Obama: ¿Un presidente a la ofensiva? - o discurso de Obama em Havana
21 de Janeiro de 2015, 15:01
El presidente Barack Obama pronunció su Discurso de Estado de la Unión, donde desafió al Congreso a reducir las desigualdades en Estados Unidos y llamó a poner fin de una vez al Bloqueo contra Cuba... (por Iroel Sánchez)
Si alguien hubiera llegado ayer de visita a este planeta y comenzara su estancia en nuestro mundo escuchando el discurso sobre el Estado de la Unión, del Presidente Barack Obama, tal vez creyera que el líder estadounidense llega victorioso de todas las elecciones y ha vencido en todas las guerras.
La entrada y salida del Congreso entre sonrisas, saludos, abrazos y ovaciones, los constantes aplausos de una parte del auditorio y la dramaturgia apoyada en la alusión a algunos invitados cuidadosamente seleccionados (desde el primer ser humano que viajará a Marte hasta el “contratista” recién liberado como parte de un acuerdo humanitario con Cuba), más la habilidad oratoria de un profesor de la Universidad de Harvard, pudieran hacer olvidar las promesas incumplidas, los estados fallidos generados por su gobierno en diversas guerras aún inconclusas, la negativa a procesar a los responsables de torturas o la sistemática práctica de las ejecuciones extrajudiciales mediante drones.
A través del storytelling de Rebekah, una mujer de Minenápolis que invitó a su discurso y sentó junto a su esposa Michelle, Obama relanzó el sueño americano, se identificó con la clase trabajadora y dio por terminada la recesión.
“¿Aceptaremos una economía en la que sólo a unos cuantos nos va espectacularmente bien, o nos comprometeremos a una economía que genera ingresos y oportunidades crecientes para todos los que hacen el esfuerzo?”, dijo el Presidente y llamó a un Congreso dominado por sus enemigos republicanos a cerrar “las lagunas tributarias que fomentan la desigualdad al permitir que el uno por ciento más rico evite pagar impuestos sobre su riqueza acumulada”.
En el plano internacional Obama afirmó defender “el principio de que las naciones grandes no pueden intimidar a las pequeñas” no para hablar de la relación de EE.UU. con Cuba, sino de Rusia con Ucrania. Sobre la isla caribeña -el único tema latinoamericano de su discurso- el Presidente ratificó su nuevo enfoque y llamó al Congreso a “empezar a trabajar para acabar con el embargo este año”.
Ileana Ros-Lehtinen, cubana Representante dos EUA desde 2013, durante o discurso de Obama.
Mientras Obama decía eso, la televisión enfocó en el público los rostros sufrientes de algunos políticos cubanoamericanos como Marco Rubio e Ileana Ros-Lehtinen que no obtuvieron para un trío de invitados de la raquítica contrarrevolución en Cuba -que se dice traicionada por el Presidente estadounidense- la menor alusión. La referencia de Barack Obama a la nueva política fue:
“En Cuba, estamos poniendo fin a una política que debería haber terminado hace tiempo. Cuando uno hace algo que no funciona durante cincuenta años, es hora de probar algo nuevo. Nuestro cambio de política en relación con Cuba tiene el potencial de poner punto final a un legado de falta de confianza en nuestro hemisferio; desmorona una excusa ficticia para imponer restricciones en Cuba; defiende los valores democráticos; y extiende una mano de amistad al pueblo cubano. Y este año, el Congreso debería iniciar el trabajo de poner fin al embargo. Como dijo Su Santidad, el Papa Francisco, la diplomacia es un trabajo de “pequeños pasos”. Y estos pequeños pasos han ido sumándose para dar una nueva esperanza al futuro de Cuba.”
También se refirió al lugar de Cuba donde ocurren violaciones masivas y flagrantes de los Derechos Humanos:
“Todas las personas que vivimos en Estados Unidos tenemos un compromiso profundo con la justicia, por lo que no tiene ningún sentido gastar tres millones de dólares por prisionero para mantener abierta una prisión que el mundo condena y los terroristas usan para reclutar. Desde que asumí el cargo de Presidente, hemos trabajado de forma responsable para reducir la población de Guantánamo a la mitad. Y ha llegado la hora de finalizar el trabajo. Estoy determinado y no desistiré hasta que cerremos la prisión. Nosotros no somos así.”
Sin embargo, muchas de las “restricciones” que el Presidente no quiere para el futuro de Estados Unidos y a las que aludió en su discurso han sido eliminadas en Cuba por la Revolución contra la que intenta “algo nuevo”.
