Lançado KDE 4.10.4
5 de Junho de 2013, 21:00 - sem comentários aindaOs desenvolvedores do KDE embarcaram o que há de mais recente nas séries de updates de estabilização mensal que oferecem, para a série 4.10 desse ambiente de desktop de código aberto.
O KDE 4.10.4, como usual para as atualizações de manutenção mensal, vem com um número de correções de bugs, além de atualizações nas traduções. Por motivo da natureza relativamente trivial das atualizações, os desenvolvedores prometeram “uma atualização segura e agradável para todos”.
Detalhes referentes as mudanças nesta última versão do KDE, já estão disponíveis no anúncio de lançamento.
Com informações de The H Online.
Lançado AV Linux 6.0.1
5 de Junho de 2013, 21:00 - sem comentários aindaFoi lançado recentemente, a versão 6.0.1 para o AV Linux, sendo uma atualização que corrige falhas em toda a extensão da distribuição. O update traz o Ardour 3 e o Kdenlive, além do Kernel 3.6.11.2 do Trulan com Yamaha THR-10 (patches), dois novos menus de audio e vídeo, Skype, Scribus 1.4.1, EasyTag 2.1.7, Phasex 14.97, Blender 2.65, MhWaveEdit 1.4.22, SynthClone 0.3.0, dentre outras atualizações que podem ser encontradas em suas notas oficiais.
AV Linux é uma distribuição versátil, baseada no Debian, que apresenta uma grande coleção de software de produção de áudio e vídeo. Além disso, ele também inclui um kernel personalizado com IRQ, habilitado para o desempenho de áudio de baixa latência. AV Linux pode ser executado diretamente em modo Live DVD ou a partir de um dispositivo de armazenamento Live USB, embora ele também possa ser instalado em um disco rígido e usado como um sistema operacional de propósito geral, para realizar as tarefas diárias.
O download pode ser feito aqui: http://www.bandshed.net/AVLinux.html
Manual de usuário: http://bandshed.net/pdf/AV601Manual.pdf
Notas de lançamento: http://bandshed.net/pdf/av6releasenotes.pdf
Com informações de Remastersys e Under-Linux.
Plataforma de aprendizado edX agora é opensource
5 de Junho de 2013, 21:00 - sem comentários aindaA plataforma de aprendizado edX acaba de completar sua transição para o código aberto e já está disponível sob a licença AGPL. O núcleo do sistema é o edx-platform que inclui tanto o LMS (Learning Management System) quanto o Studio, uma ferramenta para criação de cursos. Outras partes do sistema como a arquitetura de componente XBlock para courseware, graduação baseada em aprendizado de máquina como o EASE, uma ferramenta de discernimento, ferramentas de implementação, sistemas de interfaces para graduação externa, e utilitários de execução em Python. Todas essas funcionalidades podem ser encontradas no novo sub-site code.edx.org.
A abertura do código-base cumpre com uma promessa feita em Abril deste ano de 2013, quando a Stanford University se juntou ao projeto edX. O projeto foi fundado pelo MIT (Massachusetts Institute of Technology) e pela Harvard University. O projeto edX está sob gerenciamento do xConsortium com 27 faculdades e universidades de todo o mundo reunidas.
Para este lançamento, A Universidade de Stanford contribui com código para oferecer chat em tempo-real, e-mail em massa, novos scripts de instalação e ferramentas de integração externas para o código aberto do edX. Enquanto isso, o Professor Armando Fox da UC Berkeley contribuiu com graduandos de seu curso CS169 com uma plataforma SaaS (Software as a Service) que permite aos professores implementarem um sistema de graduação automática. Os estudantes da UC Berkeley tem trabalhado na integração do software para fórum, permitindo que os estudantes possam discutir as atribuições.
O trabalho no projeto com o desenvolvimento de código também possui um caráter internacional. Por exemplo, a Universidade de Queensland contribuiu com um XBlock para as ferramentas de interoperabilidade de aprendizado, e estão desenvolvendo um XBlock de identidade e ferramenta de discussão com votação no estilo Q&A (Quality Assurance). O edX foi implementado praticamente em Python, mas também inclui algum código em Ruby e em Node.js. Novas contribuições estão a caminho do projeto pela 10gen, a companhia por trás do MongoDB, e do Concord Consortium.
