Cursos de Medicina serão abertos em 42 municípios
4 de Dezembro de 2013, 10:38 - sem comentários aindaO governo federal divulgou nesta terça-feira (3) a relação dos 42 municípios pré-selecionados para a abertura de novos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas. As cidades estão distribuídas em 13 estados das cinco regiões do País, com expectativa de criação de três mil novas vagas. A lista de municípios foi divulgada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União.
A ação integra o Programa Mais Médicos, pacote de medidas cujo objetivo é melhorar e expandir o atendimento médico no Sistema Único de Saúde (SUS). Com o lançamento da iniciativa este ano pelo Ministério da Saúde, a expansão da graduação em Medicina passa a obedecer a critérios de relevância e necessidade social, bem como a estrutura dos serviços de saúde dos municípios para viabilizar a realização das atividades práticas da formação médica.
“O Programa Mais Médicos não é só para provimento de médicos nas regiões que mais precisam. Ele promove a ampliação das vagas em Medicina, dando mais oportunidades de formação. A democratização do acesso ao ensino é fundamental para ampliar a oferta de profissionais e melhor distribuí-los”, explica o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Os municípios inscritos que não foram selecionados podem entrar com recurso dentro de cinco dias. Após a divulgação do resultado final da pré-seleção, prevista para o dia 18 de dezembro, os municípios pré-selecionados receberão a visita in loco de comissão de especialistas para verificação da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município, bem como e projeção/proposta de contrapartida de investimentos para o Sistema Único de Saúde pela instituição de ensino superior privada selecionada.
Critérios
A pré-seleção dos municípios interessados, lançada em outubro por meio do edital n° 3/2013, foi realizada em três etapas de caráter eliminatório. Para atender ao critério de relevância e necessidade social, analisado na primeira etapa da pré-seleção, o município precisava contar com 70 mil ou mais habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foram excluídas nesta fase cidades que já ofertavam curso de Medicina em seu território, bem como capitais. O objetivo deste critério é estimular a formação de médicos em locais que apresentem maior carência de profissionais, uma vez que a graduação é um importante fator de fixação do profissional de medicina.
Na segunda etapa da pré-seleção, foi levada em conta a estrutura dos equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município. Para atender a este critério o município precisou apresentar diversas características: número de leitos disponíveis SUS por aluno maior ou igual a cinco; número máximo de três alunos por equipe de atenção básica, existência de leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro; existência de pelo menos três programas de Residência Médica nas especialidades prioritárias, adesão ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ), do Ministério da Saúde; existência de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); existência de hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para hospital de ensino, conforme legislação de regência; e existência de hospital com mais de 100 leitos exclusivos para o curso.
A terceira etapa compreendeu a análise de projeto de melhoria da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde no município.
A maior parte das propostas apresentadas são de municípios pré-selecionados do Sudeste (22) e Nordeste (10). Já o Sul contou com sete municípios pré-selecionados e o Norte e Centro-Oeste, contaram com, respectivamente, dois e um.
Municípios pré-selecionados
Bahia: Alagoinhas, Eunápolis, Guanambi, Itabuna, Jacobina e Juazeiro
Ceará: Crato
Espírito Santo: Cachoeiro de Itapemirim
Goiás: Aparecida de Goiânia
Maranhão: Bacabal
Minas Gerais: Muriaé, Passos, Poços de Caldas e Sete Lagoas
Pará: Ananindeua e Tucuruí
Pernambuco: Jaboatão dos Guararapes
Piauí: Picos
Paraná: Campo Mourão, Guarapuava e Umuarama
Rio de Janeiro: Três Rios
Rio Grande do Sul: Erechim, Ijuí, Novo Hamburgo e São Leopoldo
São Paulo: Araçatuba, Araras, Assis, Bauru, Cubatão, Guarujá, Indaiatuba, Jaú, Limeira, Mauá, Osasco, Pindamonhangaba, Piracicaba, Rio Claro, São Bernardo do Campo e São José dos Campos.
Fonte:
Ministério da Saúde
Deputado Pimenta recebe carta de reivindicações da ANARF
4 de Dezembro de 2013, 10:13 - sem comentários aindaO deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) recebeu reivindicação da Associação Nacional dos Auxiliares Aduaneiros da Receita Federal que busca a reintegração no quadro funcional da Receita Federal. Paulo Pimenta manifestou apoio ao pleito, que deve ser pautado junto ao Governo Federal. De acordo com o documento, a ANARF busca resgatar direitos que foram excluídos no período da ditadura.
