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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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Joaquim Barbosa “Inovou no direito brasileiro: criou a jurisprudência que evolui para trás e caminha para o atraso”

10 de Maio de 2014, 4:24, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

A Justiça presidida por Barbosa é assim: no mesmo julgamento réus com a mesma acusação tem penas e tratamentos diversos. Um réu confesso, com fartas provas é o último a ser preso, não paga multa, fica em sua cidade de origem. Já um réu sem nenhuma prova contra ele: nenhum telefonema, nenhuma assinatura, nada! é condenado, linchado na praça pública midiática, preso em feriado da proclamação da República para ampliar a mídia e para construir no imaginário ilustrado uma espécie de refundação da República (mesmo que esta tenha nascido de um golpe).

O que está acontecendo com José Dirceu não é apenas excrescência jurídica, pois condenado (sem nenhuma prova) a regime semi-aberto segue mofando na cadeia desde novembro, longe do lugar onde reside e não sem direitos básicos garantidos constitucionalmente a todos os presos: direito ao trabalho.

Advogados de Dirceu condenam decisão de Barbosa

Por: José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua,  no Blog do Zé Dirceu

09/05/2014

Há muitos anos os Tribunais brasileiros, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem perfeitamente cabível a concessão de trabalho externo para o preso condenado ao regime semiaberto.

É uma questão jurídica pacificada, não existe controvérsia. Como prova, basta observar que o Procurador-Geral da República Dr. Rodrigo Janot, os representantes do Ministério Público do Distrito Federal e os juízes da Vara de Execuções Penais de Brasília, todos, sem exceção, concordaram que os presos da Ação Penal 470, condenados ao semiaberto, pudessem exercer imediatamente o direito ao trabalho externo.

O Ministro Joaquim Barbosa tinha absoluta ciência que os demais condenados da Ação Penal 470 estavam trabalhando fora do presídio e também não discordou da viabilidade jurídica deste importante direito.

Justamente no momento em que o Ministro Joaquim Barbosa teria que decidir sobre um condenado específico, o ex-Ministro da Casa Civil José Dirceu, sobreveio uma abrupta mudança de entendimento.

O Ministro Joaquim Barbosa passou a alegar que os brasileiros condenados ao regime semiaberto não possuem mais o direito ao trabalho externo. Devem,primeiro, cumprir o total de um sexto da pena imposta. Para justificar esta decisão, que contraria o entendimento atual unânime e consolidado dos tribunais brasileiros, citou julgados da década de noventa. Inovou no direito brasileiro, criando a jurisprudência que evolui para trás e caminha para o atraso.

O retrocesso pretendido pelo Ministro Joaquim Barbosa é ilógico e cruel. No seu entendimento, todo cidadão condenado ao semiaberto somente poderá trabalhar fora da prisão depois de cumprir um sexto da pena. Porém, depois deste período, o condenado deixa o regime semiaberto em progressão ao regime aberto. Na prática, o Ministro Joaquim Barbosa proclamou que nenhum preso condenado ao semiaberto poderá exercer o direito ao trabalho externo.

Em complemento, o Ministro Joaquim Barbosa afirmou que um escritório de advocacia não é adequado para José Dirceu exercer trabalho administrativo porque não permitiria a fiscalização do Estado. Esqueceu-se de observar que o escritório em questão foi devidamente vistoriado e aprovado pelos técnicos da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais de Brasília. O Juiz e o Ministério Público de Brasília aprovaram a fiscalização realizada.

A incoerência da decisão do Ministro Joaquim Barbosa é chocante, pois ele próprio nunca manifestou oposição ao trabalho externo que os demais condenados da AP 470 exercem há meses. É importante que o Supremo Tribunal Federal casse imediatamente esta decisão individual de seu Presidente para evitar um desastroso impacto no sistema penitenciário brasileiro, que terá que absorver, não apenas os presos da AP 470, mas todos os outros sentenciados que hoje exercem pacificamente o trabalho externo e caminham para a ressocialização.

