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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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“Pau que dá em Chico dá em Francisco” e de repente toda a direita descobriu que o julgamento do ‘mensalão’ tem inúmeros problemas

23 de Setembro de 2013, 12:47, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Cá estou eu me perguntando o porquê de de repente os papas do juridiquês, mais alinhados com o pensamento à direita, resolveram de uma hora para a outra espinafrar o julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como “mensalão”. Seria por um acaso por conta das palavras do novo procurador geral, Rodrigo Janot, que foi enfático em dizer que “pau que dá em Chico dá em Francisco” e que o Mensalão Tucano, aquele que a mídia convenientemente chama de “mensalão mineiro”, terá o mesmo rigor com que foi tratado o processo que envolve nomes do PT?

Dolphin de Luna, em seu Facebook

REFERÊNCIA JURÍDICA, LEMBO ATACA PROCESSO “MEDIEVAL”

247

23/09/2013

Desde sexta sem net, reclamei para @NETatende @netoficial voltou tel, tv, internet e desconto na fatura. Ouvidoria ligou direto para mim.
Mais um personagem emblemático do pensamento conservador ataca maneira como STF presidido por Joaquim Barbosa conduziu julgamento da AP 470; “Alteraram-se visões jurisprudenciais remansosas”, disse o ex-governador de São Paulo, Claudio Lembo; “Réus foram expostos à execração pública”; ex-Arena, PDS e hoje no PSD, Lembo também é ex-reitor da Universidade Mackenzie e professor emérito de Direito; referencial político e jurídico; ele criticou o comportamento da mídia tradicional diante do processo;”Alguns veículos aproveitaram a oportunidade para expor as suas idiossincrasias com agressividade”; no mesmo campo ideológico, tributarista Ives Gandra Martins já havia acusado processo sem provas

247 – Depois do jurista Ives Gandra Martins, que afirmou que José Dirceu foi condenado sem provas, mais um conservador de peso condenou a forma como foi conduzida a Ação Penal 470. Desta vez, foi Claudio Lembo, ex-governador de São Paulo, que considerou o julgamento medieval. Leia abaixo sua análise:

Os valores culturais formam as nacionalidades. Indicam seus modos de encarar o mundo e reconhecer seus iguais. Em cada sociedade eles se apresentam de maneira singular.

Algumas nacionalidades tendem ao espírito guerreiro. Outras às artes. Muitas atuam em duelos tribais. Umas poucas se dedicam à contemplação do universo.

Os brasileiros recolhem muitos destes atributos e acrescentam um traço característico. Todo brasileiro é técnico de futebol. É o que se dizia até passado recente.

Agora, o Brasil profundo, aquele que foi forjado pelo bacharelismo, veio à tona. Com o julgamento do mensalão, todos se voltaram a ser rábulas, práticos da advocacia.

A audiência da televisão pública, destinada aos assuntos da Justiça, superou a de todos os demais canais. As sessões do Supremo Tribunal Federal foram assistidas, em silêncio, por multidões.

São os adeptos do novo espetáculo. O conflito de posições entre personalidades relevantes do cenário público: os ministros da mais alta Corte do Judiciário.

Há, neste fenômeno, aspectos a serem considerados e merecem reflexão. Certamente, o acontecimento demonstra que a cidadania deseja saber como atua seu Judiciário. Moroso e repleto de jogos de palavras.

Outro aspecto se concentra no próprio objeto da causa e em seus personagens, os réus da ação. Quantos temas novos surgiram e como os réus foram expostos sem qualquer reserva.

Alteraram-se visões jurisprudenciais remansosas e de longa maturação. Não houve preservação da imagem de nenhum denunciado. Como nos antigos juízos medievais, foram expostos à execração pública.

O silêncio a respeito foi unânime. O princípio da publicidade foi levado ao extremo. Esta transparência permitiu, inclusive, a captação de conflitos verbais entre magistrados.

A democracia se aperfeiçoa mediante o seu exercício continuo. O julgamento do mensalão foi o mais exposto da História política nacional. Foi bom e ao mesmo tempo preocupante.

Aprendeu-se a importância do bem viver e os danos pessoais – além das penas privativas da liberdade – à imagem dos integrantes do rol de réus. A lição foi amarga.