Abaixo o documento na íntegra:
A ANAARF – Associação Nacional dos Auxiliares Aduaneiros da Receita Federal, face à importância do que invoca e perante o perfil de Vossa Excelência na política nacional, em vista de que sempre laborou em prol da justiça e da verdade, vem pedir o apoio de V. Exª. à causa (exposta logo abaixo) para resgatar direitos ceifados pela Ditadura, os quais, requeridos à COMISSÃO DE ANISTIA, conforme a Lei 10.559, de 13/11/2002.
Por outro lado, os auxiliares de fiscalização (que laboraram para a Receita Federal no período de 1979 a 1992) entendem também que há possibilidade de ser simplificada a reintegração através de uma Medida Provisória. Porém, como trazido ao nosso conhecimento, tal ato requer seja proposto nos termos da Constituição Federal – e, para que essa proposição tenha início buscamos o seu aporte intelectual e político.
Somos uma entidade que, em fins de 2011 foi criada com base no Movimento Nacional que se espraiava em todas as áreas de fronteiras de nosso país, onde laboraram mais de 3.000 pessoas no período de 10 anos, com atos totalmente ilegais praticados pela Receita Federal.
Nos motivos que serão elencados no texto poder-se-á ver e entender a impossibilidade de se buscar tais direitos junto à justiça do trabalho, comum ou federal.
Para melhor elucidação de nossas reivindicações apresentamos os motivos que nos levam a solicitar a Reintegração no quadro funcional da Receita Federal, pelo segue:
1. Pagamos INSCRIÇÃO e realizamos CONCURSO PÚBLICO válido para todo território nacional;
2. Prestamos todas as Provas. Fomos APROVADOS e SELECIONADOS;
3. Realizamos TREINAMENTO pela ESAF;
4. Isso aconteceu durante MAIS DE 10 ANOS, em que, os concursados trabalhavam pelo período máximo de 2 anos e depois eram DESLIGADOS ARBITRARIAMENTE;
5. O Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, no artigo 99, § 6º, diz: “Não se exonerará, por força do disposto neste artigo, funcionário nomeado em virtude de concurso”. (grifamos)
6. O GOVERNO DA DITADURA além de “passar por cima da lei” enganava a cada um, dizendo no início do contrato: “que seria efetivado”; e, ao final: “que, mesmo sendo aprovado em outro concurso público não assumiria… caso tivesse entrado na justiça contra a Receita Federal”;
7. O Ministério da Fazenda recebeu do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público) a Exposição de Motivos nº 76, e, tal gerou a AUTORIZAÇÃO do Presidente da República, contida no Diário Oficial da época (1978), para contratar auxiliares de fiscalização EM CARÁTER LOCAL E DIRIGIDO. Porém, por ser do seu interesse o MINISTÉRIO DA FAZENDA REALIZOU CONCURSO PÚBLICO POR EDITAL, cobrando por inscrições;
8. O GOVERNO DA DITADURA continuou enganando: contratou os selecionados como TEMPORÁRIOS e POR PRAZO DETERMINADO.
9. A RECEITA FEDERAL é um órgão público e, não, empresa. Portanto, NÃO PODE CONTRATAR TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. Tal procedimento é ilegal, em vista de que, contra o que diz a Lei nº 6.019, de 03/01/1974, no art. 2º: “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa”. (grifamos)
10. A RECEITA FEDERAL também não poderia contratar POR PRAZO DETERMINADO, eis que os fatos não continham características do que diz o art. 443, § 2º, da CLT – “O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; de contrato de experiência. (grifamos)
11. A RECEITA FEDERAL CONTRATOU PESSOAS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO DURANTE MAIS DE 10 ANOS; portanto, período enorme como esse NÃO pode ser considerado TRANSITÓRIO.
12. Aliás, a Instrução Normativa nº 9, de 08/11/91, art. 1º, inc. II, § 1º, endossa o que explanamos, no que diz: “Nos termos deste artigo, É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE PERMANENTE, ATRAVÉS DE CONTRATOS SUCESSIVOS COM PESSOAS DIFERENTES, PARA OCUPAREM A MESMA FUNÇÃO NA EMPRESA TOMADORA”. (grifamos)
13. O LIVRO “Fronteiras Abertas”, editado pelo SINDIRECEITA prova que as fronteiras brasileiras estão abertas a todo o tipo de contravenções – informa, inclusive, que existem lugares onde apenas uma pessoa trabalha durante 6 horas corridas e depois desse horário não existe mais nenhuma fiscalização. O Jornal A FOLHA DIRIGIDA, já nos dizia em 20/11/2011, que a Receita Federal tem um déficit de 50% no quadro funcional.
