Venha pra festa dos Dez anos de Intervozes!
19 de Outubro de 2013, 10:23 - sem comentários aindaCompanheiros/as,
Em 2013, o Intervozes completa 10 anos de lutas. Para comemorar nosso aniversário, faremos uma roda de conversa e uma festa no Rio de Janeiro, no próximo dia 19 de outubro (sábado). Gostaríamos muito de contar com a sua presença neste momento de celebração!
A ideia da roda de conversa “Falemos todos e todas! – 10 anos de luta pelo direito à comunicação” é lembrar o último período do movimento pelo direito à comunicação e pela democratização da mídia e discutir perspectivas para os próximos anos. O encontro acontecerá no Centro Cultural Municipal Parque das Ruínas (Rua Murtinho Nobre, 169 – Santa Teresa. Rio de Janeiro-RJ), a partir das 14h30.
Às 22h, a comemoração segue na festa “Bailemos todos e todas!”, no Centro de Arte Maria Teresa Vieira (Rua da Carioca, 85 – Centro. Rio de Janeiro-RJ). O convite pra festa custa R$ 20 (R$ 10 meia entrada) e você pode adquiri-lo antecipadamente através do site www.intervozes.org.br.
Agradecemos sua parceria ao longo deste tempo e esperamos contar com a sua presença nos 10 anos do Intervozes!
Um grande abraço,
Bia Barbosa Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Carlos Lopes: A burla à lei para entregar o pré-sal de Libra às múltis
19 de Outubro de 2013, 5:36 - sem comentários aindaA burla à lei para entregar o pré-sal de Libra às múltis
Entre as irregularidades, ANP não respondeu por que exigiu um “Operador A” no edital do leilão de Libra
Por : CARLOS LOPES, Hora do Povo
Inquirida, pelo senador Pedro Simon, sobre a cadeia de ilegalidades (ver quadro nesta página) no tramado leilão do campo de Libra, a diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard, não respondeu à seguinte questão: por que “a ANP estabeleceu no edital a exigência de ‘operador A’ para todos os consórcios concorrentes, [se] por lei, a Petrobras é a operadora única do pré-sal“?
“Operador A” (ou “operadora A” ou “licitante A”) é uma companhia credenciada a operar em águas profundas. Pela Lei 12.351/2010 (artigo 2º e 4º – ver quadro nesta página) só existe uma empresa operadora no pré-sal: a Petrobrás. No entanto, o ministro Lobão (portaria nº 218/2013) e a ANP, no edital do leilão, colocaram, como condição, que os consórcios candidatos ao campo de Libra devem ter obrigatoriamente, fora a Petrobrás, pelo menos uma “operadora A”.
Na resolução da 26ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), realizada em 25 de junho de 2013, depois de mencionado o artigo 10º da Lei nº 12.351/2010, que permite ao ministro das Minas e Energia propor ao CNPE a participação mínima da Petrobrás (estabelecida, pelo ministro e pelo CNPE, no mínimo da lei, 30%), pode-se ler: “A indústria do petróleo possui empresas com capacidade técnica, econômica e financeira suficiente para responder pela parcela dos 70% restantes de modo a estimular a competição e garantir maior atratividade na licitação“.
O significado desta frase é, sobretudo, que outras empresas, não a Petrobrás, devem açambarcar e operar os 70% restantes do campo de Libra – o que é totalmente ilegal. Ou, de outra forma, que a Petrobrás não deve passar dos 30% mínimos que a lei determina, e que os restantes 70% devem ser operados por empresas estrangeiras (não existem outras empresas nacionais com essa qualificação) – o que é, repetindo,completamente ilegal.
A única empresa que necessita ter “capacidade técnica” em Libra, no pré-sal e em qualquer área petrolífera estratégica (objeto da Lei nº 12.351/2010) é a Petrobrás, porque ela é a operadora única e legal de todas as áreas e para todas as “atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção” de petróleo no regime de partilha de produção, instituído pela lei que mencionamos.
Sem contar que exigir outra “operadora A” também é exigir que os consórcios tenham, obrigatoriamente, empresas estrangeiras, é evidente que se pretende afastar a Petrobrás como operadora única do pré-sal, e das áreas estratégicas, e substituí-la por essa outra “operadora”. Certamente, os adeptos dessa vergonhosa tese entreguista podem propugnar por isso no Congresso – mas não têm o direito de enfiar no edital do leilão de Libra uma condição que é contra a lei.
