar o Unity Tweak Tool, Gnome-tweak-tool ou Ubuntu-Tweak para mudar o tema.

Desinstalando o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados

Para desinstalar o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados, faça o seguinte:

Passo 1. Abra um terminal;

Passo 2. Desinstale o conjunto de ícones, usando o comando abaixo;

sudo apt-get remove vibrantly-simple-icon-theme

Passo 3. Para voltar ao estado anterior, use novamente o Unity Tweak Tool, Gnome-tweak-tool ou Ubuntu-Tweak para mudar para o tema padrão ou use o comando abaixo em um terminal:

gsettings set org.gnome.desktop.interface icon-theme ”

Com informações de NoobsLab e Blog do Edivaldo Brito.



Instalando o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados

April 10, 2015 7:07, by Unknown

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Se você procura um bom pacote de ícones, com suporta a temas claros e escuros com uma boa variedade de cores, instale o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu.

Vibrantly-Simple é um conjunto de ícones que oferece ícones em 14 cores com suporte a painel light e dark, o que significa que você pode usá-lo com qualquer tema claro ou escuro. No total, ele contém mais de 31.000 ícones para todas as cores e é compatível com a maioria dos ambientes desktop Linux como Unity, Gnome, KDE, Cinnamon, Mate, Lxde e outros.

Para saber mais sobre o tema, clique nesse link.

Instalando o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados

Para instalar o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados, faça o seguinte:

Passo 1. Abra um terminal (Usando o Dash ou pressionando as teclas CTRL+ALT+T);

Passo 2. Se você ainda não tem, adicione o repositório do tema com o comando:

sudo add-apt-repository ppa:ravefinity-project/ppa

Passo 3. Depois, atualize o APT com este comando:

sudo apt-get update

Passo 4. Finalmente, instale o conjunto de ícones Vibrantly-Simple usando o seguinte comando:

sudo apt-get install vibrantly-simple-icon-theme

Passo 5. Depois de instalar, você pode usar o Unity Tweak Tool, Gnome-tweak-tool ou Ubuntu-Tweak para mudar o tema.

Desinstalando o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados

Para desinstalar o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados, faça o seguinte:

Passo 1. Abra um terminal;

Passo 2. Desinstale o conjunto de ícones, usando o comando abaixo;

sudo apt-get remove vibrantly-simple-icon-theme

Passo 3. Para voltar ao estado anterior, use novamente o Unity Tweak Tool, Gnome-tweak-tool ou Ubuntu-Tweak para mudar para o tema padrão ou use o comando abaixo em um terminal:

gsettings set org.gnome.desktop.interface icon-theme ”

Com informações de NoobsLab e Blog do Edivaldo Brito.



Evento: IV Consoline – Congresso de Software Livre do Nordeste

April 10, 2015 6:57, by Unknown

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O CONSOLINE (Congresso de Software Livre no Nordeste) é um evento gratuito construído junto com a comunidade de Software Livre do Nordeste, para divulgar, debater e fomentar o Software Livre na região Nordeste do Brasil..

No último sábado de Abril, dia 25, profissionais de TI, estudantes, usuários e empresas interessadas em conhecer Software Livre, são convidados à participar do CONSOLINE, congresso gratuito que será sediado na Unidade Senai Areias, na cidade de Recife, partir das 09h00min.

Os participantes vão conhecer diversas distribuições Linux, projetos e soluções através das comunidades de desenvolvedores em Software Livre, tendo inclusive um espaço para troca de experiências entre os participantes.

Será apresentado Minicursos, Oficinas e Palestras com os temas PHP, Google Android, Linux, Java, LibreOffice e outros temas ainda a serem definidos pela organização do evento.

As inscrições, totalmente gratuitas, podem ser feitas online pelo site www.softwarelivrene.org , onde também está disponível a programação completa, com a relação de todos os palestrantes. Não perca esta oportunidade, participe do Consoline, você é o nosso convidado de honra! Outras informações pelo telefone (81) 3223-8348.

Detalhes em http://www.softwarelivrene.org.



STF julga improcedente ação contra lei que prioriza contratação de softwares livres no RS

April 10, 2015 6:52, by Unknown

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Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3059, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra a Lei gaúcha nº 11.871/2002. Essa norma determina a contratação preferencial de softwares livres pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul.

Consta dos autos que a lei, ao dispor sobre licitação para utilização de softwares pela administração estadual, prevê a preferência de sistemas de informática chamados “programas livres”, ou seja, daqueles cuja licença de propriedade industrial e intelectual é de acesso irrestrito e sem custos adicionais aos usuários.

A questão começou a ser julgada pela Corte em outubro de 2012, quando o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), votou pela improcedência da ADI e pela cassação da liminar concedida anteriormente, que havia suspendido a eficácia da lei. Para ele, a lei estadual gaúcha não fere a Constituição Federal, apenas reforçando ou complementando a legislação nacional preexistente, sem contrariá-la, ao estabelecer preferência pela aquisição de softwares livres.

Voto-vista

Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que na sessão desta quinta-feira (9) apresentou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o relator. Para ele, no caso, não houve nenhum tipo de abuso por parte da lei gaúcha. “É que, como visto, a preferência pelo software livre não traduz qualquer vantagem para determinado produto. Na realidade, por software livre quer se designar apenas um arranjo contratual específico de licenciamento e não certo bem material ou imaterial”, observou.

Segundo o ministro, a preferência legal para aquisição de softwares livres pela Administração não configura usurpação de competência legislativa exclusiva da União. Ele ressaltou que existe competência legislativa suplementar dos estados-membros para dispor sobre licitações e contratos administrativos, “a despeito de a temática não constar expressamente no rol de competências legislativas concorrentes previstas no artigo 24, da Constituição Federal”.

Ao analisar o argumento do DEM de que a lei questionada afrontaria o princípio da separação de poderes, bem como o devido processo legislativo por vício de iniciativa, o ministro afirmou que não houve qualquer excesso do legislador estadual. Ele lembrou que o artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição Federal, não estabelece nenhuma regra no sentido de que licitações e contratos administrativos devam partir de um ato do Poder Executivo. “Assim, essa matéria é plenamente suscetível de regramento por lei oriunda de projeto iniciado por qualquer dos membros do Poder Legislativo”, avaliou o ministro.

Com informações do STF.