Aberta a chamada de trabalhos para o V FSLDC – Fórum de Software Livre de Duque de Caxias
3 de Maio de 2013, 21:00 - sem comentários aindaNo dia 20 de julho de 2013, será realizado o V FSLDC – Fórum de Software Livre de Duque de Caxias, no hotel Mont Blanc, na cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro. O evento apresentará a temática Tecnologia e Cultura Livre e contará com a presença de diversos palestrantes importantes no cenário nacional, considerados especialistas em suas áreas de atuação. Entre os assuntos em destaque no V FSLDC, estarão desenvolvimento de software, administração de sistemas, cloud computing, computação gráfica livre, negócios e cases de sucesso, mobile, educação, software livre no desktop, entre outros. Em cinco edições, mais de duas mil pessoas já participaram, entre participantes, palestrantes e voluntários. Anualmente, Duque de Caxias, que está entre as cidades mais ricas do país, abre as portas para o Software Livre e torna-se ponto de encontro das comunidades para troca de ideias, discussão de projetos e debates em torno desse tema. Venha você também participar desse espetáculo do desenvolvimento colaborativo, seja como participante, palestrante ou voluntário.
Interessados em submeter propostas, acessem o site http://2013.fsldc.org
Ficha técnica
IV Fórum de Software Livre de Duque de Caxias
Data: 20 de Julho de 2013
Horário: 9h às 18h
Local: Hotel Mont Blanc – Duque de Caxias – Rio de Janeiro
Site: http://2013.fsldc.org
Instalando o Minecraft no Ubuntu via PPA
3 de Maio de 2013, 21:00 - sem comentários aindaO Unofficial Minecraft Installer é um script disponível em um PPA para Ubuntu e derivados, que permite instalar facilmente o Minecraft.
Minecraft é um jogo multi-plataforma (requer o Java funcionando no Linux – incluindo Raspberry Pi, Windows, Mac OS X, Android, iOS e Xbox 360) em que você faz construções com cubos texturizados em um mundo 3D. Além de edifícios, o jogo inclui a exploração, reunindo recursos de elaboração e combate.
O script que faz o download e instala o Minecraft (e OpenJDK 7) nas distribuições baseadas no Ubuntu, e cria um ícone (criado por James Cassidy) que deve se encaixar perfeitamente com o tema de ícones elementary (mas não só) e um lançador de Minecraft.
O pacote no PPA é um script que se conecta a servidores Mojang e baixa os arquivos para que não haja arquivos reais Minecraft no PPA.
Para instalá-lo, basta digitar os seguintes comandos em seu terminal:
sudo add-apt-repository ppa:minecraft-installer-peeps/minecraft-installer
sudo apt-get update
sudo apt-get install ppa:minecraft-installer-peeps/minecraft-installer
Com informações de Webupd8.
Lançado Managana 1.5.0
3 de Maio de 2013, 21:00 - sem comentários aindaFoi anunciado o lançamento da nova versão do Managana, um sofware livre para publicação digital bastante diferente e que merece atenção. Uma das principais (senão a principal) mudança em relação a versões anteriores, é que agora a nova versão, 1.5.0, migrou do Adobe Flex SDK para o novo Apache Flex (http://flex.apache.org).
Managana é um software multiplataforma para publicação digital baseado na imaginação como interface. Concebido pelo ateliê Ciclope, permite a criação e manutenção de comunidades que dividem conteúdos interativos na internet, tablets, smartphones e instalações. Cada comunidade tem fluxos (streams) interativos compostos de conjuntos de audiovisual, gráficos, texto e feeds externos. Managana mixa e sequencia listas de reprodução (playlists) que podem ser criadas, exibidas e animadas no próprio software.
Managana é feito para a era da computação em nuvens, dispositivos móveis e multiplas telas: a internet 3. O software, 100% livre, publicado sob a licença LGPL da Free Software Foundation, mixa e sequencia fluxos de mídia e sua interação com as principais plataformas do mundo digital.
