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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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TRF4 não reconhece habeas corpus preventivo impetrado por cidadão envolvendo Lula

25 de Junho de 2015, 17:21, por MariaFrô

Quero saber se o MPF também investigará os boateiros como Caiado, a mídia monopolizada, o repórter da Globo e a desembargadora do TRF4 que ajudaram a espalhar a boataria.

Leia também: 

Juiz Sérgio Moro diz em nota que não há investigação sobre Lula    

Ex-presidente não entrou com pedido de habeas-corpus em Curitiba

TRF4 nega habeas corpus preventivo impetrado por cidadão em favor de Lula

Fonte: Imprensa/TRF4

25/06/2015 15:08:27

A petição será encaminhada ao Ministério Público Federal por ofensa a autoridades e uso de linguagem imprópria e vulgar

Fachada do prédio do TRF4
Fachada do prédio do TRF4
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, indeferiu hoje (25/6) habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ontem (24/6), às 16h20min, nesta corte.

O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.

Segundo o desembargador, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.

“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, avaliou o magistrado.

O desembargador negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”.

O magistrado finaliza a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.

Thomaz refere-se ao juiz Sérgio Moro com expressões como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Refere ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”.

Segredo de Justiça temporário

Gebran decretou segredo de Justiça por 48 horas, devido ao excesso de consultas ao Portal do TRF4 relativas a esse habeas, o que está prejudicando o sistema processual eletrônico do tribunal.

O que é Habeas Corpus e quem pode impetrar

Habeas Corpus é a ação constitucional penal garantidora da liberdade de locomoção da pessoa humana constrangida em face de ilegalidade ou abuso de poder.

O HC pode ser impetrado (ajuizado) por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória processual. Ou seja, o autor da ação de Habeas Corpus não pressupõe a representação de um advogado, nos termos do artigo 654 do CPP e do §1º do artigo 1º da Lei 8.906/94.

O primeiro dispositivo determina que “o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público”. O segundo enuncia que “não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal”.

HC 5023661-46.2015.404.0000/TRF

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Juiz Sérgio Moro diz em nota que não há investigação sobre Lula

25 de Junho de 2015, 15:24, por MariaFrô

Até que enfim, o juiz Sergio Moro, faz algo que se espera de um juiz sério: soltou uma nota interrompendo o factoide do dia criado pela direita amiga de bicheiro e reverberada pela mídia irresponsável.

Juiz Sérgio Moro diz em nota que não há investigação sobre Lula
Do G1, em Brasília
25/06/2015 14h56 – Atualizado em 25/06/2015 15h07

O juiz Sergio Moro, que conduz processos relacionados à Operação Lava Jato no Paraná, emitiu nota nesta quinta-feira (25) informando que não existem sob sua jurisdição investigações relacionadas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nesta quinta-feira (25), o Twitter do senador de oposição Ronaldo Caiado (DEM-GO), divulgou a informação de que um habeas corpus foi impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, com pedido para que Lula não seja preso na Operação Lava Jato.

“A fim de afastar polêmicas desnecessárias, informa-se, por oportuno, que não existe, perante este Juízo, qualquer investigação em curso relativamente a condutas do Exmo. ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou na nota o magistrado.

O Instituto Lula, do ex-presidente, negou que o HC – uma ação judicial que assegura a liberdade do favorecido e impede a prisão – tenha sido impetrado por ele ou por qualquer advogado ou entidade que o represente. De acordo com o Instituto Lula, a pessoa que tomou a atitude pode até estar tentando prejudicar o ex-presidente.

O HC foi impetrado por Maurício Ramos Thomaz, residente em Campinas, e conhecido nos tribunais por apresentar ações em nome de terceiros, mesmo sem ter sido constituído por eles como seu representante.

moro

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Ex-presidente não entrou com pedido de habeas-corpus em Curitiba

25 de Junho de 2015, 13:26, por MariaFrô

Pela manhã recebo dezenas de mensagens pelas redes de um suposto habeas corpus preventivo que o presidente Lula teria pedido para não ser preso na Operação Lava Jato!

Lula não é réu em nenhum processo, por que entraria com pedido de habeas corpus?

Mas teve uma mensagem que me chamou a atenção, uma vinda de um funcionário do MPF. Soube por ele que em pouquíssimo tempo a boataria promovida por Caiado já era espalhada por um repórter da Globo que por sua vez vinha de uma desembargadora do TRF de que havia sido Lula a entrar com HC Preventivo.

Fico muito impressionada como a direita no Brasil se articula rapidamente na Justiça e na Mídia. Se eu fosse Lula processava toda esta turma por tanta calúnia e difamação.

O medo que esta direita tem de Lula voltar a concorrer as eleições em  2018 a torna capaz de qualquer coisa, menos de pensar um projeto político para o país.

NOTA À IMPRENSA

Por: Assessoria de Imprensa do Instituto Lula

Ex-presidente não entrou com pedido de habeas-corpus em Curitiba

São Paulo, 25 de junho de 2015,

Esclarecemos que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não entrou com o pedido de habeas-corpus impetrado em Curitiba, no dia 24/6/2015. Lembramos que esse tipo de ação pode ser feito por qualquer cidadão. Fomos informados pela imprensa da existência do Habeas Corpus e não sabemos no momento se esse ato foi feito por algum provocador para gerar um factoide.

O ex-presidente já instruiu seus advogados para que ingressem nos autos e requeiram expressamente o não conhecimento do Habeas Corpus.