Los “valores democráticos” en Estados Unidos, según el Presidente estadounidense, no pueden garantizar lo que Cuba lleva decenios haciendo y Obama reclamó en su discurso para el pueblo estadounidense: cuidado infantil universal, licencia por enfermedad pagada, una ley que garantice que la mujer reciba el mismo salario que el hombre cuando hace el mismo trabajo, derecho de la mujer ha decidir sobre su maternidad y a recibir una atención médica acorde, cobertura de salud para los millones que no la tienen y acceso a la Universidad sin necesidad de endeudarse. En palabras de Barack Obama, eso ocurre porque en la democracia estadounidense “los cabilderos han amañado el código fiscal con lagunas tributarias que permiten que ciertas corporaciones no paguen nada mientras los demás pagan toda la carga”.
La máquina de fabricar historias y formatear las mentes, como define Christian Salmon el storytelling, puede funcionar muy bien ante un Congreso de millonarios o servidores de millonarios pero transformar la realidad requiere algo más que bonitas historias para ganar aplausos.
Muy democrático un sistema que funciona de esa manera y quiere llevar sus valores a los demás. La ofensiva del Presidente no da para tanto, aunque tal vez sea una nueva relación con Cuba, y algo de humildad para asumirla, lo que pueda dar una nueva esperanza al futuro de Estados Unidos. (Publicado en CubAhora)
Indonésia: o Estado não pode fazer o que quiser com seres humanos - por José Carlos Portella Jr.
20 de Janeiro de 2015, 8:35
José Carlos Portella Jr. é advogado e professor universitário
Vi muitos colegas de profissão por quem tinha certa admiração defendendo a mesma "tese" do Prof. Carlos Vidigal, que se baseia numa ideia ultrapassada de soberania westphaliana ("tese" essa que, não por acaso, passou a ser replicada pelos colunistas da Veja e pelos que detestam o PT sem sequer entenderem a sua origem e a razão de ela ser soterrada).
Quem defende o argumento obsoleto de que "são leis internas e que, por isso, o país pode fazer o que bem entender com seres humanos" ignora os últimos 70 anos de revolução paradigmática na teoria do direito.
Vou citar dois exemplos, apenas dois entre milhares, de como o Estado não pode fazer o que quiser com seres humanos (sejam ou não seus cidadãos, já que somos todos sujeitos de direito internacional).
Obama está fechando a prisão de Guantanamo, mas não sem antes ter recebido inúmeras recomendações da Comissão de Direitos Humanos da OEA para tanto.
Em 2003, por força de uma decisão proferida no âmbito do sistema interamericano de Direitos Humanos, o Brasil teve que incrementar os instrumentos internos de combate ao trabalho escravo, pois o que existiam até então eram ineficazes.
Nem vou falar de tantos outros casos de condenações e recomendações feitas por outros organismos e sistemas de proteção dos direitos humanos, em níveis global e regional, a países que usam o velho "é minha soberania" para violar os direitos humanos de maneira sistemática (entre eles, a Indonésia).
Por fim, a Dilma, ao desaprovar a execução do brasileiro e a tomar medidas diplomáticas de retaliação a Jacarta (o que foi seguido pela Holanda), agiu como verdadeira chefe de Estado, cumprindo com o que determina nossa Constituição (leiam-na, por favor!) e com uma porção de tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil (sim, o Brasil é historicamente um dos países que mais participa da construção dos sistemas de proteção aos direitos humanos tanto no âmbito global, como na OEA).
Meus colegas de profissão, Prof. Vidigal e colunistas da Veja, saiam do século XVII e venham para o século XXI. Não envergonhem os juristas, não passem recados enviesados às novas gerações e não façam de um caso tão grave como a execução de um ser humano plataforma para se autopromoverem. Cordialmente, seu colega.
Presidente do Chile chama atenção por cantar hino brasileiro na posse de Dilma
1 de Janeiro de 2015, 20:47No início da cerimônia de posse de Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados, a presidente do Chile, Michelle Bachelet, chamou a atenção na plateia em meio a outros chefes de estado cantando a plenos pulmões o Hino Nacional Brasileiro. A mandatária chilena demonstrou conhecer bem a letra, o que não é fácil para muitos brasileiros.
— Aprendi português no Instituto de Cultura, em Santiago, quando era adolescente. Eu tinha 15 anos. Sei cantar todo o Hino Brasileiro e sei muitas músicas brasileiras também — disse Bachelet ao GLOBO, no plenário da Câmara, ao final do discurso de posse de Dilma.
Essa, no entanto, não foi a primeira vez que Bachelet surpreendeu ao cantar o hino do Brasil no Congresso Nacional. Em 2006, em visita oficial ao país no início do seu primeiro mandato como presidente do Chile, Bachelet conquistou parlamentares brasileiros ao cantar o hino em português durante uma sessão solene realizada no Senado em sua homenagem.
