Desanima demais a gente o nível da barbárie que o crescimento da direita produz no Brasil. Quem ouve a propaganda eleitoral pelo rádio tem medo, fica esperando a hora de um desses idiotas fascistas propor a pena de morte para gays, meninos negros.
Ouvir a propaganda de uns 90% deles é uma tortura diária: pena maior para menor; mais segurança (leia-se mais repressão, mais genocídio institucional), sem terra, indígenas são baderneiros, alguns pregam abertamente a ‘resistência’ contra esses ‘invasores’.
Educação, saúde são palavras vazias nas bocas dos que tratam a política como um negócio. E eles têm nome e sobrenome e partidos, boa parte bancada da bala, bancada fundamentalista, bancada ruralista.
E essas bestas feras alimentam as bestas feras na rede que se sentem à vontade para cometer crime. A vítima da vez é a deputada Leci Brandão.
No Facebook a deputada é ofendida por perfis criminosos com termos como “macumbeira”, “nojenta”, “horrorosa”, “maldita”, “verme”.
Maldito é o racismo, vermes nojentos são todos os racistas.
PRE/SP pede retirada de xingamentos a Leci Brandão no Facebook
27/8/2014
Procurador eleitoral auxiliar aponta, em parecer, gravidade e caráter discriminatório das ofensas à deputada e encaminha cópia do processo à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo
A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) manifestou-se a favor de concessão de liminar para retirada imediata de mensagens ofensivas à deputada Leci Brandão (PC do B) no Facebook. Na página de uma usuária da rede social, a deputada é chamada de “macumbeira”, “nojenta”, “horrorosa”, “maldita”, “verme”.O ódio e o racismo, contidos nessas e outras expressões, é prática vedada pela lei e é crime inafiançável, de acordo com a Constituição, alerta, no parecer, o procurador eleitoral auxiliar Paulo Thadeu Gomes da Silva. Em razão da gravidade das ofensas, Gomes da Silva encaminhou cópia da representação da deputada à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo “para as providências criminais que entender cabíveis”.
Leci Brandão já havia obtido liminar para a retirada das mensagens ofensivas, mas renovou o pedido em vista de novas postagens com conteúdo semelhante. Antes de ajuizar a representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a deputada havia buscado a retirada dessas mensagens com o provedor da página. O Facebook informou que havia analisado as denúncias e concluído que não havia violação aos seus “padrões de comunidade”.
“A retirada das mensagens indicadas não representa a alegada violação à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento dos usuários do Facebook, os quais podem continuar a exercer esses direitos fundamentais em suas próprias páginas eletrônicas, inclusive durante a campanha eleitoral”, sustenta Gomes da Silva. Entretanto, afirma, a lei prevê a retirada “de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”.
Processo relacionado: nº 4047-97
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