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Terrorismo: paz se alcança com soberania e desenvolvimento social

30 de Novembro de 2015, 15:23 , por Fr3d vázquez - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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“Para a paz pública é necessária a construção de uma coesão entre a estrutura do Estado e a sociedade em torno de um projeto comum que é a soberania do país e o desenvolvimento social”. Com esta frase, a deputada Jô Moraes encerrou o seminário internacional organizado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para discutir o preparo de uma legislação para o enfrentamento do terrorismo no Brasil. O tema reuniu, em 25/11os palestrantes Edmar Furquim Cabral de Vasconcellos Júnior, oficial de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a deputada Jô Moraes (PCdoB/MG), que preside a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), da Câmara dos Deputados e a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), da Câmara e do Senado.

Jô Moraes participa de Seminário Internacional da Abin com presidente da CCAI

A mesa, com um tema muito atual, a legislação sobre terrorismo, teve como destaque o enfrentamento do contraditório. Por um lado, Jô Moraes pontuou as questões apresentadas pela sociedade civil no debate sobre a tramitação do projeto 2016/15 que depois de ser apreciado nas duas casas, retornou à Câmara com um novo formato que alterou significativamente a sua estrutura original, especialmente na tipificação do crime de terrorismo e na retirada da cláusula que preservava os movimentos sociais da caracterização de atos de terror.

No novo projeto – oriundo do Senado – a tipificação está concentrada no conceito de extremismo político, pondo este como sendo a motivação principal pela qual se caracterizaria o crime de terrorismo.

Por sua vez, José Robalinho defendeu as mudanças apresentadas pelo Senado Federal que tornaram mais explícitas a tipificação penal. O presidente da ANPR citou como exemplo os terroristas que atacaram o jornal Chalie Hebdo, em Paris, no início deste ano. Do seu ponto de vista, “estes agentes do terror não seriam contemplados pela legislação antiterrorismo caso o artigo 2º do texto original apresentado pela Câmara dos Deputados permanecesse”.

Para ele, a alteração apresentada pelo Senado, abrangeria os terroristas de Paris e se adequaria com mais amplitude à realidade. Em seu exemplo para o caso, ele mencionou que os dois agentes do terror que fugiram da zona do atentado, eram franceses de nascimento e o policial que foi morto ao tentar defender as vítimas, era muçulmano e de origem argelina. Já Edmar Furquim, procurou abordar as insuficiências legais que dificultam as ações de prevenção e combate ao terrorismo executadas pela Abin.

Para a deputada Jô Moraes, o aspecto mais importante que deveria nortear uma legislação contra o terrorismo se baseia, em primeiro lugar , nos pressupostos constitucionais expressados no artigo 1º da Constituição Federal, que são: a defesa do Estado Democrático de Direito baseada na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais e no pluralismo político.

O segundo pressuposto defendido pela parlamentar diz respeito ao fato de que toda a legislação deve tomar em conta a dinâmica própria da vida da sociedade na busca da segurança da paz pública. Desse modo, modelos copiados de países com experiências distintas das brasileiras não caberiam naquilo que se pretende para o Brasil. Assim, percebe-se que a sociedade brasileira encontra-se mais impactada pela ameaça do crime comum cotidiano do que pelo terrorismo.

Como terceiro pressuposto, Jô Moraes destacou a experiência internacional que deve servir de referência. Além disso, a deputada lembrou uma referência histórica do debate da legislação no Brasil que vem, sobretudo, a partir da citação explícita sobre terrorismo no artigo 5º da Constituição Federal.

Jô mencionou ainda as 43 proposições legislativas que já tramitaram no Congresso Nacional, apresentadas desde a Constituição Cidadã. Ela citou ainda os 13 tratados, acordos e convenções sobre o tema que foram aprovados no Congresso, incluindo neste total a Convenção Interamericana Contra o Terrorismo. De todas as proposições feitas desde a Constituição, cinco se transformaram em leis contra o terror: a lei de prisão temporária, a lei de segurança nacional em seu artigo 20, a lei de infrações penais, a lei das organizações criminosas e a lei sobre crimes hediondos. Assim, fica demonstrado que o Brasil tem debatido esta questão.

Por fim, Jô Moraes destacou que “a dificuldade que a sociedade tem em tratar do terrorismo se baseia, em primeiro lugar, no fato de os atos terroristas não serem registros frequentes na história do Brasil e a memória do período autoritário que criou uma certa resistência à prática, inclusive, de terrorismo de Estado”. Isso, no entanto, frisou, “não minimiza a importância que passa a assumir, neste período, o debate sobre terrorismo, sobretudo às vésperas da Olimpíada de 2016”.

Jô encerrou a sua fala reiterando as ressalvas que a sociedade civil tem feito sobre o projeto em curso, particularmente no que diz respeito à retirada da cláusula dos movimentos sociais e frisou que “preservar os imigrantes contra qualquer tipo de preconceito é criar um clima favorável de acolhida.”

Texto: Cláudia Guerreiro
Fotos: ACOM/ABIN


Tags deste artigo: credn ccai terrorismo legislação

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