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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

O Brasil Privatizado: a rapinagem que assolou o país!

1 de Setembro de 2014, 6:52, por Bertoni - 0sem comentários ainda



Novela global tenta desqualificar imagem de blogueiro

30 de Agosto de 2014, 20:33, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

Das sutilezas utilizadas pela globo para combater os bons combatentes, observe-se o personagem blogueiro da atual noveleca das oito, interpretado por Paulo Betti.

A crueldade começa quando a emissora escolhe justamente um ator que tem sua preferência declarada pelo PT, para interpretar um personagem que tenta passar a ideia de que um blogueiro é um traste fofoqueiro e sem escrúpulos.

É claro que há inúmeros exemplos de blogueiros que vivem de fomentar intrigas e engendrar escândalos, mas, não se enganem: não é a eles que a globo quer fazer associar a imagem do blogueiro da novela.

Curiosamente, vem sendo travada no Brasil uma verdadeira batalha entre a mídia tradicional e a blogosfera progressista, que a vigia e desmente em tempo real, graças aos avanços da internet no país.

Apostando em eventual desinformação da população que é público alvo de suas novelas, é a este blogueiro, combatente e incômodo aos seus interesses golpistas, que a globo quer tentar fazer associar a imagem com a do personagem fofoqueiro da novela.

Oferecer ao público um personagem afetado, fofoqueiro, interesseiro, que ganha a vida semeando discórdias e plantando escândalos em seu blog, é, sim, uma forma de tentar implantar na cabeça das pessoas a ideia de que um blogueiro será sempre isso: alguém que faz qualquer coisa para ter mais acessos em seu blog, não importando o que isto possa custar aos outros.

O que nós precisamos contar às pessoas, é que o blogueiro da novela é, na verdade, um espelho da própria conduta da emissora, e não necessariamente o reflexo de um blogueiro.

Talvez seja por conta desta intenção sub-reptícia, percebida também por Paulo Betti, que o ator tenha conferido trejeitos extremamente caricatos ao personagem.

Tão caricatos que foram motivo de críticas, como se noticiou na internet (http://migre.me/ln6LN ).

Assim, talvez tenha pensado nisso o inteligente Paulo Betti, se dissipam um pouco os efeitos nefastos do adjetivo “blogueiro” de seu personagem e o foco passe a ser sua condição de “gay afetado”, numa espécie de técnica própria, onde o ator/trabalhador se insurge contra a crueldade de seus patrões o estarem utilizando para tentar associar seu personagem a algo que tenta desconstruir quem hoje está lutando contra a velha mídia golpista.

Tanto que, também na internet, se encontra a notícia de que “Paulo Betti sofre patrulhamento por estar ‘gay demais’ em Império” (http://migre.me/ln6NK )

Obrigada, Paulo Betti!

Esta mesma notícia nos dá conta de que “o personagem é a personificação do mau jornalismo, da maledicência, da invasão de privacidade e dos estereótipos da homossexualidade masculina”.

Ou seja, retomando a questão do espelho, podemos concluir que a globo quer que os blogueiros levem a pecha de ser tudo aquilo que ela mesma representa, projetando num personagem os adjetivos que a definem, a fim de deles se livrar, tentando imputá-los a categoria “blogueiros” de forma genérica e covarde, como lhe é peculiar.

Dai que, podemos concluir sem medo de errar: eles estão com medo!

O mesmo medo que têm quando chamam a internet de um “lugar imundo” e nos rotulam, de blogueiros “sujos” para tentar fazer com que as pessoas não acreditem em nós e continuem na fé cega de que eles são os impolutos arautos da verdade e de que quem ousar dizer que não, só merece o descrédito.

Tentam nos desqualificar usando um de nós para tornar tudo mais cruel.

Só que não contavam com nossa atenção caprichosa.

Estamos aqui para desmascarar a farsa e nem é preciso lhes dar audiência para que se perceba o que foi possível perceber em duas ou três passadas displicentes pelo canal em horário da novela.

Nós, os ditos “blogueiros sujos”, trabalhamos assim, analisando as coisas à luz da dignidade que deve possuir sempre uma informação.

É essa análise que venho agora dividir carinhosamente com você, telespectador ou não da tal noveleca, convidando-o a fazer o mesmo: veja a vida de forma crítica e se transforme cada vez mais num sujeito, ao invés de ser a marionete que sempre esperaram que você fosse.

