Não tem sido fácil. Há mais de um ano luto pela votação do Projeto de Lei 2.126 de 2011, mais conhecido como Marco Civil da Internet. Em meio ao escândalo de espionagem que teria sido empregado pelos Estados Unidos, as atenções se voltaram novamente ao Marco Civil. De Brasília, tenho acompanhado as movimentações pela web pedindo sua votação, mas também algumas outras informações equivocadas que foram espalhadas, nem sempre acompanhadas de verificação.
Notei a menção específica a um trecho do texto: o parágrafo 2 do Artigo 15. Ao contrário do que está sendo sugerido, este parágrafo não foi resultado de uma mudança feita neste último mês, tampouco foi incluído sorrateiramente, “na calada da noite”, por grupos empresariais.
O trecho foi inserido no Projeto de Lei em novembro do ano passado, após pedido da ministra da Cultura, e amplamente divulgado na época. Ele não altera em nada o que já é feito atualmente na internet em relação a conteúdo protegido por direito autoral. Diante da preocupação de que o projeto de lei alterasse, sem a devida discussão, a disciplina de proteção aos direitos autorais, o parágrafo inserido deixava claro que isto não aconteceria. Apenas isso. No fundo, é o contrário do que se propaga: sem a menção, poder-se-ia entender que o projeto alterava a proteção de direitos autorais e o parágrafo inserido deixou claro que não altera. Por ser um tema complexo, todas as nuances do direito autoral serão apreciadas e debatidas, democraticamente, num Projeto de Lei próprio, que reformará a legislação atual. A última informação que tive é de que este texto será enviado à Câmara dos Deputados em breve pelo Executivo.
Consenso num assunto tão vasto como a Internet não é simples. O momento atual, no entanto, é de concentrar apoio ao Marco Civil, para impulsionar sua entrada na pauta de votação da Câmara. Do contrário, corremos o risco de não ver este projeto de lei aprovado, pois a pressão das empresas provedoras de conexão têm surtido efeito. Precisamos mostrar que a sociedade quer ter seus direitos garantidos, com a defesa da neutralidade da rede, da liberdade de expressão e do direito à privacidade.
Por Alessandro Molon.
Com informações de Revista Fórum.
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