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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Aécio Neves é ameaça à liberdade de expressão no Brasil

22 de Outubro de 2014, 19:51, por Bertoni - 0sem comentários ainda

A comissão nacional organizadora do encontro de blogueir@s progressistas, grupo popularizado pela sigla BlogProg e que reúne diversos blogueiros e comunicadores digitais brasileiros, produziu um manifesto alertando para a ameaça que a candidatura de Aécio Neves representa à liberdade de expressão no país. No texto, os blogueiros lembram do histórico de processos judiciais exigindo a retirada de conteúdos da rede, além da perseguição e censura a jornalistas em Minas Gerais.
 
Leia a íntegra do documento:

Aécio Neves é ameaça à liberdade de expressão no Brasil

O movimento de blogueiros e ativistas digitais, popularizado com a sigla BlogProg, tem como a sua principal bandeira de luta a defesa da democratização da comunicação, ampliando o acesso à informação para os cidadãos e propondo uma maior diversidade de vozes presentes no campo midiático e junto à opinião pública. Tem sido essa a defesa do movimento em seus quatro encontros nacionais, desde 2010, nos inúmeros encontros regionais e no envolvimento em diversas pautas de luta, como o do marco civil da Internet e pela regulação econômica das comunicações do Brasil, a partir da regulamentação do capítulo da Comunicação Social na Constituição Federal.

Com esse histórico, o movimento não poderia deixar de se pronunciar quanto à disputa eleitoral à presidência da República em 2014, especialmente em seu segundo turno, quando se defrontam dois claros e distintos projetos políticos. De um lado o projeto de reeleição da presidenta Dilma Rousseff (PT) e, do outro, o projeto tucano de Aécio Neves (PSDB).

Aécio Neves é uma séria ameaça à liberdade de expressão no Brasil. Podemos afirmar isso a partir da realidade de censura, perseguição e prisão de jornalistas que ocorria em Minas Gerais quando Aécio Neves foi governador do estado. Não são poucos os relatos de jornalistas e comunicadores que perderam emprego ou foram silenciados ao ousar publicar conteúdos críticos aos governos tucanos de Minas Gerais.

Mais recentemente, o senador empreendeu uma tentativa de eliminar da ferramenta de pesquisa do Google as referências a textos críticos contra si. Já na campanha eleitoral, Aécio Neves processou a rede social Twitter para obter dados pessoais de 66 usuários que utilizavam a rede com publicações críticas ao senador. A iniciativa do senador, amplamente rechaçada pela opinião pública, era o primeiro passo para que Aécio tentasse silenciar os 66 tuiteiros. No Rio de Janeiro, a jornalista Rebeca Mafra teve sua casa, no Rio de Janeiro, invadida pela polícia por ação do candidato tucano.

Aécio censura e, além disso, representa para o enfraquecimento e a consequente revogação do Marco Civil da Internet.

Durante a campanha, especialmente o segundo turno, tornou-se mais evidente ainda o conluio da mídia corporativa em torno da candidatura tucana com o nítido objetivo de desalojar do poder o projeto de governo popular que ampliou a rede de universidades públicas federais, interiorizou os institutos de educação tecnológica, diminuiu a desigualdade e o desemprego, retirou milhões de famílias da miséria extrema e da pobreza e fez do Brasil um país de classe média e uma das economias mais pujantes do mundo contemporânea.

Em virtude disso, o movimento de blogueiros e ativistas digitais vem a público convocar aqueles que defendem a liberdade de imprensa e de expressão, os avanços sociais e políticos dos últimos anos, a comunicação livre, democrática a se posicionar claramente dizendo não ao retrocesso que representa a candidatura do senador Aécio Neves nesta eleição presidencial.



Aécio Neves é ameaça à liberdade de expressão no Brasil

22 de Outubro de 2014, 19:51, por Bertoni - 0sem comentários ainda

A comissão nacional organizadora do encontro de blogueir@s progressistas, grupo popularizado pela sigla BlogProg e que reúne diversos blogueiros e comunicadores digitais brasileiros, produziu um manifesto alertando para a ameaça que a candidatura de Aécio Neves representa à liberdade de expressão no país. No texto, os blogueiros lembram do histórico de processos judiciais exigindo a retirada de conteúdos da rede, além da perseguição e censura a jornalistas em Minas Gerais.
 
Leia a íntegra do documento:

Aécio Neves é ameaça à liberdade de expressão no Brasil

O movimento de blogueiros e ativistas digitais, popularizado com a sigla BlogProg, tem como a sua principal bandeira de luta a defesa da democratização da comunicação, ampliando o acesso à informação para os cidadãos e propondo uma maior diversidade de vozes presentes no campo midiático e junto à opinião pública. Tem sido essa a defesa do movimento em seus quatro encontros nacionais, desde 2010, nos inúmeros encontros regionais e no envolvimento em diversas pautas de luta, como o do marco civil da Internet e pela regulação econômica das comunicações do Brasil, a partir da regulamentação do capítulo da Comunicação Social na Constituição Federal.

Com esse histórico, o movimento não poderia deixar de se pronunciar quanto à disputa eleitoral à presidência da República em 2014, especialmente em seu segundo turno, quando se defrontam dois claros e distintos projetos políticos. De um lado o projeto de reeleição da presidenta Dilma Rousseff (PT) e, do outro, o projeto tucano de Aécio Neves (PSDB).

Aécio Neves é uma séria ameaça à liberdade de expressão no Brasil. Podemos afirmar isso a partir da realidade de censura, perseguição e prisão de jornalistas que ocorria em Minas Gerais quando Aécio Neves foi governador do estado. Não são poucos os relatos de jornalistas e comunicadores que perderam emprego ou foram silenciados ao ousar publicar conteúdos críticos aos governos tucanos de Minas Gerais.

Mais recentemente, o senador empreendeu uma tentativa de eliminar da ferramenta de pesquisa do Google as referências a textos críticos contra si. Já na campanha eleitoral, Aécio Neves processou a rede social Twitter para obter dados pessoais de 66 usuários que utilizavam a rede com publicações críticas ao senador. A iniciativa do senador, amplamente rechaçada pela opinião pública, era o primeiro passo para que Aécio tentasse silenciar os 66 tuiteiros. No Rio de Janeiro, a jornalista Rebeca Mafra teve sua casa, no Rio de Janeiro, invadida pela polícia por ação do candidato tucano.

Aécio censura e, além disso, representa para o enfraquecimento e a consequente revogação do Marco Civil da Internet.

Durante a campanha, especialmente o segundo turno, tornou-se mais evidente ainda o conluio da mídia corporativa em torno da candidatura tucana com o nítido objetivo de desalojar do poder o projeto de governo popular que ampliou a rede de universidades públicas federais, interiorizou os institutos de educação tecnológica, diminuiu a desigualdade e o desemprego, retirou milhões de famílias da miséria extrema e da pobreza e fez do Brasil um país de classe média e uma das economias mais pujantes do mundo contemporânea.