Assim, atores de nossa própria história, quem sabe não possamos protagonizar uma novela muito mais bonita e real e coletiva que, tomara, possa ter o nome de “Brasil, é assim que eu te quero!”

E porque não?

(por Tânia Mandarino)



Hora da virada? Paulo Colnaghi agora é um dos coordenadores da campanha de Gleisi Hoffmann.

22 de Agosto de 2014, 16:03, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

Um dos coordenadores responsáveis pela vitória de Gustavo Fruet (PDT) nas últimas eleições municipais de Curitiba, foi liberado para atuar na coordenação da campanha de Gleisi Hoffmann ao governo do estado do Paraná.

Paulo Colnaghi deixa a presidência do Instituto Municipal do Turismo para assumir os trabalhos à frente da coordenação da campanha de Gleisi.

Entro de corpo e alma como um dos coordenadores da campanha de Gleisi em Curitiba e para Dilma também”, disse Paulo Colnaghi para O Charuto na tarde de hoje.

Nas redes sociais, petistas e aliados de Gleisi já comemoram a vinda de Paulo para a campanha, com posts do tipo: “Paulo Colnaghi na campanha de Gleisi. Agora vai!”

Bom, eu e Paulo Colnaghi estivemos juntos por Gustavo Fruet nas últimas eleições municipais e a virada foi espetacular!

Ganha, e muito, a campanha de Glesi.

(por Tânia Mandarino)



Entrevista com o blogueiro André Vieira, candidato à deputado federal

20 de Agosto de 2014, 9:14, por Blogoosfero - 0sem comentários ainda

Entrevista com André Vieira, blogueiro paranaense candidato a Deputado Federal, realizada em 20 de agosto de 2014



A análise lúcida do Luiz Carlos Azenha sobre a entrevista de Dilma no jornal nacional

19 de Agosto de 2014, 9:40, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

UMA EXPLICAÇÃO PARA A POSTURA IMPERIAL DE WILLIAM BONNER DIANTE DE CANDIDATOS

por Luiz Carlos Azenha

Trata-se de um simulacro de jornalismo, que nem original é. Nos Estados Unidos, muitos âncoras se promoveram com agressividade em suposta defesa do “interesse público”. Eu friso o “suposta”. Lembro-me de um, da CNN, que fez fama atacando a “invasão do país por imigrantes ilegais”. Hoje muitos âncoras do jornalismo policial fazem o mesmo estilo, como se representassem a sociedade contra o crime.

William Bonner está assumindo o papel de garoto-propaganda da criminalização da política. Ao criminalizar a política, fazendo dela algo sujo e com o qual não devemos lidar, ganham as grandes corporações midiáticas. Quanto mais fracas forem as instituições, mais fortes ficam as empresas jornalísticas para extrair concessões de todo tipo — do Executivo, do Legislativo, do Judiciário.

A postura supostamente independente de Bonner, igualmente agressivo com todos os candidatos, faz parecer que as Organizações Globo pairam sobre a política, que nunca apoiaram a ditadura militar, nem tentaram “ganhar” eleições no grito. Que os irmãos Marinho não fazem política diuturnamente, com lobistas em Brasília. Que os irmãos Marinho não tem lado, não fazem escolhas e nem defendem com unhas e dentes, se preciso atropelando as leis, os seus interesses. Como em “multa de 600 milhões de reais” por sonegar impostos na compra dos direitos de televisão das Copas de 2002 e 2006.

A agressividade de Bonner também ajuda a mascarar onde se dá a verdadeira manipulação da emissora, nos dias de hoje: na pauta e no direcionamento dos recursos de investigação de que a Globo dispõe. Exemplo: hoje mesmo, no Bom Dia Brasil, uma dona-de-casa do interior de São Paulo explicava como está fazendo para economizar água.

A emissora não teve a curiosidade de explicar que a seca que afeta milhões no Estado não é apenas um problema climático, resulta também de falta de investimentos do governo de Geraldo Alckmin, que beneficiou acionistas da Sabesp quando deveria ter investido o dinheiro no aumento da capacidade de captação de água. Uma pauta complicada, não é mesmo?

A não ser que eu esteja enganado, a Globo não deslocou um repórter sequer para visitar o aeroporto de Montezuma, que Aécio Neves mandou reformar quando governador de Minas Gerais perto das terras de sua própria família. Vai ver que faltou dinheiro.

