STM (Supremo Tribunal da Mídia) Sabatina os Ministros do STF(Supremo Tribunal Federal)
20 de Setembro de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
Não basta o Senado ter aceitado a indicação. Para ser presidente do STF, é preciso que a mídia aprove a decisão
O STM (Supremo Tribunal da Mídia) sabatinou Carlos Ayres Britto em 2010, antes de assumir a presidência do STF. E agora está avaliando o comportamento de Joaquim Benedito Barbosa, o futuro presidente
Para quem esqueceu:
Estava terminando o mês de agosto de 2010 e tudo fazia crer que a candidata do PT seria eleita. E à medida que crescia a preferência pela candidata do PT, cada vez mais aumentavam as acusações, denuncias, e toda sorte de pretextos para inviabilizar a eleição de Dilma Rousseff.
Acontece que a lei eleitoral vigente (9.504/1997) não permitia que se fizessem acusações, denúncias, e deturpação da imagem dos candidatos nos três meses que antecedem à eleição.
Quem fez a lei sabia que em três meses, não há tempo útil para que fossem julgados os pedidos de retratação, e concedido o direito de resposta. E os candidatos não teriam - como os juízes gostam de dizer – o direito ao contraditório.
Vejam o dizia a lei:
Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
MAS ISTO NÃO É COISA NOVA NÃO
A legislação eleitoral que vigorou nas eleições de 1994 também não permitia que as emissoras de rádio e televisão prejudicassem os candidatos que não lhes fossem “simpáticos”. E ia mais longe. Não era apenas três meses antes da eleição.
Vejam o que dizia a lei 8713/1993:
“Art. 66. A partir da escolha de candidatos em convenção, é vedado à emissora, na sua programação normal:
II - utilizar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, ou produzir ou veicular programa, que possa degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação, ou seus órgãos ou representantes.
Passaram-se 17 anos (de 1993 a 2010) e oito eleições, sem que o STF percebesse que a legislação eleitoral não estava permitindo que as emissoras de rádio e televisão difamassem e caluniassem os candidatos nas vésperas das eleições, quando não havia mais tempo para a retratação e direito de resposta. E que isto feria a liberdade de expressão, prevista na Constituição.
A ABERT NÃO PODIA ESPERAR
No final de agosto de 2010, já não havia qualquer dúvida sobre a vitória da candidata do PT, o que representaria mais quatro anos de governo, quem sabe oito? Foi quando a ABERT – entidade que congrega os donos de emissoras de rádio, televisão e de jornais – deu entrada em uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – pedindo “suspensão cautelar dos efeitos dos incisos II e III do art. 45 da Lei nº 9.504/1997”. E Carlos Ayres de Britto alterou a legislação eleitoral dois meses antes da eleição, sem ouvir o plenário do STF porque era urgente a necessidade de acabar com o entrave criado em 1993, e que só agora a ABERT percebeu que estava sendo prejudicada em seu direito (sic) de utilizar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, ou produzir ou veicular programa, que pudesse degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação
Carlos Ayres de Britto passou no teste.
Agora é Joaquim Benedito Barbosa, que se mostrou mais afinado com a mídia do que Carlos Ayres Britto. Em novembro Britto deixa a presidência do STF e entra Benedito(?).
Escrito e enviado por M. Pacheco para a redecastorphoto
(21/9/2012 - está na rede)
A Exigência de Conteúdo Local no PAC
20 de Setembro de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
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O Sistema de Votação da Venezuela
19 de Setembro de 2012, 21:00 - sem comentários aindaEnviado por Max Altman
O ex-presidente norte-americano Jimmy Carter afirmou publicamente nesses dias que o sistema eleitoral de votação da Venezuela é o mais aperfeiçoado do mundo. Note-se que a Organização Carter é especializada no acompanhamento de processos eleitorais nas mais diversas partes do mundo. O sistema é rigorosamente imune a qualquer tipo de fraude e auditável antes, durante e depois da votação. Acresça-se que cada mesa de votação contará com a presença de fiscais dos partidos.
Eis os passos que o eleitor venezuelano deve cumprir para exercer seu voto nas eleições presidenciais (e em todas as outras) de 7 de outubro:
1. Antes de iniciar o processo de votação
Nas aforas do centro de votação, protegido por soldados da Guarda Nacional, em que o eleitor tem votado habitualmente, haverá uma lista de votantes daquele centro. O eleitor verificará pelo número da sua cédula de identidade (na Venezuela não há o Título de Eleitor) se seu nome consta da lista.