Em virtude disso, o movimento de blogueiros e ativistas digitais vem a público convocar aqueles que defendem a liberdade de imprensa e de expressão, os avanços sociais e políticos dos últimos anos, a comunicação livre, democrática a se posicionar claramente dizendo não ao retrocesso que representa a candidatura do senador Aécio Neves nesta eleição presidencial.



Usucapião e desapropriação nas terras do tio Tolentino, em Cláudio (MG)

22 de Outubro de 2014, 0:48, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

 

O ex-prefeito Múcio Guimarães Tolentino tio-avô do candidato Aécio Neves, aquele, sim, aquele de Cláudio, que guarda as chaves do aeroporto, e em cujas terras teria sido despistado o REDs de um homicídio, segundo denúncia do policial mineiro Lucas Gomes Arcanjo, é reu em ação que trata da desapropriação das terras onde foi construído o aeroporto de Cláudio (MG):

Segundo consulta processual realizada no site http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado.jsp?pessCodigo=41894&situacaoParte=A&naturezaProcesso=0&comrCodigo=166&numero=1 o processo foi distribuído em 06/03/08 e, no mês de setembro de 2014, foi proferido despacho pelo Juízo. O processo encontra-se, atualmente, com o Ministério Público:

NÚMERO TJMG: 016608018873-2 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0188732-37.2008.8.13.0166
SECRETARIA DO JUÍZO ATIVO

Classe: Desapropriação

Autor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu : MÚCIO GUIMARÃES TOLENTINO e outros.

******************************************

Além disso, conforme se constata no site do TJMG, no dia 17 de setembro em curso, foram recebidas pelo Juízo da Comarca de Cláudio, quatro ações de usucapião, todas movidas por pessoas com o mesmo sobrenome (Vaz). Trata-se de usucapião especial (ou constitucional), que, no caso de propriedade rural, refere-se a propriedade com mais de 50 hectares:

 

Autor: Aparecida Isabel Vaz Dias e outros; Réu: Múcio Guimarães Tolentino => Distribuído por Sorteio em 15/09/2014. Valor da Causa: R$ 724,00. Adv - Decio Guimaraes de Freitas.

00012 - 0017798.36.2014.8.13.0166

Autor: Waldir Levindo Vaz; Réu: Múcio Guimarães Tolentino => Distribuído por Sorteio em 15/09/2014. Valor da Causa: R$ 724,00. Adv - Decio Guimaraes de Freitas.

00013 - 0017806.13.2014.8.13.0166

Autor: Claudinea Maria Vaz da Costa e outros; Réu: Múcio Guimarães Tolentino => Distribuído por Sorteio em 15/09/2014. Valor da Causa: R$ 724,00. Adv - Decio Guimaraes de Freitas.

00014 - 0017814.87.2014.8.13.0166

Autor: Conceição Maria Vaz Barbosa e outros; Réu: Múcio Guimarães Tolentino => Distribuído por Sorteio em 15/09/2014. Valor da Causa: R$ 724,00. Adv - Decio Guimaraes de Freitas.

 

(Colaboração: Zécão Rodrigues)



Brasil sob pressão da CIA 21/10/2014, Nil NIKANDROV, Strategic Culture

21 de Outubro de 2014, 10:48, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

 

Brasil sob pressão da CIA 21/10/2014, Nil NIKANDROV, Strategic Culture


Mais de 200 ativistas políticos, intelectuais, artistas gente de arte e cultura assinaram um manifesto, dia 20 de outubro, chamando atenção para as ações hostis de Washington, com o objetivo de impedir a reeleição da presidenta Dilma Rousseff. O documento está postado em redes sociais. Diz que uma possível chegada ao poder de Aécio Neves do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), que representa os interesses dos magnatas, provocará dano irreparável ao país e removerá quaisquer impedimentos que haja hoje ante a interferência direta nos assuntos internos do país. Neves ficará no papel de instrumento obediente nas mãos do governo dos EUA. Washington está fazendo de tudo, para conseguir que Neves seja eleito – algumas coisas são feitas só discretamente; outras são completamente ações clandestinas.

Todos os recursos de propaganda e de informação da CIA estão mobilizados para apoiar Neves. Cerca de 80 milhões de brasileiros têm acesso à internet, 150 milhões são usuários de telefones celulares. Os serviços especiais dos EUA conhecem muito bem inúmeras técnicas para desestabilizar países. Recentemente, o país foi cenário para ‘protestos’ contra a Copa do Mundo, mostrando que já há forças implantadas no Brasil, prontas para serem acionados em cenário de “revolução colorida” a qualquer momento.

No Brasil não há qualquer tipo de restrição à operação de organizações não governamentais (ONG), e muitas das ONGs que operam no Brasil têm ligações diretas com pessoal da embaixada e de consulados dos EUA, como com operadores da United States Agency for International Development, USAID. A inteligência humana é usada para desacreditar as políticas do governo de Dilma Rousseff. Espalham-se mentiras e desinformação, que pintam o governo como inefetivo e ineficaz, por todos os meios disponíveis. ‘Especialistas’ de televisão preveem o colapso nacional, no caso de a atual presidenta ser reeleita. Distribuem resultados duvidosos de ‘pesquisas de intensões de voto’ que só fazem confundir e complicar ainda mais qualquer visão objetiva da realidade.

Jornais usados como veículo de propaganda dedicados a distribuir ‘informação’ de pesquisas que as próprias empresas jornalísticas fazem ou encomendam a outras empresas, repetem incansavelmente a expressão “empate técnico”, que oferece muitos espaços para manipulação, falsificação e distorção de fatos, de que a CIA serve-se para empurrar para a ‘liderança’ nas pesquisas o candidato cuja eleição mais interessa aos EUA.

Há alguns anos, viu-se idêntico fenômeno no México. Enrique Peña Nieto, candidato apoiado pelos EUA, concorreu contra Lopez Obrador, candidato das classes populares e apoiador de Hugo Chávez. A manipulação e falcatruas para dar a vitória a Peña foram amplas e disseminadas, e muito mexicanos ainda duvidam de sua vitória nas urnas, mas Washington declarou que as eleições teriam sido transparentes e honestas.

Rubens Antônio Barbosa, principal conselheiro de Aécio Neves para assuntos internacionais é candidato virtual ao posto de Ministro das Relações Exteriores. Muitos apoiadores de Rousseff o têm como principal agente da CIA no Brasil, para influenciar o resultado das eleições. Barbosa foi embaixador do Brasil em Washington, [é autor publicado pelo Instituto Milênio] e presidente do Conselho Superior de Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Em harmonia com sua orientação pró-EUA, fala de “despolitizar a política externa” e de o Brasil “reconsiderar suas prioridades estratégicas em relação aos EUA e à China”.

