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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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O auxílio educação pra filhos de juízes, o afastamento de Siro Darlan e a Justiça que produz injustiça

8 de Junho de 2015, 12:19, por MariaFrô

O Desembargador Siro Darlan de Oliveira, Coordenador da Comissão Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso — CEVIJ e da Comissão Judiciária de Adoção Internacional — CEJAI-RJ foi afastado de suas funções pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Carvalho. O motivo do afastamento? O desembargador Siro Darlan discorda que num país onde ainda não se garante nem acesso à creche a todos os brasileirinhos que não tiveram o privilégio de nascer filhos de juízes, os juízes recebam quase 1 mil reais por dependente a mais no vultoso salário e benefícios que já ganham do Estado brasileiro para auxiliar na educação de seus bem nascidos dependentes. Detalhe, o auxílio educação para os filhos e dependentes de juízes, desembargadores e servidores do tribunal prevê ajuda aos filhos e dependente entre 8 e 24 anos.

O texto do desembargador  foi postado por ele no Facebook no dia 17 de maio de 2015, antes da aprovação do benefício pela Assembleia Legislativa (no dia 26 de maio) e da sanção pelo governador Luiz Fernando Pezão (no dia 1º deste mês). O valor do auxílio é de R$ 953,47 por filho.

Abaixo, a carta de Siro Darlan e a carta de demissão que ele recebeu do presidente do Tribunal de ~Justiça~ do Rio de Janeiro.

Então ficamos assim: Num país que nem creches são garantidas a todos os brasileirinhos, um desembargador é afastado por discordar que juízes recebam quase 1 mil reais de auxílio-educação para seus dependentes até 24 anos! Esta é a Justiça que produz injustiça como bem intitulou o caso, o deputado Chico Alencar.

Ao final uma matéria do SBT sobre os motivos que levaram ao afastamento de Siro Darlan, uma postagem de Celso Athayde, ex-presidente da Central Única das Favelas sobre o ocorrido e se colocando disposto a lutar pela revogação da decisão do presidente do Tribunal de Justiça, assim como uma campanha voltada aos cidadãos para se manifestar diretamente junto ao tribunal sobre a exoneração do cargo de coordenador anteriormente ocupado pelo Desembargador.

Carta de Siro Darlan para o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

“Prezado presidente Luís Fernando

Um grupo de magistrados não apoia nem deseja receber dos cofres públicos o financiamento dos custos de educação de seus filhos e dependentes. Para isso recebemos nossos subsídios pagos para que possamos com o custo de nosso árduo trabalho financiar as despesas de nossas famílias e as pessoais.

Assim como já fizeram alguns magistrados, estou dividindo com o público que em primeira instância e nosso “patrão”e a quem devemos prestar contas. O país vive uma crise institucional e financeira sem precedentes e não seremos nos magistrados que nos misturaremos com aqueles que vivem lesando nossa atrai com artifícios os mais indignos. Não apoiamos essa proposta que foi feita por administrações anteriores com as quais manifestamos nossa discordância e não apoiaremos agora que aprovamos a sua eleição para Presidente do Tribunal de Justiça.

Permita-me dividir uma preocupação que, literal e fisicamente, não me tem permitido dormir tranquilo.

V. Exa. coloca como vitória o encaminhamento ao Parlamento Estadual um projeto de lei encaminhado visando a concessão de “auxilio educação” para magistrados e servidores.

O que preocupa é a fonte de custeio deste benefício.

Ele será integralmente custeado pelo Fundo do Tribunal de Justiça e esta é a razão declarada pelos deputados de que aprovarão o projeto sem qualquer problema, pois “não sairá dos cofres do Estado”.

Mas, permita-me a expressão de linguajar popular: “o buraco é mais embaixo”.

Este benefício será custeado integralmente pela população que precisa receber a prestação jurisdicional, pois é ela quem nutre, quase que em sua totalidade, os recursos do Fundo do Tribunal, através do pagamento da taxa judiciária e das custas judiciais.

Mas a população, além de já suportar elevada carga tributária, não tem nenhuma obrigação de custear a educação dos filhos dos magistrados e dos servidores do Tribunal de Justiça.

A uma, por que não tem esta responsabilidade legal; a duas, porque os filhos são filhos de servidores públicos muito bem remunerados; a três, porque a taxa e as custas judiciais não se destinam a custear benefícios pessoais de magistrados e servidores.

