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Rossetto versus Levy: ‘Seguro desemprego é cláusula pétrea dos direitos do trabalhador’

25 de Janeiro de 2015, 10:27 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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As Centrais reagiram às medidas provisórias 664 e 665 que alteram regras para benefícios conquistados pelos trabalhadores. O argumento do ministro da Fazenda Joaquim Levy é de que o modelo do seguro desemprego está ‘ultrapassado’. Bem ao gosto do discurso neoliberal, ao invés de taxar grandes fortunas e combater a sonegação, mais uma vez a opção é para que a parcela produtiva da sociedade pague a conta. 

É verdade que as regras só valem para os novos: quem já recebe qualquer um dos benefícios que sofreram alterações com as MPs não será atingido com as mudanças. É verdade que há distorções, mas distorções e fraudes se resolvem com fiscalização e não com diminuição de direitos.

Os cortes de acordo com o maestro das levyandades gerará uma economia de 0,3% do PIB para os cofres públicos. Quanto geraria de economia para o Estado e para o país acabar com os pacotes da bolsa-banqueiro?

Para as centrais sindicais estas mudanças, aliadas às de aumento dos juros, são a fórmula do desemprego, favorecendo apenas os rentistas.

Estas são as contradições do governo de coalizão. De um lado Joaquim Levy, de outro Miguel Rossetto, de um lado Kátia Abreu no lado oposto Patrus Ananias.

Enquanto Joaquim Levy fala ao Finacial Times em Davos, Rossetto se compromete a ir ao  Congresso da CUT; enquanto Katia Abreu nega a existência do criminoso, improdutivo e modelo de morte do latifúndio brasileiro, Patrus defende o direito social da terra.

Levy e suas levyandades (como bem cunhou o senhador Requião) ameaça fazer cortes em várias áreas, ‘livrar-se de subsídios’ (aposto que tais medidas não vão atingir o agronegócio)  e subir preços, especialmente da energia (que caíram no primeiro governo Dilma) e tudo isso sem a garantia de crescimento do PIB, mas promete economizar R$ 18 bilhões (0,3% do PIB) com os cortes. Este valor equivale a 25% da meta de superavit primário de 2015. Enfim, um discurso para os rentistas reunidos em Davos.

Do outro lado da balança, o governo aceitou negociar com as centrais sindicais as regras mais rígidas para concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, como as mudanças no seguro-desemprego e abono salarial, bancados por recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O novo Ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, por exemplo, confirmou sua presença no Congresso da CUT e sinalizou diálogo com as Centrais Sindicais:

O ministro Miguel Rossetto (Secretaria-Geral) recebeu nesta sexta-feira, 23, do presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, convite para participar do lançamento do congresso nacional da central em 5 março em Brasília. No encontro também foi confirmada a data da nova reunião do governo federal com as centrais sindicais, no dia 3 de fevereiro em São Paulo, para tratar das medidas provisórias sobre Previdência Social e Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Rossetto afirmou que as medidas têm o compromisso de preservar os direitos dos trabalhadores.  ”O seguro-desemprego é cláusula pétrea. Assim como o salário mínimo, jornada de trabalho, férias e aposentadoria fazem parte do núcleo duro dos direitos dos trabalhadores e representam conquistas civilizatórias”. Para o ministro, as medidas preservam  esses direitos e buscam responder às “grandes e positivas”mudanças ocorridas no mercado de trabalho e na renda dos trabalhadores. Nos últimos dez anos, 30 milhões de pessoas passaram a fazer parte do sistema previdenciário e de proteção social, o salário mínimo, que é a base desse sistema, teve aumento real de 73% e a expectativa de vida dos brasileiros também melhorou.

O ministro reforçou que o governo federal está aberto ao diálogo e o próximo encontro com as centrais tem o objetivo de escutar as opiniões e propostas dos líderes sindicais. (Secretaria Geral da Presidência da República)

Seja como for, na segunda-feira tem marcha marcada em Brasília pelas centrais e no próximo dia 28 elas vão às ruas em todo o país: Central Única dos Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros, Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, União Geral dos Trabalhadores e Nova Central Sindical de Trabalhadores além da Força Sindical prometem uma manifestação nacional.

O que muda nas regras?

ABONO SALARIAL/ PIS/PASEP

Atualmente:

- Para receber o abono de 1 salário mínimo o trabalhador que tem como salário até 2 salários mínimos precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos. 
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração. 
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

De acordo com as novas medidas provisórias:

– Haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos

– O pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado

SEGURO DESEMPREGO

O seguro-desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas e seu valor varia conforme o caso.

Atualmente para recebê-lo:

– Carência de seis meses de trabalho

De acordo com as novas medidas provisórias:

– Carência de 18 meses na 1ª solicitação; 12 meses na 2ª e 6 meses a partir da 3ª

PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer. Os dependentes podem ser de três grupos:  Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade. Pais (caso o segurado seja solteiro e tenha seus pais como dependentes ou  Irmão não emancipado, de qualquer condição até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade. Havendo dependentes de um grupo, os demais não têm direito ao benefício. Dependentes do segundo e terceiro grupos devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido. O valor da pensão por morte é dividido igualmente entre os dependentes.

Atualmente:

– Não há prazo mínimo de casamento

De acordo com as novas medidas provisórias:

– Falecido deve ter 24 meses de contribuição previdenciária.

– Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.

– Valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes

– Prazo de pagamento varia de acordo com a idade

(Este é dos benefícios que tem o maior número de distorções, um exemplo famoso é o da atriz Maitê Proença que embora tenha inclusive filhos e tenha convivido com seus companheiros nunca se casou formalmente e aos 56 anos, mesmo empregada, com renda bem acima dos salários da média dos trabalhadores continua a receber uma pensão de mais de 13 mil reais por ser filha solteira de um procurador da Justiça. Para resolver a esperteza dos que agem como a atriz, bastaria criar uma regra sobre as uniões consensuais; renda do beneficiário e idade limite também para os dependentes do sexo feminino. Criar também sanções, como além da perda do benefício, multa sobre o tempo que o recebeu indevidamente.  

AUXÍLIO DOENÇA

Como é:

– Benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS

– Empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS

De acordo com as novas medidas provisórias:

– O teto será a média das últimas 12 contribuições

– Empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS

(Este a meu ver é um dos benefícios que precisava fazer uma grande fiscalização e critérios claros. Dependendo do médico que atende o segurado há inúmeras distorções. Minha mãe já esteve quase impossibilitada de andar com problemas na coluna e mesmo assim não conseguiu o auxílio-doença. Há segurados que tomam remédios psicotrópicos propositadamente para ir na consulta  e acabam recebendo a licença remunerada.)

SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADOR ARTESANAL

Atualmente:

– Benefício não tem as restrições abaixo

De acordo com as novas medidas provisórias:

– É necessário exercer a atividade de forma exclusiva

– Não é possível mais acumular outros benefícios

– É preciso ter registro de pescador há três anos ou mais

– Deve comprovar que comercializa a produção de peixes

Fonte: Presidência de República, Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social

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Fonte: http://www.revistaforum.com.br/mariafro/2015/01/25/rossetto-versus-levy-seguro-desemprego-e-clausula-petrea-dos-direitos-trabalhador/