Tanto Alckmin quanto Aécio são tucanos. Na entrevista com Dilma, Bonner listou uma série de escândalos. Não falou, obviamente, de escândalos relacionados à iniciativa privada, nem em outras esferas de governo. Dilma poderia muito bem tê-lo lembrado disso, deixando claro que a corrupção é uma praga generalizada, inclusive na esfera privada, envolvendo entre outras coisas sonegação gigantesca de impostos. Mas aí já seria coisa para o Leonel Brizola.

 



Blogosfera paranaense entrevista blogueiro candidato

18 de Agosto de 2014, 21:02, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

A blogosfera paranaense promove encontro com o candidato a deputado federal Andre Vieira (PT/PR) com transmissão ao vivo pela internet. Os temas centrais desta conversa girarão em torno da Democratização da Mídia, da Reforma do Judiciário e da Questão da Mulher, com participação da candidata a deputada estadual, Anaterra Viana (PT/PR). Confirme sua presença e acompanhe pela internet na noite de quarta (20/08) a partir das 20h, ou compareça pessoalmente na Rua Itupava c/ Nossa Sra. da Luz - Alto da XV. 



Carta a Eduardo Campos

18 de Agosto de 2014, 17:43, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Reproduzimos aqui artigo publicado originalmente no blog sujo COntExto LIVRE, de nosso amigo e companheiro Zé Carlos, de Santa Catarina.

Eduardo, você não imagina o quanto eu e todo povo pernambucano estamos lamentando a tua trágica e inesperada partida. Temos muitos motivos para isso. Primeiro, pela falta que irás fazer a tua família e aos teus amigos. Depois, pelo exemplo de homem público que representavas para o nosso estado e para o Brasil.

No entanto, eu tenho um motivo particular para lamentar a tua morte. Depois da tua entrevista no Jornal Nacional, eu fiquei com muita vontade de te encontrar, de apertar a tua mão, olhar no teu olho e te perguntar: Quem disse que eu desisti do Brasil, Eduardo? Infelizmente, no dia seguinte, ocorreu o trágico acidente e eu nunca vou poder te dizer isso.

Eduardo, não fui eu, nem o povo brasileiro que desistimos do Brasil.

Quem desistiu do Brasil foram setores da política e da mídia brasileira, quando promoveram o golpe militar de 1964 que mergulhou o nosso país em 21 anos de ditadura militar e que submeteu o povo brasileiro aos anos mais difíceis de nossa história. Inclusive, sua família foi vítima na carne daquele momento, quando o seu avô e então governador de Pernambuco, o inesquecível Miguel Arraes, foi retirado à força do Palácio do Campo das Princesas e levado ao exílio.

Eduardo, você não imagina o que essa mesma mídia está fazendo com a tragédia que marcou a queda do teu avião. Eu nunca pensei que um dia pudesse ver carrascos do jornalismo político brasileiro como Willian Bonner, Patrícia Poeta, Alexandre Garcia e Miriam Leitão falando tão bem de um homem público. Os mesmos que, um dia antes do acidente, quiseram associar a tua imagem ao nepotismo no Brasil choram agora a tua morte como se você fosse a última esperança do povo brasileiro ver um Brasil melhor. Reconheço as tuas qualidades, governador, mas não sou ingênuo para acreditar que sejam elas o motivo de tanta comoção no noticiário político brasileiro.

A pauta dos veículos de comunicação conservadores do Brasil sempre foi e vai continuar sendo a mesma: destruir o projeto político do partido dos trabalhadores que ameaça por fim às concessões feitas até então a eles. O teu acidente, Eduardo, é só mais uma circunstância explorada com esse fim, do mesmo jeito que foi o mensalão, os protestos de julho e a refinaria de Pasádena. Se amanhã surgir um escândalo “que dê mais ibope” e ameace a reeleição de Dilma, a mídia não hesitará em enterrar você de uma vez por todas. Por enquanto, eles vão disseminando as suposições de que foi Dilma quem sabotou o teu avião, e que fez isso no dia 13 justamente pra dizer que quem manda é o PT. Pior do que isso é que tem gente que acredita e multiplica mentiras e ódio nas redes sociais.

