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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | 2 people following this article.
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Câmara de Vereadores do Rio lança campanha contra a privatização da BR e da Liquigás

27 de Setembro de 2016, 14:19, por Feed RSS do(a) News

PetrobrasCom informações da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro

 No dia 28 de setembro acontece o lançamento da Frente Parlamentar do Município do Rio contra a Privatização da BR Liquigás. O evento está previsto para as 18h e será realizado no anfiteatro da câmara dos vereadores do Rio. Além da participação de políticos, sindicalistas e trabalhadores, o evento é aberto para toda sociedade. O movimento segue uma série de ações, organizadas pelo SITRAMICO-RJ para barrar a venda da Petrobras Distribuidora e da Liquigás realizadas no último ano.

A iniciativa

A Câmara do Rio criou, através da Resolução da Mesa Diretora no 9273/2016, a Frente Parlamentar Contra a Privatização da BR Distribuidora e Liquigás. Uma frente parlamentar é a associação suprapartidária, ou seja, composta de integrantes de diversos partidos políticos do Poder Legislativo. O objetivo é a orientação e o posicionamento político sobre um tema específico e que seja de relevante interesse da coletividade. Neste caso, os vereadores posicionam-se contrários à privatização dessas duas subsidiárias da Petrobras, defendendo a permanência da BR Distribuidora e da Liquigás no comando da estatal.

O Conselho de Administração da Petrobras já aprovou a venda e abertura parciais do capital da BR Distribuidora. Caso isso ocorra, o controle da subsidiária seria dividido com outros acionistas. Também há uma intenção da estatal de vender a Liquigás, líder no mercado de distribuição de botijões de gás e sob o controle da Petrobras desde 2005.

Compõem a frente parlamentar os seguintes vereadores: Reimont (PT), Babá (PSOL), Cesar Maia (DEM), Chiquinho Brazão (PMDB), Dr. Carlos Eduardo (SD), Dr. Gilberto (PMN), Dr. Jairinho (PMDB), Edson Zanata (PT), Eduardão (PMDB), Eliseu Kesseler (PSD), Elton Babú (PT), Jefferson Moura (REDE), João Mendes de Jesus (PRB), Jorge Felippe (PMDB), Junior da Lucinha (PMDB), Leonel Brizola Neto (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Prof. Célio Luparelli (DEM), Renato Cinco (PSOL), Rosa Fernandes (PMDB), Tânia Bastos (PRB), Teresa Bergher (PSDB), Thiago K. Ribeiro (PMDB), Verônica Costa (PMDB), Willian Coelho (PMDB) e Zico (PTB).

Por ter o caráter suprapartidário, a frente poderá ser integrada por qualquer outro parlamentar que tenha interesse em participar, desde que mediante solicitação.

Crowdfunding contra a privatização da BR e Liquigás

Para barrar o desmantelamento do Sistema Petrobrás, trabalhadores da BR organizaram uma Campanha no site Catarse a fim de financiar ações em torno da manutenção da companhia como empresa pública. A página, que está no ar desde o fim de agosto, pretende levantar recursos custear movimentos necessários para combater a privatização da Petrobrás Distribuidora e Liquigás, duas empresas tão importantes para a população brasileira.

O dinheiro arrecadado será usado pelo SITRAMICO-RJ, Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, para ações promocionais, viagens, transporte de pessoal e hospedagens necessárias para a realização da campanha junto a varias instituições, pagamento de assessorias técnicas, perícias, editais, entre outros itens necessários as atividades da campanha.



O Golpe no Brasil Triunfará Soberano e Sem Resistência de Fato

26 de Setembro de 2016, 10:17, por Feed RSS do(a) News

Resistência É realmente aterrador que mesmo com este golpe sórdido da direita, dos conservadores, dos especuladores financeiros contra a democracia e o estado de direito no Brasil, o povão não esteja tomando as ruas em peso em manifestações contrárias a perdas de direitos e a entrega do patrimônio nacional aos interesses neo liberais e de mercado.

Mesmo sem entender patavinas de sociologia, arrisco um diagnóstico a respeito deste torpor coletivo, esta inércia popular que choca a todos nós que estamos conscientes da gravidade dos fatos a que estamos sendo submetidos ultimamente.

Ora, as massas só se unem por um objetivo quando se sentem inseridas dentro de um grupo que represente fortemente cada um dos indivíduos que compõe esta massa. Foi assim com a burguesia francesa em fins do século 18, com os proletários ingleses, os camponeses da russos e tantos outros movimentos populares até o século vinte. Os indivíduos sentiam-se inseridos dentro de um grupo, ou classe social e como esta classe tinha necessidades comuns, a união dos indivíduos resultava em força e esta força da união de classe resultava, em boa parte dos casos, em conquistas de direitos.

Dos anos 1980 pra cá, esta identificação do indivíduo com a classe foi ficando cada vez mais dispersa, com grupos menores em suas causas específicas. Como no Brasil de hoje onde temos como exemplos mais fortes os Sem terra, os sem teto, os professores, petroleiros, bancários, LGBTs, movimentos das periferias e, lógico também, os coxinhas das micaretas golpistas. Cada um destes grupos pautando causas próprias muito pontuais sem se darem conta que os indivíduos componentes destes grupos, todos eles, não fazem parte da elite econômica que dita as regras e é o alvo principal em defesa de suas pautas, tão pouco, fazem parte dos excluídos, sem eira, nem beira, nem lugar no sociedade que não seja debaixo das marquises dos grandes centros. Ou seja, são todos classe média na definição mais purista do termo.

