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Espírito Livre

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Aprile 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Cidade de Alvorada defende Software Livre na gestão pública

Novembre 16, 2015 17:01, by Revista Espírito Livre

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A cidade de Alvorada, no Rio Grande do Sul, fez uma licitação para a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação para a execução de manutenção corretiva, adaptativa e suporte técnico remoto e “on-site” (presencial) do Sistema e-cidade e do banco de dados PostgreSQL.

A área técnica do Tribunal de Contas suspendeu o processo licitatório realizado. A Prefeitura de Alvorada entrou com um recurso junto ao TCE para revogar a decisão, o que foi conquistado em 20 de outubro.

É uma grande vitória da gestão e do município que demonstrou e sustentou ao Tribunal de Contas do Estado a sua tese pelo Software Livre como solução para sistemas de gestão públicos”, comemorou o Secretário de Administração Ramiro Passos.

O Software Livre permite autonomia tecnológica ao município, por ser construído sobe uma plataforma com código fonte aberto. Parabéns pela vitória, Alvorada!

Saiba mais em: http://www.alvorada.rs.gov.br/?p=5656

A chamada inicial foi feita em: http://www.alvorada.rs.gov.br/?p=2106



LibreOffice com suporte da empresa Collabora estará oficialmente disponível para todas as agências do governo britânico em todo o país

Novembre 16, 2015 16:57, by Revista Espírito Livre

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A empresa Collabora desenvolveu uma versão do LibreOffice voltada para o setor público, oficialmente rebatizada GovOffice, e que vai permitir que as agências governamentais do Reino Unido implantem a suíte de escritório livre, levando a economia com taxas de licença do Microsoft Office e próprias licenças de Collabora.

De acordo com uma fonte interna, funcionários do Governo do Reino Unido foram incumbidos de salvar milhões de libras nos gastos de tecnologia em todo o país, e estão de olho no open source para que isso aconteça. Especificamente o LibreOffice, sob a forma de GovOffice, pretende ser “um grande disruptor” do já estabelecido MS Office / Sharepoint / Office 365.

De acordo com a mesma fonte, Collabora em breve para ser incluído na página  UK Government’s “Software Discount”, sendo a primeira e única empresa de código aberto desta lista.

Com informações de OSCMag e Collabora.



Inscrições abertas para o Encontro Ciência Aberta 2015

Novembre 16, 2015 16:48, by Revista Espírito Livre

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Em 2015, o encontro anual do grupo de trabalho em Ciência Aberta ocorre em parceria com a OpenCon 2015, conferência mundial de uma nova geração de acadêmicos para avançar práticas científicas. Também sediará um seminário internacional organizado pelo Núcleo de Pesquisa e Tecnologia em Produção Científica da ECA-USP. Com atividades acadêmicas de capacitação, informação e reflexão, ao longo dos quatro dias os participantes compartilharão suas práticas abertas e análises dessas dinâmicas de produção.
As inscrições para o encontro Ciência Aberta 2015 encontram-se abertas, assim como a programação de oficinas e do seminário disponível no site: http://cienciaaberta.net/encontro2015/
Para ir diretamente à inscrição: http://goo.gl/forms/kfE3bYjNoy
Aguardamos vocês nos dias 25 a 28 de novembro, e agradecemos toda ajuda na divulgação!
Dúvidas? Escreva para ca2015-equipe@googlegroups.com



CGI.br se posiciona contrário à aprovação de PLs que subvertem princípios fundamentais da Internet

Novembre 16, 2015 16:45, by Revista Espírito Livre

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O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, em 01 de outubro de 2015, da seguinte forma: 

Resolução CGI.br/RES/2015/013 – Recomendação sobre propostas de ações concernentes ao ambiente legal e regulatório da Internet no Brasil

Considerando que:

– Compete ao CGI.br, nos termos do Decreto nº 4.829/2003, zelar pelo desenvolvimento, disseminação e proteção da Internet em nosso país;

– A posição do Comitê sobre os temas cruciais da Internet está consolidada nos Dez Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil, aprovados pelo CGI.br em 2009 <http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2009-003.htm>, voltados à defesa de garantias básicas de usuários e prestadores de serviços Internet no país;

– Esses Dez Princípios inspiraram o teor da Lei 12.965/2014, o “Marco Civil”, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, lei essa que foi construída colaborativamente, com participação ampla de diversos setores da sociedade, de maneira democrática, colaborativa, horizontal e pluri participativa, inclusive em seu processo legislativo durante o qual realizaram-se amplos e diversos debates, seminários e audiências públicas promovidos pelo Congresso Nacional entre 2011 e 2014;