Lamentável! A Rede Globo e a Veja não estão nem aí para a dor da família, dos amigos e dos que, assim como eu, acreditavam que você não desistiria do Brasil. Você é objeto midiático do momento.

Eduardo, não fui eu quem desistiu do Brasil. Quem desistiu foi o PSDB, que após o regime militar teve a oportunidade de construir um novo projeto de nação soberana e, no entanto, preferiu entregar o Brasil ao FMI e ao imperialismo norte americano, afundando o Brasil em dívidas, inflação, concentração de renda e miséria. O mesmo PSDB que, antes do teu corpo ser enterrado, já estava disseminando disputas entre o PSB e REDE para inviabilizar a candidatura de Marina, aliança que custou tanto a você construir.

Eu não desisti do Brasil, Eduardo. Quem desistiu foi a classe média alta que vaiou uma chefe de Estado num evento de dimensões como a abertura de uma copa do mundo porque não se conforma com o Brasil que distribui renda e possibilita a ricos e pobres, negros e brancos as mesmas oportunidades.

E tem mais uma coisa, Governador. Se ao convocar o povo brasileiro para não desistir do Brasil o senhor quis passar o recado de que quem desistiu foi Lula e Dilma, eu gostaria muito de dizer que nem eu, nem o povo e, nem mesmo o senhor, acredita nisso. Muito pelo contrário. A gente sabe que o PT resgatou o Brasil do atraso imposto pelo nosso processo histórico de colonização, do intervencionismo norte americano e da recessão dos governos tucanos. Ao contrário de desistir do Brasil, Lula e Dilma se doaram ao nosso povo e promoveram a maior política de distribuição de renda do mundo, através do bolsa família. Lula e Dilma universalizaram o acesso às universidades públicas através do PROUNI, do FIES e do ENEM. Estão criando novas oportunidades de emprego e renda através do PRONATEC e estão revolucionando a saúde com o programa mais médicos.

Eduardo, eu precisava te dizer: não fui eu, nem o povo brasileiro, nem Lula, nem Dilma que desistimos do Brasil. Quem desistiu do Brasil, meu caro, foram os mesmos que hoje estão chafurdando em cima das circunstâncias que envolvem o acidente que de forma lamentável tirou você do nosso convívio. Fazem isso com o motivo único e claro de desgastar a reeleição de Dilma e entregar o país nas mãos de quem, de fato, desistiu do Brasil.

Descanse em paz, Eduardo. Por aqui, apesar da falta que você vai fazer a todo povo pernambucano, eu, Lula, Dilma e os brasileiros que acreditam no futuro do Brasil vamos continuar na luta, porque NÓS NUNCA DESISTIREMOS DO BRASIL.
Carlos Francisco da Silva, de Bezerros (PE)


Estão pedindo a cabeça do Secretário do Turismo - Fruet, você vai dar?

15 de Agosto de 2014, 9:17, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

Por questões relativas à Feirinha do Largo da Ordem, em Curitiba, a vereadora Julieta Reis (DEM) estaria pedindo a cabeça do Secretário Municipal de Turismo, Paulo Colnaghi (PDT).

Fontes do Charuto informam que, desde que assumiu os trabalhos à frente do Instituto Municipal do Turismo, Paulo Colnaghi tem enfrentado séria oposição da Vereadora Julieta Reis (DEM), que se auto intitularia a “Dona” da Feirinha do Largo da Ordem.

A vereadora estaria infernizando tanto, que para se livrar do incômodo, o prefeito Gustavo Fruet estaria até disposto a entregar a cabeça de Paulo numa bandeja de prata, ainda que contrariado, como fez Herodes a Jezabel.

A pergunta é? Por que Julieta Reis faz questão da cabeça do presidente do Instituto Municipal do Turismo?

Prefeito Gustavo Fruet, você vai entregar?