Esta dispersão de pautas e objetivos, transformou o cidadão comum, que não se encaixa, nem se identifica com nenhum destes grupos do parágrafo acima num ser sem representatividade em seu extrato social e por isso, este cidadão tornou-se extremamente individualista, quando muito, seu grupo social não vai além da própria família ou de seu círculo de amizades.

Esta imensa multidão de indivíduos da classe média, sem identificação ou representação na própria classe, tornaram-se alvos fáceis de pastores das igrejas neopentecostais e outras, de grupos políticos herdeiros do coronelismo, do ardil capitalista do empreendedorismo, dos programas policialescos de TV e outros.

Esta multidão milita fortemente em favor de seus cooptadores, sem se dar conta de que esta militância vai contra seus próprios interesses individuais ou mesmo coletivos, como por exemplo, a reforma agrária, legalização do aborto, descriminalização do comércio de drogas recreativas. No que estas pautas afetariam a vida do cidadão médio que não possui latifúndio improdutivo, não tem motivo para abortar e até, em certos casos, consome drogas recreativas? Absolutamente nada ou então, seriam até positivas, mas como este indivíduo foi cooptado a defender interesses alheios aos seus, condena estas pautas como se fossem questões negativas e cruciais à sua própria existência.

Assim, esta multidão de indivíduos sem identificação ou representação na própria classe social a que pertence, vai se tornando cada vez mais individualista cujas únicas preocupações sociais são aquelas pautadas por seus cooptadores, tornam-se assim, nada mais que massa de manobra dos interesses dos grandes especuladores do capital, de seus líderes políticos e religiosos e desde que, mantenham viva a esperança de que, no ano que vem, possam trocar o carro, o celular por um modelo mais moderno, de que seus filhos conquistem um diploma, independente de conquistarem conhecimento, está tudo bem, tendo ou não um golpe de estado, tendo ou não soberania nacional.

Para esta multidão de indivíduos individualistas, só lhes importa o próprio umbigo. Seu vizinho, seu irmão, seu companheiro de estudos, igreja ou trabalho é só outro indivíduo e seu futuro, sua qualidade de vida não lhe dizem respeito.

Isto, infelizmente, é só o começo do fim, não só do Brasil como nação, mas da própria humanidade humanista que se perdeu em algum ponto recente da história.

O golpe triunfará e será o pior de todos pois não há sequer a intenção de resistência, há apenas o instinto de sobrevivência de cada um. Cada um, no sentido mais individualista que se possa ter.



Prisão de Mantega confirma objetivos da Lava-Jato

22 de Setembro de 2016, 10:30, por Feed RSS do(a) News

Cdb1 31 10 16 Sei que é chover no molhado, mas preciso deixar registrado. Um dia a razão voltará às mentes das pessoas deste país e os inimigos do povo serão devidamente julgados.

A prisão do ex-ministro Guido Mantega é um ato político eleitoral dos operadores da Lava-Jato.

O único e verdadeiro objetivo da Lava-Jato é matar o PT e acabar com a Petrobras, deixando-a baratinha para ser entregue aos estrangeiros por preço de banana e ainda culpar os petistas por isso. Um plano maquiavélico e diabólico comandado por pessoas que se dizem cristãs, tementes a deus.

A nova fase da Lava-Jato, batizada de Arquivo X, cumpre 33 mandados de busca e apreensão, oito de prisão temporária e oito de condução coercitiva (quando a pessoa é obrigada a ir prestar esclarecimentos) no Distrito Federal e em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia, mas a impresna patronal, em seu show midiático classista, destaca apenas a prisão do ex-ministro dos petistas, enquanto o cassado Cunha, o tucano Aécio (denunciado 8 vezes na Lava-Jato), o golpista Temer (denunciado 4 vezes e inelegível) e corruptos de outros partidos seguem livres, leves e soltos. E o mais importante, esquecidos pela midia comercial.

A operação Lava-Jato é uma ação político-midiática-entreguista que visa apenas vender o Brasil.

Nunca quiseram acabar com a corrupção.

Só incautos e mal intencionados acreditaram nisso.

Que fique registrado para a posteridade.

O Brasil de 2016 perdeu a razão.