Toda a cidadania se manifestou a respeito do julgamento. Os meios de comunicação nem sempre foram imparciais no acompanhamento do importante episódio.

Alguns veículos aproveitaram a oportunidade para expor as suas idiossincrasias com agressividade. Aqui, mais uma lição deste julgamento. Seria oportuno um maior equilíbrio na informação.

Isto faria bem à democracia e aos autores do noticiário. Equilíbrio e imparcialidade são essenciais para o desenvolvimento de uma boa prática política.

Um ponto ainda a ser considerado. O comportamento dos próprios ministros. Alguns se mostraram agressivamente contrários a determinadas figuras em julgamento. A televisão capta o pensamento íntimo das pessoas.

Houve também ministros que bravamente aplicaram a lei de forma impessoal. Foram chamados de legalistas. Bom que assim seja. As concepções contemporâneas do Direito, por vezes, fragilizam a segurança jurídica.

Portou-se com destemor o Ministro Enrique Ricardo Lewandowski. Soube suportar posições de confronto com altivez e respeito ao Direito. Terminada sua missão de revisor, surgem as primeiras manifestações favoráveis à sua atuação.

São muitas, pois, a lições recolhidas do julgamento do mensalão, em sua primeira etapa. Os brasileiros, rábulas por ativismo, aguardam ansiosos os novos capítulos.

Não haverá a mesma emoção no futuro. A democracia é exercício. Aprendeu-se muito com as sessões do Supremo Tribunal Federal nestes últimos seis meses, inclusive controlar as animosidades.

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Nem Ives Gandra engoliu a tese do Gurgel e de Joaquim Barbosa e afirma: Dirceu foi condenado sem provas!



Nem Ives Gandra engoliu a tese do Gurgel e de Joaquim Barbosa e afirma: Dirceu foi condenado sem provas!

23 de Setembro de 2013, 12:01, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Monica Bergamo entrevistou um jurista que é contra cotas, contra bolsa-família, anti-lulista, anti-petista e nem ele engoliu a tese do Ex- Procurador Geral da República, Gurgel, e do atual Presidente do STF, ministro  Joaquim Barbosa.

Destaco dois comentários sobre a entrevista:

Você pode odiar o Zé Dirceu. Muita gente odeia. Inclusive na esquerda ou no PT. Isso não serve para colocá-lo na cadeia por formação de quadrilha. Não existem provas de que ele comandou uma quadrilha petista que comprava votos no Congresso com dinheiro público.

Aliás, já sabemos que não houve pagamentos mensais; que não há relação clara entre pagamentos e votações; que não faz sentido o PT comprar votos de conservadores que já eram aliados para aprovar projetos CONSERVADORES!

Quanto ao Dirceu, não há um telefonema, um documento, nem sequer uma testemunha que diga que ele comandou a quadrilha que nem sabemos que de fato existiu para fazer o que não temos certeza que fez!

O STF condenou o José Dirceu baseado numa teoria da PGR bombada pelo Joaquim Barbosa. Ambos fizeram uma leitura seletiva do processo e esconderam o que não interessava. Nem gente de direita compra a teoria que vai colocar na cadeia gente contra a qual não existem provas.

Ives Gandra: “Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do na dúvida pró-réu”  Luiz Carlos Azenha

——-

“Você pode não gostar do PT ou do José Dirceu. Você pode até detestar os dois. Mas se você ignora os argumentos de um jurista, conservador e visceralmente antipetista, sobre os desmandos cometidos por alguns ministros do STF no julgamento da Ação Penal 470, é preciso deixar claro o que você odeia de fato: o Estado Democrático de Direito. Leiam a entrevista.” Gilson Caroni Filho


Charge de Vitor Teixeira

Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra

MÔNICA BERGAMO

COLUNISTA DA  FOLHA

22/09/2013
O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.

Sua adoção traz uma insegurança jurídica “monumental”: a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.

Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu “sempre e muito” de Dirceu.

Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, diz que o julgamento do escândalo do mensalão tem dois lados.

Um deles é positivo: abre a expectativa de “um novo país” em que políticos corruptos seriam punidos.

O outro é ruim e perigoso pois a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu.