Inteiro teor da decisão judicial inétita ordenando que Beto Richa preste contas até as 14h44 de 2ª feira, 11/08

9 de Agosto de 2014, 16:23, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

REPRESENTAÇÃO N° 1626-16.2014.6.16.0000

Representante: COLIGAÇÃO “PARANÁ OLHANDO PRA FRENTE” (PT/PDT/PC DO B/PRB/PTN)
Representado: CARLOS ALBERTO RICHA, MARIA APARECIDA BORGUETTI, COLIGAÇÃO TODOS PELO PARANÁ (PSDB / PROS / DEM / PSB / PSD / PTB / PP / PPS / PSC / PR / SD / PSL / PSDC / PMN / PHS / PEN / PT DO B)

Relatora : Drª Renata Estorilho Baganha

I – Relatório

Trata-se de representação formulada por COLIGAÇÃO “PARANÁ OLHANDO PRA FRENTE” (PT/PDT/PC DO B/PRB/PTN) em face de CARLOS ALBERTO RICHA e MARIA APARECIDA BORGUETTI, candidatos a governador e vice-governadora nas eleições gerais de 2014, e COLIGAÇÃO TODOS PELO PARANÁ (PSDB / PROS / DEM / PSB / PSD / PTB / PP / PPS / PSC / PR / SD / PSL / PSDC / PMN / PHS / PEN / PT DO B), com fulcro no artigo 26 da Lei nº 9.504/97, sob a alegação de que veio a conhecimento público, mediante matéria veiculada na Gazeta do Povo em 07.08.2014, que o candidato representado teria omitido gastos de campanha em sua prestação de contas parcial, em infração ao artigo 28 da Lei 9504/97 e 31 da Resolução TSE nº 23.406/2014.

Aduziu que, na referida matéria jornalística, cuja manchete lê-se “Richa diz que não recebeu doações; Requião e Gleisi declaram empresas” , consta que os responsáveis pela campanha eleitoral do candidato representado, alegaram que “foram obedecidas as regras de contabilidade para a campanha e que não houve pagamento de despesas” . E segue a matéria: Segundo a coligação, os gastos gerados pelas atividades iniciais serão pagos no decorrer do processo eleitoral e declarados na próxima prestação de contas.

A coligação representante argumentou que houve infração direta aos dispositivos legais eleitorais, eis que os artigos 28 da Lei Eleitoral e 31 da Resolução 23.406/2014 são claros e objetivos ao determinar aos candidatos que prestem constas parciais, demonstrando a efetivação da despesa eleitoral. Ademais, reforçou que o § 14 do referido art. 31 da Resolução citada, elucida que “os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, observado o disposto no § 13″ , ao contrário do que observou os representados em sua declaração à Gazeta do Povo.

Assim, explicou que pretende, com a presente representação, comprovar o descumprimento dos artigos 28 da Lei nº 9.504/97 e 31 da Resolução TSE nº 23.406, pelos representados, obrigando-os a informarem seus gastos de forma a garantir isonomia frente aos demais candidatos que abriram seus gastos em face do interesse público subjacente às contas eleitorais.

Juntou materiais de campanha (adesivos, jornais, impressos diversos, eventos de campanha, viagens, etc), buscando comprovar a efetiva realização de gastos pelos representados.

Alegou, ainda, que, na esteira da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, que pugna pela transparência absoluta como regra cogente nas prestações de contas, a Resolução nº 23.406 de 2014 tornou ainda mais rigoroso o procedimento para a comprovação das contas, com a obrigatoriedade efetiva de apresentar duas prestações de contas parciais. Isto porque a omissão das contas parciais, antes tida como irregularidade, agora é omissão grave nas contas de campanha, podendo levar a sua desaprovação.

A coligação representante aduziu que, com a campanha eleitoral dos representados que se vê nas ruas, nas redes sociais, em viagens e reuniões pelo Estado, não é crível que não tenha havido nenhuma arrecadação de gastos e contratação e realização de despesas, eis que declaram a prestação de contas parcial zerada, sendo que iniciaram seus atos de campanha em julho. A despeito disso, o material de campanha juntado aos autos demonstra a confecção de adesivos, panfletos, impressos, além de viagens e reuniões pelo Estado.

Informou que, tanto a representante, quanto o candidato Roberto Requião, informaram em suas contas parciais arrecadação de recursos e as despesas já contratadas ou efetivadas.

Reforçou, assim, que “a ausência de publicidade das doações e gastos de campanha tira do eleitor a possibilidade de analisar profundamente os candidatos, inclusive pela forma com que conduzem a parte financeira de sua campanha” .