Com informações de The H Online.
Evento: 10º Firebird Developers Day
5 de Junho de 2013, 21:00 - sem comentários aindaA décima edição do Firebird Developers Day acontecerá no dia 20 de Julho, em Piracicaba-SP. O FDD é o maior evento dedicado ao banco de dados Firebird, no mundo!
Essa edição conta com ótimos temas, especialmente para aqueles que desejam otimizar suas aplicações. Veja algumas das palestras já definidas:
- Desvendando os tipos numéricos do Firebird
- Como monitorar e otmizar o Firebird baseando-se nos dados coletados
- Firebird Recovery
- Acessando o FB de aplicações distribuídas (mobile), via acesso nativo e webservices (mini-curso)
- Explorando as Tabelas de Sistema
- Usando o GSTAT para entender e melhorar a performance do seu BD
- Migrando Sistemas Legados para o Paradigma Orientado a Objeto e Multicamadas
- Melhora de Desempenho em Consultas: técnicas de desnormalização, particionamento e indexação
- Caso de sucesso – 10 anos com Firebird (SPData)
- Possibilidades e limitações do desenvolvimento de relatórios de negócio em multi-plataforma
Todas as informações sobre o evento, e link para inscrição, pode ser visto em http://goo.gl/tve2o
www.firebase.com.br
www.FirebirdDevelopersDay.com.br
blog.firebase.com.br
STJ determina que Google entregue dados de e-mail armazenados nos EUA
5 de Junho de 2013, 21:00 - sem comentários aindaA Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Google Brasil cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações por e-mail realizadas pelo serviço Gmail. As comunicações foram feitas por um investigado de crimes, entre eles os de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.
A decisão se deu no julgamento de questão de ordem em inquérito sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. Segundo a ministra, com a quebra do sigilo, há razoável expectativa de se obterem prova dos crimes dos quais o réu é acusado de cometer.
“A demora no cumprimento da ordem judicial emanada representa inaceitável empecilho ao bom andamento das investigações. Ora, o que se pretende é a entrega de mensagens remetidas e recebidas por brasileiros em território nacional, envolvendo supostos crimes submetidos induvidosamente à jurisdição brasileira”, assinalou a relatora, que considerou “seiíssimos” os fatos narrados no processo.
A Google Brasil afirmava ser impossível cumprir a ordem de quebra de sigilo das comunicações porque os dados em questão estão armazenados nos Estados Unidos e, por isso, sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícita a divulgação. Entretanto, a empresa indicou a via diplomática para a obtenção dessas informações, fazendo menção ao acordo de assistência judiciária em matéria penal em vigor entre o Brasil e os Estados Unidos (Decreto 3.810/01).
Prova brasileira
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz afirmou que o fato de estarem armazenados em qualquer outra parte do mundo não transforma esses dados em material de prova estrangeiro, a ensejar a necessidade da utilização de canais diplomáticos para sua transferência.
“Nenhum obstáculo material há para que se viabilize o acesso remoto aos dados armazenados em servidor da empresa Google pela controlada no Brasil, atendidos, evidentemente, os limites da lei brasileira. A ordem pode ser perfeitamente cumprida, em território brasileiro, desde que haja boa vontade da empresa. Impossibilidade técnica, sabe-se, não há” – disse a ministra.
A relatora destacou, ainda, que a Google Brasil foi constituída em conformidade com as leis brasileiras e, evidentemente, deve se submeter à legislação pátria, não podendo invocar leis americanas para se esquivar do cumprimento de requisição judicial.
E acrescentou: “Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe é absolutamente lícito –, mas se esquive de cumprir as leis locais.” O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento da ministra Laurita Vaz, estabelecendo o prazo de dez dias para o cumprimento da ordem de quebra do sigilo, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Com informações de Tele.Síntese.