Reconheço, de pronto, evidente desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundo do Tribunal da Justiça.

E pior, repito: custeados pela população que não tem esta obrigação legal.

Por princípio e por ser razoável, cada um deve ser responsável pelas despesas de educação do seus filhos ou se servir da educação fornecida pelo Estado.

Mas jamais aquele que precisa fazer uso da Justiça para receber o que é seu (considerando que não existe outro meio de composição de conflitos, quando as partes não conseguem conciliar por si próprias).

Preocupa também o precedente que tal projeto inaugura.

Se hoje impomos ao demandante que suporte a escola dos filhos dos magistrados e dos servidores, porque amanhã não lhes imporemos também que suporte a aquisição da casa própria, por mais absurdo que possa parecer? Ou, afinal, não estamos aí com o “auxílio moradia” sendo pago?

O custeio de um benefício exclusivista, destinado a uma pequena casta de servidores públicos (magistrados e servidores), pagos com salários bem acima do mercado e muito acima daqueles pagos por funções equivalentes no Poder Executivo e no Poder Legislativo, é um evidente desvio de finalidade, com repercussões, inclusive, na seara da improbidade administrativa.

Mais ainda: rompe uma barreira moral que até agora não tinha sido ultrapassada: a utilização de recursos constituídos quase que exclusivamente pelo usuário da Justiça, através de recolhimentos de custas e taxas (e que não são baratas considerando a qualidade questionável dos serviços jurisdicionais), para o pagamento de educação particular para servidores e magistrados.

E tal benefício não representará nenhuma melhoria na qualidade do serviço jurisdicional, porque não se dirige ao aperfeiçoamento do magistrado ou do servidor, mas de seus filhos (!), pessoas absolutamente estranhas ao Poder Judiciário, o que evidencia, mais uma vez, o desvio de finalidade na utilização dos recursos carreados ao Fundo pela população necessitada.

Senhor presidente, Caro Luís Fernando,

Não existe qualquer justificativa moral para tal medida, para o desperdício de recursos vultosos, em caráter permanente, em benefício de pessoas que, efetivamente, dele não precisam.

Tal medida não será questionada pelos servidores porque também serão beneficiados; também não será questionado pelo Ministério Público, porque ele já o recebe; não será obstada pelos Deputados, porque a pecha recairá exclusivamente sobre o Poder Judiciário e porque o Estado não despenderá nada com a sua aprovação.

Mas seremos nós, o Poder Judiciário, mais uma vez, que suportaremos o opróbrio da população.

A tão abusada justificativa da “equiparação entre os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público” não pode valer (ao menos neste caso), pois os recursos provem de “contribuições” daquele que se socorre da Justiça, ao passo que o Ministério Público faz uso de sua verba orçamentária (embora também com finalidade igualmente questionável).

Felizmente (ou infelizmente) para a população, estes “pormenores” talvez jamais serão de seu conhecimento, mas não podemos nos esquecer da mídia.

Mas, mais importante, não podemos nos esquecer de nosso papel individual e institucional na construção deste País, desta Nação, que tanto almejamos alcance patamares de Civilização em que a Dignidade da pessoa humana seja garantida por um Regime Republicano e Democrático, em que o Poder Judiciário seja, efetivamente, o fiel da balança na contenção dos abusos do Poder e do Estado.

Afinal, somos também “o Estado” suportado pela sociedade.

E não podemos dizer, como justificativa, que prestamos um serviço de melhor qualidade ou de qualidade superior àquele prestado pelo Executivo ou à qualidade da representação política atualmente existente no Poder Legislativo.

Enquanto magistrados, cidadãos e enquanto representantes de um Poder, devemos nos preocupar com as escolhas que fazemos, pois as consequências advirão das decisões que hoje tomamos.

Não se pode vislumbrar nenhuma relação do auxílio educação com o cumprimento da Missão Constitucional do Poder Judiciário de prestar jurisdição.

Muito menos de qualidade, pois não existe qualquer relação entre o beneficiário final (os filhos) o e o serviço jurisdicional.

Serve esta missiva como registro da preocupação de diversos magistrados que zelam por sua Instituição, que se juntaram a V. Exa. nessa caminhada na certeza de uma real fidelidade l aos princípios mais elevados em prol de um Poder Judiciário Independente voltado para a realização de uma Sociedade mais Justa, Democrática e, acima de tudo, mais Republicana.