Ao final, requer liminarmente, inaudita altera pate:

a) a expedição de ofício às instituições financeiras para que apresentem os extratos bancários das contas de campanha abertas com o CNPJ dos representados BETO RICHA, CIDA BORGUETTI e COLIGAÇÃO “TODOS PELO PARANÁ” (Comitê financeiro), nos termos do art. 36, § 4º da Resolução TSE nº 23.406/14;

b) a expedição de ofício para as empresas FOTO LASER GRÁFICA e EDITORA LTDA (41 3204-5000), GRÁFICA FATIMENSE LTDA (43 3552-1186) e GRAFINORTE S/A (43 3420-7777), nos telefones e endereços indicados, para que apresentem todos os documentos comprobatórios (notas fiscais, contratos e outros) de fornecedores de material gráfico para a campanha dos representados;

c) seja demonstrada a existência de gastos eleitorais não informados, com a intimação dos representados para que informem todos os gastos realizados até a data da primeira prestação de contas parcial, em especial aqueles trazidos nas atas notariais anexas, e os respectivos documentos comprobatórios, nos termos do que determina o art. 31, §14 da Resolução TSE nº 23.406/14;

Por fim, requereu a intervenção do Ministério Público Eleitoral para o acompanhamento do feito e eventual propositura de medidas cabíveis, nos termos da Resolução 23.406/2014, bem como o julgamento final para confirmar as limares pleiteadas.

DECIDO

Do pedido da chamada tutela inibitória de imposição de de fazer aos representados

Por primeiro, esclareço que o eminente doutrinador Luiz Guilherme Marinoni aduz que a tutela inibitória configura-se como a tutela preventiva que tem por escopo prevenir a ocorrência do ilícito, culminado por se apresentar como a tutela anterior à prática do mesmo.

Afirma o doutrinador:

“A tutela inibitória é prestada por meio de ação de conhecimento, e, assim, não se liga instrumentalmente a uma ação que possa ser dita “principal” . Trata-se de “ação de conhecimento” de natureza preventiva, destinada a impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito.”

O que se almeja, portanto, é uma tutela própria das novas relações sociais que surgem em um novo Estado de Direito, no qual se busca a prevenção de atos ilícitos, aqueles que ainda possam acontecer, eventos futuros, independentemente de elementos para uma imputação ressarcitória.

E mais, diz Marinoni:

“Além disso, essa ação não requer nem mesmo a probabilidade do dano, contentando-se com a simples probabilidade de ilícito (ato contrário de direito). Isso por uma razão simples: imaginar que a ação inibitória se destina a inibir o dano implica na suposição de que nada existe antes dele que possa ser qualificado de ato ilícito civil. Acontece que o dano é uma conseqüência eventual do ato contrário ao direito, os quais, assim, podem e devem ser destacados para que os direitos sejam mais adequadamente protegidos.”

Assim, há que se observar que a tutela inibitória é pertinente na representação ajuizada. Primeiro porque o rito previsto aos feitos tutelados pela Lei das Eleições n 9.504/97 é aquele previsto no artigo 96. Observo que só seria necessária a adoção do rito do artigo 22, da Lei Complementar nº 64/90, em casos em que houvesse a argumentação de uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículo ou meio de comunicação social, do que decorre a inelegibilidade, o que não é o caso aqui.

E não há dúvida, outrossim, quanto a aplicabilidade do Código de Processo Civil subsidiariamente às demandas eleitorais, consoante previsão expressa do Código Eleitoral.

Pois bem, os fundamentos trazidos pela representante demonstram que houve um descumprimento do dever legal de prestar contas parciais pelos representados, do que, por si só, decorre a quebra dos princípios de isonomia e transparência necessária à Democracia e à condução do pleito eleitoral, o que ocasiona a ausência de igualdade de oportunidade entre os candidatos.

É sabido que a concessão de liminar, sem a ouvida da parte contrária, é providência que restringe o direito constitucional de defesa, constituindo uma exceção legal, que só se justifica para garantir a efetividade do direito pleiteado, quando em risco, por eventual ação da parte adversa ou pela demora exagerada na prestação jurisdicional.

Assim, a concessão da medida desde logo, requer o preenchimento de conjunto de alguns requisitos, ou seja, o autor deve demonstrar a plausabilidade do direito invocado e o perigo na demora na concessão do direito.

Extrai-se, portanto, da doutrina, a necessidade de manutenção do equilíbrio, inclusive no seu requisito tempo, observando que este é impassível diante da omissão humana. Ou seja, o tempo é imperturbável, inalterável, ele passará e o ilícito, se existente, não poderá ser reparado naquele mesmo momento que já passou. Qualquer tempo, na existência de um ilícito eleitoral, que quebre a igualdade dos candidatos, deve ser tratado pela Justiça Eleitoral da maneira mais célere e severa, para minimizar os efeitos daquele.