Por fim, a decisão adotada pelo Ministro Joaquim Barbosa deixa claro, para aqueles que ainda podiam ter alguma dúvida, que o julgamento da Ação Penal 470 foi um lamentável ponto fora da curva.

*José Luis Oliveira Lima e *Rodrigo Dall’Acqua  são advogados de José Dirceu

Leia também:

A Justiça que só pune os 4Ps – preto, pobre, puta e petista – sequer multou Roberto Jefferson



Ditaduras no Cone-Sul, 50 anos depois. Assista o evento ao vivo!

9 de Maio de 2014, 17:55, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

RESGATANDO FATOS HISTÓRICOS SOBRE OS REGIMES DITATORIAIS DO CONE SUL.



Bob Fernandes: já que Gilmar Mendes faz política e não Justiça, deveria despir a toga e ir às urnas, disputar um mandato

9 de Maio de 2014, 14:30, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, diz que o país vive “um apagão de gestão”. E que “é preciso atenção devida” aos escândalos na Petrobras.

A Petrobras será alvo de CPI, vem sendo investigada pela Polícia Federal, Tribunal de Contas e Ministério Público. E está todos os dias nas manchetes, sob atenção da Mídia.

Mais atenção, quase impossível. Atenção talvez seja preciso em relação a Gilmar Mendes, suas ações, história e motivos.

O ministro é inteligente e sabe o que é fazer política. No Palácio, como jurista, ele serviu aos governos Collor e Fernando Henrique Cardoso.

Que atitude , o que disse Gilmar Mendes quanto à compra de votos para aprovação emenda de reeleição sob a presidência de Fernando Henrique?

Da mesma forma em relação às fitas do BNDES e a privatização do Sistema Telebras, que não foram objeto de qualquer CPI. Nem à época e nem depois.

Gilmar concedeu dois habeas corpus a Daniel Dantas na “Operação Satiagraha”, em julho de 2008. É seu direito e parte da sua função.

Não é sua função “chamar às falas” um presidente da República, como anunciou ter feito naquele 2008.

O ministro foi ao presidente Lula cobrar escuta telefônica que teria sido feita contra ele pela ABIN.

A história era ridícula. “Escândalo” com um grampo telefônico que ninguém ouviu.

Grampo de ficção, que deixava bem na conversa Gilmar e seu parceiro naquela história: o ex-senador Demóstenes Torres.

Aquele que foi esteio moral do DEM antes de ser cassado na esteira do caso Cachoeira & Delta.

No chamado “mensalão do PT”, o juiz Gilmar, ministro do Supremo, prejulgou. Deu o veredicto, de “quadrilha”, antes do julgamento começar.

No caso Daniel Dantas, Gilmar protestou contra o “Estado policial”, simbolizado pelos grampos da PF.

Grampos estão sendo vazados no caso Petrobras. E o que se ouve do mesmo ministro?…Silêncio no Tribunal.

O ministro faria bem ao Supremo e ao país se atendesse à sua verdadeira vocação.

Como outros no Tribunal, Gilmar Mendes deveria despir a toga e ir às urnas, disputar um mandato.



Alô, alô ativistas da democratização da comunicação: Audiência Pública em SP, 13/05, discute eleições e a cobertura na EBC

9 de Maio de 2014, 13:26, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Uma empresa pública de comunicação deve funcionar respeitando os princípios constitucionais. Quanto mais sério e com representatividade for o seu Conselho Curador mais ela seguirá defendendo valores democráticos. Por isso é importante audiências públicas, elas permitem que a sociedade civil  dê sua contribuição para mantermos a EBC uma verdadeira agência pública  sem que sofra os absurdos que vimos a Tv Cultura e no que se transformou.

