Fonte:Câmara dos Deputados
Texto foi aprovado com emenda que isenta entidades filantrópicas de utilidade pública ou beneficentes do pagamento de direitos autorais. Devido à mudança, a matéria retorna ao Senado para nova votação.
O Plenário aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 5901/13, do Senado, que aperfeiçoa a fiscalização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de direitos autorais, diminuindo sua taxa de administração. A matéria foi aprovada com uma emenda e retornará ao Senado.
De autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), a emenda isenta as entidades filantrópicas de utilidade pública ou beneficentes do pagamento de direitos autorais. "O Ecad fica impedindo eventos de igrejas e outras associações enquanto não pagam o boleto dos direitos autorais", disse.
A iniciativa do projeto surgiu da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ecad, no Senado, que investigou, de junho de 2011 a abril de 2012, supostas irregularidades praticadas pela instituição.
Segundo a proposta, o Ecad continuará atuando como ente arrecadador dos direitos autorais, representando as associações de artistas de gestão coletiva desses direitos. Sua composição, entretanto, será mais homogênea. Em vez de a escolha de seus dirigentes favorecer a associação que mais arrecada, como é hoje, cada uma delas terá direito a um voto.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) relatou o projeto e ressaltou que a aprovação marca um “salto inigualável na legislação sobre direitos autorais”. Ela lembrou que o Conselho Nacional do Direito Autoral foi extinto na década de 90 e que o Ecad ficou sem fiscalização.
Taxas menores
O projeto prevê a diminuição da taxa de administração do Ecad, dos atuais 25% para 15% dos direitos autorais devidos a cada artista.
Essa transição deverá ocorrer em quatro anos. No primeiro ano, 77,5% dos recursos arrecadados devem ser destinados aos autores. Haverá aumento progressivo até que, em quatro anos da publicação da futura lei, o repasse atinja 85% da arrecadação.
Cadastro
As associações deverão manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas.
Essas informações deverão ser divulgadas pela internet, permitindo-se ainda ao Ministério da Cultura o acesso contínuo e integral a elas.
A pedido do interessado, e preservada a ampla defesa e o direito ao contraditório, o Ministério da Cultura poderá determinar a retificação das informações consideradas inconsistentes, conforme regulamento.
Arrecadação e destinação
O texto prevê a divulgação de informações gerais de arrecadação e das obras sobre as quais recaiu o pagamento de direitos autorais.
No caso dos usuários das obras, as associações deverão fornecer um sistema em que eles poderão informar periodicamente sobre os fonogramas utilizados. Pelo mesmo sistema, os titulares do direito autoral poderão acompanhar os valores arrecadados e distribuídos.
Um regulamento definirá a aplicação de multas de 10% a 30% do valor que deveria ser originalmente pago se forem constatadas divergências.
Mandatos
O mandato dos dirigentes das associações será de três anos, permitida uma recondução com nova eleição. Cada titular de direitos autorais poderá participar de apenas uma associação.
Por decisão de seu órgão máximo, a associação poderá destinar até 20% do total ou de parte dos recursos arrecadados para ações de natureza cultural e social em benefício de seus associados.
Embora o projeto remeta às associações a defesa dos direitos dos autores em juízo, os titulares poderão optar por fazê-lo pessoalmente se comunicarem a associação com 48 horas de antecedência.
Fiscalização de sindicatos
Se os filiados de uma associação de gestão coletiva de direitos autorais participarem de um sindicato ou associação profissional, o projeto permite a essas outras entidades a realização de uma auditoria independente por ano.
Já os litígios entre usuários de obras e os titulares dos direitos poderão usar de arbitragem da administração federal para tentar resolver conflitos sobre falta de pagamento, critérios de cobrança, formas de oferecimento de repertório e outros aspectos.
Se virar lei, as novas normas entram em vigor depois de 120 dias de sua publicação.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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