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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Lançado Linux Console 2.3

2 de Janeiro de 2015, 10:21, por Desconhecido

 

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O desenvolvedor Yann Le doare, anunciou o lançamento do seu LinuxConsole na versão 2.3, uma distribuição Linux independente feita para console de jogos. LinuxConsole é um sistema que foi projetado principalmente para transformar computadores velhos e semi-antigos em centros de console de jogos. O desktop LXDE inclui alguns utilitários, scripts para instalar o Firefox 34 , Flash Player e Google Chrome, e as funções de gerenciamento de sistema (como a instalação de impressoras). Como um bônus, a nova versão lançada traz um gerenciador de pacotes leve chamado opkg-gui, que permite instalar e executar pacotes. Há também suporte para os idiomas Inglês, Francês, Espanhol, Italiano, Alemão, Português e o kernel Linux 3.14.26.

Para os que não conhecem a distribuição, LinuxConsole é um live CD Linux que foi desenvolvido de forma independente trazendo diferentes edições que foram projetadas para ambientes desktops, servidores, consoles de jogos e computadores mais antigos. Suas características principais são o processo de fácil instalação, vasta escolha de software na forma de módulos, e excelente detecção de hardware.

Com informações do LinuxConsole e Under-Linux.



Contribuições para o Marco Civil da Internet

2 de Janeiro de 2015, 10:08, por Desconhecido

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O Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, foi sancionado no dia 23 de abril de 2014 pela Presidenta Dilma Roussef durante o Encontro Multissetorial Global sobre o Futuro da Governança da Internet – NETMundial em São Paulo. Alguns dos dispositivos e regras da Lei serão regulamentados. Especificamente, o Artigo 9o, que disciplina a neutralidade de rede, determina que sua regulamentação é privativa da Presidência da República, ouvidos o CGI.br e a Anatel. Além disso, nos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei, o CGI.br será chamado a participar da “promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet”. Com o intuito de ampliar a participação, convidando ao debate e à busca do consenso todos os setores da sociedade, o CGI.br e seu GT de Regulamentação do Marco Civil da Internet, abrem esta chamada de contribuições à reflexão e à formulação sobre os itens necessários à regulamentação da Lei.

As contribuições enviadas por meio do site do CGI.br serão consideradas pelo Grupo multissetorial na formulação de seu documento de trabalho, com as conclusões de estudo. Todas as contribuições ficarão publicas e disponibilizadas no site do CGI.br. O Grupo multissetorial promoverá ainda reuniões abertas para debater a minuta do documento, provavelmente em fevereiro de 2015. O documento resultante será apresentado e debatido no pleno do CGI.br, que deverá encaminhar as contribuições aos órgãos do Governo Federal responsáveis pelo processo de regulamentação da lei do Marco Civil.

Como funcionará o processo de contribuições:

  1. Qualquer pessoa e/ou entidade pode participar por meio do preenchimento do formulário localizado no endereço http://marcocivil.cgi.br/formulario/
  2. O prazo de submissão de contribuições estará aberto a partir do dia 19 de dezembro. O prazo se encerra às 23h59min do dia 31 de Janeiro de 2015.
  3. As contribuições serão consideradas para a formulação de documento de trabalho do GT, com as conclusões de estudo reunindo as propostas, parâmetros e critérios fundamentais para a regulamentação.
  4. As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.
  5. Todas as contribuições, identificando sua autoria, ficarão disponíveis no endereço http://marcocivil.cgi.br/contribuicoes/.
  6. O Grupo de Trabalho Multissetorial promoverá reuniões abertas para debate com a consolidação das contribuições.

Áreas temáticas:

  1. Definições técnicas e de termos relevantes ao Marco Civil da Internet
  2. Neutralidade de Rede
  3. Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas
  4. Guarda de Registros de Conexão
  5. Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações
  6. Outros aspectos e considerações

Com informações do http://marcocivil.cgi.br.