Em seu depoimento no Senado, a srª Magda, como mostram as notas taquigráficas da sessão, não respondeu ao senador Simon. Ela sabe que a condição do edital (e da portaria de Lobão) é ilegal – e uma tentativa de golpe contra a lei do presidente Lula. Tem razão o senador quando afirmou que “esta exigência é descabida e cria uma ameaça“.
“MÍNIMO”
No quadro ao lado, o leitor poderá verificar as principais ilegalidades desse pretendido leilão do maior campo de petróleo do mundo. Não são as únicas. São algumas – embora, das maiores.
A Lei nº 12.351/2010 estabelece, em vários artigos (10º, 15º, 18º – v. quadro), que cabe ao ministro das Minas e Energia propor o percentual mínimo de petróleo que, na partilha, ficará com a União.
A primeira ilegalidade foi o estabelecimento do percentual supostamente mínimo em 41,65% (página 40 do edital). A antiga lei de concessões de Fernando Henrique, cujo fundamento explícito era o risco exploratório, estabelecia (artigo 50 da lei 9478/1997) uma “participação especial” a ser paga pelas concessionárias à União “nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade“. Esta participação é de até 40% – é o que paga a Petrobrás nos seus poços mais bem sucedidos.
No caso do pré-sal – e, menos ainda, no campo de Libra – não existerisco exploratório. A Petrobrás, ao descobrir o petróleo e dimensionar preliminarmente as reservas, já eliminou o risco de não achar petróleo. Exatamente por essa razão, o presidente Lula, sob aprovação geral, após a descoberta do pré-sal, achou necessário elaborar uma nova lei para essas áreas sem risco exploratório.
No entanto, a ANP, com a cobertura do ministro Lobão, estabeleceu como percentual mínimo da União, sob a nova lei, o mesmo que a participação especial da antiga lei. Com isso, o leilão de Libra funciona, para todos os efeitos, como se estivesse regido pela lei tucana de concessões.
Evidentemente, se fosse para a União receber 40% do “óleo-lucro” ou “excedente em óleo” (= petróleo extraído menos os custos de produção), não seria necessária uma nova lei. Para isso, bastava a famigerada lei de Fernando Henrique. Logo, há uma flagrante ilegalidade: esse percentual, supostamente mínimo, é uma tentativa de passar por cima da lei nº 12.351/2010 e usar a lei anterior.
Entretanto, 41,65% não é, em absoluto, o “mínimo” que o edital reserva para a União. Na página 41 do edital, é introduzida uma tabela, cujos percentuais variam de acordo com o preço do barril de petróleo com a produção. Por essa tabela, a parcela de petróleo destinada à União pode variar de 14,8% (se a produção por poço for abaixo de 4.000 barris/dia e o preço abaixo de US$ 60 por barril) a 45,56% (quando a produção por poço for superior a 24.000 barris/dia e o preço estiver acima de US$ 170).
Estabelecer um percentual mínimo é, evidentemente, estabelecer um percentual fixo que seja o mínimo. Trata-se de um percentual fixo de petróleo (não de dinheiro) que decide a contratação ou o leilão. Nada tem a ver com o preço do petróleo ou com a produção diária num determinado momento. É apenas a parcela de petróleo que ficará com o país – e, reciprocamente, a parcela fixa que ficará com a petroleira ou consórcio. Caso contrário, não há percentual mínimo de petróleo ou o percentual mínimo de petróleo passa a ser uma fraude. Este é, precisamente, o caso – uma burla da lei.
Uma burla tão evidente que, pela tabela do edital, quando as condições são mais desfavoráveis, a União (isto é, o país) abre mão de 26,9% (mais de 1/4) de sua parcela em favor das petroleiras, enquanto que, quando as condições são mais favoráveis, as petroleiras abrem mão de apenas microscópicos 3,9% de sua parcela para a União. Como disse Simon, “o risco é todo da União. O consórcio é ressarcido de tudo“.
ROYALTIES
Evidentemente, se as petroleiras são ressarcidas pelos royalties que pagam à União, isso quer dizer que elas não pagam royalty algum. Como é normal, isto é inteiramente vedado pelo artigo 42, inciso I, § 1º da Lei nº 12.351/2010 (ver quadro).
