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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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Carlos Lopes: A burla à lei para entregar o pré-sal de Libra às múltis

19 de Outubro de 2013, 5:36, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

A burla à lei para entregar o pré-sal de Libra às múltis

Entre as irregularidades, ANP não respondeu por que exigiu um “Operador A” no edital do leilão de Libra

Por : CARLOS LOPES, Hora do Povo

Inquirida, pelo senador Pedro Simon, sobre a cadeia de ilegalidades (ver quadro nesta página) no tramado leilão do campo de Libra, a diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard, não respondeu à seguinte questão: por que “a ANP estabeleceu no edital a exigência de ‘operador A’ para todos os consórcios concorrentes, [se] por lei, a Petrobras é a operadora única do pré-sal“?

“Operador A” (ou “operadora A” ou “licitante A”) é uma companhia credenciada a operar em águas profundas. Pela Lei 12.351/2010 (artigo 2º e 4º – ver quadro nesta página) só existe uma empresa operadora no pré-sal: a Petrobrás. No entanto, o ministro Lobão (portaria nº 218/2013) e a ANP, no edital do leilão, colocaram, como condição, que os consórcios candidatos ao campo de Libra devem ter obrigatoriamente, fora a Petrobrás, pelo menos uma “operadora A”.

Na resolução da 26ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), realizada em 25 de junho de 2013, depois de mencionado o artigo 10º da Lei nº 12.351/2010, que permite ao ministro das Minas e Energia propor ao CNPE a participação mínima da Petrobrás (estabelecida, pelo ministro e pelo CNPE, no mínimo da lei, 30%), pode-se ler: “A indústria do petróleo possui empresas com capacidade técnica, econômica e financeira suficiente para responder pela parcela dos 70% restantes de modo a estimular a competição e garantir maior atratividade na licitação“.

O significado desta frase é, sobretudo, que outras empresas, não a Petrobrás, devem açambarcar e operar os 70% restantes do campo de Libra – o que é totalmente ilegal. Ou, de outra forma, que a Petrobrás não deve passar dos 30% mínimos que a lei determina, e que os restantes 70% devem ser operados por empresas estrangeiras (não existem outras empresas nacionais com essa qualificação) – o que é, repetindo,completamente ilegal.

A única empresa que necessita ter “capacidade técnica” em Libra, no pré-sal e em qualquer área petrolífera estratégica (objeto da Lei nº 12.351/2010) é a Petrobrás, porque ela é a operadora única e legal de todas as áreas e para todas as “atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção” de petróleo no regime de partilha de produção, instituído pela lei que mencionamos.

Sem contar que exigir outra “operadora A” também é exigir que os consórcios tenham, obrigatoriamente, empresas estrangeiras, é evidente que se pretende afastar a Petrobrás como operadora única do pré-sal, e das áreas estratégicas, e substituí-la por essa outra “operadora”. Certamente, os adeptos dessa vergonhosa tese entreguista podem propugnar por isso no Congresso – mas não têm o direito de enfiar no edital do leilão de Libra uma condição que é contra a lei.

Em seu depoimento no Senado, a srª Magda, como mostram as notas taquigráficas da sessão, não respondeu ao senador Simon. Ela sabe que a condição do edital (e da portaria de Lobão) é ilegal – e uma tentativa de golpe contra a lei do presidente Lula. Tem razão o senador quando afirmou que “esta exigência é descabida e cria uma ameaça“.

“MÍNIMO”

No quadro ao lado, o leitor poderá verificar as principais ilegalidades desse pretendido leilão do maior campo de petróleo do mundo. Não são as únicas. São algumas – embora, das maiores.

A Lei nº 12.351/2010 estabelece, em vários artigos (10º, 15º, 18º – v. quadro), que cabe ao ministro das Minas e Energia propor o percentual mínimo de petróleo que, na partilha, ficará com a União.