Os mitos fundadores do Brasil

20 de Setembro de 2016, 23:28, por Feed RSS do(a) News



História é um perigoso jogo que não permite a presença de amadores

16 de Setembro de 2016, 11:42, por Feed RSS do(a) News

Construir uma aliança contra a fascistização e o caos deve ser a primeira missão dos que têm um mínimo de lucidez e informação, neste país assolado por ódio, mentira, hipocrisia e ignorância

Por Mauro Santayana – de Porto Alegre:

O afastamento definitivo de Dilma Rousseff da presidência da República foi apenas mais uma etapa de um embate muito mais sofisticado e complexo, em que está em jogo o controle do país nos próximos anos. Desde que chegou ao poder, em 2003, o PT conseguiu a proeza de fazer tudo errado, fazendo, ao mesmo tempo, paradoxalmente, quase tudo certo. Livrou o país da dependência externa, pagando a dívida com o FMI, e acumulando US$ 370 bilhões em reservas internacionais, que transformaram nosso país no quarto maior credor individual externo dos Estados Unidos. E o fez sem aumentar a dívida pública. Mas isso não veio ao caso. Ajudou a criar 20 milhões de empregos, fez milhões de casas populares, criou Pronatec, ProUni, Ciência Sem Fronteiras e Fies, fez dezenas de universidades federais e promoveu extraordinários avanços sociais. Mas isso não veio ao caso.

Nas ruas, a indignação contra a posse de Michel Temer e a destituição de Dilma

Nas ruas, a indignação contra a posse de Michel Temer e a destituição de Dilma

Voltou a produzir e a construir navios, ferrovias – a Norte-Sul já chegou a Anápolis (GO) – usinas hidrelétricas, plataformas e refinarias de petróleo, mísseis, tanques, belonaves, submarinos, rifles de assalto, multiplicou o valor do salário mínimo e da renda per capita em dólares. Mas isso não veio ao caso. Porque o PT foi extraordinariamente incompetente em explicar, para a opinião pública, o que fez. Se tinha um projeto para o país, e que medidas faziam – coordenadamente, na economia, nas relações exteriores, na infraestrutura e na defesa – parte desse projeto. Confiou mais na empatia e na intuição do que a informação e no planejamento.

Chamou, para estabelecer sua linha de comunicação, “marqueteiros” sem afinidade com as causas defendidas pelo partido, e sem maior motivação do que a de acumular fortunas. O PT teve mais de uma década para explicar didaticamente à população as vantagens da democracia, seus defeitos e qualidades, e sua relação de custo-benefício para os povos e as nações. Teve o mesmo tempo para estabelecer uma linha de comunicação que explicasse a que tinha vindo, e os avanços e conquistas que obtinha para o país.

O PT dividiu-se, e não estabeleceu uma estratégia clara, de longo prazo, que pudesse manter em andamento o projeto que pretendia implementar para o país. Suas lideranças foram reiteradamente advertidas de que ocorreria o que ocorreu – a presença aqui da mesma embaixadora norte-americana do golpe paraguaio era claramente indicativa disso. De nada adiantou.

De que era preciso estabelecer uma defesa competente do governo e de seu projeto de país na internet – cujos principais portais foram desde 2013 praticamente abandonados à direita e à extrema-direita, enquanto a esquerda, sem energia para se mobilizar, se recolhia ao monólogo, à vitimização e à lamentação em grupos fechados e páginas do Facebook.

Não deu combate às excrescências que sobraram do governo Fernando Henrique, justamente no campo da corrupção, com a investigação de uma infinidade de escândalos anteriores, que poderia ter levado à cadeia bandidos antigos como os envolvidos nos problemas da Petrobras. E cometeu erros táticos imperdoáveis. Não é possível que personagens como Dilma e Lindbergh continuem defendendo a Operação Lava Jato, de público, quando essa operação parcial e seletiva foi justamente o principal fator na derrubada da presidente da República.

Desse processo, nasceram uma nova classe média e uma plutocracia egoístas, conservadoras e “meritocráticas”, entregues de mão beijada para adoção institucional pela direita. Ampliaram-se a autonomia, o poder e as contratações do Ministério Público e da Polícia Federal, medidas elogiáveis que poderiam em princípio funcionar bem em um país verdadeiramente democrático, mas que, no Brasil da desigualdade e da manipulação midiática, levaram à criação de uma nova casta de funcionários públicos formados em universidades privadas – alinhadas à direita – com financiamento do Fies e em cursinhos para concurseiros, que não têm nenhuma visão real do que é o país, a República ou a História, e acham, ao lado de jovens juízes, que devem mandar na Nação no lugar dos “políticos” e do povo que os elege.

Como consequência disso, há, hoje, uma batalha jurídica sendo travada, principalmente, no âmbito do Congresso Nacional, voltada para a aprovação de leis fascistas – disfarçadas, como sempre ocorre historicamente, sob a bandeira da anticorrupção, pretende alterar a legislação e o código penal para restringir o direito à ampla defesa consubstanciado na Constituição, no sentido de se permitir a admissibilidade de provas ilícitas, de se restringir a possibilidade de se recorrer em liberdade, e de conspurcar os sagrados e civilizados princípios de que o ônus da prova cabe a quem acusa e de que todo ser humano será considerado inocente até inequívoca prova de sua culpa.

Enquanto isso, aguerrida, organizada, fartamente financiada por fontes brasileiras e do exterior, a direita – “apolítica”, “apartidária”, fascista, violenta, hipócrita – deu um show de mobilização. Estabeleceu seu domínio sobre os espaços de comentários dos grandes portais e redes sociais – em um verdadeiro massacre midiático, uma espécie de discurso único, imposto como sagrada verdade para parte da população.