Depois do auge do escândalo da espionagem, quando se soube que os telefones da presidenta Rousseff, de membros do gabinete, comandantes militares e de serviços especiais estavam sendo espionados pela CIA, e depois que o presidente Obama recusou-se a pedir desculpas formais, o Brasil passou a estreitar suas relações com a China – seu principal parceiro comercial desde o governo do ex-presidente Lula da Silva. Agora, Barbosa diz que, no caso de Neves vir a ser eleito, os EUA voltarão a ocupar posição correta (quer dizer, dominante) nas prioridades da política exterior do Brasil.

Há uma expressão usada por Barbosa que oferece uma pista para o que seria a política externa brasileira num eventual governo do qual ele participe. Barbosa disse que a proteção dos interesses nacionais não mais será passiva. A Bolívia nacionalizou duas refinarias da Petrobras, e o governo brasileiro nada fez para proteger os interesses do Brasil. Neves e Barbosa prometem dar acesso a empresas norte-americanas de petróleo para que extraiam petróleo da bacia continental. A equipe de Neves diz que a política será “mais pragmática” e absolutamente diferente da abordagem ideológica típica do Partido dos Trabalhadores. E que serão ‘corrigidas’ as posições do Brasil em questões como o relacionamento com o Mercosur (Mercado Comum do Sul, bloco sub-regional), com os BRICS e com outros grupos internacionais.

Washington empenhou muitos esforços na preparação das eleições no Brasil; agora, chega ao estágio final. O Departamento de Estado e os Serviços Especiais enviaram para lá dúzias de agentes experientes, que já trabalharam em várias operações desse tipo, em todo o mundo.

Por exemplo, Liliana Ayalde, atual embaixadora dos EUA no Brasil, fez bom serviço no Paraguai, para conter a expansão da “ideologia populista”. Agora, chegou a hora do Brasil.

Os principais agentes da conspiração contra a presidenta Dilma são funcionários da embaixada e de consulados dos EUA no Brasil: Alexis Ludwig (conselheiro político), Paloma Gonsalez (funcionária da seção econômica), Samantha Carl-Yoder (Chefe da Seção Econ/Pol.), Kathryn Hoffman (secretária política, Consulado Geral dos EUA em São Paulo) e Amy Radetsky (Cônsul Chefe para Assuntos Políticos e Econômicos, Consulado Geral dos EUA no Rio de Janeiro
)..

Basta olhar o currículo de Radetsky para compreender que Washington preparou-se para “situação não padrão” no Brasil. No Departamento de Estado, ela foi responsável por monitorar os eventos no Brasil, para avaliar como afetavam as relações bilaterais e delinear as políticas para esse país. Era quem supervisionava todas as mensagens que saíam da embaixada dos EUA em Brasília. Pouco depois, chefiou uma equipe especial do Departamento de Estado para monitorar a emergência e o desenvolvimento de situações de crise na região e preparar relatórios de situação para o secretário de Estado John Kerry. Agora, foi mandada para o Rio! Que crise terá trazido Radetsky ao Brasil?

Intelectual e político venezuelano, Eleazar Díaz Rangel diz que uma possível derrota de Dilma seria “um desastre”. Os governos de Lula da Silva e de Dilma Rousseff melhoraram a vida de dúzias de milhões no Brasil, que, antes, viviam até sem eletricidade. O Partido dos Trabalhadores iniciou mudanças drásticas positivas no continente sul-americano. Segundo Rangel, o governo Obama mobilizou todas as forças da oposição no Brasil e em outros países latino-americanos, todo o potencial das empresas-imprensa e de agências de informação no Brasil para impedir a re-eleição da presidenta Dilma Rouseff. Há fundos alocados para garantir apoio ao candidato Neves na corrida presidencial. Círculos financeiros e econômicos norte-americanos influentes estão envolvidos, para ajudar Neves a ser eleito.

Conseguirão os brasileiros mobilizar-se, eles mesmos, e evitar o desastre, como o chamou Eleazar Díaz Rangel? Saberemos em uma semana.



Dilma não mente! Documento prova que Aécio incluiu vacina de cavalo em despesas com Saúde em Minas

20 de Outubro de 2014, 17:26, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

Dilma falou e a gente mostrou a forma como Aécio Neves tratou a questão da saúde quando era governador de Minas Gerais. O tucano teve que assinar um Termo de Ajustamento de Gestão para que o Tribunal de Contas do Estado aceitasse a prestação de contas do governador, porque não se investiu o mínimo necessário em saúde e educação. Isso fez com que o governo de Aécio deixasse de investir  R$7,6 bilhões em saúde, montante que foi desviado para outras áreas.

No debate entre presidenciáveis da Record, o penúltimo antes da decisão das eleições, a presidenta Dilma apresentou mais um dado curioso para entender a maquiagem feita por Aécio na prestação de contas quando estava no governo de Minas Gerais. Em 2004, o tucano incluiu as despesas com vacinas de cavalos como gastos com saúde pública. Pode isso? Neste documento, uma explanação da prestação de contas do estado, o conselheiro Sylo Costa, do TCE-MG, declara que “é duro engolir que vacina para cavalo seja contabilizada como despesa com Saúde. Entendo que despesa com Saúde tem que ser aquilo que é gasto com o SUS”.

Parece que o “choque de gestão” (que alguns mineiros chamam de “choque de jeitão”) de Aécio, que ele quer exportar para o resto do país, chegou a níveis impensáveis de mágica e jogo de cintura para fechar as contas do mês. Enquanto Aécio e seu partido estavam preocupados em maquiar as contas, Dilma fazia muito pelo estado de Minas Gerais. Um em cada sete mineiros foi beneficiado com medicamentos gratuitos pelo Saúde Não Tem Preço; 843 dos 853 municípios mineiros aderiram ao Rede Cegonha, com mais de 216 mil gestantes beneficiadas; além de ter levado o Programa Mais Médicos ao Brasil inteiro. É assim que uma presidenta com propostas e gestão eficiente cuida de um país.

 



Debate da Record: por que o nariz de Aécio escorria tanto?

20 de Outubro de 2014, 12:02, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

 

Sabe quando você tá conversando com alguém que fica o tempo todo puxando pra dentro as secreções nasais e faz aquele barulhinho irritante?

Pois é, no debate de ontem na Record isso aconteceu inúmeras vezes.

Revendo o debate da Record pude constatar que a primeira fungada acontece aos 27 minutos e um segundo.

Aos 33 minutos e 20 segundos, uma nova fungadinha, daquelas que se pretendem bem delicadas, para não chamar a atenção. Deveria estar difícil segurar... Mas, quem estaria fungando, assim, em rede nacional com microfone aberto?

Aos 33 minutos e 53 segundos: fungada curta, seca e discreta.

Aos 40 minutos e 58 segundos, nova fungada, enquanto Dilma estava com a palavra. Vai anotando ai.