A primeira ilegalidade foi o estabelecimento do percentual supostamente mínimo em 41,65% (página 40 do edital). A antiga lei de concessões de Fernando Henrique, cujo fundamento explícito era o risco exploratório, estabelecia (artigo 50 da lei 9478/1997) uma “participação especial” a ser paga pelas concessionárias à União “nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade“. Esta participação é de até 40% – é o que paga a Petrobrás nos seus poços mais bem sucedidos.

No caso do pré-sal – e, menos ainda, no campo de Libra – não existerisco exploratório. A Petrobrás, ao descobrir o petróleo e dimensionar preliminarmente as reservas, já eliminou o risco de não achar petróleo. Exatamente por essa razão, o presidente Lula, sob aprovação geral, após a descoberta do pré-sal, achou necessário elaborar uma nova lei para essas áreas sem risco exploratório.

No entanto, a ANP, com a cobertura do ministro Lobão, estabeleceu como percentual mínimo da União, sob a nova lei, o mesmo que a participação especial da antiga lei. Com isso, o leilão de Libra funciona, para todos os efeitos, como se estivesse regido pela lei tucana de concessões.

Evidentemente, se fosse para a União receber 40% do “óleo-lucro” ou “excedente em óleo” (= petróleo extraído menos os custos de produção), não seria necessária uma nova lei. Para isso, bastava a famigerada lei de Fernando Henrique. Logo, há uma flagrante ilegalidade: esse percentual, supostamente mínimo, é uma tentativa de passar por cima da lei nº 12.351/2010 e usar a lei anterior.

Entretanto, 41,65% não é, em absoluto, o “mínimo” que o edital reserva para a União. Na página 41 do edital, é introduzida uma tabela, cujos percentuais variam de acordo com o preço do barril de petróleo com a produção. Por essa tabela, a parcela de petróleo destinada à União pode variar de 14,8% (se a produção por poço for abaixo de 4.000 barris/dia e o preço abaixo de US$ 60 por barril) a 45,56% (quando a produção por poço for superior a 24.000 barris/dia e o preço estiver acima de US$ 170).

Estabelecer um percentual mínimo é, evidentemente, estabelecer um percentual fixo que seja o mínimo. Trata-se de um percentual fixo de petróleo (não de dinheiro) que decide a contratação ou o leilão. Nada tem a ver com o preço do petróleo ou com a produção diária num determinado momento. É apenas a parcela de petróleo que ficará com o país – e, reciprocamente, a parcela fixa que ficará com a petroleira ou consórcio. Caso contrário, não há percentual mínimo de petróleo ou o percentual mínimo de petróleo passa a ser uma fraude. Este é, precisamente, o caso – uma burla da lei.

Uma burla tão evidente que, pela tabela do edital, quando as condições são mais desfavoráveis, a União (isto é, o país) abre mão de 26,9% (mais de 1/4) de sua parcela em favor das petroleiras, enquanto que, quando as condições são mais favoráveis, as petroleiras abrem mão de apenas microscópicos 3,9% de sua parcela para a União. Como disse Simon, “o risco é todo da União. O consórcio é ressarcido de tudo“.

ROYALTIES

Evidentemente, se as petroleiras são ressarcidas pelos royalties que pagam à União, isso quer dizer que elas não pagam royalty algum. Como é normal, isto é inteiramente vedado pelo artigo 42, inciso I, § 1º da Lei nº 12.351/2010 (ver quadro).

Pois é esse ressarcimento ilegal que está no contrato de partilha – com a malandragem de substituir a palavra ressarcimento por “apropriação originária” (ver quadro, ponto nº 3), o que é mentira, pois, se essa apropriação “originária” é correspondente ao “volume correspondente (…) aos royalties devidos e pagos“, a apropriação não pode ser “originária” (isto é, anterior a qualquer pagamento ou recebimento), e, sim, um ressarcimento.

