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A Justiça que só pune os 4Ps – preto, pobre, puta e petista – sequer multou Roberto Jefferson

8 de Maio de 2014, 15:09 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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A Justiça que só pune os 4 P: preto, pobre, puta e petista. Roberto Jefferson, o primeiro réu a ser julgado e condenado, foi o último a ser preso e em regime semi aberto e no Rio de Janeiro, local onde vive e ainda não foi notificado sobre a multa. Claro, Roberto Jefferson não é petista.

A matéria do IG citada abaixo trata especificamente das multas, mas se compararmos absolutamente tudo a respeito das irregularidades do Julgamento da AP470 veremos que apenas os petistas foram de fato não apenas criminalizados, com suas imagens públicas num julgamento midiatizado, como absolutamente todos os seus direitos foram negados: foram presos em feriados simbólicos (Genoino em 15/11 e 01/05); Genoino condenado à prisão domiciliar ficou em regime fechado só saindo por causa de sua saúde agravada e já está de novo encarcerado e longe da família (um direito Constitucional para todos os presos); José Dirceu, que tem direito de trabalhar de acordo com a condenação, desde novembro mofa na cadeira e está sendo exposto ao escárnio público com gravações ilegais e matérias mentirosas desmentidas pela comissão de deputados que visitaram o presídio.

Enfim, qualquer ser pensante que não esteja envenenado pela mídia que é o partido de oposição reacionário do país na atualidade e de passado colaboracionista da ditadura militar sabe que quando se trata de preto, pobre, puta e petista temos um tratamento, quando se trata de ricos, banqueiros, assassinos confessos de sem terra, mas ue ao mesmo tempo são ricos grileiros e políticos tucanos ou opositores aos petistas o tratamento que recebem da Justiça é outro, que o digam Cachoeira, Jefferson, Dantas, assassinos de irmã Doroty, o tucano Azeredo e tantos outros, todos livres, leves e soltos….

Justiça aplica critérios diferentes para cobrar multas do mensalão

IG

08/05/2014

Primeiro a ter o caso transitado em julgado, Roberto Jefferson ainda não foi notificado; outros réus tiveram 10 dias para pagar os valores impostos pelo Supremo no julgamento

A Justiça vem usando critérios diferentes para a cobrança das multas aplicadas aos réus condenados no julgamento do mensalão. Enquanto os petistas José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha tiveram que correr para providenciar vaquinhas e arrecadar o valor das cobranças aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) até agora não foi notificado oficialmente para realizar o pagamento de sua dívida.

Jefferson foi um dos primeiros a ter seu julgamento concluído – com trânsito em julgado declarado no dia 14 de novembro de 2013. No entanto, até hoje a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, onde corre o caso do ex-deputado, não determinou o pagamento da multa de R$ 720 mil atribuída a ele. O procedimento é diferente do que ocorreu com os demais réus do mensalão, que foram notificados até fevereiro deste ano, pela Justiça do Distrito Federal e do Mato Grosso. (grifos nossos)

Divulgação/STF
Mensalão foi o julgamento mais longo no STF

Genoino, Dirceu, Delúbio e Cunha tiveram suas condenações concluídas depois de Jefferson, mas foram notificados entre janeiro e fevereiro deste ano, com o prazo de dez dias para realização do pagamento da multa estipulada, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União. (grifos nossos) Marcos Valério e os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) também já foram cobrados – sendo que a execução das penas de Henry é de responsabilidade da Justiça do Mato Grosso.

Procurado pelo iG, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) não quis comentar o caso. Mas, segundo advogados da Vara de Execuções do Rio, ouvidos pela reportagem, a prática no órgão costuma ser executar o pagamento das multas somente após o cumprimento da pena de privação de liberdade. No entanto, o entendimento da vara entra em conflito com o artigo 50 do Código Penal, segundo o qual “a multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença”. (grifos nossos)

De acordo com a professora de Direito da Universidade de Brasília Beatriz Vargas, especialista em Criminologia e Direito Penal, o entendimento da vara no Rio de Janeiro não tem amparo legal e pode ser considerado omissão. “Não há controvérsia quanto ao prazo de dez dias. Na prática, se o Rio de Janeiro está deixando passar esse período, me parece que está descumprindo frontalmente a lei” (grifos nossos), afirma Beatriz.

O correto, defende Beatriz, seria o TJ-RJ notificar Roberto Jefferson sobre o pagamento da multa e, em seguida, encaminhar o processo para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável por negociar a dívida. “Não tem explicação para essa paralisação da vara (grifos nossos). É uma pena, tem que ser executada. Se não é executada, o destino natural é a remessa para a Fazenda. Se não for feito nada, é uma omissão”, ressalta a professora. Este também é o entendimento da maioria dos advogados dos demais réus condenados pelo mensalão.

Outros réus

O ex-presidente do PT José Genoino foi o primeiro a ser notificado pela VEP, no dia 6 de janeiro. “O prazo foi tão apertado que tivemos que improvisar toda a campanha”, disse Débora Cruz, assessora do ex-deputado.

Em seguida, foram notificados o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares (17 de janeiro), o ex-deputado federal João Paulo Cunha (12 de fevereiro) e o ex-ministro José Dirceu (20 de fevereiro). O entendimento foi consensual entre os juízes da Vara de Execuções Penais do DF.

Em uma das decisões, publicada no dia 17 de janeiro com relação ao processo de José Genoino, o juiz substituto Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira chegou a falar explicitamente que o artigo 50 do Código Penal “prevê expressamente que o prazo para adimplemento da multa penal começa a correr não da intimação, mas sim do trânsito em julgado da condenação”, ou seja, da conclusão do julgamento no STF. (grifos nossos)

Vaquinha fica pra depois

Jefferson foi último dos réus da Ação Penal 470 a ter sua prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 21 de fevereiro. Ele foi condenado a 7 anos e 12 dias de prisão, em regime semiaberto, no Rio de Janeiro. (grifos nossos) Na época da condenação, Jefferson escreveu no Twitter que sua conta no Banco do Brasil estava “disponível para os amigos, correligionários e interessados em oferecer sua contribuição” para o pagamento da multa de R$ 720 mil.

O deputado estadual e secretário-geral do PTB, Campos Machado (SP), chegou a anunciar que realizaria uma vaquinha para arrecadar a multa do colega de partido – a exemplo da campanha lançada pelos petistas. Passados mais de dois meses da condenação, no entanto, a ação virtual não saiu do círculo de familiares, amigos e colegas de partido mais próximos.

No PTB, passou a circular também a versão de que a desistência da vaquinha foi uma tentativa de manter a arrecadação mais discreta, para evitar o constrangimento público de doadores que não querem ter a imagem associada ao mensalão. Já a assessoria de Jefferson diz que só não iniciou uma campanha de arrecadação porque não houve notificação oficial da Justiça do Rio de Janeiro. (grifos nossos)

Mensalão: Procuradoria-geral se manifesta a favor de trabalho externo para Dirceu

Leia mais: Genoino recorre ao Supremo para voltar à prisão domiciliar


Fonte: http://mariafro.com/2014/05/08/43304/

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