Aos 41 minutos e 16 segundos, 41:21 e 41:24 ouvem-se fungadas sucessivas que mostram claramente que o nariz de alguém estava totalmente fora de controle.

Aos 41 minutos e 35 segundos, nova fungada, e, também, aos 42:29 segundos, aos 44:02 e aos 44:13.

Novas fungadas sucessivas, se podem ouvir aos 44:52 e 44:56. Vai contando.

Aos 45:05, enquanto Dilma fala sobre saúde, mais uma fungada se faz ouvir.

Já estava intrigada pra saber sobre, de quem, afinal, seria aquele nariz escorrendo, quando, finalmente, aos 50 minutos e 08 segundos, aparece o autor delas que, após aparecer fungando, aos 58:27 bebe água e bochecha na frente da câmera.

Aos 59:01, novamente, pode se ver, imagem e som, que o dono do nariz que escorria era o candidato Aécio Neves que, com uma hora, dois minutos e doze segundos (no vídeo acima), puxa pra dentro o conteúdo nasal, fazendo com que a gente ouvisse uma grande fungadona.

Depois disto, entre as que passaram desapercebidas, pude constatar novas fungadas:

01:04:54

01:04:57 (forte)

01:05:09

01:05:26

01:05:51

01:06:15

01:07:45

01:08:01

E, com uma hora, nove minutos e um segundo (no vídeo acima), enquanto Dilma fala do Pronatec, Aécio aparece novamente na união de imagem e som, pra que não restem dúvidas de que o autor das fungadas era ele, bem como 26 segundos depois, em 01:09:27 do vídeo em referência.

E mais:

01:09:30

01:11:55

01:12:06

Confesso que daí pra frente eu parei de contar, mas fiquei analisando essa hipocrisia, de ficar segurando o nariz, "chupando cana", como se diz no popular.

Poah, porque é que ele não aproveitou o intervalo pra dar aquela assoadona que limpa tudo de uma vez? Porque preferiu ficar segurando o nariz escorrendo com aqueles barulhinhos irritantes durante o debate? Isso é feio, candidato!

Será que está tão acostumado a ter suas coisas maquiadas e escondidas pela mídia, que chegou ao ponto de imaginar que não iríamos perceber seus barulhos nasais numa transmissão ao vivo?

Aécio, vá limpar o seu nariz escorrendo, candidato! Depois que ele estiver sequinho, venha pretender governar o Brasil.

Antes disso, não!

Que feio candidato!

 

 

 

 



Sra. Adriene, é bom usar essa toga?

16 de Outubro de 2014, 15:35, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

 

Em pesquisa realizada no Cadastro Nacional de Advogados - CNA (http://cna.oab.org.br/), não é possível encontrar o registro de ADRIENE BARBOSA DE FARIA ANDRADE, presidente do TCE  mineiro, esposa do ex senador e réu do mensalão tucano, Clésio Andrade - que foi vice governador do Aécio Neves em Minas:

 

 

Em consulta ao site da OAB de Minas Gerais (http://www.oabmg.org.br/consulta/resultado3.aspx?n=9662&c=E), é possível observar que a presidente nomeada pela turma do Aécio para o TCE mineiro, estudou Direito na Faculdade de Varginha e já teve um dia um registro de estagiária na OAB daquele estado:

 

 

Diante dos resultados da pesquisa, O Charuto quer pedir à OAB FEDERAL que informe a sociedade brasileira sobre a existência (ou não) de registro prévio como advogada, da Sra. ADRIENE BARBOSA DE FARIA ANDRADE, que ocupa a presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e veste uma toga equivalente a de um desembargador. 

Também queremos perguntar à Sra. Adriene, onde estão os registros governamentais do governo Aécio Neves que sumiram do site do TCE MG após a Presidenta Dilma ter orientado a população em rede nacional a consultar as contas de sua gestão quando foi governador de Minas.

Sra. Adriene Andrade, é bom usar essa toga?

(Colaboração: Zecão Rodrigues - MG)

 

 



A PROVA: AÉCIO MENTE! Cache do Google com acórdãos do TCE mineiro!

15 de Outubro de 2014, 20:54, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

Depois da denúncia a respeito do sumiço dos relatórios governamentais do TCE de Minas Gerais, confira o conteúdo das cópias em cache do Google com acórdãos provando que Aécio mente, pois ele disse no debate da Band que, quando foi governado de Minas, tinha aplicado em Educação e Saúde, o percentual ordenado pela Constituição Federal. Só que não. Senão, por que a necessidade de tanto Termos de Ajuste de Gestão?. Confira você mesmo! Aliás, cadê os relatórios que sumiram?

(cache original em: http://migre.me/miJYp)

Page 1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE JURISPRUDÊNCIA, ASSUNTOS TÉCNICOS E PUBLICAÇÕES
COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO
Acórdão – Tribunal Pleno
Processo n°: 862943
Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão – TAG
Exercício/Referência: Of. Gab. Gov. n. 13/12, subscrito pelo Governador do Estado de
Minas Gerais, Antônio Augusto Junho Anastasia, sobre proposta para adequação dos
percentuais mínimos de aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação.
Órgão/Entidade: Estado de Minas Gerais
Partes: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Governo do Estado de Minas
Gerais
Relator: Conselheiro Mauri Torres
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG) – ADMISSIBILIDADE (ART. 15, § 3º,
DA RESOLUÇÃO DO TCEMG N. 01/2012) – CELEBRAÇÃO ENTRE O ESTADO E O TRIBUNAL
DE CONTAS – OBJETO: DEFINIÇÃO DE UM PERÍODO PARA ADEQUAÇÃO GRADUAL DA
APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – ESCALONAMENTO ATÉ 2014 PARA
ALCANCE GRADUAL DAS METAS PACTUADAS – COMPROMETIMENTO DO
JURISDICIONADO AO CUMPRIMENTO DOS ÍNDICES MÍNIMOS PREVISTOS NOS ARTS. 198 E
212 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 – ACOMPANHAMENTO PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DOS TERMOS AJUSTADOS POR MEIO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES,
DILIGÊNCIAS E NOS PARECERES PRÉVIOS SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE 2012, 2013 E 2014
– PREVISÃO DE RESCISÃO – CASO EM QUE SE EXIGIRÃO, DESDE LOGO, O CUMPRIMENTO
DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS
– CONFIGURAÇÃO DE UM PRUDENTE
COMPROMETIMENTO DO GOVERNO DO ESTADO PARA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE, EM DESTAQUE, DA LEI COMPLEMENTAR N. 141/2012 E DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA N. 13/2008 E ALTERAÇÕES – TAG APROVADO E HOMOLOGADO PELO
TRIBUNAL PLENO.
1) Verifica-se que a proposta de Termo de Ajustamento de Gestão sob exame efetivamente representa
um prudente comprometimento do Governo do Estado para o gradual cumprimento dos índices
mínimos constitucionais de aplicações de recursos em ações e serviços públicos de saúde e na
manutenção e desenvolvimento do ensino, à luz da legislação vigente, em destaque a Lei
Complementar n. 141/2012 e a Instrução Normativa n. 13/2008 com suas alterações.
2) Assim, diante da anuência do Governo com os termos da minuta apresentada pelo Relator, foi o
presente TAG assinado, que ora se aprova e homologa.
I – RELATÓRIO
Tratam os presentes autos de Termo de Ajustamento de Gestão – TAG, instaurado a partir do
Ofício OF.GAB.GOV n. 13/12, subscrito pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas
Gerais Antônio Augusto Junho Anastasia, por meio do qual informou que o Governo do
Estado pretendia encaminhar a esta Corte proposta, com vistas à pactuação e à oportuna
implementação das medidas necessárias à adequação gradual da aplicação dos recursos nas
ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A efetiva proposta de escalonamento para a adequação dos percentuais mínimos para fins de
cumprimento dos índices constitucionais nas áreas de saúde e educação a ser pactuada foi
apresentada por meio do Ofício OF.GAB.SEC. n. 128/12, subscrito pela Srª. Renata Vilhena,