NACIONAL

Por último (e por enquanto), o artigo 12 da Lei nº 12.351/2010 determina que, em caso de interesse nacional, a Petrobrás deve ser contratada diretamente para a exploração dos campos de petróleo. Naturalmente, esse artigo existe porque não se pode esperar que empresas estrangeiras zelem pelo interesse nacional. Sobretudo em se tratando, muitas vezes, como no petróleo, de monopólios que não zelam nem pelos interesses nacionais de seu próprio país.

Assim, no caso do maior campo de petróleo do mundo, se esse não é um caso de preservação do interesse nacional – portanto, de contratação direta da Petrobrás – qual será o caso em que será necessário preservar o interesse nacional? O que só quer dizer que esse leilão é uma agressão aos interesses nacionais e à lei, que define, precisamente, o que fazer nesses casos.



 

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19 de Outubro de 2013, 4:03, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Dilma conseguiu: Eduardo Campos convoca seus deputados para lutar contra o leilão de Libra. Eduardo Campos está a esquerda de Dilma. Eduardo Campo poderá usar a capa do Hora do Povo em sua campanha eleitoral.

Anotem aí, Leilão de Libra não custará caro apenas à soberania do país. Custará caríssimo ao PT. A fatura será apresentada nas próximas eleições.

 

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PL 6.441/2013 visa retirar do IBAMA o poder de ser o órgão licenciador de empreendimentos energéticos considerados estratégicos

18 de Outubro de 2013, 14:49, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O equivoco do Projeto de Lei 6.441/2013

Por: Heitor Scalambrini Costa*

18/10/2013

Foi apresentado pelo deputado pernambucano Eduardo da Fonte (presidente da Comissão de Minas e Energia), no dia 26 de setembro último, na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei nº 6.441 que propõe “criar no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), o Conselho de Empreendimentos Energéticos Estratégicos (CNEE), destinado a analisar, avocar e decidir, em última e definitiva instância, o licenciamento dos empreendimentos do setor elétrico considerados estratégicos para o Brasil”.

Se não bastasse Pernambuco contar com um governo que não dá a mínima pelo meio ambiente, outra singular personalidade deste Estado quer sepultar de vez as preocupações multidisciplares e reduzir de vez a interesses paroquiais, o processo de licenciamento ambiental, uma exigência legal (Lei 6.938/81, Resoluções do CONAMA: 001/86 e 237/97, e Lei Complementar 140/11) a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades. O PL em questão visa retirar do IBAMA o poder de ser o órgão licenciador de empreendimentos energéticos considerados estratégicos, primeiramente, para o país, não necessariamente para o governo. Hoje, essa função cabe aos órgãos ambientais estaduais ou ao IBAMA, no caso de empreendimentos de grande porte, capazes de afetar mais de um estado, o que costuma ser a regra no setor de energia. Além dos órgãos licenciadores, há os órgãos auxiliares, como as autarquias que cuidam de áreas protegidas e precisam dar um parecer sobre a obra, caso ela afete sua área de atuação. Se uma hidrelétrica atinge uma terra indígena, por exemplo, a FUNAI participa do processo de licenciamento.

Com o novo projeto de lei, o IBAMA e os órgãos auxiliares seriam ouvidos, porém a palavra final ficaria com o novo e poderoso conselho, composto por um representante da Câmara dos Deputados e um representante do Senado Federal; e pelos ministros da Casa Civil da Presidência da República, das Minas e Energia, da Justiça, do Meio Ambiente e da Cultura. Enfim, uma proposta contrária aos interesses nacionais – um grande equivoco, que amplia a ação da “mão pesada do Estado” sobre assunto de elevado conteúdo polêmico e com vasta legislação em vigor, que não está sendo cumprida adequadamente.

A justificativa do nobre deputado é simplória e demonstra uma óbvia falta de conhecimento da realidade complexa que envolve tais empreendimentos. No PL encaminhado, a justificativa é que “o Brasil precisa crescer e se desenvolver para permitir o resgate de nossa imensa dívida social. Para isso, nosso povo precisa de energia elétrica barata”. Ainda afirma que existem entraves e indefinições no processo de licenciamento de empreendimentos elétricos, e que há “demora injustificada, exigências burocráticas excessivas, decisões pouco fundamentadas”. Quantos disparates num só parágrafo!
A iniciativa do deputado da Fonte vem se somar ao Projeto de Lei de iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos, que tramita no Senado Federal, o PLS nº 179/2009, que disciplina o licenciamento ambiental de aproveitamentos de potenciais hidráulicos considerados estratégicos, e institui a Criação de Reservas Energéticas Nacionais.