Estranhamos que a notícia tenha partido do Twitter e Facebook do senador Ronaldo Caiado.

 

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Preto Zezé: resistência, racismo, periferia, cultura, estigmas e empoderamento

25 de Junho de 2015, 9:31, por MariaFrô

Uma conversa de Preto Zezé das Quadras, presidente da CUFA, com os estudantes de jornalismo num trabalho realizado para a disciplina de Laboratório de Telejornalismo da Universidade Federal do Ceará.
Produzido por Lia Mota, Marina Holanda, Samuel Quintela e Ingrid Coelho.

Zezé conta de sua adolescência, da exclusão, do ambiente de profundo estigma, do amor materno, dos sonhos de meninos de periferia, de sua trajetória de menino negro num ambiente de extrema violência de lavador  de carro à sua politização.

Vale a pena ouvir os 40 minutos desta entrevista. Reserve tempo.

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MPF pede condenação por homicídio triplamente qualificado dos torturadores de Fiel Filho

24 de Junho de 2015, 20:11, por MariaFrô

MPF/SP denuncia sete ex-agentes da ditadura por morte de metalúrgico durante o regime militar

Fonte: PGR

24/6/2015

manuel fiel

Manoel Fiel Filho foi preso, torturado e estrangulado no DOI de São Paulo; crime é considerado contra a humanidade e, por isso, não cabe prescrição ou anistia

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou sete ex-agentes do aparato de repressão a serviço da ditadura militar pela morte do metalúrgico Manoel Fiel Filho, em 1976. Preso por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro (PCB), ele foi torturado e estrangulado nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do II Exército, na capital paulista. O crime ocorreu poucos meses após a morte do jornalista Vladimir Herzog no mesmo local e levou à desestabilização do regime então sob comando do presidente Ernesto Geisel.

Os denunciados devem responder por homicídio triplamente qualificado e falsidade ideológica. O metalúrgico, que não tinha antecedentes criminais nem registros nos órgãos de repressão, foi detido em 16 de janeiro de 1976, sem qualquer ordem escrita ou investigação formal contra ele. Os agentes chegaram até ele devido ao depoimento de outro preso político, segundo quem o operário havia lhe entregado exemplares de uma publicação do PCB. Levado para o DOI, Fiel Filho foi submetido a intensas sessões de tortura até o dia seguinte, quando sofreu estrangulamento e morreu.

Um dos envolvidos no crime é o militar reformado Audir Santos Maciel, na época chefe do DOI. Embora não tivesse comparecido à unidade nos dias em que Fiel Filho ficou preso, ele tinha pleno conhecimento e domínio dos fatos. Seguindo ordens de Maciel, o tenente Tamotu Nakao e o delegado Edevarde José conduziram as sessões de tortura, com o auxílio de outros agentes hoje já falecidos. Os agressores contaram também com a ajuda dos carcereiros Alfredo Umeda e Antonio José Nocete, que conduziam o metalúrgico entre a cela e a sala de interrogatório.

Após a morte de Fiel Filho, os agentes levaram o cadáver do operário para uma cela especial, onde amarraram meias em seu pescoço e simularam um enforcamento. Na parede, forjaram frases de arrependimento da vítima, na tentativa de tornar verossímil a versão de suicídio. Para oficializar a falsa causa do óbito, os peritos Ernesto Eleutério e José Antônio de Mello emitiram laudos nos quais atestaram a ausência de sinais de agressão, apesar dos evidentes hematomas principalmente no rosto e nos pulsos da vítima. A família do metalúrgico só conseguiu a liberação do corpo mediante o compromisso de sepultá-lo o mais rápido possível. Fiel Filho foi velado em um caixão lacrado, sem que os parentes pudessem ver as claras marcas de violência.

A tentativa de dissimular o crime não foi suficiente para convencer os próprios agentes da repressão. No dia 19 de janeiro de 1976, o comando do II Exército determinou a prisão da equipe envolvida nos interrogatórios, “considerando o método de enforcamento, que não caracteriza de maneira geral o suicídio”. A morte de Fiel Filho ampliou a comoção social decorrente do assassinato de Vladimir Herzog e acirrou a crise interna do regime ditatorial. No ano seguinte, a disputa entre defensores da distensão e militares linha-dura culminou com a demissão do ministro do Exército, Sylvio Frota, potencial sucessor de Geisel.

Pedidos - O MPF quer que Audir Santos Maciel, Tamotu Nakao, Edevardo José, Alfredo Umeda e Antônio José Nocete sejam condenados por homicídio triplamente qualificado, ou seja, com motivo torpe, emprego de tortura e impossibilidade de defesa da vítima. Já Ernesto Eleutério e José Antônio de Mello, devido à elaboração dos laudos forjados, foram denunciados por falsidade ideológica, ao lado de Maciel, comandante de toda a prática delitiva.

“Destaque-se que os delitos foram cometidos em contexto de ataque sistemático e generalizado à população, em razão da ditadura militar brasileira, com pleno conhecimento desse ataque, o que os qualifica como crimes contra a humanidade – e, portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia”, escreveu o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor da denúncia.

O MPF requereu ainda que, em caso de condenação, haja a perda do cargo público dos denunciados, com o cancelamento de eventual aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada de que disponham, assim como a perda de eventuais medalhas e condecorações recebidas.

O número da ação é 0007502-27.2015.4.03.6181. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Leia a íntegra da denúncia e do complementos (cota), protocolados na Justiça Federal.

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