O ideal é que a turma de São Paulo faça um esforço para ir acompanhar presencialmente a audiência pública do Conselho Curador da EBC que ocorrerá dia 13/05, às 14H, no Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, Rua Genebra, 25 – CEP 01316-901 – São Paulo/SP. Mas quem não puder estar em São Paulo tem transmissão ao vivo pelo Portal EBC e pela Página do Conselho Curador.

Para participar da Audiência Pública as pessoas e representantes de organizações devem se inscrever pelo e-mail do Conselho Curador (conselho.curador@ebc.com.br) até o dia 09/05, hoje. Para a inscrição, as mensagens devem conter o nome completo do participante, RG e, no caso de representar alguma entidade,o nome da organização.

Audiência Pública discute eleições e a cobertura na EBC

Conselho Curador EBC

05/05/2014 12h00

No próximo dia 13 de maio, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação realizará a primeira audiência pública de 2014 com o tema “Eleições e Mídia Pública a cobertura eleitoral pelos veículos da EBC” (Ver publicação D.O.U.). Cumprindo a determinação legal de garantir a diversidade regional para a realização das audiências públicas, esta edição será realizada na cidade de São Paulo, na sede do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo.

O objetivo desta audiência pública é ouvir sugetões, críticas e opiniões da sociedade sobre a forma como os veículos da EBC devem fazer coberturas de eleições. Espera-se também que com as contribuições advindas da audiência, o Conselho consiga sugerir uma série de diretrizes para que a Empresa e seus funcionários tenham referências institucionais não só para as eleições de 2014, mas para todos os processos eleitorais brasileiros.

Esta é a primeira vez que o Conselho Curador convoca uma audiência pública sobre o tema eleições. Com seis anos de vida, a EBC passou apenas por três anos eleitorais, sendo duas eleições para o legislativo e uma para o executivo. Neste ano, a EBC enfrente a sua segunda cobertura eleitoral para os cargos do executivo e tem o desafio de guiar a comunicação pública neste processo.

Além da Audiência Pública, o Conselho realiza ainda em São Paulo uma reunião extraordinária do colegiado no dia 14 de maio na sede da empresa na capital paulista.

Como participar da Audiência Pública

Para participar da Audiência Pública as pessoas e representantes de organizações devem se inscrever pelo e-mail do Conselho Curador (conselho.curador@ebc.com.br) até o dia 09/05/2014 às 16h. Para a inscrição, as mensagens devem conter o nome completo do participante, RG e, no caso de representar alguma entidade,o nome da organização. Por fim, a pessoa deve informar, ao fazer sua inscrição, se pretende manifestar-se durante a Audiência. Também serão aceitas inscrições no local, na data do evento, até o limite da capacidade do Auditório Principal do Sindicato dos Engenheiros no Estado de SP. As contribuições do público (pessoas físicas ou jurídicas) também podem ser feitas antecipadamente, por escrito, pelo endereço eletrônico ou físico do Conselho Curador. Todas as contribuições enviadas serão remetidas aos membros do Conselho Curador.

Além da participação da presidente do Conselho Curador da EBC como presidente da Audiência Pública, os membros do Conselho Curador, da Ouvidoria e os diretores da EBC poderão manifestar-se, após solicitação à Presidência da Audiência. Todas as manifestações serão registradas por meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios às discussões e deliberações do Conselho Curador, da Ouvidoria e da EBC a respeito do tema da Audiência.

Demais informações necessárias ao desenvolvimento da Audiência Pública e as contribuições que queiram ser enviadas anteriormente poderão ser obtidas e encaminhadas para os contatos e endereços abaixo:

Telefone (61) 3799-5554 / 5636, e-mail do Conselho Curador, conselho.curador@ebc.com.br,

página eletrônica http://www.conselhocurador.ebc.com.br,

Secretaria Executiva do Conselho Curador da EBC: SCS, Quadra 8, Lote s/n, Bloco B-50, Edifício Venâncio 2000, 1º Subsolo, Brasília – DF.