Como descreve o prof. Célio Bermann, da Universidade de São Paulo, “este processo de criminalização dos movimentos sociais e de redução dos espaços de resistência vem sendo acompanhado de uma sucessão de tentativas de modificação do licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos”.

Estas tentativas e intenções de mudanças e de simplificação do licenciamento ambiental já correram em outros momentos recentes de nossa historia, e acabaram não tendo continuidade. Em janeiro de 2007, o diretor geral da ANEEL anunciou um Projeto de Lei para a criação de Reservas para a Exploração de Potenciais Hidroelétricos, que seriam áreas demarcadas pelo governo, sem considerar as restrições de ordem ambiental. Em seguida, em março de 2007, outro Projeto de Lei foi anunciado com o objetivo de identificação de projetos de centrais hidroelétricas estratégicas que seriam avaliadas por um Conselho de Segurança Nacional (de triste lembrança para os brasileiros), sem passar pelo órgão ambiental federal, o IBAMA. Em dezembro de 2008, mais outro Projeto de Lei, agora proposto pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, procurava instituir um procedimento “reduzido” de licenciamento ambiental para obras de infraestrutura definidas como estratégicas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na Amazônia Legal, que teriam um prazo (reduzido a quatro meses) diferenciado daquele estabelecido no art. 14 da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Como observa o prof. Bermann “muitos dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental devem a demora do seu licenciamento, ao não atendimento dos prazos pelo próprio empreendedor. Ainda, um número significativo de obras encontra-se paralisado, não por dificuldades de obtenção do licenciamento ambiental, mas por problemas de insuficiência de recursos financeiros para as obras”.

Estas três tentativas anteriores de modificação do licenciamento ambiental revelam como a questão ambiental tem sido menosprezada pelas autoridades, desnudando completamente a contradição entre o discurso com preocupações sociais e ambientais, e a prática na contramão dos interesses das populações.

Novamente o governo Federal volta à carga, tanto no Senado Federal como na Câmara dos Deputados, usando da força política, age de forma torpe para (1) impedir a discussão de interesses locais, regionais e nacional, para (2) remeter a decisão para Conselhos antidemocráticos, com ampla maioria de ministros do Governo; e, também, para (3) dificultar a ação legítima e democrática do Ministério Público, sempre que este julgar necessário intervir.

No caso do PL 6.441/2013, espera-se que o deputado da Fonte não leve adiante este desserviço às gerações presentes e futuras de nosso país, e, de modo sensato, retire o seu projeto.

*Professor da Universidade Federal de Pernambuco



Você não está entendendo o que vai acontecer dia 21 se você não se mexer? Vão vender o Brasil. REAJA!

18 de Outubro de 2013, 8:25, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

CAMINHO SOBERANO, o novo documentário da campanha “O Petróleo Tem Que Ser Nosso”.
Prévia do documentário que tem depoimentos de políticos, especialistas, dirigentes sindicais, estudantes e nacionalistas que defendem a exploração 100% nacional dos campos do pré-sal.
A campanha a favor do Brasil e contra os leilões das jazidas de petróleo.
Patrocinado pelo SINDIPETRO-RJ e pela AEPET
Informações: www.apn.org.br
Realização: Peter Cordenonsi
• fotografia: Tiago Scorza
• som direto: Thiago Sobral
• produção: Vera Moderno
• edição: Alexandre Attia Palo
• trilha original: Bruno Elisabetsky
• fotografia extra: Gabriela Monteiro e Kiko Scartezini
Brasil, 2013

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Stedile: Dilma, não entregue nosso pré-sal para empresas estrangeiras

17 de Outubro de 2013, 9:29, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Dilma, não entregue nosso pré-sal para empresas estrangeiras

 Por João Pedro Stedile, em seu blog

25/09/2013

No dia 21 de outubro, a Agencia Nacional de Petróleo vai leiloar o maior campo de reservas de petróleo brasileiro, encontrado a 180 km do litoral, com sete mil metros de profundidade.

