Coluna Econômica - 16/01/2013
Em seu artigo semanal no jornal Valor Econômico, o ex-Ministro Delfim Netto criticou asperamente a chamada “contabilidade criativa” da Secretaria do Tesouro, que valeu-se de diversos expedientes contábeis para obter o superávit primário previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Sustentou que esse conjunto de medidas, embora legais, mais a hiperatividade da Fazenda – disparando uma isenção fiscal por minuto – acabam comprometendo a visibilidade das contas públicas.
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O superávit primário é previsto na LDO. É a diferença entre a receita e as despesas operacionais. As despesas são relativamente fixas. Já as receitas dependem fundamentalmente do nível de atividade econômica. A queda no ritmo de crescimento no terceiro trimestre pegou os analistas de surpresa e constatou-se a impossibilidade de atender à meta.
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Há duas saídas para o enquadramento nos limites da LDO. Uma, a de enviar uma nova lei ao Congresso e passar pelos trâmites habituais para sua aprovação. A outra, recorrer à tal contabilidade criativa.
Decidiu-se pelo segundo caminho por dois motivos.
O primeiro, as dificuldades regimentais para a aprovação de uma lei. O segundo, para não abrir mão das metas de superávit primário. Considera-se no governo que a redução da meta abriria um dique de reivindicações represadas de aumento de gastos. A meta elevada abre espaço para os investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que podem ser descontados dos gastos.
Coube ao Secretário do Tesouro Arno Agustin recorrer ao estoque de medidas extraordinárias. Consistiram elas basicamente na antecipação de dividendos e na venda de ativos do Fundo Soberano.
Muitas delas foram puramente contábeis, como a transferência de saldos de depósitos judiciais da CEF (Caixa Econômica Federal) para a Conta Única do Tesouro.
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O Departamento Econômico do Banco Itaú procedeu a um pente fino criterioso nas operações. Expurgadas, o superávit primário do setor público ficaria um pouco abaixo de 2% do PIB. Com as operações criativas, o superávit vai para 2,4%.
Com as operações, a relação dívida/PIB esperada é de 35%. Se excluídas as operações especiais, ficaria 3 ou 4 pontos acima, mas ainda assim inferior ao observado nos últimos anos.
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O FMI (Fundo Monetário Internacional) prevê o uso dessas medidas de caráter temporário. Portanto, não se afrontou nenhuma norma internacional de contabilidade.
De qualquer forma, há abuso. 47,3% das receitas atípicas correspondem à distribuição acima do usual de dividendos das estatais; 31,9% à operação de capitalização da Petrobras; 19,1% a pagamentos de dívidas tributárias renegociadas; 8,9% à transferência de estoque antigo de depósitos judiciais; e 6% a saques do Fundo Nacional do Desenvolvimento.
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O banco reconhece que a influência das receitas não recorrentes não teve papel determinante na manutenção da condição de solvência fiscal do país. Ou seja, a curva de queda da relação dívida/PIB é consistente.
Mas provoca ruídos desnecessários. Melhor seria, nos futuros orçamentos, diz o banco, prever válvulas de escape para situações de queda de receita acarretadas por ciclos econômicos desfavoráveis.
IBGE: Comércio varejista tem leve melhora
O comércio varejista do país apresentou variação positiva de 0,3% para o volume de vendas e 0,8% para a receita nominal de vendas em novembro ante o mês anterior, ajustadas sazonalmente, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No caso do volume, trata-se do sexto mês seguido de crescimento, enquanto para a receita é o nono período de crescimento consecutivo. Em relação a novembro de 2011, as variações foram de 8,4% para o volume de vendas e de 13,7% na receita nominal.
PIB brasileiro deve avançar 0,9% em 2012
Relatório elaborado pelo Banco Mundial indica que o Brasil deve apresentar um crescimento econômico de apenas 0,9% no ano de 2012. Para 2013, a instituição projeta um avanço na casa de 3,4%, que deve ser estimulado por políticas monetárias e fiscais que já foram adotadas pelo governo, e “cujos efeitos ainda serão sentidos”. Os esforços no sentido de redução do chamado “custo Brasil” também devem afetar os indicadores.
Micro e pequenas empresas ampliam faturamento
As micro e pequenas empresas (MPEs) do estado de São Paulo tiveram em novembro o melhor faturamento para o mês desde 2000, de acordo com levantamento divulgado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP): sem considerar a inflação, as empresas faturaram R$ 45,1 bilhões, um crescimento de 4,7% em relação a novembro de 2011. O montante significa um faturamento médio de R$ 28,9 mil por empresa.
Copom inicia primeira reunião de 2013
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) começará na tarde desta terça-feira a primeira reunião de 2013, com o objetivo de avaliar os principais indicadores macroeconômicos desde a última reunião do colegiado, realizada no fim de novembro do ano passado. A avaliação pode determinar uma correção de rumo da taxa Selic, que está em 7,25% ao ano – o nível mais baixo da história do comitê, criado em junho de 1996. Contudo, analistas acreditam na manutenção dos juros básicos.
Empresários pretendem investir mais em 2013
A intenção de investimentos das empresas industriais para o ano de 2013 aumentou 5,2 pontos percentuais sobre os investimentos efetivamente realizados no ano passado: segundo pesquisa da CNI (Confederação Nacional da Indústria), 85,4% delas estão dispostas a investir em 2013, contra 80,2% que investiram em 2012. A disposição de investir, contudo, é a menor desde 2009, quando 86,6% das indústrias anunciaram a propensão de investir no ano seguinte.
Dilma veta reabertura de prazo do Refis da Crise
A Presidência da República vetou a tentativa do Congresso de ampliar o parcelamento de dívidas de empresas com a Receita Federal no chamado Refis da Crise. O Congresso Nacional havia incluído e aprovado uma proposta de que as empresas poderiam se habilitar ao Refis da Crise até 28 de fevereiro de 2013, mas a presidenta Dilma Rousseff afirmou que a questão foi prevista na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Assim, a Lei 12.788 não poderia tratar novamente desses prazos.
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