Coluna Econômica - 26/9/2013
Ontem em Brasilia, houve o 1o Fórum Nacional de Direito e Infraestrutura, no auditório do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Controladora do Município de Belo Horizonte, a advogado Cristiana Fortin apresentou um resumo didático das características das concessões e das PPP (Parcerias Público-Privada).
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Uns dos pilares de um contrato de PPP são a distribuição do risco (entre os agentes públicos e privados) e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A ideia é do privado assumir as responsabilidades do investimento e, em um segundo momento, fazer as vezes do poder público.
A lei das PPP introduziu um conjunto de figuras não prevista na Lei 8666, das Licitações.
Regulamentou-se a possibilidade de um subsídio estatal quando das concessões ou permissões do serviço público. Na 8666, tudo era por conta e risco do privado.
Esse dado foi relevante porque o fator risco é determinante do preço - no caso de uma estrada, o pedágio. Minimizando o risco, reduz-se o custo previsto, às vezes de forma mais significativa que a mera fixaçao da TIR (Taxa Interna de Retorno).
Um segundo ponto foi a modelagem, bastante semelhante à da concessão dos serviços públicos, mas com contrapartidas. O terceiro ponto foi a duração dos contratos. Se se quer que se resolva problemas estruturais e de prestação de serviço público, os prazos precisam ser maiores.
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A lei tornou a administração pública menos impositiva, ao - pela primeira vez - oferecer garantias também aos particulares. Até então, apenas o particular oferecia as garantias.
O ponto central passa a ser a distribuição objetiva dos riscos.
Na licitação convencional, apresenta-se um plano básico e monta-se a disputa. Quando se inicia a obra, aparecem inúmeros problemas não previstos, desde dificuldades geológicas não identificadas no projeto básico, até problemas legais e ambientais. Fica tudo por conta e risco do licitante, podendo a administração fazer aditivos de até 25%.
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No caso da PPP, decidiu-se identificar os riscos e atribuir responsabilidades:
Riscos suportados pelo poder público:
• Decorrentes de decisões legislativas e jurídicas, área de maior interferência do poder público;
• Atraso na expedição de licenças e autorizações, grande parte das quais são do próprio poder concedente;
• Questões ambientais já existentes até aquele momento;
• Desapropriações, servidões, entregas das áreas em PPP cujo escopo vai envolver obras.
Já os riscos suportados pelo parceiro privado são os seguintes:
• Condições ambientais posteriores ao contrato, decorrentes da própria obra;
• Questões relacionadas à obra em si;
• Questões trabalhistas, como greves e outros problemas de funcionários da empresa;
• Questões ligadas ao custo dos insumos e da tecnologia.
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No caso das concessões atuais - rodoviárias e ferroviárias - além dos riscos tradicionais, há o chamado risco da demanda. Os modelos de negócios devem levar em consideração o tráfego esperado nas estradas, a carga esperada nas ferrovias.
Ambas dependem não apenas dos projetos em si, mas do próprio desenvolvimento futuro da região e do comportamento da economia. Em relação à TIR, levando-se em conta o largo prazo das concessões, há incertezas em relação à TIR da economia nos diversos períodos.
Em suma, há muitas variáveis em jogo e desconfiança generalizada em relação ao poder de arbítrio de quem contrata.
Mas há que se levantar o tema para avançar nos modelos propostos.
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