DESEMBARGADOR DO TJ-SP FRAUDA ACÓRDÃO E RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL, QUE PODE IMPLICAR NA CASSAÇÃO DE SUA APOSENTADORIA
Estadão - 22/02/2013 - C6
Desembargador é denunciado por fraude em acórdão
A fraude que mudou o resultado de um julgamento, absolvendo 52 anos depois um homem condenado por ato obsceno, levou ao banco dos réus o desembargador aposentado Pedro Luiz Ricardo Gagliardi. Ele foi denunciado sob acusações de falsificação de documento e falsidade ideológica. O primeiro crime é punido com pena de 2 a 6 anos de prisão e o segundo, 1 a 5 anos.
Por 11 votos a 2 a condenação do réu com base em outras provas.
Em vez de entregar o processo ao desembargador que deveria fazer o acórdão com base no voto da maioria - Ricardo Tucunduva -, Gagliardi teria ficado com o processo.
O julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi iniciado em 25 de outubro de 2007 e concluído em 31 de janeiro de 2008
http://digital.estadao.com.br/download/pdf/2013/02/22/c6.pdf
Estadão - 22/02/2013
Notícia de erro judiciário despertou suspeita
A suposta fraude só foi descoberta porque a história da absolvição do réu depois de 52 anos causou desconfiança no desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan. Ele leu nos jornais a notícia do caso como exemplo de erro judiciário. Cogan, que foi um dos magistrados que votaram contra a revisão, lembrou-se do caso. Achando que havia algo errado, resolveu apurar por conta própria. Ao ter certeza do que havia ocorrido, ele apresentou uma representação no Ministério Público contra o colega
REVISTA PIAUÍ RELATOU SEGREDO QUE ENVOLVEU FRAUDE SEMELHANTE PRATICADA PELO MINISTRO MARCO AURÉLIO, DO STF, EM 2001
MINISTRO NELSON JOBIM DESCOBRIU FRAUDE EM ACÓRDÃO, CONFIRMADA PELA MINISTRA ELLEN GRACE: MARCO AURÉLIO FOI SALVO DE UM IMPEACHMENT PORQUE OS MINISTROS NÃO QUISERAM INVESTIGÁ-LA SOB PRETEXTO DE PRESERVAR A INSTITUIÇÃO
O texto abaixo reproduzido foi extraído das páginas 13 e 14, do arquivo anexo, que contém o inteiro teor da reportagem da revista Piauí, nº 47, de agosto de 2010:
"O assunto que o deixa apreensivo [Marco Aurélio] é um segredo do Supremo Tribunal Federal: em 2001, quando era o presidente da corte, três ministros pelejaram para levá-lo ao impeachment, no Senado, única instância que pode afastar um ministro do Supremo Tribunal Federal.
A ameaça de destituição ocorreu porque Marco Aurélio alterou o conteúdo de uma decisão colegiada. Era um pedido de habeas corpus para um oficial da Aeronáutica flagrado, com outros colegas, com 33 quilos de cocaína no momento da decolagem de um avião da Força Aérea Brasileira, no Recife. Como relator do caso, Marco Aurélio levou o habeas corpus a julgamento da Segunda Turma. Votou pela concessão, obtendo a unanimidade dos dois ministros presentes, o presidente da Turma, Néri da Silveira, e Nelson Jobim. Celso de Mello e Maurício Corrêa, que completavam a Segunda Turma, estavam ausentes.
Cabia a Marco Aurélio a redação do acórdão, nos termos votados. Quais sejam: considerar ilegal a prisão preventiva, por excesso de prazo, assegurando ao acusado o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Uma decisão a mais, como milhares de outras.
Só que Marco Aurélio acrescentou no acórdão uma expressão não formulada no julgamento: “Torno definitiva a liminar, para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento dos citados processos e, na hipótese de condenação, a imutabilidade do ato processual formalizado.” Em outros termos: ele dizia que o réu deveria ficar em liberdade mesmo em caso de condenação.
Veio a condenação, a 17 anos de reclusão, e o juiz federal mandou prender o réu. O advogado do condenado recorreu novamente ao Supremo, pedindo outro habeas corpus. Arguiu, justamente, que a frase final do acórdão deveria garantir a liberdade de seu cliente. Ao reassumir o caso, Marco Aurélio deu a liminar, reafirmando o acórdão da Segunda Turma, inclusive em sua parte final.
O habeas corpus foi para o tribunal pleno em 12 de setembro de 2001, agora com Marco Aurélio na presidência do Supremo. A transcrição dos debates mostra que Nelson Jobim questiona o teor de decisão da Segunda Turma – e acusa Marco Aurélio de ter acrescentado, no acórdão, uma tese em que fora vencida. “Não gosto é que se traspassem, por dentro de uma decisão, situações vencidas na turma”, disse Jobim ao plenário.
Marco Aurélio respondeu que não havia contrabando algum, e que a Segunda Turma, inclusive Jobim, decidira tal e qual ele relatara no acórdão. Diante da dúvida, e do impasse, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos. Duas semanas depois, após examinar o que acontecera na reunião da Segunda Turma, a ministra afirmou que “houve uma particularidade no julgamento”, a de, “por lapso no voto condutor” (o de Marco Aurélio), ter-se acrescentado que, na hipótese de condenação, o habeas corpus permanecesse em vigor. Escreveu Ellen Gracie: “Não está inserido em qualquer dos dispositivos constitucionais que o Supremo Tribunal Federal tenha poderes para ditar as decisões futuras do magistrado de primeiro grau, impondo-lhe que deixe de aplicar a letra expressa da lei.”
Marco Aurélio não admitiu o “lapso”. Explicou o trecho final do acórdão como coerente com a sua posição liberal naquela matéria. A ministra, que havia sido elegante, deixou de ser: “Gostaria de esclarecer, e por isso mencionei que possivelmente fosse uma falha, que retornei ao julgamento da Turma, inclusive revisando notas taquigráficas do julgamento, e a questão não foi levada por Vossa Excelência. A Turma não deliberou a respeito dessa intenção.”
Marco Aurélio insistiu: “Perdão. A minha fidelidade é absoluta.” Mas Jobim reforçou a ministra e, novamente, pediu vista. Só um mês depois, em 25 de outubro, Marco Aurélio admitiu a “discrepância” apontada pela ministra Ellen Gracie, reconsiderou o voto e reconheceu que o seu acréscimo ao acórdão não fora deliberado na votação da Turma.
“Foi um erro perfeitamente cabível diante do nosso acúmulo de processos, mas nunca um motivo para quererem o meu impeachment e me levar ao Senado”, disse Marco Aurélio em seu gabinete, olhando para o cróton. Os três ministros a quem acusa de querer destruí-lo – o verbo é dele – são Nelson Jobim, hoje ministro da Defesa, Carlos Velloso, que voltou a advogar, e Ellen Gracie, ainda ministra da casa.
“O caso era gravíssimo”, disse Jobim em seu gabinete ministerial. “Fui eu que salvei o Marco Aurélio, para preservar a instituição.” No escritório do filho advogado, onde dá expediente, Carlos Velloso usou o mesmo superlativo e o mesmo argumento: “Recuamos do caso gravíssimo pela honra da corte.” A ministra Ellen Gracie não quis dar entrevista."
PARA ASSINANTES DA PIAUÍ
Revista_Piauí_-_Nº_47_-_agosto_de_2010.doc
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