14. No feriadão de 15 de novembro (último) um de nossos colegas e seus familiares cruzaram a fronteira da Barra do Quaraí (Brasil) com Bella Uniòn (República do Uruguai), e, notou que: na Aduana Brasileira não havia sequer um funcionário! Do lado uruguaio havia apenas duas moças que carimbavam formulários de “imigraciòn” e nem olhavam (nem tinham condições de ver…) as incontáveis pessoas que cruzavam a fronteira com destino aos freeshops e águas termais, principalmente. Quando do retorno, viu-se que, em nenhuma das duas aduanas havia fiscalização capaz de (ao menos) ver as pessoas que ingressavam em nosso país. Portanto, lá é como diz o ditado: “passa boi, passa boiada…” (imaginemos: drogas, armas, delinqüentes, veículos furtados, contrabandos de toda ordem etc etc).
15. Sabe-se que, O MUNDO TODO ESTÁ COM OS OLHOS VOLTADOS PARA O BRASIL, e, por isso, há um número imprevisível de pessoas que vieram para a Copa das Confederações e Jornada Mundial da Juventude, e virão para a Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Jogos Paraolímpicos. É precípuo que, tanto o Ministério da Justiça, quanto a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos não podem permitir qualquer risco aos atletas participantes, aos turistas, aos torcedores e ao povo em geral. É nosso dever de brasileiros solicitarmos às autoridades maiores a prevenção, o acompanhamento e a manutenção desse perfil.
16. Certamente, ESTÁ AÍ UMA OPORTUNIDADE PARA SE REQUERER UMA MEDIDA PROVISÓRIA PARA QUE OS AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA SEJAM REINTEGRADOS ÀS SUAS FUNÇÕES CEIFADAS PELA DITADURA e para que nossas fronteiras possam sanar problemas de contravenções com gente experiente e responsável.
Contamos com a E. Atenção de Vossa Excelência em apoiar nossa causa.
Atenciosamente
Uruguaiana, RS, 29 de novembro de 2013
Câmara divulga lista de vencedores do Hackathon 2013
3 de Dezembro de 2013, 8:31 - sem comentários aindaA comissão avaliadora do 1º Hackathon, maratona hacker promovida pela Câmara dos Deputados para desenvolvimento de aplicativos que aumentem a transparência do trabalho parlamentar e a compreensão do processo legislativo, escolheu os três vencedores:
- Meu Congresso: aplicativo que reúne informações sobre o mandato dos parlamentares e as empresas que receberam pagamentos relacionados à cota parlamentar;
- Monitora, Brasil: app para celulares que possibilita o acompanhamento da assiduidade dos deputados e dos projetos propostos, realiza rankings, lista de Twitters e outras informações relativas ao mandato;
- Deliberatório: jogo de cartas offline que simula o processo de discussão e deliberação das proposições na Câmara dos Deputados.
A comissão avaliadora do concurso foi formada por especialistas em transparência, dados abertos e participação popular.
Os prêmios deverão ser entregues aos vencedores em 11 de dezembro, em cerimônia na Câmara. Cada projeto receberá R$ 5 mil, prêmio concedido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), patrocinador do concurso.
Projetos
No total, 22 projetos foram apresentados pelos participantes. Doze buscavam facilitar o conhecimento sobre deputados e seu trabalho, permitindo ao cidadão acompanhar o mandato dos parlamentares e fornecendo subsídios para o controle social: Gênero & Participação, Tema, Retórica, Meu Congresso, Monitora Brasil, PoliticaMe, Parlamentares no Radar parlamentar, Espia Câmara, A Base do Deputado, FuteCâmara, Cara a Cara do Congresso e Sistema do Índice de Transparência Parlamentar.
Outros três projetos enfocaram a participação popular, permitindo ao cidadão acompanhar projetos ou discussões de seu interesse e manifestar-se a respeito. São eles: e-Democracia app, Vigia político e IMMI (Isso Muito Me Interessa).
Os sete projetos restantes se basearam em informações sobre o processo legislativo, permitindo ao cidadão acompanhar as atividades da Câmara em suas redes sociais ou aprender mais sobre o processo legislativo por meio de aplicativos de jogos: Extrato Legislativo, Oi Câmara, Deliberatório, Olho na Câmara dos Deputados, Parlamento virtual, Opovounido.com, Infoseca.
Em breve, esses aplicativos estarão disponíveis em página do portal da Câmara e, na medida do possível, serão integrados a outras informações, sistemas e aplicativos da instituição.
Mais informações sobre o Hackathon, os projetos e os aplicativos do concurso estão disponíveis no endereço http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/edulegislativa/hackathon/hackathon-maratona-hacker ou pelo telefone (61) 3216-6005.
Fonte: Agência Câmara