Coluna Econômica - 18/09/2012
Há um enorme desconhecimento de senso mínimo de proporção na cobertura econômica.
Jornais de ontem informavam que a redução da taxa Selic – de 8% para 7,5% ao ano – não havia se refletido nas taxas do cheque especial (caiu de 8,03% para 8,01%) e empréstimo pessoal (de 5,39% para 5,37% ao mês).
Vamos a algumas contas básicas.
- A redução da Selic foi de 0,5% ao ano.
- 0,5% ao ano significa 0,04% ao mês.
Seja redução de 0,04% ao mês ou 0,02% ao mês, a diferença é insignificante.
Esse é o ponto no qual venho batendo há tempos. É tão relevante a diferença entre a Selic e as taxas de mercado, que elevações ou reduções da taxa em nada impactam a demanda ou a formação de estoques.
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Dias desses, o “professor de Deus”, Alexandre Schwartsman, escreveu longo artigo pretendendo tirar do Banco Central o mérito pela queda da inflação. Disse – com proficiência – que a Selic em nada interferiu na queda, que os efeitos vieram do exterior.
Pela primeira vez seguiu a lógica. E, seguindo a lógica, se deveria concluir que não foi a elevação da Selic quem produziu a redução da inflação a partir de 2011, mas o próprio mercado internacional, reduzindo o impacto das elevações das commodities.
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Do lado da demanda, as taxas de juros influem de duas maneiras:
- Encarecendo o crédito ao consumidor.
- Aumentando o custo de manutenção de capital de giro pelas empresas.
Para ser eficaz, ambos os custos deveriam subir em nível tal que desestimulassem as operações. No caso do capital de giro, a redução poderia ocorrer devido ao aumento do custo do giro e também pela redução do nível de consumo. Se a Selic em nada interfere em ambos, do lado da demanda é inócua.
Muito mais eficazes foram as medidas prudenciais, regras inibidoras de financiamento e aumento do compulsório (a parcela dos depósitos bancários recolhidas ao Banco Central).
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O impacto maior da redução da Selic se dá no campo do investimento.
Nos planos de investimento, os prazos são elásticos – em média 20 anos, especialmente em obras de infraestrutura.
Na hora de calcular a taxa de retorno, os investidores tomam como parâmetro a Selic. Se a taxa cai, significa que o investidor aceitará uma taxa de retorno menor. Aceitando, haverá um aumento no valor inicial do investimento.
Uma redução de 0,5% ponto na Selic, em um investimento de 20 anos de prazo, significará um aumento de 3,8% no valor do investimento – mantidas as demais variáveis. Se se analisar a queda total da Selic – de 12% para 7,5% - significou um aumento de 36% nos investimentos previstos em um plano de negócios.
A conta é simples:
- Suponha uma taxa de retorno de 12% ao ano, um prazo de 20 anos e uma rentabilidade de (por hipótese) R$ 1.000/ano. Nessa hipótese, o investidor aceitaria pagar R$ 7.469,00 por uma rentabilidade de 12% ao ano.
- Se a taxa de retorno cai para 7,5%, e o lucro continua em R$ 1.000,00, o valor do investimento subiria para R$ 10.195,00. Unicamente pelo efeito taxa de juros.
Do lado oposto, quando o BC aumentava a Selic, para conter a demanda, o efeito que conseguia era inverso: desestimulava a oferta, aumentando o descompasso entre oferta e demanda.
IGP-10 termina setembro em 1,05%
O Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10) encerrou o mês de setembro em alta de 1,05%, ficando pouco acima do total de 1,59% apurado em agosto, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 1,40%, bem abaixo dos 2,21% de agosto. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,42%, ante 0,29% em agosto, enquanto o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) atingiu 0,17%, abaixo do resultado em agosto, quando o total foi de 0,49%.
IPC-S sobe 0,49% em nova prévia
O IPC-S (Índice de Preços ao Consumidor Semanal) subiu 0,49% na segunda semana de setembro, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado ficou 0,05 ponto percentual acima do apurado na última divulgação (0,44%). Cinco de oito classes de despesa avançaram no período: Vestuário (de -0,46% para 0,20%), Transportes (de 0,01% para 0,15%), Alimentação (de 1,14% para 1,25%), Despesas Diversas (de 0,13% para 0,20%) e Comunicação (de 0,12% para 0,20%).
Balança tem saldo de US$ 646 milhões
A balança comercial brasileira registrou saldo positivo de US$ 646 milhões na segunda semana de setembro, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Em cinco dias úteis, as exportações foram de US$ 5,620 bilhões, e as importações chegaram a US$ 4,974 bilhões. Com o resultado, o saldo no mês está superavitário em US$ 1,674 bilhão, ao passo que a variação no ano chega a US$ 14,844 bilhões, 32,3% abaixo do visto no mesmo período de 2011 (US$ 21,306 bilhões).
Empresas ampliam demanda por crédito
A quantidade de companhias que buscou crédito no mês de agosto avançou 4,5% em relação ao mês anterior, segundo a consultoria Serasa Experian. Contudo, a comparação com agosto de 2011 foi 4,6% inferior. Nesta época do ano as empresas aceleram seus ritmos de produção visando às vendas de final de ano, mas a reativação de crédito ocorre de forma gradual, uma vez que ainda se registram taxas de crescimento negativas no comparativo com os mesmos meses de 2011.
FOCUS: IPCA mantém ritmo de alta
Os números referentes a taxa oficial de inflação mantiveram o ritmo de alta das últimas semanas, segundo o relatório Focus, elaborado pelo Banco Central. Os indicativos para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) em 2012 foram ampliados pela décima semana consecutiva, de 5,24% para 5,26%. Os prognósticos para o mês de setembro subiram de 0,44% para 0,45%, e o indicativo para outubro foi mantido em 0,48%. Os números estimados para 2013 desaceleraram de 5,54% para 5,50%.
Receita Federal começa a cobrar dívidas
A Receita Federal vai começar a cobrar débitos vencidos, e a expectativa é arrecadar R$ 86 bilhões junto a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes nos últimos cinco anos. Os contribuintes em atraso terão 30 dias, a partir do recebimento dos avisos (que serão enviados via Correio), para quitar os débitos. Caso contrário, perderão os benefícios dos regimes especiais nos quais estão inscritos, em se tratando do Simples e da Lei 11.941, ou a rescisão de contratos e cassação de benefícios.
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