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A Gestão à Vista nos Serviços Públicos

1 de Agosto de 2013, 5:11 , por Castor Filho - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Coluna Econômica - 01/8/2013


Encerrado o mês de agosto, o movimento das redes sociais produziu frutos iniciais, alguns meramente pontuais, para reduzir o grau de fervura, outros, permanentes.

Mas há muito a a avançar.

***

Lançada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei de Transparência foi considerada por Hillary Clinton um marco na gestão pública mundial. Pela primeira vez, um governo democrático promulgava lei obrigando todas as repartições públicas a fornecerem informações solicitadas pelos cidadãos.

Agora é hora de dar o salto seguinte, implantando um sistema de “gestão à vista” – utilizado por grandes corporações para preencher as lacunas de informação de seus funcionários.

***

Exemplos simples, de aplicação imediata e de efeitos instantâneos:

1.    Aeroportos: expor em quadros com ampla visibilidade, a taxa de atraso das aeronaves, os motivos, as punições aplicadas e os índices de satisfação.

2.    Ônibus urbano: índices de satisfação por linha e por companhia; índices de atraso e número médio de passageiros por ônibus.

3.    Obrigar todas as concessionárias de telecomunicações a enviarem aos usuários seus dados mensais de desempenho por torpedo.

4.    Disponibilizar número da ANATEL para que as reclamações possam ser feitas por celular ou por tablet.

5.    Monitoramento em tempo real da velocidade efetiva da banda larga celular e fixa e obrigatoriedade para operadoras disponibilizarem os dados individuais para cada usuário (velocidade efetiva, interrupções etc.).

***

Ponto relevante é acabar com o poder de arbítrio das agências reguladoras.


Semanas atrás, uma operadora de telefonia fixa não atingiu as metas acordadas, ficando sujeita a multa. A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) perdoou e prorrogou o prazo, alegando que observara avanços significativos na qualidade e, portanto, a operadora fizera jus ao perdão.

Existia um contrato obrigando a concessionária a atingir um nível de qualidade objetivo em um prazo determinado. Desde quando é permitido ao gestor público descumprir acordos e contratos com base na constatação genérica de que os serviços estão melhorando?

Dias atrás, o presidente da ANATEL, João Rezende, informou que os serviços celulares “estão melhorando”. A declaração foi a propósito de um ano da medidas (inócuas) de suspensão de vendas de operadoras, por má qualidade dos serviços.

Não bate com a percepção dos usuários nem com testes independentes.


Recentemente, a Proteste realizou um conjunto de testes com celular 3G nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.


Nenhuma das quatro grandes operadoras de telefonia móvel – Claro, Oi, Tim e Vivo – cobriu mais de 51% dos trechos percorridos. 


No sul, em 80% das vezes o cliente Tim não conseguiu se conectar à rede. No melhor cenário, no Nordeste, a internet móvel da Vivo funcionou em apenas 68% dos casos.


Em São Paulo, a Claro registrou insucesso em 62% das tentativas em acessar a rede 3G.


A Resolução no. 575, de 28 de outubro de 2011 obriga as operadoras a oferecer 98% de tentativas com sucesso de acesso à Internet.

 

 


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Tags deste artigo: nassif economia gestão ~pública lei de transparência anatel telefonia celular

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