Algumas novidades desta nova versão:
Player
* melhora da interface para telas de alta densidade
* nova funcionalidade: anotações e marcadores
* busca no conteúdo
* controle de zoom para o player em navegadores
* gerenciador de conteúdo para acesso rápido às comunidades, além de download para acesso offline
* nova camada HTML para a exibição de conteúdo interativo html multi-plataforma
* suporte ao novo controle de interação Leap Motion
* transições personalizáveis para diversas formas de navegação, como sequências de streams nos eixos X, Y e Z
* suporte a gestos “swipe” em telas de toque
* suporte à impressão de telas em sistemas desktop (pressione a tecla “p”)
Editor
* novas ferramentas para ações em massa, como a criação de sequências de animação e definição de streams guia
* novo gerenciador de arquivo para melhoria do envio de mídias
* melhoras na configuração do sistema
* novo gerenciador de idiomas para a criação de instalações multi-idioma
Showtime
* melhoria no acesso ao conteúdo local e remoto (é possível usar ambos ao mesmo tempo)
* melhorias na interação com teclado, permitindo desabilitar as teclas de configuração para instalações onde os usuários tenham acesso ao teclado
* suporte a gestos “swipe” e zoom em telas de toque
* suporte ao novo controle de interação Leap Motion
AppWizard
* interface completamente redesenhada
* criação de aplicativos para Windows and OSX (Mac) com base no Adobe AIR
* criação de aplicativos nativos para Windows que não requerem nenhum outro software nem precisam de instalação (podem ser executados, inclusive de um pendrive)
* o novo AppWizard não é compatível com os projetos criados em versões anteriores – caso pretenda atualizar apps antigos, lembre-se de usar os mesmos certificados anteriores, os importando no novo AppWizard
Nova ferramenta: PDF2DIS!
O PDF2DIS é uma ferramenta nova da família Managana. Ele pode importar arquivos PDF e criar comunidades (pastas DIS) a partir deles. Essas comunidades podem ser usadas diretamente no AppWizard ou importadas no editor.
Novo documento (em inglês): advanced tips!
O novo documento advanced tips (disponível apenas em inglês) traz dicas avançadas sobre o uso do Managana para criações ainda mais interativas.
Ficou curioso? Visite o site oficial e saiba mais: www.managana.art.br ou www.managana.org (em inglês)
Projeto leva debate sobre Tecnologia da Informação para as escolas públicas no ES
3 de Maio de 2013, 21:00 - sem comentários aindaO projeto “Debate nas Escolas Públicas sobre Tecnologia da Informação” é uma iniciativa de dois professores DT da rede de ensino Estadual do Espírito Santo com o objetivo de incentivar a participação dos alunos nos debates sobre assuntos tecnológicos envolvendo os conceitos adquiridos em sala de aula com a prática dos profissionais da área que atuam há muito tempo no mercado de trabalho.
A ideia surgiu através de vários debates entre dois professores e um pedagogo em relação a diversos assuntos do cotidiano e que perceberam que esse tipo de debate seria muito interessante ser realizado com os alunos da rede estadual de ensino do Espírito Santo, em que uma ideia central é levantada e os participantes expressariam as suas opiniões.
O objetivo desse projeto nas escola públicas é incentivar os alunos ao hábito da leitura e o da compreensão textual, criando formadores de opinião, permitindo que nos debates entre os profissionais da área tecnológica e os alunos, todos os envolvidos possam expressar as suas experiências e assim, tirar as dúvidas que poderão direcionar o futuro profissional dos estudantes.
O projeto piloto será implantado no evento que acontecerá na EEEM Gomes Cardim, em Vitória-ES, no dia 17 de maio de 2013 às 20h00, que reunirá os alunos dos cursos técnicos do eixo de informática para debater um tema bastante interessante e atual: “A Segurança da Informação nas Redes Sociais”. Nesse tema, será abordado como os alunos se comportam nas redes sociais em relação ao compartilhamento de informações pessoais e íntimas, levantando casos reais e orientar como se comportar na rede social de forma mais segura possível.
Contudo, trata-se de um projeto sem fins lucrativos e de iniciativa de professores que perceberam em um debate, a oportunidade de levar o conhecimento aos alunos de uma forma simples, dinâmica e didática, para que todos possam participar e debater os assuntos tratados. O professor Roney Médice, da EEEM Gomes Cardim, lembra que “Só há conhecimento se houver uma informação gerada a partir de um dado obtido”.
