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Aprovação da Lei ODF em Santa Catarina

23 de Abril de 2013, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Vários estados do Brasil possuem uma Lei ODF, chegou o momento de Santa Catarina também ter sua Lei. Assine já a petição que visa tornar isso possível. A petição encontra-se disponível no Avaaz! A Revista Espírito Livre apoia tal ação e incentiva fortemente que seus leitores contribuam assinando também.

Mas o que seria ODF? Segundo o site www.opendocument.com.br, ODF é: formato OpenDocument (ou OpenDocument Format – ODF, no original em inglês), constitui um padrão aberto para o armazenamento de documentos. Um padrão aberto deve ser entendido como uma especificação disponível a qualquer desenvolvimento, com o objetivo de garantir a longevidade do conteúdo do documento, a interoperabilidade entre aplicativos e a independência de fornecedores.

O padrão ODF foi criado e é mantido pela OASIS (Organization for the Advancement of Structured Information Standards), organização internacional criada com o objetivo de desenvolver e promover padrões digitais para uso na Internet. Através de comitês técnicos, a OASIS desenvolve especificações que compõem o padrão.

No ano de 2005, o formato ODF foi homologado pela ISO como um padrão de reconhecimento internacional sob a identificação ISO 26300, sendo, posteriormente, também aprovado no Brasil pela ABNT em 2008. Na ABNT, o padrão recebeu a identificação NBR ISO 26300.

Justificativas de utilização
Entre os vários aspectos que justificam o uso do formato OpenDocument, destacam-se:

1. Garantia de continuidade e longevidade dos documentos
Com o uso do ODF, os documentos de textos, planilhas e apresentações têm sua abertura garantida através da especificação padronizada, mesmo depois de anos.

2. Independência de fornecedores de aplicativos
A utilização do formato ODF desvincula o usuário de um determinado fornecedor de software. Com a possibilidade de utilização de vários aplicativos que utilizam o formato, a concorrência passa a ser baseada em qualidade técnica e funcionalidade, em vez da seleção dos aplicativos com base em requisitos ultrapassados definidos pelos formatos proprietários.

3. Fomento à adoção de padrões pelo mercado de tecnologia da informação no Estado
A adoção do formato ODF também estimula os diversos segmentos da economia para o uso de padrões, em especial o segmento dos fornecedores de soluções tecnológicas, que, dessa forma, passam a aderir aos padrões mundiais.

4. Independência de fatores legais e econômicos relacionados à propriedade intelectual
Com o ODF, diminui o risco da dependência dos aplicativos e formatos de documentos quanto à fatores do mercado (fechamento/compra/venda de empresas fornecedoras de tecnologia e detentoras dos direitos legais sobre formatos de arquivo não padronizados).

5. Adequação às tendências da tecnologia da informação
O uso de padrões internacionais é uma tendência irreversível do cenário atual da tecnologia da informação. Seja qual for o modelo de distribuição de softwares, a adequação aos padrões é um requisito natural.

6. Colaboração dos organismos públicos que adotam o ODF
Em especial para organizações públicas, a regulamentação do uso do padrão ODF permite viabilizar projetos de colaboração técnica e estratégica com outros atores (governos, empresas e organizações do terceiro setor) para o desenvolvimento de soluções tecnológicas comuns.

7. Participação na decisão sobre o futuro do formato
Através da participação nos comitês técnicos do consórcio OASIS, as organizações usuárias podem propor implementações no formato que possam atender às suas demandas futuras.

8. Adequação à Declaração Universal dos Direitos Humanos
Como explica o brasileiro Jomar Silva, diretor da ODF Alliance, cada vez mais os direitos garantidos ao cidadão são exercidos por meios digitais. É responsabilidade dos governos, portanto, a implementação de políticas de governança eletrônica que garanta ao cidadão o acesso aos serviços públicos e informações na forma expressa na Declaração de Haia, em especial:
1. ser livre de discriminação pelo governo ou lei (Artigo 2, Artigo 7).
2. a livre circulação dentro das fronteiras de cada nação (Artigo 13.1).
3. o direito de participar no governo (Artigo 21.1).
4. o direito de igualdade no acesso aos serviços públicos (Artigo 21.2).

A implementação de padrões abertos é, então, para os órgãos da administração pública em especial, o meio adequado para a garantia das liberdades individuais e coletivas dos cidadãos que, desta forma, podem interagir com o poder público através de um formato eletrônico de documentos comum, mas de independente da aplicação que venham a escolher para isso.

9. Estabelecimento de diferenciais competitivos baseados em padrões abertos
Já para as organizações privadas, o padrão ODF permite o estabelecimento de uma base comum de comunicação e interoperabilidade sem, no entanto, eliminar a possibilidade de desenvolvimentos específicos através dos recursos baseados em XML.

10. Aderência aos padrões já existentes
Por definição, o padrão OpenDocument reutiliza padrões abertos da indústria baseados em XML. A especificação utiliza, por exemplo, subconjuntos dos padrões DublinCore, MathML SMIL e Xlink, entre outros.

Você sabia que…
…o trabalho desenvolvido com o ODF no Brasil tem obtido significativo destaque. Em 2009, Vitório Furusho, gestor de TI da Celepar, no Paraná, foi premiado com a primeira edição do ODF Awards, prêmio concedido pela ODF Alliance como forma de reconhecimento de pessoas eorganizações que se destacaram na divulgação do ODF. A premiação foi dividida com o indiano Anvar Sadath.

Com informações de Avaaz.


Fonte: http://www.revista.espiritolivre.org/aprovacao-da-lei-odf-em-santa-catarina

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