Assim, para tanto o juiz deve justificar a adequação, a necessidade e a prevalência do direito do autor sobre a restrição que pode ser causada ao direito do réu.

Pois bem, o fundamento aqui é que a falta de prestação de contas parciais reais, ademais de ser conduta ilícita, vez que descumpre o dever legal de prestar contas, ou como diz a Resolução TSE n 23.406/2014, é aquela relevância do fundamento representada pelo convencimento que se firma no julgador de que a alegação que é submetida à apreciação se revela plausível, ou seja, que a lógica da narrativa leve à conclusão, inicial e sumariamente, em cognição sumária não exauriente, de que o aduzido pela parte representa um direito que o assiste e deva ser amparado, normalmente por medidas de caráter de urgência, o que, no caso em tela, para este juízo, está demonstrada.

A Resolução TSE nº 23.406/2014, disciplina os procedimentos a serem adotados na arrecadação e nos gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros em campanha eleitoral, bem como com a prestação de contas e de informações à Justiça Eleitoral nas eleições gerais de 2014.

Dessa forma, extrai-se do regramento acima, tanto pelos dispositivos arrolados, como pela própria exposição de motivos elucidada pelo relator da Resolução Ministro Dias Toffoli, que o que se busca em matéria de prestação de contas é a transparência total. Destaco:

“Em relação às contas parciais, acatou-se sugestão da Procuradoria Regional da República da 31ª Região, apresentada pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Eugênio Aragão, de divulgar os doadores e os fornecedores por ocasião da entrega das parciais (30 do art. 26), conforme ocorreu nas eleições de 2012, a partir de decisão proferida pela e. Ministra Cármen Lúcia, sob o fundamento de que a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) revogou o disposto no art. 28, § 4º, da Lei n° 9.5041/1997, o qual prevê ser possível a divulgação desses dados somente na prestação de contas final.”

(INSTRUÇÃO N° 957-41.2013.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASILIA – DISTRITO FEDERAL, Relator: Ministro Dias Toffoli Interessado: Tribunal Superior Eleitoral)

A Lei nº 9.504/97 dispõe, expressamente em seu artigo 28, a obrigatoriedade dos candidatos e comitês financeiros apresentarem sua prestação de contas parcial. Vejamos:

Art. 28. A prestação de contas será feita:

I – no caso dos candidatos às eleições majoritárias, na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral;

II – no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do Anexo desta Lei.

§ 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.

§ 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.

§ 3º As contribuições, doações e as receitas de que trata esta Lei serão convertidas em UFIR, pelo valor desta no mês em que ocorrerem.

§ 4º Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei.

(Parágrafo 4º acrescido pelo art. 1º da Lei nº 11.300/2006.)

Ressalto, assim, que não basta ao candidato e ao comitê financeiro simplesmente apresentarem as contas formalmente, buscando preencher um requisito legal. É preciso que as contas sejam efetivamente prestadas para dar atendimento aos dispositivos da Lei nº 12.527/11- Lei da Informação. Este entendimento já está consolidado há anos em todos os tribunais eleitorais regionais e no Superior, não sendo consideradas as contas como prestadas, quando não trazem ao menos elementos suficientes para sua análise, tornando-se contas apresentadas apenas na formalidade e não de maneira efetiva.

O artigo 33 e 36 da Resolução TSE nº 23.406/14 reforçaram o motivos da edição da resolução eleitoral baseada no sistema jurídico como um todo ao estabelecer que:

Art. 33. Deverão prestar contas à Justiça Eleitoral:

I – o candidato;

II – os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos.

(…)

Art. 36. Os candidatos e os diretórios nacional e estaduais dos partidos políticos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores, as quais serão divulgadas pela Justiça Eleitoral na internet nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, respectivamente (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º, e Lei nº 12.527/2011).

§ 1º A ausência de prestação de contas parcial caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais.

§ 2º A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.

§ 3º Após o prazo previsto no caput, será admitida apenas a retificação das contas na forma do disposto no § 2° do art. 50 desta resolução.