Numa entrevista naquele mesmo ano, ela revelou que decidiu estudar português na adolescência porque se encantou com a música brasileira. Fã de Roberto Carlos, Chico Buarque e João Gilberto, a chilena contou que, num encontro com Lula, o ex-presidente ficara impressionado quando ela provou a ele que sabia cantar o Hino Nacional Brasileiro.
Em junho de 2014, quando veio ao Brasil para prestigiar um dos jogos do Chile na Copa do Mundo, Bachelet participou de uma cerimônia ao lado de Dilma na rampa do Palácio do Planalto. Os hinos dos dois países foram executados e a presidente chilena deu mais uma demonstração do seu conhecimento dos versos em português.
Cantar hinos de outros países parece ser uma habilidade da presidente do Chile. Ou uma estratégia para angariar simpatia. Também em 2006, ela compareceu à posse de Alan García como presidente do Peru pela segunda vez e, no dia seguinte, cantou o hino do país ao lado dele durante um desfile militar.
A performance dela atraiu as câmeras de TV e o destaque da imprensa peruana, interpretada como um gesto para melhorar a relação diplomática entre os dois países, marcada por disputas de fronteira. Apesar do dever de casa de Bachelet, a relação entre os dois presidentes nos anos seguintes não foi das melhores. Os dois trocaram críticas publicamente várias vezes.
(Fonte: O Globo - Matéria de ALEXANDRE RODRIGUES E SIMONE IGLESIAS)
BlogProg publica carta de repúdio a Jair Bolsonaro
10 de Dezembro de 2014, 15:47A Comissão Nacional do Movimento de Blogueiros Progressistas e Ativistas Digitais (BlogProg) vem a público manifestar seu repúdio diante de mais uma cena de intolerância, desrespeito e preconceito protagonizada pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), conhecido por suas posições políticas fascistas, pelo discurso de ódio e pela intolerância política.
Na sessão da Câmara Federal desta terça-feira, 9, ele extrapolou todos os limites ao agredir a deputada Maria do Rosário (PT-RS), dizendo em tom de ameaça que "só não te estupro porque você não merece". A parlamentar havia feito discursado em defesa do direito à memória, à verdade e à justiça sobre os fatos envolvendo a ditadura militar no Brasil. Bolsonaro, um saudosista do regime dos generais, reagiu com sua verborragia costumeira incitando a violência sexual contra a ex-ministra dos Direitos Humanos.
Essa não é a primeira vez que o deputado passa por cima da ética, envergonha a representação política e zomba da democracia brasileira. Por isso, nos juntamos às vozes que, em razão da flagrante quebra de decoro, exigem a cassação do seu mandato. Não podemos aceitar que essa nova agressão, a exemplo de tantas outras registradas à exaustão, passe despercebida sem sofrer nenhuma consequência. Um parlamentar que prometeu defender a Constituição Cidadã não tem o direito de continuar destilando ódio impunemente.
STF: Ministro autoriza viagem de Delúbio Soares a Goiás
8 de Dezembro de 2014, 11:35O ministro Luís Roberto Barroso autorizou Delúbio Soares a passar o Natal com os pais na cidade de Buriti Alegre (GO). Condenado nos autos da Ação Penal (AP) 470 por corrupção ativa, Delúbio cumpre prisão domiciliar em Brasília, por falta de Casa de Albergado para cumprimento da pena em regime aberto. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 3.
Após ter um primeiro pedido de viagem negado pelo relator, a defesa de Delúbio apresentou dois novos pedidos: uma viagem a São Paulo para compromissos na Central Única dos Trabalhadores (CUT), e uma viagem a Buriti Alegre, para passar o Natal com familiares.
Natal
Quanto ao primeiro pedido, o ministro explicou que a regra geral aponta no sentido do deferimento da saída do apenado para visitar a família, mesmo no caso de condenados em regime semiaberto (artigo 122, inciso I, da Lei de Execução Penal). Para Barroso, na situação específica – passar o Natal com os pais – encontra-se caracterizada situação excepcional que justifica a ida de Delúbio ao encontro de seus familiares.
Ao autorizar a viagem, no período de 24 a 30 de dezembro, o ministro ressaltou que, mesmo em Buriti Alegre, o condenado seguirá em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será a residência da família.