Entre as principais lições dos últimos anos, vai ficar a de que a História é um perigoso jogo que não permite a presença de amadores. Enganam-se aqueles que acham que o confronto expõe apenas a direita e a esquerda. Mais grave é a guerra que se desenha, e que já começou, entre os que atacam a política, os “políticos”, a democracia e o presidencialismo de coalizão contra os que serão chamados a mobilizar-se para defendê-los daqui até 2018 e além. O futuro da República e da Nação será definido por esse embate.

E é o conjunto de erros e circunstâncias que vivemos até agora, e o que faremos a partir de agora, que poderá levar, ou não, para o Palácio do Planalto e o Parlamento, um governo fascista e autoritário em 2019. A judicialização da política, a ascensão da antipolítica e de uma plutocracia que acredita que não precisa de votos nem de maior legitimação do que sua condição de concursada para “consertar” o país e punir vereadores, prefeitos, deputados, senadores, governadores, presidentes da República, em defesa de “homens de bem” que desfilam com as cores da bandeira e com uniformes negros de inspiração nazista, ajudará a sepultar o regime presidencialista anteriormente vigente, e introduzirá um novo elemento, ilegítimo e espúrio, no universo político brasileiro, transformando-se em permanente ameaça para o funcionamento e a essência da democracia.

Infelizmente, para o país e para a República, a permanência de Dilma tornou-se insustentável. Caminhamos para uma situação de confronto em que o fascismo já está ficando com todas as armas, e a esquerda com todas as vítimas. Nações e pessoas precisam aprender que, às vezes, é preciso saber dar um passo para trás para depois avançar de novo. É preciso resistir, mas com um projeto claro para o país.

A corajosa defesa do governo Dilma por parte de grandes lideranças da agricultura e da indústria, como os senadores Kátia Abreu e Armando Monteiro, mostram que não é impossível sonhar com uma aliança que una empresários e trabalhadores nacionalistas em torno de um projeto vigoroso e coordenado de desenvolvimento. Que possa promover o fortalecimento do país, do ponto de vista econômico, militar e geopolítico e evitar, ao mesmo tempo, a abjeta entrega de nossas riquezas, como os principais poços do pré-sal aos estrangeiros.

A costura de uma aliança que evite a subordinação e a fascistização do país deveria ser, daqui pra frente, a primeira missão de todo cidadão brasileiro – ou ao menos daqueles que tenham um mínimo de consciência e de informação – neste país assolado pelo ódio e pela mentira, a hipocrisia e a ignorância. A divisão da Nação, a crescente radicalização e o isolamento das forças democráticas – que devem combater esse isolamento também internamente e rapidamente se organizar sob outras legendas e outras condições; a fratura da sociedade nacional; a desqualificação da política e da democracia; só interessam àqueles que pretendem consolidar seu domínio sobre o nosso país.

É preciso costurar uma ampla aliança nacional, que parta, primeiramente, do centro nacionalista (se não existir, é preciso criar-se um), suprapartidária, politicamente inclusiva, equilibrada e conciliatória, que una militares nacionalistas da reserva – e eles existem, vide o Almirante Othon, por exemplo –, empresários, técnicos e engenheiros desenvolvimentistas, grandes empresas de capital majoritariamente nacional e os trabalhadores em torno de um projeto que possa evitar o estupro das liberdades democráticas e dos direitos individuais e a entrega de nossas riquezas e de nosso futuro aos ditames internacionais. Vamos fazê-lo?

Mauro Santayana, é jornalista.

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Coletiva de Lula ao vivo

15 de Setembro de 2016, 13:24, por Feed RSS do(a) News



Uma ditadura do capital sobre o trabalho

14 de Setembro de 2016, 16:29, por Feed RSS do(a) News

Se fosse para resumir a essência do golpe, se trata de uma ditadura do capital sobre o trabalho. A ruptura com a democracia se dá porque, na democracia, os trabalhadores e suas organizações têm melhores condições de se defender, de lutar por seus direitos, de garantir seus interesses. Na ditadura, se criam as melhores condições para intensificar a superexploração dos trabalhadores

Por Emir Sader – de São Paulo:

O capitalismo brasileiro se caracterizou, historicamente, pela exploração intensa e extensa da força de trabalho. Como é uma burguesia que chegou tarde no mercado internacional, quando este já estava constituído, controlado pelas grandes potências imperialistas, que se apoderavam dos melhores territórios e montaram suas fontes de riqueza, as burguesias periféricas, como a brasileira, aprofundou a exploração da força de trabalho como forma de baratear os custos e os preços dos seus produtos de exportação.

O capitalismo brasileiro se caracterizou, historicamente, pela exploração intensa e extensa da força de trabalho

O capitalismo brasileiro se caracterizou, historicamente, pela exploração intensa e extensa da força de trabalho

Em vez de aumentar a produtividade do trabalho, pela maior qualidade tecnológica e organização da produção, se baseou nesses mecanismos de superexploração que, por sua vez, achataram o poder de consumo do mercado interno de caráter popular e a obrigaram a centrar sua acumulação de capital na exportação e no consumo de luxo, isto é, da classe media alta e da burguesia.