Lá estão depositados comprovadamente de 12 a 14 bilhões de barris de petróleo. É equivalem a todas as reservas do México. Corresponde a tudo que a Petrobras já explorou nos seus 60 anos de existência.

A importância estratégica para o país é tão grande que durante o debate do segundo turno, da campanha de 2010, a candidata Dilma Rousseff disse que o candidato José Serra queria privatizar e fazer um leilão do petróleo, e que isso era inadmissível, pois o pré-sal deveria ser uma riqueza a ser utilizada apenas em favor do povo Brasileiro”.

Três anos depois, em mensagem pública em rede de televisão, a presidenta muda o discurso e assume o que Serra queria fazer, leiloar as reservas do pre-sal para iniciativa privada.

Como será leiloada tamanha riqueza?

A ANP abriu as inscrições e nada menos do que 11 grandes empresa petrolíferas do mundo se habilitaram. Sete são empresas estatais da China, Índia, Portugal, Espanha e Noruega. Três são empresas privadas transnacionais e mais a Petrobras.

A empresa que fizer a melhor oferta de partilha em percentual do petróleo explorado ganhará o leilão ou poderão acontecer parcerias.

Quem ganhar vai pagar ao governo brasileiro R$ 15 bilhões, no minimo. Esse dinheiro vai para o Tesouro Nacional, que provavelmente vai botar na caixa comum, aquela mesma que paga os juros da divida interna para não mais de 5 mil acionistas de bancos.

Depois do leilão, a empresa ganhadora deve seguir a nova regra de partilha, que passou a vigorar no governo Lula. A empresa extrai o petróleo e paga 15% de royalties, que por sua vez são redivididos entre União, Estados e Municípios.

Dos 5% que irão para a União, 75% serão destinados para a educação e os outros 25% para saúde. Os estados e municípios podem fazer o que quiserem com os royalties e investir em qualquer coisa

Portanto, não é certa a propaganda de que a renda do petróleo vai para a educação. Apenas ao redor de 15% do total, que são os royalties, podem ter alguma finalidade social.

Além dos royalties, as empresas descontam o custo real de produção da extração. Com isso, vem a partilha. A empresa é obrigada a entregar 50% do saldo, em petróleo, para a União, que certamente vai repassar a Petrobrás. Os outros 50% seguramente serão exportados como petróleo cru para os países de origem das petroleiras.

Portanto, independente de qualquer argumento, na prática, estamos entregando 50% de todo o petróleo do pré-sal para as empresas estrangeiras, que despacham o óleo negro para seus países, sem pagar mais nada. Nem impostos nem royalties.

Entrega de 50% da produção em troca de sua exploração

Pela Lei de Partilha, aprovada durante o governo Lula, há um artigo que diz que a União poderá entregar toda a reserva do pré-sal para exploração exclusiva por parte da Petrobrás, sem necessidade de leilão.Por que não fazemos isso?

O governo e os colunistas nos jornais têm defendido que a Petrobrás está endividada e não tem caixa para investir. O BNDES tem uma política de crédito para tantas empresas privadas, inclusive transnacionais e picaretas em geral, como o Eike Batista. Por que não poderia emprestar para Petrobrás?

Por que o Tesouro Nacional – em vez de pagar juros a meia dúzia de especuladores de títulos da divida interna, que levam R$ 200 bilhões por ano – não aplica recursos em investimentos do pré-sal?

Aliás, foi assim que o presidente Lula fez na crise de 2008, quando orientou o desconto do superavit primário e destinou R$ 100 bilhões para o BNDES investir no setor industrial. Medidas desse tipo que fizeram a economia brasileira caminhar e impediram o povo brasileiro de sentir os maiores efeitos da crise internacional.

