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Propostas de emendas do marco civil divergem sobre guarda de logs e permitiriam serviços diferenciados de internet

29 de Outubro de 2013, 14:18 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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O Projeto de Lei 2126/2011, o chamado Marco Civil da Internet, tramita com urgência constitucional e tranca a pauta de votação da Câmara de Deputados desde segunda-feira. A votação está prevista para quarta-feira (30), mas o processo não será simples, considerado o número de propostas de emenda (34) e a falta de acordo em alguns temas como, por exemplo, a obrigatoriedade, ou não, da guarda de registros por provedores de conexão e de aplicações da internet.

O último texto conhecido define que cabe ao administrador do sistema autônomo, de conexão à internet, o dever de manter os registros, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, e proíbe o provedor de conexão a manter tais registros. Para a aplicação, o texto estabelece que a guarda dos registros é facultativa. Entre as  emendas apresentadas até o momento, há tentativas de mudanças das três definições.

Eduardo Azeredo (PSDB-MG) propõe que a guarda de registro seja facultativa também para o provedor de conexão, as operadoras de rede. Uma das emendas apresentadas por Eduardo Cunha (PMDB/RJ), Eli Correa Filho (DEM-SP)   também vão na mesma linha.

Sandro Alex (PPS/PR) e Paes Landim (PTB/PI) propõem que a guarda de registros seja obrigatória também para as aplicações da internet, com prazo de 12 meses. Já Nelson Marchezan Junior (PSDB/RS) propõe a guarda obrigatória, por 12 meses, de registro de acesso dos usuários a aplicações da internet pelos provedores de conexão.

Já a emenda 27, de Marcos Rogério (PDT/RO), prevê que, mesmo a guarda dos registros pelos administradores dos sistemas autônomos (provedor de conexão à internet) seja facultativa. Rogério ainda vai além e apresentou outra emenda com  a exclusão dos parágrafos 2 e 3 do Art. 13, que obrigaria a guarda dos registros por aplicações da internet mediante ordem judicial.

Neutralidade

Uma série de propostas se concentram no Art. 9, que estabelece o tratamento isonômico  a quaisquer pacotes de dados. Marchezan Junior quer  permitir a gestão de tráfego de dados para oferta de pacote de dados com franquia. Eduardo Cunha e Ricardo Izar propõem a possibilidade de tratamento diferenciado do tráfego de dados no caso de pacotes “adequados aos diversos perfis dos usuários”, ou seja, diferenciados por serviços. Miro Teixeira (PROS/RJ), por sua vez, sugere permitir a discrminação e degradação do tráfego no caso de serviços de emergência como prioritários. Jandira Feghali (PCdoB/RJ) exclui do texto a possibilidade de gestão técnica da rede, para evitar interpretações equivocadas. Ainda, Wandenkolk Gonçalves (PMDB/PA) sugere que a discriminação ou degradaçãoo de tráfego seja regulamentada pela Anatel, por critérios técnicos e priorização de emergência.

Mas deverão ser apresentadas emendas de plenário, a depender de como virá a última versão do projeto, que deverá ser lida hoje pelo relator Alessandro Molon no plenário da Câmara.

Com informações de Tele.Síntese.


Fonte: http://www.revista.espiritolivre.org/propostas-de-emendas-do-marco-civil-divergem-sobre-guarda-de-logs-e-permitiriam-servicos-diferenciados-de-internet

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