Magistrados parceiros pela Democracia e pela ética e Coordenação Rio da Associação Juízes para a Democracia” (via O Globo)

Carta do Presidente do Tribunal do Rio de Janeiro onde esclarece o motivo para que o mesmo dispensasse o desembargador Siro Darlan

“Prezado colega Siro Darlan,

Lamento informar, com pesar intenso, que decidi dispensá-lo das honrosas funções de Coordenador da Comissão Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso — CEVIJ, bem como daquelas relativas à coordenação da Comissão Judiciária de Adoção Internacional — CEJAI-RJ.

Declino o motivo: conduta reveladora de incompatibilidade de sua parte com a orientação, pensamento e filosofia de trabalho da Administração, esta última baseada na uniformidade do sentido de suas ações, na coesão e harmonia de esforços e, ainda, na intrínseca lealdade que, inafastavelmente, deve nortear sua coerência. Aliás, soube que você mesmo afirmou em dependências do Tribunal que estaria, por iniciativa própria, se desligando das referidas coordenações, o que até o presente momento não se confirmou.

A Presidência não pode acolher comportamento estanque ou autárquico de qualquer de seus segmentos. A mensagem publicizada em seu facebook de 17 de maio último claramente assinala posição contrária à da Administração. E que, ademais, mereceu manifestação de repúdio do SINDJUSTIÇA, entidade representativa dos servidores do TJRJ, postada por via eletrônica em 18 de maio de 2015, sob o título: “Carta Aberta ao Siro Darlan”. Também a Associação Juízes para a Democracia — AJD, de que você se apresenta como Coordenador Rio, divulgou discordância ao conteúdo de sua mensagem.

Não bastasse tudo isso, sua carta se apropria do texto de outra — enviada por e-mail em 14 de maio de 2015 — do ilustre colega Des. Rogério de Oliveira Souza, igualmente membro da Administração como integrante do Conselho da Magistratura — COMAG, mas a que este último, por consciência e elegância, não dera publicidade, limitando-se a veicular sua respeitável divergência em correspondência reservada dirigida ao signatário da presente.

Saliento ser inquestionável, no processo democrático, o direito de resposta assinalado pela sagrada e constitucional possibilidade de divergir. Entretanto, parece ocioso sublinhar não ser passível de aceitação publicar seu conteúdo e motivação sem previa ciência ao destinatário e, pior ainda, assumindo — sem qualquer ressalva — a autoria de texto que as circunstâncias indicam não ser de sua lavra, em procedimento que tangencia a leviandade.

A democracia e a república não convivem com condutas dessa natureza.

Teria, outrossim, outros argumentos para justificar a dispensa, mas, ato discricionário que é, deles não necessita, até porque não se cogita de polêmica acerca das lamentáveis ocorrências denotadoras de inegável quebra de confiança.

De outro turno, registro e agradeço sua dedicação e empenho, no exercício das funções de que ora dispensado, durante os 4 meses em que delas se desincumbiu.

Em consideração à amizade que sempre caracterizou nosso relacionamento pessoal, esclareço que aguardarei por 24 horas seu pedido de dispensa das aludidas funções, interpretando eventual silêncio como ciência da prática de ofício dos atos administrativos pertinentes.

Reiterando a estranheza em relação à conduta que a Administração está afirmando e esperando que esta não ponha termo a uma amizade cinquentenária, informo que, por tratar de matéria de ordem pública, o teor da presente não se reveste de caráter particular.”

Atenciosamente,
Luiz Fernando de Carvalho
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Post de Celso Athayde sobre o afastamento de Siro Darlan

Bem, afastaram o Dr Siro Darlan Oliveira das suas atribuições relacionadas a infância e juventude. Não quero briga contra os juízes e desembargadores que o afastaram. Por outro lado, a autoridade que esse HOMEM tem para tratar desse tema, o acumulo dele e as lutas que ele travou no nosso estado ao lado de milhares de adolescentes, familiares é incontestável.

Negar a esse homem o oficio que o fez a nossa maior referencia é rasgar a nossa própria história, nassas conquistas plenas.

Desculpem, mas não devemos nos levantar contra os que são contra o Dr Siro, mas devemos sim, nos solidarizar com ele por todo que ele fez e representa.

Tenho algumas divergências com seus pensamentos, inclusive, mas esse homem tem como marca a propagação das suas posições. Vamos combinar que muitas vezes eu me assusto com suas posições, pois o que se espera de um juiz e um desembargador é sempre uma posição conservadora e alinhada com um outro planeta.