Page 2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE JURISPRUDÊNCIA, ASSUNTOS TÉCNICOS E PUBLICAÇÕES
COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, e pelo Sr. Leonardo Colombini, Secretário de
Estado de Fazenda, às fls. 23/25.
Em atenção ao Expediente n. 44/2012 desta relatoria, fl. 09, a Diretoria de Controle Externo
do Estado elaborou o estudo técnico a respeito das aplicações de recursos em ações e serviços
públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino acostado às fls. 10/19,
sintetizando os apontamentos técnicos levantados nas contas do Governo do Estado de Minas
Gerais dos três últimos exercícios.
Em síntese, é o breve relato do que consta nos autos.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos e examinando a legislação vigente, verifica-se que, na seara da saúde
pública, até o advento da Lei Complementar n. 141/2012, o § 3º do art. 198 da Constituição
da República de 1988 – CR/88 – carecia de regulamentação. Nesse cenário, o Estado não
tinha balizas normativas definitivas para pautar a alocação de recursos na área de ações e
serviços públicos de saúde, para fins de cumprimento do mínimo constitucional, razão pela
qual, conforme informa no ofício de fls. 23/25, optou por manter “uma postura prudente”,
diante de “um desenho orçamentário que estava em constante mutação durante a tramitação
da lei regulamentadora no Congresso Nacional”.
Cumpre notar que a redação final do Projeto de Lei do Senado n. 121/2007 – que gerou a Lei
Complementar n. 141/2012 – previa no parágrafo único do artigo 6º o seguinte:
Art. 6º Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em
ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento)
da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos
de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput
do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que
forem transferidas aos respectivos Municípios.
Parágrafo único. Os Estados e o Distrito Federal que, no ano
anterior ao da vigência desta Lei Complementar, tiverem aplicado
percentual inferior ao especificado no caput, considerando-se o
disposto nos arts. 2º, 3º e 4º, deverão elevar gradualmente o
montante aplicado, para que atinjam os percentuais mínimos no
exercício financeiro de 2011, reduzida a diferença à razão de, pelo
menos, 1/4 (um quarto) por ano. (grifo nosso)
Ocorre que o supra transcrito parágrafo único foi vetado, com a seguinte justificativa na
mensagem de veto:
Os dispositivos se referem à aplicação da Contribuição Social para a
Saúde – CSS, cuja criação foi retirada do projeto durante a tramitação,
e às regras de aplicação progressiva para os Estados e Municípios
com término previsto para 2011, carecendo, assim, de qualquer
efeito prático quando da promulgação da Lei. (grifo nosso)

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Ora, infere-se das razões do veto acima que este se deu em face de equívoco na redação final
do Projeto de Lei sob exame, tendo em vista que não foi atualizado no âmbito do Poder
Legislativo o termo final para o prazo de aplicação progressiva para os Estados e Municípios
se adequarem aos preceitos trazidos pela lei. Assim, como foi mantido o prazo originalmente
previsto no Projeto de Lei de 2007, com término em 2011, de fato não havia mais sentido a
sanção de um dispositivo normativo que não surtiria qualquer efeito.
Sob esse prisma, afere-se que o Poder Legislativo pretendia conceder aos Estados e aos
Municípios que não cumprissem de imediato o índice mínimo constitucional na área de saúde,
com base nos preceitos trazidos pela LC 141/2012, um prazo de quatro anos para se ajustarem
gradualmente às novas regras. Na mesma linha, constata-se da razão do veto acima transcrita
que o Poder Executivo não se embasou em qualquer oposição ao conteúdo do parágrafo único
do art. 6º do referido Projeto de Lei, evidenciando que o veto decorreu apenas do aparente
erro material consistente na não atualização do termo final para o período de ajustes.
Importa notar que é usual a concessão de um período de transição para promover a adequação
a normas que impactam tão significativamente a atuação dos entes federados, o que se
verifica, por exemplo, na alteração implementada pela Emenda Constitucional n. 29/2000 no
art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Feita essa constatação da ausência de prazo legal para a conformação às novas regras sobre os
gastos com a saúde pública e diante da notória falta de razoabilidade de se exigir o imediato
cumprimento do índice mínimo constitucional em consonância com os preceitos da Lei
Complementar n. 141/2012, tem-se que, no âmbito das competências deste Tribunal de
Contas, cabe a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão, conforme minuta anexa,
porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade elencados no § 3º do art. 15 da
Resolução n. 01/2012.
No que tange aos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, a
Instrução Normativa n. 09/2011 alterou, em dezembro do ano passado, o art. 6º da Instrução
Normativa n. 13/2008, prevendo expressamente o seguinte:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa nº 13, de 03/12/2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
§ 1º Não serão considerados, na composição do índice de aplicação
no ensino, os gastos com inativos e pensionistas da área da
educação.
§ 2º As despesas referentes ao ensino, inscritas em restos a pagar
não processados, não serão consideradas na apuração dos gastos
com a manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício que
foram contraídas e sim naquele em que forem processadas.
Art. 2º Fica acrescido à Instrução Normativa nº 13, de 03/12/2008, o
seguinte artigo:
Art. 18-A O Tribunal poderá estabelecer prazo para o
jurisdicionado adequar, gradualmente, a aplicação dos recursos
com a manutenção e desenvolvimento do ensino, observando-se o
disposto nesta Instrução Normativa e na legislação aplicável. (grifo
nosso)