O professor lembra que toda a infraestrutura necessária para realizar o evento como: iluminação, microfones, mesa de som, filmadora digital e outros equipamentos foram adquiridos com recursos próprios incentivado pela possibilidade de proporcionar aos alunos do ensino público um contato maior com os profissionais da área de tecnologia e assim, fortalecendo a formação pedagógica com conteúdos atuais e interessantes, preparando-os ainda mais para o mercado de trabalho.
Você disse “Propriedade Intelectual”? É uma miragem sedutora
2 de Maio de 2013, 21:00 - sem comentários aindaVirou moda atirar copyright, patentes e marcas — três entidades separadas e diferentes envolvendo três conjuntos de leis separados e diferentes — dentro da mesma panela e chamar isso de “Propriedade Intelectual”. O termo distorcido e confuso não surgiu por acidente. Companhias que lucram com a confusão o promovem. E o meio mais claro para sair da confusão é rejeitar inteiramente o termo.
De acordo com o professor Mark Lemley, da Stanford Law School, o uso generalizado do termo “propriedade intelectual” é uma moda que seguiu a fundação da OMPI, a Organização Mundial de “Propriedade Intelectual” em 1967, mas apenas recentemente começou a ser comumente utilizado. (A OMPI é formalmente uma organização das Nações Unidas, mas na verdade representa o interesse de detentores de copyrights, patentes e marcas.) Uso generalizado data de por volta de 1990. (Cópia local da imagem.)
O termo carrega uma distorção que não é difícil de ver: sugere pensar sobre copyright, patentes e marcas por analogia aos direitos de propriedade de objetos físicos. (Tal analogia contraria a filosofia do direito da lei de copyright, ou da lei de patentes e da lei de marcas, mas só os especialistas sabem disso). Estas leis são, de fato, pouco semelhantes à lei de propriedade sobre coisas físicas, mas o uso desse termo leva os legisladores a alterá-las para ficarem mais parecidas. Uma vez que a alteração interessa às empresas que exercem o poder de copyright, marcas e patentes, a distorção da “propriedade intelectual” lhes serve bem.
Esta distorção já daria motivos suficientes para rejeitar o termo e as pessoas recorrentemente me pedem para propor algum outro nome para a categoria geral — ou propõem suas próprias alternativas (geralmente engraçadas). As sugestões incluem IMPs, de “Imposed Monopoly Privileges” (em português, Privilégios de Monopólio Impostos) e GOLEMs, de “Government-Originated Legally Enforced Monopolies” (Monopólios Legalmente Sustentados Originados por Governos). Alguns falam de “regimes de direitos exclusivos”, mas se referir à restrições como “direitos” é duplipensar também.
Alguns desses nomes alternativos seriam um avanço, mas é um engano substituir “propriedade intelectual” por qualquer outro termo. Um nome diferente não atingiria o problema profundo do conceito: sua sobre-generalização. Não há uma coisa unificada tal como supõe “propriedade intelectual” — isso é uma miragem. O único motivo pelo qual as pessoas pensam que ele faz sentido, como uma categoria coerente, vem da impressão gerada pela disseminação do uso do termo.
O termo “propriedade intelectual” é, na melhor das hipóteses, um apanhado que embola leis díspares. Quem não é advogado e ouve esses termos, aplicados a várias legislações, tende a supor que elas se baseiam em um princípio comum e que funcionam de maneiras semelhantes.
Nada poderia estar mais distante da verdade. Essas leis foram criadas separadamente, desenvolveram-se diferentemente umas das outras, aplicam-se a atividades distintas, têm regras diferentes e suscitam diferentes questões de políticas públicas.
A lei de copyright foi projetada para promover a autoria e a arte, e cobre os detalhes de expressão de um trabalho. A lei de patentes visava favorecer a publicação de ideias úteis, ao preço de dar àquele que as publica um monopólio temporário sobre elas — um preço que pode ser melhor pagar em alguns campos, mas não em outros.
A lei de marcas, ao contrário, não pretendia apoiar nenhum maneira particular de atuar, mas simplesmente permitir aos compradores saber o que estão comprando. Os legisladores, sob a influência da “propriedade intelectual”, porém, transformaram-na em um esquema para propiciar incentivos à propaganda comercial.
Já que as leis se desenvolveram independentemente, elas são diferentes em cada detalhe, da mesma maneira que são diferentes em seus métodos e propósitos básicos. Portanto, se você aprender algum fato sobre a lei do copyright, você será sábio ao supor que a lei das patentes é diferente. Você raramente estará errado!