Siro não, concordemos ou não ele se posiciona e isso tem um preço. Espaço, holofote e desafetos. Mas isso é problema dele, nao nosso. O nosso problema é outro. É perder a postura sincera e a coragem de um homem público que diz o que pensa com coerência.

Siro Darlan, você é uma referencia de luta, uma referência de postura, uma referencia de sabedoria, de coragem, de todos os adjetivos que compreende a expressão: ” O Cara”. Mas vc cometeu um erro grave: “Disse o que pensa “.

O problema maior é que não vai pagar o preço sozinho, pois todos nós seremos punidos . Repito, nao vou me levantar contra os que são contra você, por ciúme ou por divergências nos pensamentos. E ai que vem minha questão. Pois é exatamente para resguardar a liberdade do pensamento que vou pensar em uma ação que faça o Judiciario rever essa punição à sociedade.

É exatamente por perceber que as motivações que te afastam representam uma linha de pensamento estranha aos meus. E em nome da minha consciência eu vou me jogar em qualquer atividade que traga luz a esse equivoco. E mesmo que  Siro Darlan não seja reconduzido ao cargo que orienta as formas de atuação na área que ele mais conhece, eu me darei por satisfeito em oferecer o meu tempo para mostrar o quanto repúdio essa decisão do Presidente do Tribunal de Justiça.

Siro, minha mensagem pra ti é ‪#‎SiroDarlanMeRepresenta‬

siro darlan

Campanha na rede para expressarmos nossa indignação com este caso: enviar e-mail como o abaixo para  gabpresidencia@tjrj.jus.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Via e-mail: gabpresidencia@tjrj.jus.br

Ref.: Demissão do Desembargador Siro Darlan

No momento da história brasileira, em que setores expressivos de nossa sociedade se mobilizam, com reais chances de vitória, contra os direitos e interesses da infância e juventude brasileiras, ter o Desembargador Siro Darlan afastado da Coordenação da Comissão Estadual Judiciária de Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é um fato a ser, profundamente, lamentado por todos nós.

Maior decepção ainda é constatar que o afastamento se deu após duras críticas do Desembargador Siro ao encaminhamento de projeto de lei ao Parlamento Estadual, instituindo auxílio educação aos filhos de Magistrados e servidores da Justiça Estadual, considerado, pelo Dr. Siro e outros tantos Magistrados, um benefício “exclusivista”, vez que “destinado a uma pequena casta de servidores públicos (magistrados e servidores), pagos com salários bem acima do mercado e muito acima daqueles pagos por funções equivalentes no Poder Executivo e no Poder Legislativo”.

É público e notório que as diferenças entre o Desembargador Siro e a administração do Judiciário Fluminense são também outras como a redução da maioridade penal e os mutirões de reavaliação de internação de menores, organizados por Dr. Siro, quando estava à frente da referida Coordenação.

Neste sentido, considerando que o Dr. Siro sempre atuou no interesse das crianças e adolescentes brasileiros, sobretudo, daqueles mais humildes, declarando-se um “menorista”, dúvidas não há que essa demissão representa uma enorme derrota à infância e à juventude brasileiras, notadamente, fluminenses, desde a edição do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em 1990, há quase 25 anos.

É exatamente assim que nós, abaixo assinados, vemos esse afastamento, esperando que Vossa Excelência, sensibilizado com esta e outras manifestações, ao sopesar os interesses de vossa Administração com a postura que a sociedade espera do Poder Judiciário, corrija este equívoco para o bem e a efetividade dos direitos das crianças e adolescentes fluminenses.

E, se assim não entender, deixamos, desde já, todos nós que a esta subscrevemos registrada nossa enorme indignação, diante dessa demissão, exatamente no momento que crianças e adolescentes mais precisam das instituições brasileiras, contando que o Estado Democrático de Direito e todos os seus poderes atuem não pela supressão, mas sim pela ampliação e garantia de seus direitos.

Atenciosamente,

(copie, assine e mande por email para o Presidente do TJRJ. Peça seu (sua) amigo(a) para fazer o mesmo)

 

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Festa na piscina na terra de Obama ou como nascem os Trayvon Martin

8 de Junho de 2015, 11:32, por MariaFrô

Domingo, 7 e junho de 2015, uma festa na piscina num subúrbio estadunidense – McKinney, Condado de Collin, Texas.