§ 4º Caso os candidatos e partidos políticos não encaminhem as prestações de contas parciais constantes do caput, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras, nos termos do art. 17.

§ 5º A divulgação dos dados previstos no parágrafo anterior não supre a obrigação da apresentação das contas parciais.

A Resolução explica também, claramente, em seu artigo 31, quais são os gastos eleitorais que devem ser declarados, in verbis:

Art. 31. São gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados (Lei nº 9.504/97, art. 26):

(…)

§ 14. Os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, observado o disposto no § 13.

Dessa forma, verifico pela documentação acostada aos autos, que houve despesas contratadas pelos representados. Apenas a título de exemplo, vejam-se os documentos digitalizados dos autos:

a) adesivos de fl. 34, os quais informam a tiragem de 100.000 unidades;

b) adesivos de fls. 35, amarelos, com tiragem de 100.000 unidades;

c) adesivos de fl. 38, “Beto 45″ , foram fabricados 50.000 unidades;

d) adesivos de fls. 39, foram fabricados 15.000 unidades;
e) panfletos de fls. 41, “o Paraná com mais saúde” , foram fabricados 1.000 unidades;

f) panfletos de fls. 42, ” prioridade para a educação” , foram fabricados 1.000;

E seguem nos autos outros materiais de campanha dos representados, bem como com as notícias de viagens e comitivas a diversas cidades do país, constante do sítio do candidato representado BETO RICHA, juntados em Ata Notarial às fls. 54/79.

Dessa forma, demonstrou a requerente que foram ao menos contratados, pelos representados, diversas despesas de campanha, as quais, em infração aos artigos supra mencionados, não foram apresentados nas contas parciais, ferindo a igualdade do pleito.

E também não há que se alegar que a prestação parcial possa ser realizada na forma como pretende a parte representada. A prestação deve ser objetiva, só cabendo a retificação em erro material, o que não se vê no caso concreto.

Ademais, a concessão da tutela inibitória no caso em apreço, teria o condão de resguardar o próprio candidato, ora primeiro requerido, pois ao mesmo tempo que impediria a continuidade da prática de um ilícito, afastaria em tese, a possibilidade do primeiro requerido, ao menos pelo fato narrado nesta causa de pedir, de ser sancionado na forma do artigo 36 da Lei 23.406/2014:

“Artigo 36

(…)

§ 1º A ausência de prestação de contas parcial caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais.

§ 2º A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.”

Assim, havendo elementos fortes a indicar a existência de despesas já contratadas pela parte representada (Resolução TSE nº 23.406/2014, artigo 31, 14) e com a conseqüente apresentação de contas “zeradas” , a qual não corresponde, em tese, com a efetiva movimentação de recursos até a data prevista para a parcial, o caso é de ser concedida a medida requerida.

DA ORDEM JUDICIAL

Diante do exposto:

a) concedo a TUTELA PREVENTIVA requerida e determino que os Representados CARLOS ALBERTO RICHA e MARIA APARECIDA BORGUETTI, candidatos a governador e vice-governadora nas eleições gerais de 2014, e COLIGAÇÃO TODOS PELO PARANÁ (PSDB / PROS / DEM / PSB / PSD / PTB / PP / PPS / PSC / PR / SD / PSL / PSDC / PMN / PHS / PEN / PT DO B), prestem as contas adequando e declarando a efetiva movimentação de recursos, abstendo-se de prática diferenciada a dos demais participantes do pleito, e visando ao equilíbrio da disputa, com a transparência necessária ao processo eleitoral, consoante prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei das Eleições e a Lei de Acesso à Informação no prazo de 48 horas (Resolução TSE nº 23.406/14 artigo 36, § 4º).

b) indefiro, por ora, os demais requerimentos inibitórios, vez que o cumprimento da medida concedida é essencial a análise dos mesmos.

Após, notifiquem-se, imediatamente os representados para apresentar resposta, no prazo de 48 horas, de acordo com a Resolução nº 23.398, do TSE.

Em seguida, manifeste-se a Procuradoria Regional Eleitoral.

Autorizo a Secretária Judiciária a assinar os expedientes.

Publique-se.
Curitiba, 8 de agosto de 2014, às 19 horas.  

(Colaboração: Zecão Rodrigues)

 

 

 



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8 de Agosto de 2014, 14:20, por Bertoni - 0sem comentários ainda