A Petrobrás é uma das maiores empresas do mundo e, certamente, tem crédito para conseguir empréstimos também no exterior. Ou alguém acha que as empresas concorrentes tem dinheiro em caixa? As grandes petroleiras vão ao mercado tomar dinheiro emprestado.

As estatais chinesas podem ser as ganhadoras do leilão. Para isso, o Tesouro chinês liberará bilhões de dólares das reservas para as empresas explorarem e levarem o o petróleo cru para a China. Ou seja, vão fazer o que o Tesouro brasileiro não tem coragem.

O governo e os setores neoliberais defendem que esses investimentos estrangeiros são necessários para a economia voltar a crescer. Ora, alguém notou alguma diferença no PIB brasileiro depois de realizados 11 leilões de petróleo e entregues para as empresas transnacionais?

Essas empresas estrangeiras que ganharem os leilões usam tecnologias de suas matrizes e já trazem os equipamentos. Dos 67 navios petroleiros construídos no Brasil no governo Lula, 63 foram comprados pela Petrobras e quatro pela venezuelana PDVSA.

Nenhuma empresa transnacional que ganhou outros leilões construiu plataformas no Brasil. Nem contrataram engenheiros o operários qualificados para suas instalações.

Um colunista de plantão afirmou recentemente que o governo Dilma tem de fazer o leilão logo, pois se os tucanos voltarem ao governo farão do seu jeito. Ora, que argumento mais insólito, fazer logo uma política equivocada porque os nossos adversários fariam mais rápido. Santa paciência.

Petróleo é riqueza do povo

O povo brasileiro precisa dessa riqueza para investir em educação, saúde e tecnologia, como prometeu a candidata Dilma em campanha.

As nossas riquezas não podem ser exportadas como petróleo cru para resolver os problemas da China, Espanha e Portugal. Nós temos pressa é de reformas estruturais que possam acelerar as soluções dos problemas do povo.

Precisamos de investimentos em transporte público, tecnologia, indústria nacional, que gerem empregos de qualidade para o povo brasileiro. Nada disso virá de leilões de petróleo. Se leilões resolvessem os problemas sociais, não haveria tanta insatisfação nas ruas depois de onze leilões.

A alternativa é dar exclusividade para a Petrobrás, que com empréstimos do BNDES, do Tesouro ou mesmo no mercado internacional poderia extrair o petróleo, com sua tecnologia e trabalhadores brasileiros. Depois, industrializar esse óleo para gerar ainda mais riquezas e impostos no Brasil.

O que está em jogo é a nossa soberania nacional sobre uma riqueza estimada em um US$ 1 trilhão a ser retirada em 30 anos. O povo brasileiro vai dividir essa riqueza com as empresas estrangeiras? Quem não gostaria de ter garantido o acesso a US$ 500 bilhões ao longo de 30 anos ?

Diante disso, especialistas da universidade, técnicos da Petrobras, dirigentes que atuaram no próprio governo Lula-Dilma, sindicatos dos petroleiros, centrais sindicais e movimentos sociais nos reunimos recentemente em uma plenária e decidimos fazer uma campanha nacional pelo cancelamento do leilão.

O Brasil descobriu uma imensa reserva depois de décadas de pesquisa financiada pelo povo. Temos a garantia constitucional de que o petróleo pertence a todo o povo. Temos tecnologia necessária para explorá-lo.

Esperamos que a presidenta Dilma não entre na história do país no mesmo capítulo que o FHC, referente à entrega das nossas riquezas. FHC entregou os nossos minérios, privatizando a Vale do Rio Doce, a Embraer, as ferrovias e as empresas de telecomunicações.

Não admitimos dividir a nossa riqueza com capitalistas estrangeiros. Lutaremos por nossas ideias e pelos interesses do povo brasileiro. Um governo passa rápido, mas a história de um povo é eterna.