Adolescentes, convidados para a festa se divertem na piscina do anfitrião.

Vizinhança branca chama a polícia, porque viu muitos adolescentes fazendo o que todos os adolescentes fazem numa festa de piscina: divertirem-se.

Qual era o problema então? Os adolescentes eram negros.

Duas perguntas:

1) Se fosse uma festa domingueira com adolescentes brancos na piscina a polícia seria chamada?

2) Se fosse chamada os policiais agiriam assim com os convidados adolescentes brancos?

Fonte original do vídeo

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Bem-vindo ao século XIX: Vereador espanca em plena luz do dia um agricultor

7 de Junho de 2015, 12:32, por MariaFrô

Não sei o que é mais estarrecedor neste vídeo: um vereador que se vê no direito de espancar em via pública, em plena luz do dia, um lavrador;
ou as pessoas que filma dentro do no carro, não acionam a polícia e dizem coisas como “ele só está batendo nele’. Uma senhora mais velha grita para que o agressor pare e ouvimos um homem dizer para ela ficar quieta! Inacreditáveis as inúmeras violências expostas nas cenas e na narração de quem produziu o vídeo.

Vereador Júlio Pequiá é acusado de tentativa de homicídio em Domingos Martins

Notícias Capixaba

06/06/2015

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O vereador Júlio Maria dos Santos (PSB), o Pequiá, é acusado de agredir a golpes de facão um lavrador 49 anos na tarde deste sábado (6), na localidade de Soído de Cima, zona rural de Domingos Martins, na região Serrana do Estado. A vítima Abel Batista de Oliveira, que é vizinho do vereador, teria sofrido cortes no nariz, pescoço e costas, foi socorrido para um hospital da região e passa bem.

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O lavrador e pedreiro Abel Batista de Oliveira, agredido a golpes de facão. Foto Notícias Capixaba

O filho da vítima, o operador de retroescavadeira Thiago Souza de Oliveira, de 23 anos, contou que o pai tinha ido a um bar para conversar com o proprietário, quando viu o vereador em um bar ao lado e decidiu cobrar uma dívida no valor de R$ 500.

“Meu pai é lavrador, mas faz uns serviços como pedreiro. Há mais ou menos um ano ele prestou esse serviço, mas ficou faltando esse valor”, contou o filho.

Sem receber resposta positiva, a vítima foi tentar sair do estabelecimento quando começou a receber os golpes. “Ele puxou papai de cima da moto e começou a bater”, disse Thiago.

O filho ainda contou que o pai teve cortes no nariz e no pescoço. “Se tivesse sido mais embaixo teria matado, porque pegou muito perto da jugular. Meu pai também teve corte nas costas e ficou com várias marcas vermelhas por apanhou de prancha do facão”, contou.

Após as agressões, a vítima teria deixado o local e voltado para casa, familiares acionaram a polícia e o levaram para um hospital da região, onde ele recebeu atendimento e foi liberado.

Em seguida, eles foram levados até a delegacia de Domingos Martins, de onde seguiram para a Delegacia Regional de Plantão de Venda Nova, que atendeu a ocorrência e colheu os depoimentos.

De acordo com o delegado Carlos Henrique Simões, que ouviu os envolvidos, em depoimento o vereador não negou as agressões e disse que o motivo seria uma provocação por parte da vítima. Ele também negou que devia qualquer valor ao lavrador.

O delegado ainda contou que, segundo o parlamentar, os dois envolvidos já possuem um desentendimento antigo. O vereador Pequiá assinou um termo circunstanciado e foi liberado.

Segundo o delegado, o vereador deve responder por crime de lesão corporal.

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Mapa da Onu revela que o Estado Penal brasileiro encarcera jovens, negros, pobres

4 de Junho de 2015, 11:48, por MariaFrô

Para acessar o estudo completo da ONU sobre encarceramento de jovens no Brasil acesse: ENCARCERAMENTO

Apenas 12% dos jovens presos cometeram crime contra a vida, mas eles são os principais alvos dos homicídios, de acordo com o relatório:  “Sabe-se que os homicídios são hoje a principal causa de morte de jovens de 15 a 29 anos no Brasil e atingem especialmente jovens negros do sexo masculino, moradores das periferias e áreas metropolitanas dos centros urbanos”.