São Paulo
Quanto ao pedido de viagem a São Paulo, a trabalho, o ministro Luís Roberto Barroso negou o pleito, com base nos mesmos argumentos que vem aplicando em casos análogos – de que a prisão domiciliar não perde sua característica de pena privativa de liberdade. O trabalho do condenado que cumpre regime aberto deve acontecer no mesmo local do cumprimento da pena, relembrou o ministro.
MB/AD
Leia mais:
27/11/2014 – Ministro analisa pedidos de viagem de condenados na AP 470 que cumprem pena em regime aberto
(Fonte: STF)
Parlamentares de cócoras ainda é uma posição muito confortável!
5 de Dezembro de 2014, 10:35
JN reconhece erro em reportagem contra Dilma
4 de Dezembro de 2014, 10:30
Do Brasil 247
A edição de ontem do Jornal Nacional reconheceu um erro cometido contra a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula. Na reportagem, conduzida pela repórter Cristina Serra, foi citado o trecho em que Paulo Roberto Costa afirma que jamais alertou Lula ou Dilma sobre desvios na Petrobras. Eis a transcrição:
REPÓRTER CRISTINA SERRA: Ontem, em depoimento à CPMI, o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, afirmou que enviou um e-mail em setembro de 2009 à então ministra da Casa Civil e presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Dilma Rousseff, comentando a recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União de imediata paralisação de três obras da estatal, entre elas a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Mas questionado pelo deputado Izalci (PSDB-DF), Paulo Roberto Costa disse que nunca alertou Dilma ou o ex-presidente Lula sobre desvios na Petrobras.
EX-DIRETOR DA PETROBRAS/PAULO ROBERTO COSTA: Não, nunca tivemos uma reunião em particular nem com a ministra Dilma nem com o presidente Lula sobre esse tema;, particularmente, nunca foi discutido não. Por mim, não.
DEPUTADO IZALCI (PSDB-DF): Por que por mim não? O senhor tem conhecimento de que outros trataram disso?
EX-DIRETOR DA PETROBRAS/PAULO ROBERTO COSTA: Eu não sei, eu não posso lhe garantir isso. agora eu, pessoalmente, nunca cheguei a conversar sobre esse tema de forma clara, transparente, nem com o presidente Lula nem com a ministra Dilma.
Segunda parte da conversa com Manoel Neto
3 de Dezembro de 2014, 15:49
Segunda parte da conversa com Manoel Neto. Aqui ele fala sobre o início de sua trajetória como agitador cultural e tece considerações sobre a questão da Cultura em Curitiba:
Retrospectiva 2014. Março: decisão judicial que condenou a Globo por violação do Direito ao esquecimento.
1 de Dezembro de 2014, 15:50
"O poder de informar não é o poder de degradar, pelo menos enquanto se possa recorrer a uma Corte de Justiça para desperenizar a degradação, com a continua exposição de fatos superados que não mais alcançam o direito de informar que as mídias tanto invocam". (Humberto Ribeiro de Queiroz - Advogado)
O direito ao esquecimento não é um tema novo na doutrina jurídica, mas entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade.
Ao estabelecer que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”, o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade humana.
Em decisão publicada em março de 2014, a Rede Globo teve sua condenação mantida, em segunda instância, com o valor da indenização majorado pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, para indenizar, por violar o Direito ao Esquecimento.
A decisão considerou que "a liberdade de imprensa, consectário da garantia à liberdade de manifestação livre do pensamento protegida pela Constituição da República nos artigos 5º, IV, e 220, deve ser prestigiada, porém, limitada pelas garantias à proteção da intimidade e dignidade da pessoa humana, também constitucionalmente resguardadas pelos artigos 1º, III, e 5º, X, da Carta Política".
Processo: | APL 03638396920108190001 RJ 0363839-69.2010.8.19.0001 |
Relator(a): | DES. JOSE CARLOS PAES |
Julgamento: | 30/10/2013 |
Órgão Julgador: | DÉCIMA QUARTA CAMARA CIVEL |
Publicação: | 24/03/2014 14:37 |
Parte(s): | Autor: Reginaldo Douglas de Moura Costa Autor: INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S A Reu: OS MESMOS |
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DIVULGADAS NA IMPRENSA ESCRITA E VIRTUAL. LIBERDADE DE INFORMAR. PROTEÇÃO DA INTIMIDADE E DIGNIDADE. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA. DANOMORAL. JUROS DE MORA. TERMO. EXCLUSÃO DAS REPORTAGENS DA REDE MUNDIAL. DIREITO AO ESQUECIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. A liberdade de imprensa, consectário da garantia à liberdade de manifestação livre do pensamento protegida pela Constituição da República nos artigos 5º, IV, e 220, deve ser prestigiada, porém, limitada pelas garantias à proteção da intimidade e dignidade da pessoa humana, também constitucionalmente resguardadas pelos artigos 1º, III, e 5º, X, da Carta Política. Precedentes.
