Coluna Econômica - 13/05/2013
O modelo de energia de 2003, implantado pela Ministra Dilma Rousseff, Minha Casa Minha Vida, crédito consignado, todas as conquistar se deram em um modelo participativo, de ouvir todas as partes para se chegar à melhor solução.
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Regrediu-se muito nessa área e é hora da freada de arrumação para se recompor o dinamismo dessa interação.
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No importante seminário “Aspectos Sociais do Desenvolvimento Brasileiro” – promovido pelo Instituto de Economia da Unicamp e pelo CGEE (Centro de Gestão e Estudos Estratégicos) – ficaram expostos problemas de monta na condução da política pela Fazenda de Guido Mantega
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Conforme demonstrou Vanderley José Maçaneiro, da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais), algumas desoneração da folha, as maiores, foram promulgadas sem a assinatura sequer do Ministro da Previdência Social – comprovando que foi trabalho exclusivo da Fazenda.
E aí começam os atropelos.
A Constituição permite a desoneração da folha.
Ocorre que todo o controle fiscal é feito pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Em vez de desonerar por setor, a Fazenda passou a desonerar tanto por produto quanto por setor.
Muitas vezes cometeu atos como desonerar produtos cujo setor já estava desonerado. Mas isto é o de menos.
A imensa colcha de retalhos do sistema tributário brasileiro terá, a partir de agora, um monstrengo a mais para administrar: empresas com, por exemplo, 30 produtos, 15 desonerados e 15 não desonerados, mais 10 exportados, cada qual exigindo um regime tributário diferente.
Na hora de calcular a folha de pagamento, as empresas terão que consultar 4 novas medidas provisórias e 3 novas leis dispondo sobre a desoneração da folha.
Tudo poderia ser simplificado, em uma única lei escalonando. Mas não se cuidou de ouvir ninguém.
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O improviso fica claro nas sucessivas mudanças da desoneração. No início, os TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) pagaria 2,5% sobre a receita; a indústria de transformação, 1,5%. Aí a alíquota dos TICs cai para 2% e a da indústria de transformação para 1%.
Para o acadêmico sem noção tributária, é apenas 0,5% de redução. Para quem calcula arrecadação significou redução de um quinto para um e um terço para outro. Qual a lógica?
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Há mais problemas.
A tributação sobre a folha estava pacificada em 99% nos tribunais, Havia pendências insignificantes, como contribuição sobre aviso prévio, remuneração por ações.
Agora troca-se por uma contribuição substitutiva incidindo sobre faturamento e, mal foi anunciado, já surgem pendências, se deve ou não subtrair ICMS e PIS da base de faturamento e ai por diante.
Hoje em dia, a efetividade da cobrança sobre a folha é quase total.
No caso de tributos cumulativos sobre faturamento, a efetividade é de apenas 30%. Ou seja, de cada 100 que deveriam ser arrecadados, consegue-se apenas 30. No caso de tributos não cumulativos, a efetividade é de 70. No setor financeiro, é de apenas 11,7%.
O voluntarismo de economistas acadêmicos - pouco afeitos aos aspectos legais e econômicos do dia-a-dia – já custou caro ao país em muitos momentos. Já era hora de se ter aprendido.
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