MAPA DO ENCARCEIRAMENTO

Número de jovens presos dobra em cinco anos no Ceará

Pesquisa mostra que encarceramento de pessoas de 18 a 29 anos aumentou 100%, com base em levantamento realizado de 2007 a 2012

Por: Viviane Sobral, O Povo online

Em cinco anos – 2007 a 2012 -, a população carcerária entre 18 e 29 anos dobrou no Ceará, ao passar de 3.643 para 7.316. Foi o quinto maior aumento no Brasil, atrás de Espírito Santo, Alagoas, Amazonas e Sergipe. Os dados integram o “Mapa do Encarceramento: os jovens do Brasil”, divulgado ontem pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Considerando todas as faixas etárias, o crescimento no Estado foi de 74%, entre 2005 e 2012. Na comparação com outros estados do Nordeste, a variação foi a quarta maior. O Ceará segue uma tendência reconhecida em todo o País: o crescimento do encarceramento é mais impulsionado pela prisão de pessoas negras do que brancas.

A pesquisa reforça que há uma “seletividade racial”. “Tanto o encarceramento como as mortes violentas no País são focalizados na população jovem e negra”, indica a autora da pesquisa, Jacqueline Sinhoretto, no documento.

O sociólogo e pesquisador do Laboratório de Estudos da Violência (LEV) da Universidade Federal do Ceará, Marcos Silva, ressalta que apesar do aumento da massa carcerária, os índices de criminalidade continuam crescendo. “É preciso mudar essa perspectiva da cultura da punição e que as políticas sociais minimizem as desigualdades. O fracasso está em pensar somente a prisão como meio de diminuir a criminalidade”.

O levantamento ressalta problemas como superpopulação carcerária e excessivo número de prisões provisórias. Chama atenção que, enquanto o aumento da população carcerária masculina foi de 70% no Brasil, o da feminina foi mais que o dobro: 146%. “É a interferência não só do tráfico de drogas, mas a lógica do crime na sociedade, que passa a transcender a questão de gênero”, considera Silva.

O relatório, ao abordar adolescentes em medidas socioeducativas, em 2011 e 2012, aponta que as medidas decretadas por homicídios se concentram nas regiões Norte e Nordeste, impulsionadas por Pernambuco e Ceará. “Apesar dos discursos exaltados em favor da redução da maioridade penal, constata-se que os delitos graves são a minoria entre os delitos“, pondera o levantamento.

A assessora jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca), Natália Castilho, ressalta que o sistema socioeducativo no Estado é um dos piores do País e enfrenta problemas como superlotação e precarização das estruturas. “Essa política de encarceramento na prática tem efeito reverso. O público que hoje é mais encarcerado já passou pelo sistema socioeducativo, e são as maiores vitimas da violência”.

Saiba mais

O Mapa do Encarceramento, considerando dados do Ipea, detectou que existem cargos de defensores desprovidos – embora o cargo tenha sido criado, não foi ocupado, aumentando ainda mais o déficit de defensores
públicos no País.

No Ceará, até 2013, dos 415 cargos existentes, 293 (70,6%) estavam ocupados. “Como a massa carcerária tem um perfil ligado à pobreza, ausência de direitos e condições, você vai ter indivíduos que não vão ter condições de pagar um advogado”, comenta o professor Marcos Silva. O déficit total do Brasil é de 10.578 defensores públicos, segundo a pesquisa.

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Alagoas tem o maior déficit de vagas no sistema prisional em todo o Brasil. De acordo com um estudo da Secretaria Nacional da Juventude, da Presidência da República, o estado tem 3,7 presos por vaga. O levantamento foi  divulgado nesta quarta-feira (3), em Brasília.

Os números são referentes a 2012. O estado é seguido por Pernambuco (2,5), Amapá (2,4), Amazonas (2,2), Maranhão e São Paulo (1,9). Em todas as unidades da Federação há mais presos do que vagas existentes.

A Superintendência de Administração Penitenciária (SAP) informou, por meio de nota oficial, que de 2011 a 2015 foram geradas 2.099 vagas no sistema penitenciário alagoano e que serão criadas mais 603 vagas para o ano de 2016, totalizando 2.702 vagas até o fim do ano que vem.

Em todo o país, segundo os números apresentados no estudo, havia 515.482 presos nas cadeias do Brasil. A maior população prisional era a de São Paulo, com 190.828 detentos. Depois vinham Minas Gerais (45.540), Rio de Janeiro (30.906), Rio Grande do Sul (29.243) e Pernambuco (28.769).

