O Marco Civil da Internet mal entrou em vigor e já há projetos de lei no Senado para modificar alguns aspectos fundamentais da “Constituição da Internet”. O PL 180, disponível para consulta no site do Senado, está em discussão no parlamento e pretende alterar os artigos 2º, 3º, 5º, 7º, 10, 12, 13, 15 e 21, além de acrescentar novos artigos ao Marco que está em vigor desde junho. Saiu no Olhar Digital.
O projeto é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e pretende, entre outras finalidades, restringir as autoridades com acesso aos dados privados do cidadão.
Uma mudança, por exemplo, é o requerimento de guarda de dados por mais tempo que o limite legal. Atualmente, com o proposto pelo Marco Civil, o pedido deve ser feito direto ao provedor, já com a nova proposta, delegados ou Ministério Público precisarão de um requerimento judicial, dificultando o acesso aos dados.
Alterações no artigo 21 preveem a ampliação das circunstâncias da remoção imediata de conteúdo após pedidos dos usuários. Atualmente a lei indica que os provedores devem remover o material sem necessidade de consulta jurídica e que a Justiça deve intervir apenas em caso de conteúdo de cunho sexual e que seja ofensivo à vítima. Com a nova proposta, o artigo é ampliado de forma que “qualquer conteúdo que viole a dignidade da pessoa humana” deva ser removido, o que pode ser um problema visto o aspecto subjetivo da frase.
A PL 180 também pretende aumentar o número de artigos e adicionar, por exemplo, o 21A, que desonera sites e blogs da responsabilidade sobre o conteúdo publicado por terceiros nos comentários. A intenção é que os geradores de conteúdo não sejam notificados pelos conteúdos postados pelos próprios usuários.
Por exemplo, caso um comentário ofensivo seja feito em uma publicação no Facebook, o usuário não deve solicitar para os responsáveis da página retirarem aquele conteúdo e sim solicitar à Justiça para que ela determine se é a rede social que deve remover o comentário ofensivo. A explicação para o novo artigo é que o Marco Civil protege eficientemente as grandes empresas contra solicitações eventuais, no entanto tem uma brecha no que diz respeito a notificação judicial do gerador de conteúdo.
O artigo 23A, também adicionado ao projeto de lei, propõe que o provedor de serviços deva oferecer um canal próprio para o recebimento de denúncias e solicitações dos usuários.
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