A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou no dia 6 de junho (quinta) o novo regulamento do Serviço Limitado Privado (SLP), permitindo que prefeituras, entidades da administração pública direta ou indireta e organizações sem fins lucrativos possam oferecer internet diretamente à população local. O governo federal justifica a medida como forma de simplificar a prestação de serviços de banda larga por esses órgãos.
Em 2007, a Anatel já havia manifestado o entendimento de que prefeituras municipais poderiam oferecer serviços de telecomunicações de forma gratuita, mediante autorização da agência. De acordo com a gerente de projeto da Secretaria de Telecomunicações, Diana Tomimura, “quando uma prefeitura decidia prestar serviços de acesso à internet à sua população, ela contratava uma empresa autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Com a alteração do regulamento, a prefeitura poderá, se preferir, prestar o serviço de forma direta, utilizando o SLP”.
A regulamentação aprovada cria uma exceção nas regras do SLP. O serviço tem caráter restrito e é utilizado por radiotáxis e sistemas de comunicação de grandes empresas, como Petrobras ou Vale. A interconexão dessas pequenas redes com outras estava proibida até então. Para ser possível a oferta de acesso à internet, o regulamento destaca a possibilidade de prestação do SLP por meio de interligação de redes “em caráter de acesso de usuário”.
Segundo Marcello Miranda, do Instituto Telecom, as novas regras não garantem a gratuidade do serviço oferecido pelas prefeituras que havia sido definida na norma anterior. “A prefeitura pode prestar, mas nada se diz sobre a possibilidade da cobrança por parte dela”. Além disso, o pesquisador critica que “a Anatel está fazendo política pública quando quem deveria fazê-la era o Ministério das Comunicações”.
A preocupação expressa por Miranda em relação à proposta de “universalização” por meio do mercado ganha mais fôlego quando confrontada com os interesses dos pequenos investidores. “No nosso entendimento, toda lan house deveria poder ser um provedor de acesso residencial sem necessariamente ter que ter call center 0800 24h, ou pagar 8 mil de licença, pois, às vezes, 8 mil é tudo que o cara gastou para montar uma pequena lan”, defende Mário Brandão, da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (Abcid).
Brandão critica o privilégio dos grandes investidores garantido pela política que tem sido aplicada no setor até hoje. Segundo ele, o sistema de habilitação e concessão de licenças para provedores de acesso a internet sempre foi “draconiano”. “Quem tinha muita grana conseguia licença para prover internet e quem não tinha se virava na ilegalidade ou não se virava”, afirma.
Pelas novas regras, para explorar o SLP, com a finalidade de oferecer internet à população, as prefeituras e instituições sem fins lucrativos dependem de prévia autorização da Anatel e do pagamento da licença no valor de R$ 400.
Com informações de Observatório do Direito à Comunicação.
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