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Do trecho supra transcrito da Instrução Normativa n. 09/2011, constata-se que a alteração da
regra para o cômputo dos recursos aplicados na área da manutenção e desenvolvimento do
ensino, para fins de aferição do índice mínimo constitucional, veio acompanhada da
necessária previsão de prazo para o jurisdicionado se adequar. Assim, a elaboração do Termo
de Ajustamento de Gestão anexo se deu com base, ainda, no art. 18-A da Instrução Normativa
n. 13/2008, alterada pela Instrução Normativa n. 09/2011.
3 – CONCLUSÃO
Pelo exposto, verifica-se que a proposta de TAG sob exame efetivamente representa um
prudente comprometimento do Governo do Estado para com o gradual cumprimento dos
referidos índices mínimos constitucionais à luz da legislação vigente, merecendo destaque a
Lei Complementar n. 141/2012 e a Instrução Normativa n. 13/2008, com suas alterações.
Assim, diante da anuência do Governo com os termos da minuta apresentada por este Relator,
foi assinado o presente Termo de Ajustamento de Gestão, que submeto para aprovação e
homologação deste Tribunal Pleno.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO
Termo de Ajustamento de Gestão, que entre si
celebram o Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais e o Governo do Estado de Minas
Gerais, com o objetivo de pactuar a adequação
gradual da aplicação dos recursos nas áreas de
ações e serviços públicos de saúde e da
manutenção e desenvolvimento do ensino,
para fins do cumprimento dos índices mínimos
previstos, respectivamente, no art. 198 e no
art. 212 da Constituição da República de 1988.
O Conselheiro Mauri José Torres Duarte, Relator dos autos do Termo de Ajustamento de
Gestão n. 862943, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93-A e art. 93-B,
ambos da Lei Complementar Estadual n. 102, de 17/01/2008, alterada pela Lei Complementar
n. 120, de 15/12/2011, c/c o § 5º do art. 15 da Resolução n. 01, de 08/02/2012; e considerando
a necessidade de estabelecer um prazo para que o Governo do Estado de Minas Gerais ajuste
gradualmente a alocação de recursos nas áreas de ações e serviços públicos de saúde e da
manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins do cumprimento dos índices mínimos
constitucionais, tendo em vista os novos parâmetros normativos estabelecidos por meio da Lei
Complementar n. 141/2012 e da Instrução Normativa n. 09/2011, RESOLVE celebrar o
presente instrumento, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Ajustamento de Gestão tem por objeto a definição de um período para a
adequação gradual da aplicação por parte do Governo do Estado de Minas Gerais dos recursos
nas áreas de ações e serviços públicos de saúde e da manutenção e desenvolvimento do

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ensino, visando o cumprimento dos índices mínimos previstos, respectivamente, no art. 198 e
no art. 212 da Constituição da República de 1988.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE AJUSTES E METAS
Com vistas ao atendimento do objeto do presente Termo de Ajustamento de Gestão, o
Governo do Estado de Minas Gerais se compromete a promover as adequações abaixo
especificadas.
PARÁGRAFO 1º - DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
O Governo do Estado de Minas Gerais deverá observar as normas vigentes, em especial o
disposto na Lei Complementar n. 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição da República de 1988, no cômputo dos recursos aplicados nas ações e serviços
públicos da saúde, para fins do cumprimento do índice mínimo constitucional, e aumentar
gradualmente a alocação de recursos nesta área, de modo a alcançar o índice mínimo de 12%
(doze por cento) da base de cálculo prevista no § 2º do art. 198 da Constituição da República
de 1988 até o exercício de 2014, conforme a seguinte progressão:
Setor/Ano
2012
2013
2014
Saúde Pública
9,68%
10,84%
12,00%
PARÁGRAFO 2º - DA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
O Governo do Estado de Minas Gerais deverá observar as normas vigentes, em especial o
disposto na Instrução Normativa n. 13/2008, alterada pelas Instruções Normativas n. 01/2010,
n. 09/2011 e n. 12/2011, no cômputo dos recursos aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino, para fins do cumprimento do índice mínimo constitucional, e
aumentar gradualmente a alocação de recursos nesta área, de modo a alcançar o índice
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da base de cálculo prevista no caput do art. 212 da
Constituição da República de 1988 até o exercício de 2014, conforme a seguinte progressão:
Setor/Ano
2012
2013
2014
Educação
22,82%
23,91%
25,00%
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
O presente Termo de Ajustamento de Gestão será acompanhado pelo Conselheiro Relator
deste, que poderá solicitar informações periódicas e determinar a realização de diligências a
fim de apurar o cumprimento das metas pactuadas na cláusula segunda deste instrumento,
com o apoio das unidades técnicas deste Tribunal, em especial da Coordenadoria de
Avaliação da Macrogestão Estadual.
PARÁGRAFO 1º – Após a apresentação da defesa nas Contas Anuais do Governo do Estado
de Minas Gerais referentes aos exercícios de 2012, 2013 e 2014, os respectivos pareceres
emitidos pela unidade técnica embasarão a verificação do cumprimento progressivo dos
índices elencados na cláusula segunda deste instrumento.
PARÁGRAFO 2º – Para fins de cumprimento do parágrafo anterior, a Coordenadoria de
Avaliação da Macrogestão Estadual deverá encaminhar ao Conselheiro Relator do presente
TAG o resumo da análise técnica dos gastos com ações e serviços públicos de saúde e com a
manutenção e desenvolvimento do ensino, tão logo conclua a elaboração do relatório técnico
nos autos do Balanço Geral do Estado.

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CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Verificada a ocorrência de eventual situação excepcional que impacte de modo extremo a
arrecadação de receita, será permitido ao Governo do Estado de Minas Gerais apresentar
proposta de alteração dos índices consignados na cláusula segunda do presente instrumento,
desde que esteja acompanhada da justificativa pormenorizada dos motivos da alteração.
PARÁGRAFO 1º - Em qualquer caso, a proposta de alteração não poderá importar a
prorrogação do período de cumprimento do ajustamento por prazo superior a um ano.
PARÁGRAFO 2º - A proposta de alteração do presente instrumento, se admitida pelo
Conselheiro Relator, será submetida à aprovação e homologação do Tribunal Pleno.
CLÁUSULA QUINTA – DA APRECIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE
AJUSTAMENTO DE GESTÃO
O Conselheiro Relator deverá, após 15 (quinze) dias do recebimento do resumo da análise
técnica da defesa nos autos do Balanço Geral do Governo de cada exercício pactuado neste
instrumento, conforme previsto no parágrafo segundo da cláusula terceira, submeter os autos
do Termo de Ajustamento de Gestão ao Tribunal Pleno para:
PARÁGRAFO 1º - Declarar cumpridos os índices pactuados para o exercício respectivo.
PARÁGRAFO 2º - Promover a rescisão deste Termo de Ajustamento de Gestão, caso
verifique o descumprimento injustificado das metas pactuadas na cláusula segunda do
presente instrumento, ainda que em relação ao índice de apenas uma das áreas, após o que os
autos serão arquivados.
PARÁGRAFO 3º - Promover o arquivamento dos autos do Termo de Ajustamento de Gestão
n. 862943, caso verifique no último exercício pactuado o cumprimento integral das metas
estabelecidas na cláusula segunda do presente instrumento.
PARÁGRAFO 4º - A deliberações do Tribunal Pleno previstas nesta cláusula serão
imediatamente comunicadas ao Conselheiro Relator dos autos do Balanço Geral do Estado de
cada exercício, para fins da emissão do respectivo Parecer Prévio.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
Na hipótese de ocorrer a rescisão do presente Termo de Ajustamento de Gestão, nos termos
do parágrafo segundo da cláusula quinta deste instrumento, considerar-se-á findo o período de
ajuste progressivo pactuado por meio deste instrumento, passando a se exigir desde logo do
Governador do Estado de Minas Gerais o cumprimento integral dos índices mínimos
constitucionais insculpidos nos arts. 198 e 212 da Constituição da República de 1988 para fins
de emissão do parecer prévio na Prestação de Contas Anual do Governo do Estado de Minas
Gerais.
[NOTAS TAQUIGRÁFICAS]
Sessão do dia : 25/04/12
Procuradora presente à sessão: Sara Meinberg