*******

Folha – O senhor já falou que o julgamento teve um lado bom e um lado ruim. Vamos começar pelo primeiro.

Ives Gandra Martins – O povo tem um desconforto enorme. Acha que todos os políticos são corruptos e que a impunidade reina em todas as esferas de governo. O mensalão como que abriu uma janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que haveria a punição dos que praticam crimes. Esse é o lado indiscutivelmente positivo. Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato.

Por quê?

Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu].

Houve uma mudança nesse julgamento?

O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.

O domínio do fato e o “in dubio pro reo” são excludentes?

Não há possibilidade de convivência. Se eu tiver a prova material do crime, eu não preciso da teoria do domínio do fato [para condenar].

E no caso do mensalão?

Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha.

O “in dubio pro reo” não serviu historicamente para justificar a impunidade?

Facilita a impunidade se você não conseguir provar, indiscutivelmente. O Ministério Público e a polícia têm que ter solidez na acusação. É mais difícil. Mas eles têm instrumentos para isso. Agora, num regime democrático, evita muitas injustiças diante do poder. A Constituição assegura a ampla defesa -ampla é adjetivo de uma densidade impressionante. Todos pensam que o processo penal é a defesa da sociedade. Não. Ele objetiva fundamentalmente a defesa do acusado.

E a sociedade?

A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos.

Discutiu-se muito nos últimos dias sobre o clamor popular e a pressão da mídia sobre o STF. O que pensa disso?

O ministro Marco Aurélio [Mello] deu a entender, no voto dele [contra os embargos infringentes], que houve essa pressão. Mas o próprio Marco Aurélio nunca deu atenção à mídia. O [ministro] Gilmar Mendes nunca deu atenção à mídia, sempre votou como quis.

Eles estão preocupados, na verdade, com a reação da sociedade. Nesse caso se discute pela primeira vez no Brasil, em profundidade, se os políticos desonestos devem ou não ser punidos. O fato de ter juntado 40 réus e se transformado num caso político tornou o julgamento paradigmático: vamos ou não entrar em uma nova era? E o Supremo sentiu o peso da decisão. Tudo isso influenciou para a adoção da teoria do domínio do fato.

Algum ministro pode ter votado pressionado?

Normalmente, eles não deveriam. Eu não saberia dizer. Teria que perguntar a cada um. É possível. Eu diria que indiscutivelmente, graças à televisão, o Supremo foi colocado numa posição de muitas vezes representar tudo o que a sociedade quer ou o que ela não quer. Eles estão na verdade é na berlinda. A televisão põe o Supremo na berlinda. Mas eu creio que cada um deles decidiu de acordo com as suas convicções pessoais, em que pode ter entrado inclusive convicções também de natureza política.

Foi um julgamento político?

Pode ter alguma conotação política. Aliás o Marco Aurélio deu bem essa conotação. E o Gilmar também. Disse que esse é um caso que abala a estrutura da política. Os tribunais do mundo inteiro são cortes políticas também, no sentido de manter a estabilidade das instituições. A função da Suprema Corte é menos fazer justiça e mais dar essa estabilidade. Todos os ministros têm suas posições, políticas inclusive.

Isso conta na hora em que eles vão julgar?

Conta. Como nos EUA conta. Mas, na prática, os ministros estão sempre acobertados pelo direito. São todos grandes juristas.

Como o senhor vê a atuação do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso?

Ele ficou exatamente no direito e foi sacrificado por isso na população. Mas foi mantendo a postura, com tranquilidade e integridade. Na comunidade jurídica, continua bem visto, como um homem com a coragem de ter enfrentado tudo sozinho.

E Joaquim Barbosa?

É extremamente culto. No tribunal, é duro e às vezes indelicado com os colegas. Até o governo Lula, os ministros tinham debates duros, mas extremamente respeitosos. Agora, não. Mudou um pouco o estilo. Houve uma mudança de perfil.

Em que sentido?

Sempre houve, em outros governos, um intervalo de três a quatro anos entre a nomeação dos ministros. Os novos se adaptavam à tradição do Supremo. Na era Lula, nove se aposentaram e foram substituídos. A mudança foi rápida. O Supremo tinha uma tradição que era seguida. Agora, são 11 unidades decidindo individualmente.