As pessoas geralmente dizem “propriedade intelectual” quando realmente querem dizer algo de uma categoria maior ou menor. Por exemplo, países ricos impõem frequentemente leis injustas a países pobres para arrancar-lhes o dinheiro. Algumas dessas leis são leis de “propriedade intelectual”, algumas outras não; entretanto, críticos dessa prática geralmente se prendem a esse termo porque este se tornou familiar a eles. Ao usá-lo, eles deturpam a natureza da questão. Seria melhor utilizar um termo exato, como “colonização legislativa”, que vai direto ao cerne da questão.
Os leigos não estão sós quando se confundem com esse termo. Até mesmo professores de direito que ensinam essas leis são atraídos e distraídos pela sedução do termo “propriedade intelectual”, e fazem afirmações genéricas que entram em conflito com fatos que eles próprios conhecem. Um professor, por exemplo, escreveu em 2006:
Ao contrário de seus descendentes que agora trabalham a base da OMPI, os formatadores da constituição estadunidense tinham uma atitude de princípios e pró-competitiva para a propriedade intelectual. Eles sabiam que os direitos poderiam ser necessários, mas… Eles ataram as mãos do congresso, restringindo seu poder de várias maneiras.
Essa afirmação se refere ao artigo 1, seção 8, cláusula 8 da Constituição dos EUA, que autoriza a lei do copyright e a lei das patentes. Essa cláusula, entretanto, não tem nada a ver com a lei de marcas. O termo “propriedade intelectual” levou o professor a uma falsa generalização.
O termo “propriedade intelectual” também leva a um pensamento simplista. Ele leva as pessoas a focarem em uma pobre similaridade que essas diferentes leis têm em sua forma — elas criam privilégios artificiais para certas partes — e não perceber os detalhes que formam sua substância: as restrições específicas que cada lei impõe sobre o público, e as consequências que resultam daí. O foco simplista na forma encoraja uma abordagem “economística” para todas essas questões.
A economia opera aqui, como geralmente o faz, como um veículo para suposições não-examinadas. Dentre estas estão incluídas suposições sobre valores, como a de que a quantidade de produção conta, enquanto a liberdade e o estilo de vida não, e suposições factuais que são em sua maioria falsas, como a de que o copyright sobre música favorece os músicos, ou de que as patentes de remédios apoiam a pesquisa para salvar vidas.
Outro problema é que, no nível de detalhe de “propriedade intelectual”, os assuntos específicos levantados pelas várias leis se tornam quase invisíveis. Esses assuntos emergem das especificidades de cada lei — precisamente o que o termo “propriedade intelectual” faz as pessoas ignorarem. Por exemplo, uma questão relacionada a lei do copyright é se o compartilhamento de música deve ser permitido. A lei de patentes não tem nada a ver com isso. A lei de patentes traz questões como a de se deve permitir a países pobres produzir drogas que salvam vidas e vendê-las a um preço baixo para salvar vidas. A lei de copyright não tem nada a ver com tais questões.
Nenhuma dessas questões é puramente econômica em sua natureza, e seus aspectos não-econômicos são bem diferentes; usando a rasa sobre-generalização econômica como a base para considerá-los significa ignorar essas diferenças. Colocar as duas leis na panela da “propriedade intelectual” obstrui o pensamento claro sobre cada uma.
Portanto, qualquer opinião sobre “a questão da propriedade intelectual” e qualquer generalização sobre essa suposta categoria são quase que certamente tolas. Se você pensar que todas essas leis são uma só questão, você tenderá a escolher suas opiniões de uma gama de generalizações excessivas, nenhuma das quais de qualquer valor.
Se você quer pensar claramente sobre as questões levantadas por patentes, copyrights ou marcas, o primeiro passo é esquecer a ideia de embolá-los, e tratá-los como tópicos separados. O segundo passo é rejeitar as perspectivas estreitas e o quadro simplista que o termo “propriedade intelectual” sugere. Considere cada uma dessas questões separadamente, em suas totalidades, e você terá uma chance de considerá-las de maneira correta.
E quanto a reformar a OMPI, entre outras coisas, aqui está uma proposta para mudar seu nome e essência.
Texto: Richard Stallman
Fonte: GNU – Free Software Foundation