2. As matérias jornalísticas contra a qual se insurgiu o demandante mencionaram seu nome completo e expuseram sua imagem. Os textos das reportagens tacham o demandante como criminoso, envolvido com quadrilha que furtava automóveis utilizando veículo-reboque.
3. Contudo, na verdade, o demandante foi conduzido à Delegacia Policial para averiguação de crime de furto de veículo e, na repartição policial, auxiliou os policiais a descobrir a autoria e materialidade do crime, sendo arrolado como testemunha de acusação do Ministério Público, em processo criminal onde terceiro foi condenado por crime contra o patrimônio.
4. Cristalina a ofensa à honra do autor, tendo a demandada ultrapassado os limites do direito a livre informação, ao colacionar imagem com o nome completo do demandante, além de imputar-lhe conduta inverídica que atentam contra o direito de personalidade.
5. Por outro lado, a empresa jornalística deixou de provar que as informações que embasaram as reportagens teriam sido repassadas por policiais, ônus do qual não se desincumbiu, a teor do que preconiza o artigo 333, inciso II do CPC.
6. Dano in re ipsa, a dispensar a comprovação. Doutrina.
7. Quantum indenizatório majorado ao valor de R$ 50.000,00, em razão das implicações emocionais e sociais decorrentes da matéria jornalística inverídica. Precedente do STJ.
8. Juros de mora calculados a contar do evento danoso, em razão da inexistência de relação contratual entre as partes. Verbete 54 da Súmula do STJ. Precedente do STJ.
9. Noutra toada, as pessoas têm o direito de serem esquecidas pela opinião pública e pela imprensa. Inconcebível prestigiar punições eternas. Sendo assim, diante da publicação de matéria jornalística inverídica que maculou os direitos individuais do demandante, esta deve ser excluída dos sítios eletrônicos da demandada, por ser ilícita e violar o direito ao esquecimento. Precedentes do STJ e do TJRJ.
10. Por fim, de acordo com artigo 21 do CPC, a hipótese é de sucumbência reciproca, uma vez que o autor saiu vitorioso em 2/3 dos pedidos.
11. Apelos providos em parte.
E aqui o inteiro teor do acórdão:
Liminar do ministro Celso de Mello impede censura a blog de jornalista
29 de Novembro de 2014, 0:14“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”. A afirmação é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao conceder liminar em Reclamação (Rcl 18836) ao jornalista e blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento, suspendeu uma decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.
O juiz havia concedido antecipação de tutela ao ex-vice-presidente do Goiás Esporte Clube, Edmo Mendonça Pinheiro, determinando o prazo de dois dias para o jornalista excluir de seu perfil “em qualquer rede social”, os comentários negativos feitos contra o ex-dirigente do clube, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200.
O jornalista ajuizou a reclamação no STF, alegando que o juiz teria despeitado decisão da Suprema Corte, com efeito vinculante, tomada no Julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que considerou não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 diversos dispositivos da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa).
Admissibilidade e Legitimidade
Preliminarmente, o ministro Celso de Mello verificou que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de “transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130”.
Na avaliação do ministro Celso, mesmo que, no caso do jornalista, ele não tenha participado diretamente como parte naquele julgamento que envolveu a Lei de Imprensa (ADPF 130), ele tem legitimidade ativa para reclamar junto ao STF quaisquer decisões contrárias ao entendimento firmado de forma vinculante pelo STF, “em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de ação declaratória de constitucionalidade ou, como no caso, de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou.
O ministro ressaltou que, ao julgar a inadequação da Lei de Imprensa perante a Constituição Federal de 1988, o STF “pôs em destaque de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito e que não pode ser restringida, por isso mesmo, pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional” .
Assim, enfatizou que o repúdio à censura já está consagrado constitucionalmente e que a liberdade de expressão e pensamento inclui o direito à crítica. Dessa forma, observando que o poder geral de cautela exercido pelos juízes não pode se transformar “anomalamente” em uma nova forma de censura, o ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar feito pelo jornalista, suspendendo cautelarmente a decisão proferida pelo juízo de Goiânia.
A decisão do ministro ainda autoriza “a normal veiculação, em qualquer rede social, de matéria jornalística sobre o tema censurado, afastada a incidência da multa cominatória diária imposta no ato de que ora se reclama”. Segundo Celso de Mello, "o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”, ao citar a Carta de Princípios denominada Declaração de Chapultepec, assinada no México em 1994, durante a Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão.
(Fonte: STF)