Neste século, com governos que ampliaram o mercado interno de consumo popular, com ampla distribuição de renda, a margem de superexploração da classe trabalhadora diminuiu relativamente, causando desgosto para o grande empresariado. Este concentra seus lucros na especulação financeira – de que o sistema bancário privado é seu instrumento essencial –, na sonegação, nos paraísos fiscais, na exportação (em que a soja tem um papel essencial).

Seus lucros não dependem do consumo interno de caráter popular, por isso nunca se adaptaram ao modelo de desenvolvimento econômico com distribuição de renda. Não dirigem seus investimentos para produzir o que as amplas camadas populares que passaram a ter poder de compra, mas para produtos tecnologicamente sofisticados, de consumo das altas esferas do mercado.

O grande empresariado e os economias neoliberais, que são seus porta-vozes, alegam que os empresários especulam e sonegam, em vez de realizar investimentos produtivos, porque os custos de contratar trabalhadores com carteira de trabalho seria muito alto e os impostos igualmente elevados. Quando voltam a se apropriar do governo, o primeiro que fazem é tratar de baratear a contratação de mão de obra e buscar diminuir impostos, além de intensificar a sonegação.

O aumento da produtividade, historicamente, se deu, quando os empresários não puderam mais dispor da força de trabalho em jornadas de dez, 12 ou 14 horas diárias. Ao terem à sua disposição o trabalhador por oito horas, tiveram que intensificar a exploração da mão de obra, melhorando a organização da produção e o uso da tecnologia.

Aqui, os empresários dizem que querem aumentar a produtividade aumentando a jornada de trabalho. Um empresário da Fiesp, desses que almoça duas horas e meia todo dia na região da Avenida Paulista, gastando um dinheirão, disse que uma hora é muito tempo para o trabalhador almoçar. Que poderia, segundo ele, como faria o trabalhador norte-americano (o que é uma mentira mais que contam), comer sanduíche com uma mão e manejar a maquina com a outra. Ou uma jornada de 12 horas diárias, conforme as necessidades do capital. Isso é aumentar a superexploração dos trabalhadores, não tem nada a ver com elevação da produtividade do trabalho.

Um dos eixos econômicos e sociais da ditadura golpista é o de elevar ainda mais as condições de exploração da mão de obra. Os outros dois são a privatização de todo o patrimônio publico, com as privatizações, e a redução, por pelo menos 20 anos, dos recursos para políticas sociais.

Se trata de uma verdadeira e descarada ditadura do capital sobre o trabalho. A luta pela defesa do emprego, dos salários e das conquistas históricas conseguidas pela classe trabalhadora, é um dos combates centrais hoje no país. Do seu sucesso depende a inviabilização do governo golpista e sua derrubada, com o povo brasileiro reconquistando o direito de ser dono dos destinos do Brasil.

Emir Simão Sader, é um sociólogo e cientista político brasileiro. De origem libanesa, é graduado em Filosofia pela Universidade de São Paulo, mestre em filosofia política e doutor em ciência política por essa mesma instituição.

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Ainda bem que não é golpe (1): Propostas tramitando no Congresso contra as trabalhadoras e os trabalhadores

14 de Setembro de 2016, 15:34, por Feed RSS do(a) News

Adeus ctps
 
Propostas tramitando no Congresso contra as trabalhadoras e os trabalhadores:
1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho
(PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado)
 
2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos
(PEC 18/2011 – Câmara);
 
3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador
(PL 427/2015 – Câmara);
 
4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho
(PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara);
 
5. Suspensão de contrato de trabalho
(PL 1875/2015 – Câmara);
 
6. Prevalência do negociado sobre o legislado nas relações trabalhistas
(PL 4193/2012 – Câmara);
 
7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho
(PL 7341/2014 – Câmara);
 
8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato
(PL 8294/2014 – Câmara);
 
9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora
(PL 3785/2012 – Câmara);
 
10. Estabelecimento do Código de Trabalho
(PL 1463/2011 – Câmara);
 
11. Redução da jornada com redução de salários
(PL 5019/2009 – Câmara);
 
12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos
(PL 6411/2013 – Câmara);
 
13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores
(PL 6906/2013 – Câmara);
 
14. Regulamentação da emenda constitucional 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal
(PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado);
 
15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos
(PL 450/2015 – Câmara);
 
16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa
(PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado);
 
17. Susta a Norma Regulamenta 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
(PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado);
 
18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica
(PL 5140/2005 – Câmara);
 
19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho
(PL 2409/2011 – Câmara);
 
20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto
(PDC 1358/2013 – Câmara);
 
21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário
(PDC 1615/2014 – Câmara);
 
22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho
(PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara);
 
23. Estabelecimento do trabalho de curta duração
(PL 3342/2015 – Câmara);
 
24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal
(PEC 127/2015 – Senado);
 
25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil
(PL 3871/2015 – Câmara);
 
26. Reforma da execução trabalhista
(PL 3146/2015 – Câmara).
 
b) O petróleo é nosso?
 
27. Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal
(PL 6726/2013 – Câmara);
 
28. Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão
(PL 6726/2013 - Câmara).