E que tradição foi quebrada?

A tradição, por exemplo, de nunca invadir as competências [de outro poder] não existe mais. O STF virou um legislador ativo. Pelo artigo 49, inciso 11, da Constituição, Congresso pode anular decisões do Supremo. E, se houver um conflito entre os poderes, o Congresso pode chamar as Forças Armadas. É um risco que tem que ser evitado. Pela tradição, num julgamento como o do mensalão, eles julgariam em função do “in dubio pro reo”. Pode ser que reflua e que o Supremo volte a ser como era antigamente. É possível que, para outros [julgamentos], voltem a adotar a teoria do “in dubio pro reo”

Por que o senhor acha isso?

Porque a teoria do domínio do fato traz insegurança para todo mundo.

“Pau que dá em Chico dá em Francisco” e de repente toda a direita descobriu que o julgamento do ‘mensalão’ tem inúmeros problemas



Bolsonaro tem certeza que ainda vive nos porões da ditadura e agride um senador da República, vai ficar por isso mesmo?

23 de Setembro de 2013, 10:47, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Bolsonaro, aquele ser que cotidianamente agride a cidadania de negros, homossexuais, que já agrediu verbalmente a presidenta da República, agora agride fisicamente um senador da República. Vai ficar por isso mesmo?

Assista ao vídeo

Confira vídeo: Bolsonaro provoca tumulto em visita da Comissão da Verdade no RJ

Flávia Villela, EBC, Edição: Talita Cavalcante

23/09/2013

Rio de Janeiro – A visita da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro ao 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Tijuca, na zona norte da cidade, começou com tumulto. O motivo foi a chegada do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), que não faz parte da comissão e não estava na lista dos integrantes da visita.

A confusão começou quando Bolsonaro forçou a passagem, no portão do quartel, e chegou a dar um soco na barriga do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que tentava impedir a entrada do deputado federal. Representantes de movimentos como o Tortura Nunca Mais e o Levante Popular da Juventude exigiam, aos gritos, a saída de Bolsonaro, que conseguiu entrar.

A comitiva, no entanto, recusou-se a fazer a visita na presença de Bolsonaro. O parlamentar continua dentro do quartel mas não acompanha a comitiva. Dezenas de pessoas esperam em frente ao batalhão o resultado da visita da comissão. No prédio, onde hoje está o Batalhão de Polícia do Exército, abrigava o DOI-Codi e foi local de tortura e prisões arbitrárias durante a ditadura militar (1964 a 1985).

Além de Randolfe Rodrigues, acompanham a visita da comissão o senador João Capiberibe (PSB-AP), que foi torturado nas dependências do batalhão durante a ditadura, e as deputadas federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Luiza Erundina (PSB-SP).

Leia mais no Portal EBC: 

Comissão da Verdade do Rio é proibida de visitar antiga sede do DOI-Codi



Fortalecimento do Movimento Pedagógico Latino-Americano é foco de atividades da Internacional da Educação para a América Latina

21 de Setembro de 2013, 13:30, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Fortalecimento do Movimento Pedagógico Latino-Americano é foco de atividades da Internacional da Educação para a América Latina

Por Karina Vilas Boas com informações da CNTE e da IEAL

18/9/2013

As atividades estão acontecendo durante essa semana, em Pernambuco e reúne mais de 700 trabalhadores (as) em educação de todos os países da América Latina,

A Internacional da Educação para a América Latina (IEAL), entidade internacional responsável pelos debates e lutas em relação à educação, reúne mais de 700 trabalhadores em educação de todos os países da América Latina durante essa semana, de 17 a 22 de setembro, em Pernambuco, com o intuito de realizar atividades que visam fortalecer o Movimento Pedagógico Latino-Americano.

Reunião Regional da Rede de Trabalhadoras da IEAL

As atividades iniciaram na manhã desta terça-feira (17), com a Reunião Regional da Rede de Trabalhadoras da Internacional da Educação para a América Latina (IEAL). Em pauta o fortalecimento das políticas públicas e a ampliação do direito das mulheres em toda a América Latina. Essa etapa acontece até quarta-feira (18).