– O compromisso do CGI.br, definido em sua resolução CGI.br/RES/2012/010/P, de atuar no âmbito de suas atividades tendo como referência o quadro normativo constante do Marco Civil da Internet e de promover a mobilização dos setores que o integram na defesa e aprofundamento dos Dez Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil;

– O art. 24, II, do Marco Civil define a participação do CGI.br na promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da rede, junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no desenvolvimento da internet no Brasil;

e ainda que

– O Projeto de Lei 215/2015 e seus apensos PL 1547/2015 e PL 1589/2015 subvertem os princípios e conceitos fundamentais da Internet, nos termos definidos pelo Decálogo do CGI.br e consagrados no Marco Civil da Internet, ao modificar o escopo da Lei 12.965/2014 propondo estabelecer práticas que podem ameaçar a liberdade de expressão, a privacidade dos cidadãos e os direitos humanos em nome da vigilância, bem como desequilibrar o papel de todos os atores da sociedade envolvidos no debate, além de, como pretende o PL 1589/2015, alterar redação do artigo 21 da Lei 12965/2014 para equivocadamente imputar responsabilidade ao provedor de conexão por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil decide, em relação ao ambiente legal e normativo relativo à Internet no Brasil, recomendar que ele:

 a) Seja pautado pela garantia de proteção aos direitos básicos dos cidadãos tal como expressos na Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU, entre eles o direito à privacidade e à liberdade de expressão, cláusulas pétreas na Constituição Federal do Brasil e um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

b) Observe e promova o caráter transparente, colaborativo e democrático, com ampla participação de todas as esferas do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica, que pautaram a criação e a adoção da Lei 12.965/2014, inclusive por isso transformando-a em paradigma internacional para a regulação da Internet.

c) Preserve o espírito da Lei 12.965/2014, assegurando os direitos e garantias constitucionais aí inseridas, sobretudo a liberdade da expressão, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, a inviolabilidade e o sigilo do fluxo de suas comunicações pela Internet e de suas comunicações armazenadas, salvo por ordem judicial em estrita observância ao devido processo legal nos termos da Constituição Federal, sob o risco de aumentarem as possibilidades de vazamento, abuso e uso político de dados de terceiros.

d) Preserve, principalmente, o equilíbrio, alcançado com a Lei 12.965/2014, entre: (i) a liberdade de expressão e a proteção à privacidade e aos dados pessoais; (ii) as atividades relacionadas à persecução criminal e o combate a ilícitos na Internet, bem como a própria dinâmica da Internet como espaço de colaboração; (iii) a inimputabilidade dos provedores de conexão por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros; e (iv) a inimputabilidade dos provedores de aplicações por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, sendo que os provedores de aplicação somente poderão ser responsabilizados civilmente se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, nos termos da Seção III, Capítulo III, da Lei 12.965/2014.

e) Não trate a Internet de forma distinta de outros ambientes de interação social, o que poderia gerar redundâncias ou conflitos desnecessários no âmbito do Direito Penal brasileiro e,

f) Leve em conta a natureza internacional e globalmente distribuída da Internet e seja, assim, estruturado como parte integrante do ecossistema complexo de governança mundial da rede.

Com informações de CGI/NIC.Br.



Ministério Público do Paraná iniciou migração para o LibreOffice

Novembre 16, 2015 16:42, by Revista Espírito Livre

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O processo de migração iniciou em maio de 2015, com a instalação da versão mais atualizada do LibreOffice, oferecendo-se tempo de adaptação ao novo software antes da retirada do MS-Office. Em julho iniciou-se a capacitação de 850 integrantes do MP-PR, que participaram do curso “Conhecendo o L ibreOffice – Writer – 1.ª Edição”, ofertado, na modalidade à distância, pelo Ceaf, bem como dos cursos “Conhecendo o LibreOffice – Impress e Mala Direta – 1ª edição”, disponibilizado em agosto, “Conhecendo o LibreOffice – Calc Básico”, oferecido em setembro, e “Conhecendo o LibreOffice – Calc Avançado”, ofertado em outubro de 2015.

Em um segundo momento, a capacitação ampliou-se para todos os integrantes do MP-PR, disponibilizando-se três edições dos cursos de Writer, Impress, Mala Direta e Calc Básico e duas edições do curso de Calc Avançado.

Por fim, no mês de setembro de 2015, a migração foi estendida para toda a Instituição. Espera-se que até o final de 2015, todos os integrantes do MP-PR estejam utilizando exclusivamente o LibreOffice.

Com informações de MP-PR.