Pois é esse ressarcimento ilegal que está no contrato de partilha – com a malandragem de substituir a palavra ressarcimento por “apropriação originária” (ver quadro, ponto nº 3), o que é mentira, pois, se essa apropriação “originária” é correspondente ao “volume correspondente (…) aos royalties devidos e pagos“, a apropriação não pode ser “originária” (isto é, anterior a qualquer pagamento ou recebimento), e, sim, um ressarcimento.
NACIONAL
Por último (e por enquanto), o artigo 12 da Lei nº 12.351/2010 determina que, em caso de interesse nacional, a Petrobrás deve ser contratada diretamente para a exploração dos campos de petróleo. Naturalmente, esse artigo existe porque não se pode esperar que empresas estrangeiras zelem pelo interesse nacional. Sobretudo em se tratando, muitas vezes, como no petróleo, de monopólios que não zelam nem pelos interesses nacionais de seu próprio país.
Assim, no caso do maior campo de petróleo do mundo, se esse não é um caso de preservação do interesse nacional – portanto, de contratação direta da Petrobrás – qual será o caso em que será necessário preservar o interesse nacional? O que só quer dizer que esse leilão é uma agressão aos interesses nacionais e à lei, que define, precisamente, o que fazer nesses casos.
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Dilma conseguiu dar visibilidade a Eduardo Campos na Hora do Povo. Parabéns!
19 de Outubro de 2013, 4:03 - sem comentários aindaDilma conseguiu: Eduardo Campos convoca seus deputados para lutar contra o leilão de Libra. Eduardo Campos está a esquerda de Dilma. Eduardo Campo poderá usar a capa do Hora do Povo em sua campanha eleitoral.
Anotem aí, Leilão de Libra não custará caro apenas à soberania do país. Custará caríssimo ao PT. A fatura será apresentada nas próximas eleições.
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PL 6.441/2013 visa retirar do IBAMA o poder de ser o órgão licenciador de empreendimentos energéticos considerados estratégicos
18 de Outubro de 2013, 14:49 - sem comentários aindaO equivoco do Projeto de Lei 6.441/2013
Por: Heitor Scalambrini Costa*
18/10/2013
Foi apresentado pelo deputado pernambucano Eduardo da Fonte (presidente da Comissão de Minas e Energia), no dia 26 de setembro último, na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei nº 6.441 que propõe “criar no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), o Conselho de Empreendimentos Energéticos Estratégicos (CNEE), destinado a analisar, avocar e decidir, em última e definitiva instância, o licenciamento dos empreendimentos do setor elétrico considerados estratégicos para o Brasil”.
Se não bastasse Pernambuco contar com um governo que não dá a mínima pelo meio ambiente, outra singular personalidade deste Estado quer sepultar de vez as preocupações multidisciplares e reduzir de vez a interesses paroquiais, o processo de licenciamento ambiental, uma exigência legal (Lei 6.938/81, Resoluções do CONAMA: 001/86 e 237/97, e Lei Complementar 140/11) a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades. O PL em questão visa retirar do IBAMA o poder de ser o órgão licenciador de empreendimentos energéticos considerados estratégicos, primeiramente, para o país, não necessariamente para o governo. Hoje, essa função cabe aos órgãos ambientais estaduais ou ao IBAMA, no caso de empreendimentos de grande porte, capazes de afetar mais de um estado, o que costuma ser a regra no setor de energia. Além dos órgãos licenciadores, há os órgãos auxiliares, como as autarquias que cuidam de áreas protegidas e precisam dar um parecer sobre a obra, caso ela afete sua área de atuação. Se uma hidrelétrica atinge uma terra indígena, por exemplo, a FUNAI participa do processo de licenciamento.
Com o novo projeto de lei, o IBAMA e os órgãos auxiliares seriam ouvidos, porém a palavra final ficaria com o novo e poderoso conselho, composto por um representante da Câmara dos Deputados e um representante do Senado Federal; e pelos ministros da Casa Civil da Presidência da República, das Minas e Energia, da Justiça, do Meio Ambiente e da Cultura. Enfim, uma proposta contrária aos interesses nacionais – um grande equivoco, que amplia a ação da “mão pesada do Estado” sobre assunto de elevado conteúdo polêmico e com vasta legislação em vigor, que não está sendo cumprida adequadamente.