A Rede de Mulheres Trabalhadores em Educação da América Latina é uma iniciativa da IE – Internacional da Educação que, irmanada com a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e demais entidades afiliadas, trabalha pela igualdade de oportunidades com a perspectiva de gênero a partir da ação sindical dos professores na América Latina.

A Reunião Regional da Rede de Mulheres Trabalhadores em Educação da América Latina homenageia a companheira de luta da FETE-Espanha, Carmen Vieites, por todo o seu trabalho e dedicação à construção e o fortalecimento da Rede.

Segundo Encontro do Movimento Pedagógico Latino-Americano

Já na quinta-feira (19), dia do aniversário do educador Paulo Freire, que é Pernambucano e o principal homenageado da IEAL nos eventos, começa o Segundo Encontro do Movimento Pedagógico Latino-Americano: Rumo a um movimento latino- americano de ensino, como parte da IX Conferência Regional da Internacional da Educação para a América Latina.

Para Hugo Yasky, presidente da Comissão Regional de Educação Internacional da América Latina, este encontro vai ser muito bem sucedido. “Vamos dar um passo qualitativo no movimento sindical, através destes importantes debates, sem dúvida vamos encontrar alternativas  para gerar políticas públicas de educação para cada país, com o intuito de avançar rumo a qualidade da educação latino americana “, disse Yasky .

De acordo com Fátima Silva, vice-presidenta da IEAL e secretária de relações internacionais da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), o principal objetivo das atividades é consolidar o movimento, que tem uma grande importância, pois será nesse momento que os sindicatos da educação da América Latina serão protagonistas de uma proposta pedagógica conjunta. “É a primeira vez que temos no continente uma unidade de ações no campo pedagógico a serem negociadas com os governos de cada país e os governos locais, por isso o momento é de extremamente importante, já que estamos nos reunindo para debater pautas coletivas, criando um ambiente uno, nos mobilizando e nos fortalecendo internacionalmente”, afirma.

Palestrantes

Além da plenária e de trabalhos em grupo os participantes poderão contar com palestrantes como Carlos Augusto Abicalil , assessor do governo brasileiro no Congresso, ex-presidente da CNTE, já participou do quadro do Ministério da Educação e foi deputado federal; Emir Sader, sociólogo e analista internacional; Roberto Iván Aguilar, ministro da educação da Bolívia e Adriana Victoria Puiggrós, presidente da Comissão de Educação no Congresso Argentino.

Homenagem

Dentro da programação do evento, acontecerá também o VIII Colóquio Internacional Paulo Freire, no dia 19, quinta-feira, na Universidade Federal de Pernambuco, às 15h, no Lago do Cavouco, localizado entre o CCSA e Centro de Educação. O educador pernambucano, autor da pedagogia do oprimido, defendia, entre outros pontos, que o objetivo da escola era ensinar o aluno a “ler o mundo” para transformá-lo.

A homenagem contará com a inauguração de uma escultura de Paulo Freire feita pelo artista Abelardo da Hora, que terá também um ato político e shows de frevo, maracatu e do grupo Quinteto Violado.

“Nós escolhemos Paulo Freire como patrono e referência para o movimento porque ele é reconhecido no mundo todo. 19 de setembro é o marco do movimento pedagógico por ser o dia do aniversário de nascimento dele e nós queremos deixar nessa cidade, para as futuras gerações, na universidade pública em que ele estudou e começou a trabalhar, um marco no sentido de dizer que os educadores da América Latina estiveram aqui fazendo o reconhecimento para esse grande educador que tanto contribuiu para a educação no mundo”, afirma Fátima Silva.

Leia mais:

Encontro da Rede de Trabalhadoras da Educação: Grupos de trabalho definem propostas para o II Encontro do Movimento Pedagógico Latino-Americano

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Juizes para Democracia tem lado e é o dos trabalhadores: Contra PL4330

20 de Setembro de 2013, 16:08, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Nota técnica da Associação Juízes para a Democracia acerca do PL 4.330/ 2004

Juízes para Democracia

19/09/2013

A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades a defesa dos direitos dos menores, dos pobres e das minorias, na perspectiva de emancipação social dos desfavorecidos, vem, perante Vossas Excelências, manifestar sua firme posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 4.330/2004, pelos motivos que passa a expor.