Para saber os procedimentos detalhados da Audiência Pública acesse o edital.

Serviços:

Audiência Pública Eleições e Mídia Pública a cobertura eleitoral pelos veículos da EBC

Data: 13 de maio de 2014

Horário: 14h

Local: Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo Rua Genebra, 25 – CEP 01316-901 – São Paulo/SP

Reunião Ordinária do Conselho Curador da EBC

Data: 14 de maio de 2014

Horário: 14h

Local: Sede da EBC São Paulo – Avenida Mofarrej 1.200 Vila Leopoldina – CEP 05311-000 – São Paulo/SP

Transmissão ao vivo: os dois eventos serão transmitidos ao vivo pelo Portal EBC e pela Página do Conselho Curador



A Justiça que só pune os 4Ps – preto, pobre, puta e petista – sequer multou Roberto Jefferson

8 de Maio de 2014, 15:09, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

A Justiça que só pune os 4 P: preto, pobre, puta e petista. Roberto Jefferson, o primeiro réu a ser julgado e condenado, foi o último a ser preso e em regime semi aberto e no Rio de Janeiro, local onde vive e ainda não foi notificado sobre a multa. Claro, Roberto Jefferson não é petista.

A matéria do IG citada abaixo trata especificamente das multas, mas se compararmos absolutamente tudo a respeito das irregularidades do Julgamento da AP470 veremos que apenas os petistas foram de fato não apenas criminalizados, com suas imagens públicas num julgamento midiatizado, como absolutamente todos os seus direitos foram negados: foram presos em feriados simbólicos (Genoino em 15/11 e 01/05); Genoino condenado à prisão domiciliar ficou em regime fechado só saindo por causa de sua saúde agravada e já está de novo encarcerado e longe da família (um direito Constitucional para todos os presos); José Dirceu, que tem direito de trabalhar de acordo com a condenação, desde novembro mofa na cadeira e está sendo exposto ao escárnio público com gravações ilegais e matérias mentirosas desmentidas pela comissão de deputados que visitaram o presídio.

Enfim, qualquer ser pensante que não esteja envenenado pela mídia que é o partido de oposição reacionário do país na atualidade e de passado colaboracionista da ditadura militar sabe que quando se trata de preto, pobre, puta e petista temos um tratamento, quando se trata de ricos, banqueiros, assassinos confessos de sem terra, mas ue ao mesmo tempo são ricos grileiros e políticos tucanos ou opositores aos petistas o tratamento que recebem da Justiça é outro, que o digam Cachoeira, Jefferson, Dantas, assassinos de irmã Doroty, o tucano Azeredo e tantos outros, todos livres, leves e soltos….

Justiça aplica critérios diferentes para cobrar multas do mensalão

IG

08/05/2014

Primeiro a ter o caso transitado em julgado, Roberto Jefferson ainda não foi notificado; outros réus tiveram 10 dias para pagar os valores impostos pelo Supremo no julgamento

A Justiça vem usando critérios diferentes para a cobrança das multas aplicadas aos réus condenados no julgamento do mensalão. Enquanto os petistas José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha tiveram que correr para providenciar vaquinhas e arrecadar o valor das cobranças aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) até agora não foi notificado oficialmente para realizar o pagamento de sua dívida.

Jefferson foi um dos primeiros a ter seu julgamento concluído – com trânsito em julgado declarado no dia 14 de novembro de 2013. No entanto, até hoje a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, onde corre o caso do ex-deputado, não determinou o pagamento da multa de R$ 720 mil atribuída a ele. O procedimento é diferente do que ocorreu com os demais réus do mensalão, que foram notificados até fevereiro deste ano, pela Justiça do Distrito Federal e do Mato Grosso. (grifos nossos)

Divulgação/STF
Mensalão foi o julgamento mais longo no STF

Genoino, Dirceu, Delúbio e Cunha tiveram suas condenações concluídas depois de Jefferson, mas foram notificados entre janeiro e fevereiro deste ano, com o prazo de dez dias para realização do pagamento da multa estipulada, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União. (grifos nossos) Marcos Valério e os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) também já foram cobrados – sendo que a execução das penas de Henry é de responsabilidade da Justiça do Mato Grosso.

