Gehe zum Inhalt
oder

Thin logo

castorphoto

Dr. Cláudio Almeida

 Zurück zu Blog Castorphoto
Full screen

O RDC e as Concessões Públicas

February 20, 2013 21:00 , von Castor Filho - 0no comments yet | No one following this article yet.
Viewed 145 times

 

Coluna Econômica - 22/02/2013

A extensão do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) para as obras portuárias não é uma boa medida.  Como não foi boa medida estendê-la para obras de educação e saúde.

Aliás, está na hora da Presidente da República conter a ansiedade, dar uma freada de arrumação e redefinir os papéis dos Ministros e presidentes de instituições  públicas.

A vontade da Presidente é maior do que a capacidade atual do Estado brasileiro de responder às suas demandas. A ansiedade acaba levando à pior das alternativas, o voluntarismo. E a complexidade do país torna praticamente impossível a qualquer pessoa o domínio sobre todos os temas e seus desdobramentos.

Por isso mesmo, há a necessidade de se abrir o debate sobre princípios definidores da administração e, a partir daí, definir os projetos e delegar para um exército de generais a incumbência de colocá-los em prática.

***

Tome-se o caso do RDC. É evidente que a Lei das Licitações é anacrônica, extraordinariamente burocrática. Mas está inserida em um modelo de atuação do Estado que precisa ser devidamente compreendido, para poder ser aprimorada.

***

Historicamente, há dois modelos de atuação de serviços públicos, ambos seculares.

Nos Estados Unidos vigora o modelo de “public utility”, propriedades de um particular que presta serviços públicos. O Estado intervém como mero regulador, através das agências reguladoras. Não existe sequer a cadeira de direito público nas Universidades locais.

A Europa tem o modelo de serviço público, no qual o Estado é dono do serviço e pode, no máximo, concedê-lo ao setor privado, mas sem abrir mão de intervir sempre que necessário.

Historicamente o Brasil adotou o modelo europeu, no qual prevalece o conceito do interesse público.

***

Quando sobreveio a grande onda liberalizante dos anos 90, houve radicalização nas duas pontas. Nos Estados Unidos reduziu-se o espaço de regulação. Na Europa, caminhou-se para o modelo norte-americano de “public utility”.

No modelo norte-americano, um caso clássico dos problemas da não regulação foi o de um incêndio em uma cidade norte-americana, que o Corpo de Bombeiros recusou-se a apagar porque o dono do imóvel não estava com sua taxa em dia.

***

O modelo brasileiro teve dois momentos. Na fase áurea do neoliberalismo, implantou-se o modelo de regulação nas telecomunicações. Pegou-se a Lei das Concessões e tirou dela os poderes clássicos, de mais de cem anos, das chamadas “cláusulas exorbitantes” – do poder público manter para si a possibilidade de unilateralmente mudar contratos, sempre que não se adequarem aos serviços prestados.

Depois, os erros – principalmente no setor elétrico – provocaram um refluxo. E aí criou-se um monstrengo brasileiro: manteve-se o conceito do “public utility” mas com o Estado pretendendo ter um controle maior.

***

Lula e Dilma mantiveram o modelo de FHC. Não fortaleceram a ideia do serviço público. Agora, com o RDC, expande o padrão para os contratos. E aí entra-se em um terreno pantanoso.

***

O RDC tem avanços. Como, por exemplo, a inversão de fase. Por ela, exigem-se todos os documentos e analisa-se a habilitação apenas dos três primeiros classificados.

O grande nó na RDC é o instituto da contratação integrada. Por ela, o licitante faz tudo, do projeto básico ao projeto executivo, definição de tecnologias etc.

As relações promíscuas

De um lado, mata-se qualquer ideia de concorrência. Em Mato Grosso havia um projeto de trem de dois andares – que exigia túneis mais altos e um conjunto de mudanças. Como comparar com um projeto de trem de um andar?  Sem condições objetivas de comparação, favorecem-se as chamadas relações promíscuas entre contratado e contratante. Até nos EUA existe o risco de apropriação das agências reguladoras pelos regulados.

Os projetos incontroláveis

O que impedirá o contratante de definir tecnologias excessivamente onerosas, de não se valer da melhor relação custo-benefício se todos os instrumentos de controle – projeto executivo, escolha de tecnologias etc. – estão em suas mãos?  A ONU diz que tem que se privilegiar iniciativas que beneficiem o meio ambiente. Com a radicalização da ideia de privatização, como o Estado implementará essas recomendações

Como regular o longo prazo

Contratos de concessão são de longuíssimo prazo, de até 30 anos. O Estado não terá condições, no futuro, de exigir nenhuma mudança substantiva no contrato, para atender a novas demandas, novas situações. No modelo original, garantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o Estado tinha espaço para exigir modificações sem passar por pendências jurídicas. Agora, não.

Os que não sabem dizer não

Há dois problemas de fundo nessa história. O primeiro, um Advogado Geral da União que não sabe dizer não. O segundo ponto é que decisão dessa natureza – que mexe com a essência do Estado brasileiro – não pode ser decidido em sala fechada, ouvidos poucos técnicos. É mais fácil empreiteiros convenceram meia dúzia de técnicos de uma agência do que 500 congressistas. Tem que se abrir uma discussão pública

Ajustes necessários

Os dois modelos – público e privado – comportam melhorias. Do primeiro há que se expurgar os vícios do burocratismo, das exigências irracionais; e definir garantias aos concessionários, mas que não impeçam a definição de políticas públicas. Do segundo, a falta de controles e o fato de se colocar o ganho do agente acima dos interesses do público.  Não dá para o modelo centauro, metade gente, metade cavalo.

Pressa e perfeição

Há que se superar a síndrome do pibinho. Mas há que se evitar a ansiedade provocada por obstáculos do dia a dia. Vai-se colher nos próximos anos o que se plantar agora. De nada adiantará acelerar a semeadura antes do solo estar preparado. Caso contrário, se colherá insucessos e até escândalos. Mais que isso: a definição desse modelo não pode vir por Medida Provisória, mas através de uma ampla discussão no Congresso.

Email: luisnassif@ig.com.br

Blog: www.luisnassif.com.br 


"Todos os direitos reservados, sendo proibida a reprodução total ou parcial por meio impresso"


Visite o BLOG e confira outras crônicas

 


Tags zu diesem Artikel: nassif economia rdc - regime diferenciado de contratações públicas

0no comments yet

    Einen Kommentar schreiben

    The highlighted fields are mandatory.

    Wenn Sie ein registrierter Nutzer sind, dann können Sie sich anmelden und automatisch unter Ihrem Namen arbeiten.