2. Estação de informação
O eleitor se dirige a esta estação e recebe a informação transcrita num pedaço de papel em que seção e em que mesa deverá votar. Com isto se evita que tenha de perambular pelo centro de votação a cata de informação.
3. Sistema de autenticação integrado
Dentro da sala de votação, o eleitor oferece sua cédula de identidade a um mesário, apõe seu polegar direito na leitora ótica de um equipamento eletrônico (máquina de ‘captahuellas’) . Na tela aparece todos os dados biométricos e foto desse eleitor. Com isto se certifica que o portador da cédula de identidade é o próprio eleitor. Caso contrário, sua votação se interrompe e a pessoa poderá ser entregue a alguma autoridade policial.
4. Desbloqueio da máquina de votação
O presidente da mesa perguntará então ao eleitor se sabe como votar. Respondendo afirmativamente (se não souber será informado como) , o presidente da mesa manda devolver-lhe a cédula de identidade e pede-lhe para se posicionar frente à máquina de votação colocada atrás de um biombo de papelão. Em seguida o presidente pressiona um botão do sistema de autenticação integrado que emite claramente um sinal de que a máquina de votação está aberta para receber o voto.
5. Diante da máquina de votação
A um sinal de votar, o eleitor pressiona a tecla de seu candidato preferido. O eleitor disporá de 3 minutos contínuos para exercer o seu voto.
6. Depósito do comprovante de votação
Logo após o voto, a máquina emitirá um recibo em papel do voto praticado para que o eleitor verifique se o seu voto eletrônico confere com o recibo emitido. O eleitor dobra o recibo e o deposita numa urna colocada numa posição visível .
7. Assinatura e aposição de impressão digital
Em seguida o eleitor dirige-se a outra mesa, oferece ao mesário sua cédula de identidade. Localizado seu nome no caderno de votação, aporá sua assinatura e imprimira a impressão digital do polegar direito ao lado.
8. Tinta indelével
Finalmente, numa outra mesa mergulhara o dedo mínimo da mão direita num vidro com tinta indelével num sinal exterior de que já exerceu o seu voto e um sinal ostensivo de que não conseguiria votar novamente.
Todo este processo leva em média 3 minutos aferido pelo CNE (Conselho Nacional Eleitoral) da Venezuela.
NOTA CONJUNTA : PCdoB, PDT, PMDB, PRB, PSB e PT
19 de Setembro de 2012, 21:00 - sem comentários aindaPartidos da maioria repudiam “práticas golpistas” e “tentativas de transformar em verdade um amontoado de tolices” dos partidos da minoria
O PCdoB, PDT, PMDB, PRB, PSB e PT, representados pelos seus presidentes nacionais, repudiam de forma veemente a ação de dirigentes dos partidos da minoria PSDB, DEM e PPS que, em nota, tentaram comprometer a honra e a dignidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Valendo-se de fantasiosa matéria veiculada pela Revista Veja, pretendem transformar em verdade o amontoado de invencionices colecionado a partir de fontes sem identificação.
As forças conservadoras revelam-se dispostas a qualquer aventura.
Não hesitam em recorrer a práticas golpistas, à calúnia e à difamação, à denúncia sem prova.
O gesto é fruto do desespero diante das derrotas seguidamente infligidas a eles pelo eleitorado brasileiro.
Impotentes, tentam fazer política à margem do processo eleitoral, base e fundamento da democracia representativa, que não hesitam em golpear sempre que seus interesses são contrariados.
Assim foi em 1954, quando inventaram um “mar de lama” para afastar Getúlio Vargas. Assim foi em 1964, quando derrubaram Jango para levar o País a 21 anos de ditadura.
O que querem agora é barrar e reverter o processo de mudanças iniciado por Lula, que colocou o Brasil na rota do desenvolvimento com distribuição de renda, incorporando à cidadania milhões de brasileiros marginalizados, e buscou inserção soberana na cena global, após anos de submissão a interesses externos.
Os partidos da minoria tentam apenas confundir a opinião pública.
Quando pressionam a mais alta Corte do País, o STF, estão preocupados em fazer da ação penal 470 um julgamento político, para golpear a democracia e reverter as conquistas que marcaram a gestão do presidente Lula.
A mesquinharia será, mais uma vez, rejeitada pelo povo.
Renato Rabelo, PCdoB
Carlos Lupi, PDT
Valdir Raupp, PMDB
Marcos Pereira, PRB
Eduardo Campos, PSB
Rui Falcão, PT
Governo Prepara Reforma na CLT
19 de Setembro de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
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