É lamentável que o povo brasileiro escolha representantes que ao invés de ampliar direitos se dê ao trabalho de ir até o STF para tornar inconstitucional em seu estado uma lei que pune empresas racistas.
O que move o uso cínico do sistema jurídico, com argumento de que a lei ‘invade’ esfera de competências? Se a lei estadual desse licença para a prática da discriminação o governador Colombo se mobilizaria até o STF?
O que reza a Constituição:
Estados e os Municípios podem votar e aprovar “Leis Complementares” De modo geral a Lei Orgânica dos municípios ou as constituições estaduais preveem esta possibilidade sem contudo contrariar a Constituição Federal.
Há inúmeras leis estaduais e municipais complementares que reforçam leis federais e elas não são motivos de ações de inconstitucionalidade no STF. Haveria justificativa se a lei complementar fosse oposta ao que prega a lei federal, mas não é o caso da Lei Complementar 527/2010.
Um governo estadual justificar a recusa em aceitar leis civilizatórias que reforçam a Constituição em seu estado fazendo uso do juridiquês para justificar sua ação não me me parece acertado. Insisto, se a lei estadual permitisse que empresas praticassem racismo e outras formas de discriminação, o governador teria toda esta energia para ir ao STF?
Veja aqui os processos relacionados: ADI 5307
Governador de SC propõe ADI contra lei que pune empresas em caso de discriminação
Do site do STJ,
01/05/2015
O governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5307 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar estadual 527/2010, que definiu penalidades a serem aplicadas às pessoas jurídicas de direito privado que permitirem ou tolerarem a prática de atos atentatórios e discriminatórios em razão de preconceitos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.
O governador argumentou que a lei invadiu a esfera de competência da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do trabalho, nos termos do inciso I do artigo 22 da Constituição Federal.
As sanções administrativas às empresas em caso de demissão, rescisão indireta do contrato de trabalho ou impedimento de acesso profissional em decorrência de preconceitos, previstas nos incisos VI e VII do artigo 2º da Lei Complementar 527/2010, também incidem em inconstitucionalidade por violação ao inciso XXIV do artigo 21 da Constituição Federal, segundo a ADI.
Raimundo Colombo pede liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ADI, quando pretende que o STF declare a inconstitucionalidade da norma. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.
VP/CR
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