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O corporativismo grotesco nos CRM desrespeitam a Justiça negando ao povo brasileiro o acesso à medicina

28 de Setembro de 2013, 12:53 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Corporação dos #coxinhasdejaleco do Ceará, Minas Gerais, Porto Alegre e São Paulo parecem disputar para ver quem mais detona com a imagem pública da categoria médica.

Parabéns aos envolvidos, 80% dos brasileiros odeiam aqueles pelos quais algum dia nutriram algum respeito e admiração.

CRM de Minas Gerais terá de emitir registros imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, decide Justiça

A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (27), que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG) emita imediatamente os registros provisórios dos profissionais com diploma estrangeiro do Programa Mais Médicos no estado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão do juiz federal João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Cível, em Belo Horizonte, vale para todos os pedidos de registros cujo prazo de 15 dias para apreciação já tenha vencido, bem como dos pedidos que ainda vierem a ser apresentados. Em Minas Gerais, 31 dos 41 pedidos de registro protocolados tiveram prazo vencido até esta sexta. Todos os profissionais já estão nos 31 municípios atendidos pelo programa, sem autorização para trabalhar.

Até o momento, esta foi a determinação mais severa da Justiça contra os CRMs a favor do Programa Mais Médicos. É a segunda ação judicial ajuizada pelo Governo Federal contra um CRM – a primeira foi contra o CRM do Rio Grande do Sul, cuja decisão, também favorável, publicada no dia 20, determinou que o conselho emitisse os registros no prazo de 72 horas, mas não previu multa. As entidades médicas de todos os estados, com exceção de Roraima e do Maranhão, já ajuizaram 29 ações judiciais questionando o Programa Mais Médicos, e o Governo Federal obteve decisões favoráveis em 20 dessas ações.

“Esta decisão vem ao encontro daquilo que está previsto na lei. A medida provisória do Mais Médicos deixa claro que a declaração de participação do profissional pela coordenação do programa é condição necessária e suficiente para a expedição de registro pelos conselhos. Acreditamos que agora os 31 médicos que já pediram esse registro no estado de Minas Gerais possam receber o documento para começar a trabalhar, e que os mineiros possam receber o benefício de ter atendimento médico por meio do programa”, afirmou o secretário de Gestão da Educação e do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales.

DECISÃO – A Justiça Federal já havia negado pedido do CRM de Minas Gerais de se abster do dever legal de efetuar a emissão dos registros sem revalidação de diploma e comprovação de proficiência em língua portuguesa – documentos que extrapolam os determinados pela Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. Porém, mesmo após a decisão do juiz, a entidade descumpriu a legislação, exigindo da coordenação do Programa Mais Médicos apresentação dos nomes do supervisor e do tutor acadêmico dos médicos e o endereço das unidades básicas de saúde onde vão atuar. Além disso, o CRM de MG estabeleceu, sem base legal, que o prazo de 15 dias teria sua contagem iniciada a partir da apresentação das informações requeridas.

Em sua decisão, o juiz considerou que “no caso concreto, a resistência apresentada pelo órgão resvala na prática de improbidade administrativa (artigo 110, 11, da Lei 8429, de 1992) e, além

disso, caracteriza, em tese, o delito de prevaricação (CP, art. 319)”. O magistrado concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) de que as exigências de documentos diferentes daqueles que constam na MP “não tenham por objetivo a auspiciosa finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento do Programa Mais Médicos, mas unicamente a finalidade de retardar o início do programa em decorrência dessa disputa infrutífera travada com a União Federal em que os perdedores serão as camadas menos favorecidas da população”.

Também foi considerado que a declaração de participação do médico no Programa Mais Médicos, fornecida pela coordenação do programa, “é condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina.

A decisão diz ainda que o fato de não acatar a legislação específica do programa é uma afronta à “vontade do Chefe do Poder Executivo, a quem foi outorgado pela Constituição Federal a faculdade de editar medidas provisórias, com força de lei, na expressão constitucional”.

INVESTIGAÇÃO DOS CRMs – Não só CRM de Minas Gerais, mas os CRMs de diversos estados têm extrapolado o prazo de 15 dias para emissão dos registros aos participantes do Mais Médicos com diploma estrangeiro, e exigido documentos diferentes do que determina a MP do programa.

Dos 350 pedidos de registro profissional provisório feitos pelo Ministério da Saúde aos Conselhos Regionais de Medicina cujo prazo máximo de análise expirou quinta-feira (26), mais da metade não foram entregues, 185. Os atrasos concentram-se em 15 estados. Pará, Minas Gerais, São Paulo e Amazonas, entre outros, ainda não emitiram nenhum registro.

Ao todo foram protocolados pelo Ministério da Saúde 647 pedidos de registro profissional para os participantes do Programa Mais Médicos com diplomas do exterior. Desse total, 182 foram emitidos por 11 conselhos regionais de medicina – o equivalente a 28% dos pedidos.

Na última quarta-feira (26), o governo federal solicitou à Procuradoria-Geral da República que investigue as condutas dos CRMs que se recusam a cumprir a MP do Mais Médicos e apure se estão violando deliberadamente a lei, cometendo ação de improbidade administrativa.

Os conselhos estão exigindo tradução juramentada de diploma, revalidação de diploma, os nomes do tutor e do supervisor e o endereço das Unidades Básicas de Saúde (UBS) onde os profissionais iriam atuar – documentos que extrapolam o previsto pela legislação específica do programa.

No dia 16, a Advocacia-Geral da União publicou parecer, assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, que impede os CRMs de exigirem qualquer documentação diferente das definidas pela Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. A MP tem força de lei, e os conselhos que exigem documentos extras estão cometendo ação de improbidade administrativa, estando sujeitos a ações judiciais.

Após publicação do parecer, o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota no dia 20 de setembro recomendando a todos os CRMs do país que cumprissem o que determina a MP do programa, no prazo estipulado pela norma.

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Fonte: http://mariafro.com/2013/09/28/o-corporativismo-grotesco-nos-crm-desrespeitam-a-justica-negando-ao-povo-brasileiro-o-acesso-a-medicina/

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