Ainda bem que não é golpe (2): Programa de privatizações derrotado por 4 vezes consecutivas nas urnas volta com força

14 de Setembro de 2016, 15:34, por Feed RSS do(a) News

Temerprivatizacao

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.334, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.

  • 1º Podem integrar o PPI:

I - os empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União;

II - os empreendimentos públicos de infraestrutura que, por delegação ou com o fomento da União, sejam executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e

III - as demais medidas do Programa Nacional de Desestatização a que se refere a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

  • 2º Para os fins desta Lei, consideram-se contratos de parceria a concessão comum, a concessão patrocinada, a concessão administrativa, a concessão regida por legislação setorial, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a concessão de direito real e os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.

Art. 2º São objetivos do PPI:

I - ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País;

II - garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas;

III - promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços;

IV - assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos; e

V - fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação.

Art. 3º Na implementação do PPI serão observados os seguintes princípios:

I - estabilidade das políticas públicas de infraestrutura;

II - legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal; e

III - garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.

Art. 4º O PPI será regulamentado por meio de decretos que, nos termos e limites das leis setoriais e da legislação geral aplicável, definirão:

I - as políticas federais de longo prazo para o investimento por meio de parcerias em empreendimentos públicos federais de infraestrutura e para a desestatização;

II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria e as diretrizes estratégicas para sua estruturação, licitação e contratação; e

III - as políticas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Art. 5º Os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional por todos os agentes públicos de execução ou de controle, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 6º Os órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União com competências relacionadas aos empreendimentos do PPI formularão programas próprios visando à adoção, na regulação administrativa, independentemente de exigência legal, das práticas avançadas recomendadas pelas melhores experiências nacionais e internacionais, inclusive:

I - edição de planos, regulamentos e atos que formalizem e tornem estáveis as políticas de Estado fixadas pelo Poder Executivo para cada setor regulado, de forma a tornar segura sua execução no âmbito da regulação administrativa, observadas as competências da legislação específica, e mediante consulta pública prévia;

II - eliminação de barreiras burocráticas à livre organização da atividade empresarial;

III - articulação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, bem como com a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE do Ministério da Fazenda, para fins de compliance com a defesa da concorrência; e

IV - articulação com os órgãos e autoridades de controle, para aumento da transparência das ações administrativas e para a eficiência no recebimento e consideração das contribuições e recomendações.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Art. 7º Fica criado o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, com as seguintes competências:

I - opinar, previamente à deliberação do Presidente da República, quanto às propostas dos órgãos ou entidades competentes, sobre as matérias previstas no art. 4º desta Lei;

II - acompanhar a execução do PPI;

III - formular propostas e representações fundamentadas aos Chefes do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - formular recomendações e orientações normativas aos órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União;

V - exercer as funções atribuídas:

  1. a) ao órgão gestor de parcerias público-privadas federais pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
  2. b) ao Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e
  3. c) ao Conselho Nacional de Desestatização pela Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997;

VI - editar o seu Regimento Interno.

  • 1º Serão membros do CPPI, com direito a voto, o Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - SPPI, que também atuará como Secretário-Executivo do Conselho; o Ministro-Chefe da Casa Civil; os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, dos Transportes, Portos e Aviação Civil e o do Meio Ambiente; o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Presidente da Caixa Econômica Federal.
  • 2º Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame e, quando for o caso, os dirigentes máximos das entidades reguladoras competentes.
  • 3º A composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República observará, quando for o caso, o § 2º do art. 5º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
  • 4º As reuniões do Conselho serão presididas pelo Presidente da República, a quem caberá, nas matérias deliberativas, a decisão final em caso de empate.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

Art. 8º A Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos - SPPI será chefiada por um Secretário-Executivo, a quem compete:

I - dirigir a SPPI, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

II - despachar com o Presidente da República;

III - assessorar o Presidente da República em assuntos relativos à atuação da SPPI, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

IV - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto às matérias relativas às atribuições da SPPI;

V - editar o Regimento Interno da SPPI; e

VI - editar e praticar os atos normativos e os demais atos, inerentes às suas atribuições.

Art. 9º A SPPI deverá dar amplo acesso para o Congresso Nacional aos documentos e informações dos empreendimentos em execução do PPI, fornecendo, em até trinta dias, os dados solicitados.

  • 1oAo atender ao disposto no caput, a SPPI poderá exigir sigilo das informações fornecidas. 
  • 2oCabe à SPPI enviar ao Congresso Nacional, até 30 de março do ano subsequente, relatório detalhado contendo dados sobre o andamento dos empreendimentos e demais ações no âmbito do PPI, ocorridos no ano anterior. 

Art. 10.  A composição, funcionamento e detalhamento das competências da SPPI serão estabelecidos em ato do Poder Executivo. 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURAÇÃO DOS PROJETOS 

Art. 11.  Ao ministério setorial ou órgão com competência para formulação da política setorial cabe, com o apoio da SPPI, a adoção das providências necessárias à inclusão do empreendimento no âmbito do PPI. 

