O Coletivo de Luta pela Água apresenta parecer sobre a proposta de aumento tarifário de 13,8% na conta de água.
Introdução
A Sabesp solicitou à Agência Reguladora de Saneamento e Energia (ARSESP) Revisão Tarifária Extraordinária. Os dados básicos utilizados para determinar o novo nível tarifário autorizado provêm das novas projeções entregues pela SABESP em Março de 2015.
A Lei Complementar Estadual 1.025 de 2007 determina que é competência da ARSESP a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, inclusive as relativas às questões tarifárias.
Por causa da situação hídrica desfavorável, já no início de 2014 a SABESP havia solicitado à ARSESP a autorização para implantar um Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água para os consumidores da Região Metropolitana atendidos pelo Sistema Cantareira, com o objetivo de assegurar o abastecimento. Este programa, visava conceder desconto de 30% nas tarifas para os usuários que reduzissem em pelo menos 20% seu consumo mensal, em relação ao consumo médio verificado no período de fevereiro/2013 a janeiro/2014.
A persistência da crise hídrica resultou na ampliação da aplicação do Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água para todos os municípios da Região Metropolitana de São Paulo atendidos pela SABESP.
Em Janeiro/2015, como decorrência da continuidade da crise hídrica, a ARSESP autorizou a aplicação, pela SABESP, da Tarifa de Contingência para os usuários já abrangidos pelo Programa de Incentivo à Redução no Consumo de Água, que ultrapassarem a média de consumo estabelecida, nos termos da Deliberação ARSESP n. 545/2015.
Abaixo apresentamos nosso parecer para subsidiar a discussão
1) Há cabimento moral na solicitação de aumento tarifário ao mesmo tempo em que a empresa declara distribuição de 25% do lucro, no valor de R$252,3 milhões? Não seria o caso de reter esse lucro e em outra oportunidade distribuí-lo? Não seria o caso do governador abrir mão de metade desse valor ao invés de embolsá-lo para uso em outros setores? Não seria o caso do governador desonerar ou no mínimo reduzir a cobrança de ICMS da energia elétrica utilizada nos serviços de água e esgoto?
2) Até 2015 há previsão de redução de 26,6% de volume de água para os municípios não operados pela Sabesp e de 8,3% para os consumidores da Sabesp, sendo que até 2014 a redução havia sido de 17,6% e de 3,3%, respectivamente. Por que os munícipes de Mauá, São Caetano do Sul, Guarulhos e Santo André serão mais prejudicados? Onde está a isonomia e a justiça social de tal decisão? Os municípios não operados já foram comunicados de tal fato ou o serão um dia antes da execução da medida, por e-mail do encarregado do centro de controle?
3) A empresa prevê uma redução drástica de distribuição de água, que será para a categoria residencial dos consumidores da Sabesp de 2,9% já ocorrida em 2014 para 8,0% com relação ao acumulado em relação a 2013. Os responsáveis continuam afirmando que não haverá racionamento quando já programam que a severidade de falta de água para consumidor final será de mais que o dobro da já ocorrida. Não chega a hora da Arsesp determinar a declaração de estado de emergência ou de calamidade pública frente à declaração desse fato? Importante destacar que no relatório de administração do balanço de 2014 da Sabesp, afirma-se: “…Caso a seca persista, a Companhia poderá ser obrigada a tomar medidas mais drásticas, incluindo a implantação do rodízio de água”.
4) Em 2015 está previsto aumento de 45,3% de volume tratado dos municípios não operados em relação a 2013, o que significa o dobro de volume. Pergunta-se: qual obra será entregue para permitir esse aumento de vazão tratada, que significa cerca de 0,5 m3/s? Aliás, no inicio do mês de abril a Sabesp informou que vai reduzir em 55% o investimento em coleta e tratamento de esgoto. A justificativa é que os recursos economizados irão para as obras de enfrentamento da crise hídrica.
5) No item 7.4, Metodologia de Projeções Utilizada para o OPEX (custo operacional) da RTS 004/2014, (Nota Técnica Final da Arsesp sobre Primeira revisão Tarifária da Sabesp) foi estabelecido que os drivers (direcionadores) para o item Força e Luz seriam: volume produzido de água, volume micromedido de água, volume tratado de esgotos, volume coletado de esgoto, ligações de água para o processo comercial e valor fixo para processo administrativo. Ou seja, a projeção de custos operacionais de energia elétrica é basicamente variável com o volume de água e esgotos dos processos operacionais. Se houve, em 2014 redução de 25% de produção de água, 5,5% de micromedição de água e 3,1% de volume coletado de esgotos (que deve impactar em metade dessa redução para o volume de esgotos tratados, já que metade dos esgotos da RMSP não são tratados), por que o consumo de energia aumentou 3,42% em 2014? Não foi possível reduzir a demanda de consumo de nenhum contrato?