A justificativa do nobre deputado é simplória e demonstra uma óbvia falta de conhecimento da realidade complexa que envolve tais empreendimentos. No PL encaminhado, a justificativa é que “o Brasil precisa crescer e se desenvolver para permitir o resgate de nossa imensa dívida social. Para isso, nosso povo precisa de energia elétrica barata”. Ainda afirma que existem entraves e indefinições no processo de licenciamento de empreendimentos elétricos, e que há “demora injustificada, exigências burocráticas excessivas, decisões pouco fundamentadas”. Quantos disparates num só parágrafo!
A iniciativa do deputado da Fonte vem se somar ao Projeto de Lei de iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos, que tramita no Senado Federal, o PLS nº 179/2009, que disciplina o licenciamento ambiental de aproveitamentos de potenciais hidráulicos considerados estratégicos, e institui a Criação de Reservas Energéticas Nacionais.Como descreve o prof. Célio Bermann, da Universidade de São Paulo, “este processo de criminalização dos movimentos sociais e de redução dos espaços de resistência vem sendo acompanhado de uma sucessão de tentativas de modificação do licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos”.
Estas tentativas e intenções de mudanças e de simplificação do licenciamento ambiental já correram em outros momentos recentes de nossa historia, e acabaram não tendo continuidade. Em janeiro de 2007, o diretor geral da ANEEL anunciou um Projeto de Lei para a criação de Reservas para a Exploração de Potenciais Hidroelétricos, que seriam áreas demarcadas pelo governo, sem considerar as restrições de ordem ambiental. Em seguida, em março de 2007, outro Projeto de Lei foi anunciado com o objetivo de identificação de projetos de centrais hidroelétricas estratégicas que seriam avaliadas por um Conselho de Segurança Nacional (de triste lembrança para os brasileiros), sem passar pelo órgão ambiental federal, o IBAMA. Em dezembro de 2008, mais outro Projeto de Lei, agora proposto pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, procurava instituir um procedimento “reduzido” de licenciamento ambiental para obras de infraestrutura definidas como estratégicas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na Amazônia Legal, que teriam um prazo (reduzido a quatro meses) diferenciado daquele estabelecido no art. 14 da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Como observa o prof. Bermann “muitos dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental devem a demora do seu licenciamento, ao não atendimento dos prazos pelo próprio empreendedor. Ainda, um número significativo de obras encontra-se paralisado, não por dificuldades de obtenção do licenciamento ambiental, mas por problemas de insuficiência de recursos financeiros para as obras”.Estas três tentativas anteriores de modificação do licenciamento ambiental revelam como a questão ambiental tem sido menosprezada pelas autoridades, desnudando completamente a contradição entre o discurso com preocupações sociais e ambientais, e a prática na contramão dos interesses das populações.
Novamente o governo Federal volta à carga, tanto no Senado Federal como na Câmara dos Deputados, usando da força política, age de forma torpe para (1) impedir a discussão de interesses locais, regionais e nacional, para (2) remeter a decisão para Conselhos antidemocráticos, com ampla maioria de ministros do Governo; e, também, para (3) dificultar a ação legítima e democrática do Ministério Público, sempre que este julgar necessário intervir.
No caso do PL 6.441/2013, espera-se que o deputado da Fonte não leve adiante este desserviço às gerações presentes e futuras de nosso país, e, de modo sensato, retire o seu projeto.
*Professor da Universidade Federal de Pernambuco
Você não está entendendo o que vai acontecer dia 21 se você não se mexer? Vão vender o Brasil. REAJA!
18 de Outubro de 2013, 8:25 - sem comentários aindaCAMINHO SOBERANO, o novo documentário da campanha “O Petróleo Tem Que Ser Nosso”.
Prévia do documentário que tem depoimentos de políticos, especialistas, dirigentes sindicais, estudantes e nacionalistas que defendem a exploração 100% nacional dos campos do pré-sal.
A campanha a favor do Brasil e contra os leilões das jazidas de petróleo.
Patrocinado pelo SINDIPETRO-RJ e pela AEPET
Informações: www.apn.org.br
Realização: Peter Cordenonsi
• fotografia: Tiago Scorza
• som direto: Thiago Sobral
• produção: Vera Moderno
• edição: Alexandre Attia Palo
• trilha original: Bruno Elisabetsky
• fotografia extra: Gabriela Monteiro e Kiko Scartezini
Brasil, 2013
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