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CONSELHEIRO MAURI TORRES:
Sr. Presidente, apresento, para deliberação desse Colegiado o Termo de Ajustamento de
Gestão nº 862943.
Solicito a dispensa da leitura por já ter sido distribuído o relatório e a fundamentação a V.
Exas.
CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS ANDRADA:
Dispensada a leitura.
CONSELHEIRO MAURI TORRES:
Esclareço, em síntese, que o presente feito foi instaurado a partir do Ofício subscrito pelo
Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, sendo que a elaboração do TAG se
embasou na proposta de adequação gradual da aplicação dos recursos nas ações e serviços
públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino. Encaminhado por meio de
ofício subscrito pela Senhora Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e pelo Sr.
Secretário de Estado de Fazenda.
Analisamos os índices progressivos de adequação... (interrompido)
PROCURADORA SARA MEINBERG:
Sr. Presidente, pela ordem. Antes do início do julgamento, o Ministério Público gostaria de se
manifestar, diante da relevância da matéria e amparada no art. 32, inciso II.
CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS ANDRADA:
O Conselheiro Mauri Torres está lendo o relatório. Antes de adentrar na fundamentação e no
voto nós vamos conceder a palavra à ilustre Procuradora Sara Meinberg.
CONSELHEIRO MAURI TORRES:
Gostaria, Sr. Presidente, de esclarecer que já estou lendo a síntese para o voto porque distribuí
o relatório, inclusive o Termo de Ajustamento de Gestão, para todos os Conselheiros,
inclusive para o Ministério Público. Então, nesse caso, vamos primeiro ouvir a Procuradora.
CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS ANDRADA:
Com a palavra a Procuradora Sara Meinberg.
PROCURADORA SARA MEINBERG:
Eu agradeço, Sr. Presidente.
Anoto que, a princípio, o exmo. Sr. Relator desse processo, Conselheiro Mauri Torres, em 23
de abril encaminhou, para a devida ciência, cópia do pioneiro Termo de Ajustamento de

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Gestão celebrado entre esta Casa e o Governo do Estado de Minas Gerais ao Procurador Geral
do Ministério Público de Contas, a quem substituo nessa assentada. Ressaltamos a
importância da utilização do TAG como instrumento de solução de conflitos, modulação,
celeridade, facilitação da execução das decisões dos Tribunais de Contas e, também, como
controle de políticas públicas, profissionalização das gestões entre outros. Ademais,
destacamos que os membros dos Ministérios Públicos de Contas de todo país, reunidos no 6º
Fórum Nacional de Procuradores, realizado em março deste ano, em conclusão aos trabalhos
lá desenvolvidos sobre essa matéria, consignaram que “O Termo de Ajustamento de Gestão é
uma ferramenta inovadora e útil à promoção da celeridade da autuação e a eficiência,
efetividade e eficácia do Controle Externo, devendo ser implementado em todas as unidades
da federação, sendo assegurada a sua celebração pelo Ministério Público de Contas. Não
obstante, a Resolução nº 01/2012 deste Tribunal de Contas que regulamenta o Termo de
Ajustamento de Gestão não prever a manifestação do Ministério Público de Contas nos
processos relativos ao tema, o colégio de Procuradores deste Ministério Público tem estudado
o assunto e considera de fundamental importância a intervenção da nossa instituição nessa
matéria, em decorrência da sua própria missão institucional de guardião da lei e fiscal de sua
execução, conforme a previsão constitucional, legal e regimental. Assim, o colégio de
Procuradores irá enviar ao exmo. Conselheiro Cláudio Terrão, relator do processo nº 863016,
proposta de alteração do Ato Normativo vigente, prevendo a imprescindibilidade da
manifestação do Ministério Público de Contas em matérias como a presente. Neste caso
concreto, após perfunctória análise do referido TAG, consideramos que o instrumento em
questão obedeceu regularmente o trâmite estabelecido na Resolução nº 01/2012. Ademais,
não vislumbramos ilegalidades aparentes que pudessem ensejar a intervenção do MP de
Contas, por meio de medidas de interesse da justiça, da administração ou do erário, com a
finalidade de defender a ordem jurídica”.
É o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.
CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS ANDRADA:
Antes de passar a palavra ao Relator, esta presidência quer se manifestar, dizendo que é
bastante oportuna e pertinente as colocações feitas pela Procuradora com relação à
participação do Ministério Público nos processos relativos ao TAG. Como foi dito também
aqui a resolução que está, hoje, regulamentando o rito processual é provisória, foi algo feito
de imediato para que se pudesse dar andamento aos processos atinentes ao TAG, aqui na
Casa, mas que um trabalho mais profundo seria feito no segundo momento cuja relatoria está
com o Conselheiro Cláudio Terrão que, com certeza, irá acolher essa sugestão e outras que,
com certeza virão para aperfeiçoar a tramitação do TAG nesta Casa.
CONSELHEIRO MAURI TORRES:
Nós agradecemos a participação da Procuradora, que é muito importante no processo desta
Corte.
Dando sequência, Sr. Presidente, analisando os índices progressivos de adequação
apresentados pelo Governo do Estado em conjunto com os estudos técnicos elaborados pela
Diretoria de Controle Externo do Estado à respeito das aplicações de recursos em ações e
serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento de ensino nos autos dos
balanços gerais do estado dos últimos três exercícios, verifica-se que a proposta de TAG sob
exame, efetivamente, representa um prudente comprometimento do Governo do Estado para
o gradual cumprimento dos referidos índices mínimos constitucionais à luz da legislação