Art. 12.  Para a estruturação dos projetos que integrem ou que venham a integrar o PPI, o órgão ou entidade competente poderá, sem prejuízo de outros mecanismos previstos na legislação: 

I - utilizar a estrutura interna da própria administração pública; 

II - contratar serviços técnicos profissionais especializados; 

III - abrir chamamento público; 

IV - receber sugestões de projetos, sendo vedado qualquer ressarcimento; ou 

V - celebrar diretamente com o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias - FAEP contrato de prestação de serviços técnicos profissionais especializados. 

Art. 13.  Observado o disposto no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no § 3o do art. 10 da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a licitação e celebração de parcerias dos empreendimentos públicos do PPI independem de lei autorizativa geral ou específica. 

CAPÍTULO V

DO FUNDO DE APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE PARCERIAS 

Art. 14.  Fica o BNDES autorizado a constituir e participar do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias - FAEP, que terá por finalidade a prestação onerosa, por meio de contrato, de serviços técnicos profissionais especializados para a estruturação de parcerias de investimentos e de medidas de desestatização. 

  • 1oO FAEP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, será sujeito a direitos e obrigações próprios e terá capacidade de celebrar, em seu nome, contratos, acordos ou qualquer ajuste que estabeleça deveres e obrigações e que seja necessário à realização de suas finalidades.  
  • 2oO FAEP possuirá prazo inicial de dez anos, renovável por iguais períodos. 
  • 3oO administrador e os cotistas do FAEP não responderão por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem.  
  • 4oO FAEP será administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pelo BNDES.  
  • 5oO FAEP poderá se articular com os órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuja atuação funcional seja ligada à estruturação, liberação, licitação, contratação e financiamento de empreendimentos e atividades, para troca de informações e para acompanhamento e colaboração recíproca nos trabalhos. 
  • 6oConstituem recursos do FAEP:  

I - os oriundos da integralização de cotas, em moeda corrente nacional, por pessoas jurídicas de direito público, organismos internacionais e pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais;  

II - as remunerações recebidas por seus serviços; 

III - os recebidos pela alienação de bens e direitos, ou de publicações, material técnico, dados e informações;  

IV - os rendimentos de aplicações financeiras que realizar; e 

V - os recursos provenientes de outras fontes definidas em seu estatuto.  

  • 7oO FAEP destinará parcela do preço recebido por seus serviços como remuneração ao BNDES pela administração, gestão e representação do Fundo, de acordo com o seu estatuto.  
  • 8oO FAEP não pagará rendimentos a seus cotistas, assegurado a qualquer deles o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas, fazendo-se a liquidação com base na situação patrimonial do Fundo, sendo vedado o resgate de cotas em valor superior ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às estruturações integradas já contratadas, nos termos do estatuto.  
  • 9oO estatuto do FAEP deverá prever medidas que garantam a segurança da informação, de forma a contribuir para a ampla competição e evitar conflitos de interesses nas licitações das parcerias dos empreendimentos públicos. 

Art. 15.  O FAEP poderá ser contratado diretamente por órgãos e entidades da administração pública para prestar serviços técnicos profissionais especializados visando à estruturação de contratos de parceria e de medidas de desestatização. 

Art. 16.  Para a execução dos serviços técnicos para os quais houver sido contratado, o FAEP poderá contratar, na forma da legislação, o suporte técnico de pessoas naturais ou jurídicas especializadas, cabendo aos agentes públicos gestores do Fundo, com o apoio da SPPI, a coordenação geral dos trabalhos e a articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos. 

CAPÍTULO VI

DA LIBERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO PPI 

Art. 17.  Os órgãos, entidades e autoridades estatais, inclusive as autônomas e independentes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com competências de cujo exercício dependa a viabilização de empreendimento do PPI, têm o dever de atuar, em conjunto e com eficiência, para que sejam concluídos, de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional do empreendimento, todos os processos e atos administrativos necessários à sua estruturação, liberação e execução. 

  • 1oEntende-se por liberação a obtenção de quaisquer licenças, autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória, ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento. 
  • 2oOs órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União com competências setoriais relacionadas aos empreendimentos do PPI convocarão todos os órgãos, entidades e autoridades da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que tenham competência liberatória, para participar da estruturação e execução do projeto e consecução dos objetivos do PPI, inclusive para a definição conjunta do conteúdo dos termos de referência para o licenciamento ambiental. 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 18.  A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 1o    

XIV - pela Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos. 

  • Integram, ainda, a Presidência da República a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.” (NR) 

“Art. 24-F.  Compete à Secretaria de Parcerias de Investimento da Presidência da República - SPPI: 

I - coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos e o apoio às ações setoriais necessárias à sua execução, sem prejuízo das competências legais dos Ministérios, órgãos e entidades setoriais; 

II - acompanhar e subsidiar, no exercício de suas funções de supervisão e apoio, a atuação dos Ministérios, órgãos e entidades setoriais, assim como do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias - FAEP;  

III - divulgar os projetos do PPI, de forma que permita o acompanhamento público; 

IV - celebrar ajustes com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, bem como com a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE do Ministério da Fazenda, para o recebimento de contribuições técnicas visando à adoção das melhores práticas nacionais e internacionais de promoção da ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços; e 

V - celebrar ajustes ou convênios com órgãos ou entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para a ação coordenada ou para o exercício de funções descentralizadas. 

