Ir para o conteúdo

Maria_Fro

Voltar a Blog
Tela cheia

TRF4 não reconhece habeas corpus preventivo impetrado por cidadão envolvendo Lula

25 de Junho de 2015, 17:21 , por MariaFrô - | No one following this article yet.
Visualizado 5 vezes

Quero saber se o MPF também investigará os boateiros como Caiado, a mídia monopolizada, o repórter da Globo e a desembargadora do TRF4 que ajudaram a espalhar a boataria.

Leia também: 

Juiz Sérgio Moro diz em nota que não há investigação sobre Lula    

Ex-presidente não entrou com pedido de habeas-corpus em Curitiba

TRF4 nega habeas corpus preventivo impetrado por cidadão em favor de Lula

Fonte: Imprensa/TRF4

25/06/2015 15:08:27

A petição será encaminhada ao Ministério Público Federal por ofensa a autoridades e uso de linguagem imprópria e vulgar

Fachada do prédio do TRF4
Fachada do prédio do TRF4
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, indeferiu hoje (25/6) habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ontem (24/6), às 16h20min, nesta corte.

O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.

Segundo o desembargador, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.

“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, avaliou o magistrado.

O desembargador negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”.

O magistrado finaliza a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.

Thomaz refere-se ao juiz Sérgio Moro com expressões como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Refere ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”.

Segredo de Justiça temporário

Gebran decretou segredo de Justiça por 48 horas, devido ao excesso de consultas ao Portal do TRF4 relativas a esse habeas, o que está prejudicando o sistema processual eletrônico do tribunal.

O que é Habeas Corpus e quem pode impetrar

Habeas Corpus é a ação constitucional penal garantidora da liberdade de locomoção da pessoa humana constrangida em face de ilegalidade ou abuso de poder.

O HC pode ser impetrado (ajuizado) por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória processual. Ou seja, o autor da ação de Habeas Corpus não pressupõe a representação de um advogado, nos termos do artigo 654 do CPP e do §1º do artigo 1º da Lei 8.906/94.

O primeiro dispositivo determina que “o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público”. O segundo enuncia que “não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal”.

HC 5023661-46.2015.404.0000/TRF

The post TRF4 não reconhece habeas corpus preventivo impetrado por cidadão envolvendo Lula appeared first on MariaFrô.


Fonte: http://www.revistaforum.com.br/mariafro/2015/06/25/trf4-nega-habeas-corpus-preventivo-impetrado-por-cidadao-envolvendo-lula/