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vigente, merecendo destaque a Lei Complementar n. 141/2012 e a Instrução Normativa n.
13/2008, com suas alterações.
Assim, diante da anuência do Governo e com os termos da minuta apresentada por este
Relator, foi assinado o presente TAG – Termo de Ajustamento de Gestão, que submeto à
aprovação e homologação deste Colegiado.
CONSELHEIRO EDUARDO CARONE COSTA:
De acordo.
CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA:
De acordo.
CONSELHEIRA ADRIENE ANDRADE:
De acordo.
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LICURGO MOURÃO:
De acordo, Sr. Presidente, reconhecendo os efeitos do § 2º do art. 93A da Lei Orgânica desta
Casa, introduzida pela Lei Complementar n. 120/2011, de 15 de dezembro.
CONSELHEIRO SUBSTITUTO HAMILTON COELHO:
Sr. Presidente, na qualidade de Auditor das Contas do Sr. Governador, que serão examinadas
no final de junho próximo, declaro-me impedido de examinar a matéria para não antecipar o
meu juízo relativamente à aplicação na saúde e na educação, reservando-me o direito de me
manifestar no momento oportuno.
CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS ANDRADA:
De acordo com o Conselheiro Relator.
APROVADA A PROPOSTA DO CONSELHEIRO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
IMPEDIDO O CONSELHEIRO HAMILTON COELHO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 862943, referentes ao Termo de
Ajustamento de Gestão – TAG, instaurado a partir do ofício Of. Gab. Gov. n. 13/12, subscrito
pelo Governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Augusto Junho Anastasia, por meio do
qual informa acerca do envio de proposta à Corte de Contas com vista à pactuação sobre as
medidas para adequação gradual da aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de

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saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino, ACORDAM os Exmos. Srs.
Conselheiros do Tribunal Pleno, incorporado neste o relatório, na conformidade das notas
taquigráficas, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em aprovar
e homologar o presente Termo de Ajustamento de Gestão – TAG, parte integrante deste
Acórdão. Impedido o Conselheiro Hamilton Coelho.
Plenário Governador Milton Campos, 25 de abril de 2012.
ANTÔNIO CARLOS ANDRADA
MAURI TORRES
Presidente
Relator
Fui presente:
SARA MEINBERG
Procuradora do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas
MGM/JOM/MLG/hapf

 



DENÚNCIA! TCE retirou contas do site citado por Dilma

15 de Outubro de 2014, 15:02, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

O Bloco Minas Sem Censura, criado em 2011 como forma de oposição ao governo tucano na Assembléia Legislativa do estado, denunciou, nesta quarta-feira (15), a tentativa do Tribunal de Contas de Minas Gerais de desinformar a população, ao retirar do site relatórios sobre as gestões de Aécio Neves e Antônio Anastasia, ambos do PSDB.

De acordo com os parlamentares, após o debate eleitoral da TV Band, realizado nesta terça-feira (14), o tribunal excluiu todas as contas governamentais de Minas Gerais do portal. Questionada sobre a acusação, a assessoria de imprensa do TCE-MG não respondeu a Agência PT de Notícias até a publicação desta reportagem.

“A atitude do TCE-MG constitui grave violação do princípio da publicidade e reforça condutas abusivas e de censura dos tucanos de Minas. Comprova o aparelhamento do Estado e o medo da transparência”, destaca o bloco, em nota.“Esconder os relatórios só confirma o óbvio: governos tucanos em Minas Gerais desviaram recursos da saúde e da educação”, explicam os parlamentares.

De acordo com o gabinete do deputado Rogério Correia (PT), os relatórios técnicos dos anos 2007 a 2012 “sumiram” de forma repentina do site do tribunal e o bloco parlamentar ainda avalia as medidas a serem tomadas em relação ao assunto.

Fora do ar – A presidenta e candidata à reeleição pelo PT, Dilma Rousseff, sugeriu, durante o debate da TV Band, que os espectadores acessassem o portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para conferir as informações sobre o desvio de recursos da saúde durante governo do tucano Aécio Neves.

No entanto, diversos eleitores tentaram acessar o site ao longo do debate e relataram que estava fora do ar. De acordo com documentos do Tribunal, Aécio deixou de investir R$ 7,6 bilhões de reais em saúde pública durante o período em que governou Minas Gerais.

“No site do Tribunal de Contas do Estado está claro que o governo de Minas Gerais foi obrigado a assinar um termo de ajustamento e considerou que vocês (tucanos) desviaram em torno de R$ 7,6 bilhões da saúde”, justificou Dilma.

“Eu proponho que a gente pare de discutir quem está mentindo e peço às pessoas que nos assistem que entrem no site do Tribunal de Contas e nos arquivos dos jornais e olhem quem está falando a verdade e quem está falando mentira”, pediu a presidenta, na TV Band.

Texto: Mariana Zoccoli, da Agência PT de Notícias

Vídeo: O Charuto



Intelectuais e artistas argentinos declaram seu apoio a Dilma

15 de Outubro de 2014, 14:32, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

COLECTIVO INTELECTUALES DE CARTA ABIERTA-ARGENTINA!!! PUBLICADO HOY EN DIARIO PÁGINA 12 DE BUENOS AIRES

Apoyamos a Dilma

Por Carta Abierta

Brasil está en el presente período de su vida democrática ante una crucial elección, de cuyo resultado se desprenderán decisivas consecuencias para el resto de Latinoamérica. El PT y sus aliados, cuya candidata es Dilma Rousseff, enfrentan a una coalición de centroderecha alrededor del candidato Aécio Neves, inspirada por el ex presidente Fernando Henrique Cardoso, que agrupa a los grandes empresarios, los más poderosos medios de comunicación y una experimentada clase política que desea desviar el rumbo que, con las dificultades conocidas, ha impreso el partido fundado por Lula da Silva, no sólo en materia de políticas sociales progresistas sino en cuanto a sus alianzas solidarias con diversos procesos de cambio en nuestros países.

Como hace más de tres décadas, en oportunidad de la fundación del PT, vuelven a enfrentarse los que recogen la tradición popular que encarnó y sigue galvanizando Lula con los grupos que inspira el serpenteante F. H. Cardoso, autor en su momento de las conocidas teorías de la dependencia y hoy ferviente impulsor de las neoderechas conservadoras mancomunadas con la lógica financiera global y las hegemonías emanadas del capitalismo mundial, que no desea aceptar los límites que surgen de partidos populares, a los que consideran con el mote despectivo de populismo.

Sin embargo, el PT ha mostrado en estos años una severa convicción en torno de decisivos cambios democratizadores en la sociedad brasileña y se enfrenta ahora a una coalición que, siguiendo modalidades de campaña surgidas de gabinetes mediáticos que calculan con destreza diversas alquimias electorales, recubren la dependencia real hacia las fuerzas más crudas de la globalización, adosando contenidos de justicia social, progreso y promoción de minorías y sectores desvalidos. Pero ése es el estilo propio de la restauración conservadora.

Frente a ella, para evitar lo que sería un dramático traspié de los grandes ámbitos de emancipación latinoamericanos, apoyamos calurosamente a la candidata del PT a la presidencia de la República Federativa del Brasil, Dilma Rousseff.