  • 1oA SPPI terá as mesmas prerrogativas ministeriais quanto à utilização de sistemas, em especial, aqueles destinados à tramitação de documentos. 
  • 2oA SPPI tem como estrutura básica o Gabinete, a Secretaria Executiva e até três Secretarias.” 

Art. 19.  Fica criado o Cargo de Natureza Especial - CNE de Secretário-Executivo da SPPI.  

Art. 20.  A Empresa de Planejamento e Logística - EPL passa a ser vinculada à SPPI, cabendo-lhe prestar apoio ao CPPI. 

Art. 21.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos empreendimentos empresariais privados que, em regime de autorização administrativa, concorram ou convivam, em setor de titularidade estatal ou de serviço público, com empreendimentos públicos a cargo de entidades estatais ou de terceiros contratados por meio das parcerias de que trata esta Lei.  

Art. 22.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  13  de  setembro  de 2016; 195o da Independência e 128o da República. 

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Maurício Quintella

Fernando Coelho Filho

Dyogo Henrique de Oliveira

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2016 - Edição extra



Brasil entierra el sueño de la igualdad

2 de Setembro de 2016, 11:34, por Feed RSS do(a) News
La caída de Rousseff anticipa el final del modelo social de Lula
Brasil entierra el sueño de la igualdad

Manifestantes en apoyo a Rousseff en Brasilia. (Foto: AP / Leo Correa)

Al contrario de lo que muchos piensan, la sentencia de este miércoles en el Senado de Brasil no significa únicamente la "muerte política" de la presidenta Dilma Rousseff, como la definió su abogado José Eduardo Cardozo, sino el fallecimiento anticipado del modelo de desarrollo propuesto por el expresidente Luiz Inácio 'Lula' da Silva cuando accedió por primera vez y contra todo pronóstico al Palacio de Planalto hace 13 años. El sueño de un Brasil sin barreras entre ricos y pobres, hombres y mujeres, negros y blancos, se desvaneció con la llegada de una crisis económica sin precedentes que reabrió, de lado a lado, la vieja herida de la segregación en la mayor democracia de América Latina.

"Probablemente Dilma fue la única política de Brasil que no robó para enriquecerse y está siendo juzgado por quienes sí lo hicieron a través de un golpe blando", sentenció hace un par de meses el gurú de la izquierda Noam Chomsky, quien, lejos de ser un adulador del modelo brasileño de desarrollo, no dudó en atizar a Lula cuando optó a la reelección en el 2006 por "haberse apartado de las banderas de los movimientos sociales". Precisamente, las declaraciones del lingüista del Instituto Tecnológico de Massachusetts (MIT) fueron las más acertadas hasta la fecha. Rousseff no supo, o no quiso, jugar el juego de la política de Brasilia.

Fiel a su espíritu tecnócrata y alejada de los trapicheos en los oscuros pasillos del Congreso Nacional, donde Lula se desenvolvía con la experiencia acumulada en los púlpitos de los sindicatos de Sao Paulo, la presidenta que en su juventud cuidó de las cuentas de la Vanguardia Armada Revolucionaria (VAR) se enclaustró en su despacho de la capital para poner en marcha la maquinaria desarrollista. Si su antecesor y padrino puso en marcha el programa social 'Bolsa Familia', que desde el 2003 sacó de la miseria a 35 millones de personas, Rousseff echó mano de la calculadora para poner a andar en el 2009 el programa 'Mi Vida, Mi casa', que hasta el fin de su segundo mandato debería haber entregado 4,6 millones de casas a las familias más carentes de Brasil.

Petrobras, la clave

No solo eso. Rousseff quiso convertir la petrolera semiestatal Petrobras en el motor del cambio para Brasil a través de la llamada 'ley de las Royalties', que obligaría a invertir el 75% de los beneficios de la industria del petróleo en educación y el 25% en el sector de la salud pública. Una friolera de 31.000 millones de euros en los primera década y 99.839 millones más hasta el 2045 que dejarían atrás de una vez por todas el peor sistema educativo de América Latina solo por detrás de Bolivia. Quizá por ello, por atreverse a jugar con el mayor negocio del planeta, el escándalo de corrupción que inició la crisis brasileña nació en Petrobras, como ya había deslizado una de las filtraciones de Wikileaks en el 2009.

Quizá por ello, porque el modelo Partido de los Trabajadores no será permitido en el nuevo Brasil neoliberal de Michel Temer, el próximo objetivo de la operación Lava Jato será el expresidente Lula. Solo la cárcel y el desprestigio público podrían evitar que el verdadero padre del cambio en Brasil, el único presidente que alcanzó una popularidad del 80,5% al dejar su mandato, concurra a las elecciones presidenciales de 2018. A pesar de la derrota de Rousseff, la oposición y el pueblo brasileño saben que hasta que Lula no arroje la toalla, o acabe en prisión, el sueño de otro Brasil seguirá siendo posible.

EDU SOTOS RÍO

Fonte: El Periódico, Espanha

Leia aqui a versão em russo deste artigo: http://tie-brasil.com.br/tie-brasil/braziliya-horonit-mechtu-o-ravenstve