A terceirização ao longo de 20 (vinte) anos em que se instituiu no cenário das relações de trabalho no Brasil, desde quando, à margem da lei, foi incentivada pela Súmula 331, do TST, em 1993, serviu para o aumento vertiginoso da precarização das condições de trabalho, pois não eleva a oferta de ocupação, apenas transfere e precariza os postos de trabalho que já existem.

Embora seja apresentado com a aparência de proteção dos trabalhadores, o PL 4.330/2004 se trai e revela, na incoerência, a sua verdadeira intenção. Diz que a terceirização advém da “necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal” (grifou-se). Ocorre que o objetivo principal do projeto é ampliar as possibilidades de terceirização para qualquer tipo de serviço. Assim, a empresa moderna, nos termos do projeto, caso aprovado, poderá ter apenas trabalhadores terceirizados, restando a pergunta de qual seria, então, o “negócio principal” da empresa moderna? E mais: que ligação direta essa empresa moderna possuiria com o seu “produto”?

Nesse contexto, admitir-se-ia que a empresa moderna é meramente um ente de gestão voltado a organizar as formas de exploração do trabalho, na busca desenfreada pelo lucro. O seu “negócio principal” seria, de fato, o comércio de gente.

A terceirização, ainda, visa a dificultar que se atinja a necessária responsabilidade social do capital. Nesse modelo de produção, a grande empresa não contrata empregados, contrata contratantes e estes, uma vez contratados, ou contratam trabalhadores dentro de uma perspectiva temporária, não permitindo sequer a formação de um vínculo jurídico que possa ter alguma evolução, ou contratam outros contratantes, instaurando-se uma rede de subcontratações que provoca, na essência, uma desvinculação física e jurídica entre o capital e o trabalho. Esse quadro complexo dificulta sobremaneira a efetivação dos direitos trabalhistas, pois o empregador aparente, aquele que se apresenta de forma imediata na relação com o trabalho, é, quase sempre, desprovido de capacidade econômica ou, ao menos, possui um capital bastante reduzido se comparado com aquele da empresa que o contratou.

Assim, além de passarem por um processo de segregação, de discriminação, de fragilização, quando não de invisibilidade, os trabalhadores terceirizados ainda se veem obrigados a suportar anos de lide processual para receber parte de seus direitos, visto que, em regra, as empresas tercerizadas não têm idoneidade econômica.

Saliente-se que a prática já revela que em várias situações o próprio sócio-empresário da empresa contratada, dependendo do alcance da rede de subcontratações, não é mais que um empresário aparente, um pseudo capitalista. Ele não possui de fato capital e sua atividade empresarial é restrita a dirigir a atividade de trabalhadores em benefício do interesse produtivo de outra empresa.

O projeto de lei em questão reforça essa lógica e traz vários outros elementos concretos da perversidade: responsabilidade subsidiária, com limitação ao período de execução dos serviços na tomadora; possibilidade de quarteirização e subcontratação.

É falacioso o argumento de que os direitos dos trabalhadores estarão garantidos com a exigência de constituição de um capital social compatível com o número de empregados. O projeto prevê, por exemplo, um capital social de R$10.000,00 para que se tenha até 10 (dez) empregados, como garantia efetiva aos trabalhadores. Além de ser meramente formal, esse valor mal daria para garantir as verbas rescisórias de um empregado que, por exemplo, receba salário mínimo e trabalhe dois anos na empresa[1]. E isso sob a suposição de que o FGTS tenha sido integralmente depositado, que não existam horas extras a serem pagas, que não tenha havido, como quase sempre há, supressão do intervalo ou outros problemas decorrentes de acidente do trabalho e de condições insalubres ou perigosas etc.

No aspecto da representação sindical os riscos também são muito graves, pois no sistema jurídico brasileiro a categoria é definida em conformidade com a atividade preponderante da empresa. Portanto, não existe um sindicato “representante da categoria profissional correspondente à atividade exercida pelo trabalhador na empresa contratante”, a não ser quando se refira à categoria diferenciada, que atinge, no entanto, apenas a alguns tipos específicos de profissionais.