Evolução da população carcerária
O estudo, intitulado “Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil”, aponta também que, no período de 2005 a 2012, cresceu 132% a população encarcerada jovem de Alagoas. Entretanto, o Acre, que apresentou um crescimento de apenas 25% no mesmo período, registra a maior taxa de jovens presos.

Alagoas também se destaca quando avaliado o crescimento da taxa de encarceramento de negros em todo o país. Com uma variação de 175%, o estado ficou acima da média nacional, que foi de 32%. Espírito Santo (137%) e Minas Gerais (105%) também tiveram crescimento acentuado.

Segundo a pesquisadora Jacqueline Sinhoretto, responsável pelo estudo, foi realizado um cruzamento de dados do Infopen, do Ministério da Justiça, com o Mapa da Violência, que mostra que “quem está prendendo mais não está reduzindo necessariamente os homicídios”.

“Só em Pernambuco esses indicadores coincidem. A média nacional dos presos que respondem por homicídio é de 12%, mas no estado é de 24%, o dobro. Ou seja, o estado enfocou a política de encarceramento nos homicidas. Mas é uma exceção”, afirma Jacqueline.

Entre as recomendações feitas pelo estudo estão um redesenho das políticas de segurança, com “treinamento e capacitação para promover um policiamento que não seja orientado por concepções racializadas”, um fortalecimento da assistência jurídica e aplicação de penas alternativas à prisão, além de mudanças legislativas, como a atenuação de penas para jovens no caso de crimes de menor gravidade. (Informações do G1)

Leia também:

Estado Penal: em 7 anos, população carcerária no Brasil cresce 74%

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Estado Penal: em 7 anos, população carcerária no Brasil cresce 74%

4 de Junho de 2015, 10:34, por MariaFrô

Comentário de Preto Zezé, presidente da CUFA: Máquina de fazer monstros com cada vez mais alunos! Custa caro! A reincidência é altíssima e a capacidade de reabilitação dos apenados é mínima! #‎Estadopenal e para avaliarmos as escolhas políticas: Tucanos construíram 53 penitenciárias e nenhuma universidade em SP.

População carcerária do Brasil cresce 74% em sete anos

Da Agência Brasil Edição: Marcos Chagas

A população prisional no Brasil cresceu 74% entre 2005 e 2012. Em 2005, o número de presos no país era 296.919. Sete anos depois, passou para 515.482 presos. A população prisional masculina cresceu 70%, enquanto a feminina aumentou 146% no mesmo período. Em 2012, aproximadamente um terço dos presos estava encarcerado em São Paulo.

De acordo com o levantamento, 38% dos presos estão sem julgamento. Pelo menos 61% deles foram condenados e 1% cumpre medida de segurança. Entre os condenados, 69% estão no regime fechado, 24% no regime semiaberto e 7% no regime aberto.

“Quase metade (48%) dos presos brasileiros recebeu pena de até oito anos. Num sistema superlotado, 18,7% não precisariam estar presos, pois estão no perfil para o qual o Código de Processo Penal prevê cumprimento de penas alternativas”, cita o texto.

Os dados estão no estudo Mapa do Encarceramento: os Jovens do Brasil, divulgado hoje (3) pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O levantamento foi feito pela pesquisadora Jacqueline Sinhoretto com base nos dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça. Segundo o estudo, o crescimento foi impulsionado pela prisão de jovens, negros e mulheres.

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Levantamento mostra que 38% dos presos ainda não foi julgada Wilson Dias/Agência Brasil

O relatório aponta que 13 estados tiveram crescimento acima da média nacional. Em Minas Gerais, segundo estado em população encarcerada, com 45.540 presos em 2012, o número de presos cresceu 624%. Segundo o relatório, isso se deve a programas que visam a repressão qualificada aos crimes contra a vida e a presídios privatizados instalados no estado. O Rio Grande do Sul teve o menor crescimento, de 29%.

“A análise conjunta das taxas de encarceramento e das taxas de homicídio por estado indica que prender mais não necessariamente reduz os crimes contra a vida, porque as políticas de policiamento enfocam os crimes patrimoniais e de drogas”, aponta o relatório.

Os crimes contra o patrimônio e relacionados às drogas são os mais comuns, segundo o estudo. Somados, atingem cerca de 70% das causas de prisões. Crimes contra a vida responderam por 12%. Segundo o relatório, isso indica que o policiamento e a Justiça criminal não têm foco nos crimes “mais graves”.

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