6) Se já há previsão de maior redução de venda e de produção de água e de esgotos coletados e tratados para 2015, não é possível renegociar nenhum contrato do mercado cativo ou realizar previsão e menor consumo no mercado livre e disponibilizar energia na câmara de comércio de energia elétrica no caso das instalações que se abastecem no mercado livre? Ao contrário, há previsão de aumento de consumo por causa de entrada de novas instalações de esgoto! Afinal energia elétrica é custo fixo ou variável? Está incorreta a premissa da metodologia de OPEX?
7) Parece que estamos diante de um otimismo irresponsável com a previsão de que em 2016 haverá aumento de consumo de energia, tendo em vista não somente a retomada da normalidade na produção de água como também do aumento da oferta. Em 2016 temos aumento de 16,2% de consumo de energia com relação a 2013, quando o aumento de micromedição de água e esgoto será de 1,2%! Dessa forma, passaremos a consumir 0,79 kwh/m3 em 2016, frente a 0,69 kwh/m3em 2013! Não seria mais prudente trabalhar somente com a previsão de 2015, tendo em vista a total falta de previsibilidade do que irá ocorrer ao longo deste ano e futuramente?
8) Se o IPCA já contém aumento de energia elétrica, não estamos falando de reajuste sobre reajuste se aplicamos o indicador ao mesmo tempo em que atualizamos o valor das tarifas de energia elétrica?
9) Não seria hora da Arsesp, ao invés de aprovar aumento tarifário médio, zelar pela justiça da aplicação dos valores, determinando maior aumento em blocos de consumo superiores, de forma a fazer com que exista maior preço para os usos mais dispensáveis e, assim, incentivo à redução do consumo e menor impacto à população de menor renda? Não seria também o caso de determinar maior aumento para categorias industriais, tendo em vista uso menos nobre da água e incentivo à busca de outras fontes de água que não precisam ser potável? Com relação ainda às indústrias e aos grandes consumidores, não deveria a Arsesp determinar o cancelamento dos contratos de demanda firme?
10) De maneira geral também não parece que estamos diante de um fato fora do controle do prestador de serviço, pois os fatos de seca que vem sendo relatados pela Sabesp não atendem ao mecanismo previsto no inciso II, art. 38 da Lei Federal 11.445/2007, no que se referem a estarem “fora do controle do prestador dos serviços”.
Os fatos estavam dentro do controle do prestador, pois a empresa poderia ter realizado melhor planejamento, atendendo ao disposto na outorga da Cantareira, qual seja de reduzir dependência do sistema Cantareira, reduzir perdas e aplicar as curvas de aversão ao risco. Ao invés disso, decidiu arbitrariamente e irresponsavelmente pela superexploração desse manancial e de outros que utilizou para compensar redução de vazão do primeiro, colocando em risco a vida das pessoas e o desenvolvimento econômico da RMSP, da Região do PCJ e agora do Paraíba do Sul.
Além disso, a empresa deliberadamente decidiu postergar investimentos de obras de aumento de produção de água e de ampliação do tratamento de esgotos previstas nos seus próprios Planos Diretores e de realizar trabalho pífio de redução de perdas. Pois bem, a empresa decidiu operar sistema sem ociosidade, flexibilidade, redundância e resiliência e manter águas poluídas, que hoje não podem ser utilizadas para potabilização. Além disso, não possui Plano de Contingência, de Emergência ou de Segurança da Água e se nega a elaborá-los. Ou seja, com vista a no curto prazo gerar mais lucro, deliberadamente toma decisões de risco aos seus clientes e à sobrevivência da própria empresa.
E por fim a empresa poderia ainda ter realizado forte campanha para redução de água, realizado racionamento de água, aumentado tarifa para faixas de consumo mais altas e para categorias industriais. Ao invés disso, preferiu continuar com política de venda de água mais barata em contratos de demanda firme, incentivando o consumo para fins pouco nobres.
Mas o faz porque sabe que pode contar com a benevolência de uma agência que não tem autonomia e é capturada pelos interesses privados da empresa controlada e do governador e porque sabe que as decisões são em última instância tomadas pelo viés político e não técnico, tal como afirmado pelo então secretário de Saneamento e Recursos Hídricos para o G1, disponível aqui.
COLETIVO DE LUTA PELA ÁGUA
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