Em suma, a realidade futura que se extrai do PL 4330, caso venha a ser aprovado, é de empresas constituídas sem empregados, com setores inteiros da linha de produção, da administração, do transporte e demais atividades geridos por empresas interpostas cujo capital social é bastante reduzido se comparado com a contratante, gerando, por certo, uma redução de ganhos, além de um grande feixe de relações jurídicas e comerciais, que se interligam promiscuamente, mas que servem para evitar que os diversos trabalhadores, das variadas empresas, se identifiquem como integrantes de uma classe única e se organizem.

De fato, ter-se-á a formação de uma espécie de shopping center fabril, onde o objeto principal de comércio é o próprio ser humano.

A intenção da lei, assim votada, visando favorecer aos interesses econômicos de alguns segmentos empresariais e políticos do governo não se amolda, obviamente, ao projeto constitucional de elevação da condição humana a partir dos valores já mencionados. Lembre-se que as relações de trabalho são reguladas pelo direito do trabalho, cujo princípio é o da elevação progressiva das condições sociais e econômicas dos trabalhadores, estando coibida a lógica do retroceder.

Delineia-se assim um grave quadro de insegurança jurídica. Primeiro, pelos custos da invalidação da terceirização, por aplicação, por exemplo, da teoria da subordinação estrutural, como determinante da relação de emprego, incluindo, também, a teoria da subordinação em rede, que serve para reatar os vínculos jurídicos entre o verdadeiro capital e o trabalho, com a consequente responsabilização social. Além desses, também emergem os custos decorrentes de indenizações por dano moral individual e por dano social, na medida em que a prática agressiva à condição humana constitui, por si, grave atentado à ordem jurídica individual e social.

O empregado que prestou seu serviço e não recebeu os valores correspondentes aos seus direitos de natureza alimentar no momento oportuno, tem direito ao recebimento de uma indenização, o que não inibe a indenização devida à sociedade pelo ferimento do projeto constitucional em torno da formação de um capitalismo socialmente responsável.

Por fim, deve-se atentar para os custos decorrentes do atolamento do Poder Judiciário em conflitos sem fim, tanto no que se refere às diversas discussões jurídicas geradas pelas múltiplas contratações, relações promíscuas e supressões de direitos, assim como no que se referem àquelas que digam respeito a situações mais graves como a do trabalho em condições análogas à escravidão e a dos acidentes do trabalho.

Nesse sentido, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, dentre os cem maiores devedores da Justiça do Trabalho, vinte e dois são empresas de terceirização de mão de obra[2].

É cristalino que o PL 4.330 constitui uma das maiores ameaças ao Estado Social Democrático de Direito que nosso país ainda busca construir, visto que atinge direitos elementares dos trabalhadores em prol da reprodução sem obstáculos do capital.

Somente com o respeito aos direitos fundamentais, a começar pelos que se integram à esfera dos denominados direitos sociais, é que haverá consolidação da democracia em nosso país, motivo pelo qual a Associação Juízes para a Democracia se manifesta pela rejeição do PL 4.330/2004.

                     Brasília, DF, 16 de setembro de 2013.


[1] No estado de São Paulo, o SM é de R$750,00. Com dois anos de relação de emprego, um empregado dispensado sem justo motivo, que ainda não tenha gozado as férias do 1º. período, tem direito de receber, R$750,00 (aviso prévio indenizado); R$1.000,00 (férias com 1/3 – 1º. período, que seria em dobro caso ultrapassados os dois anos do contrato de trabalho); R$1.000,00 (férias com 1/3 – 2º. período); R$750,00 (13º. salário); R$576,00 (40% FGTS), sendo que sobre esses valores ainda incide a contribuição social.

[2]  Fonte: <http://www.csjt.jus.br/inicio/-/asset_publisher/ET0p/content/empresas-terceirizadas-sao-22-das-100-maiores-devedoras-da-justica-do-trabalho?redirect=%2Finicio%2F-%2Fasset_publisher%2Fh7PL%2Fcontent%2Fboas-praticas-pje-jt-1%3Fredirect%3D%252Finicio%252F-%252Fasset_publisher%252FB4pa%252Fcontent%252Ftrt-ce-realiza-semana-de-mutirao-para-cobrar-dividas-trabalhistas%253Fredirect%253D%25252Finicio>. Acesso em 15/09/2013 às 15h.