Procurado pelo iG, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) não quis comentar o caso. Mas, segundo advogados da Vara de Execuções do Rio, ouvidos pela reportagem, a prática no órgão costuma ser executar o pagamento das multas somente após o cumprimento da pena de privação de liberdade. No entanto, o entendimento da vara entra em conflito com o artigo 50 do Código Penal, segundo o qual “a multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença”. (grifos nossos)

De acordo com a professora de Direito da Universidade de Brasília Beatriz Vargas, especialista em Criminologia e Direito Penal, o entendimento da vara no Rio de Janeiro não tem amparo legal e pode ser considerado omissão. “Não há controvérsia quanto ao prazo de dez dias. Na prática, se o Rio de Janeiro está deixando passar esse período, me parece que está descumprindo frontalmente a lei” (grifos nossos), afirma Beatriz.

O correto, defende Beatriz, seria o TJ-RJ notificar Roberto Jefferson sobre o pagamento da multa e, em seguida, encaminhar o processo para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável por negociar a dívida. “Não tem explicação para essa paralisação da vara (grifos nossos). É uma pena, tem que ser executada. Se não é executada, o destino natural é a remessa para a Fazenda. Se não for feito nada, é uma omissão”, ressalta a professora. Este também é o entendimento da maioria dos advogados dos demais réus condenados pelo mensalão.

Outros réus

O ex-presidente do PT José Genoino foi o primeiro a ser notificado pela VEP, no dia 6 de janeiro. “O prazo foi tão apertado que tivemos que improvisar toda a campanha”, disse Débora Cruz, assessora do ex-deputado.

Em seguida, foram notificados o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares (17 de janeiro), o ex-deputado federal João Paulo Cunha (12 de fevereiro) e o ex-ministro José Dirceu (20 de fevereiro). O entendimento foi consensual entre os juízes da Vara de Execuções Penais do DF.

Em uma das decisões, publicada no dia 17 de janeiro com relação ao processo de José Genoino, o juiz substituto Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira chegou a falar explicitamente que o artigo 50 do Código Penal “prevê expressamente que o prazo para adimplemento da multa penal começa a correr não da intimação, mas sim do trânsito em julgado da condenação”, ou seja, da conclusão do julgamento no STF. (grifos nossos)

Vaquinha fica pra depois

Jefferson foi último dos réus da Ação Penal 470 a ter sua prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 21 de fevereiro. Ele foi condenado a 7 anos e 12 dias de prisão, em regime semiaberto, no Rio de Janeiro. (grifos nossos) Na época da condenação, Jefferson escreveu no Twitter que sua conta no Banco do Brasil estava “disponível para os amigos, correligionários e interessados em oferecer sua contribuição” para o pagamento da multa de R$ 720 mil.

O deputado estadual e secretário-geral do PTB, Campos Machado (SP), chegou a anunciar que realizaria uma vaquinha para arrecadar a multa do colega de partido – a exemplo da campanha lançada pelos petistas. Passados mais de dois meses da condenação, no entanto, a ação virtual não saiu do círculo de familiares, amigos e colegas de partido mais próximos.

No PTB, passou a circular também a versão de que a desistência da vaquinha foi uma tentativa de manter a arrecadação mais discreta, para evitar o constrangimento público de doadores que não querem ter a imagem associada ao mensalão. Já a assessoria de Jefferson diz que só não iniciou uma campanha de arrecadação porque não houve notificação oficial da Justiça do Rio de Janeiro. (grifos nossos)

Mensalão: Procuradoria-geral se manifesta a favor de trabalho externo para Dirceu

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