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FALTA DE BOM SENSO, REDES SOCIAIS E JUSTA CAUSA

July 3, 2015 17:48 , par Claudio Roberto Angelotti Bastos - 0Pas de commentaire | No one following this article yet.
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Publicado por Informativo Trabalhista - 1 dia atrás

Falta de Bom Senso Redes Sociais e Justa Causa

Da mesma forma que os avanços tecnológicos facilitaram várias atividades diárias, como o pagamento de contas pelo celular ou o cadastro de um currículo online, por exemplo, também vemos inúmeras consequências negativas pelo mau uso destas tecnologias.

Sem citarmos os exemplos que dispensam comentários, como fotos e vídeos de acidentes chocantes, em evidente falta de bom senso daqueles que os compartilham, basta vermos o protagonismo que as redes sociais exercem nos mais variados relacionamentos sérios. Na velocidade de um clique, incontáveis os fins de romances cinematográficos ocasionados por uma publicação ou foto inadequada.

Redes Sociais e Justa Causa

Essa mesma falta de bom senso no uso das tecnologias, obviamente, também é responsável por várias consequências no ambiente de trabalho que, não raras as vezes, são interpretadas como faltas graves, nos termos da legislação trabalhista. O Informativo Trabalhista separou alguns exemplos curiosos sobre o tema:

Whatsapp e Justa Causa

O whatsapp possibilita que diversas pessoas possam se comunicar simultaneamente quando reunidas em grupos.

Foi em um destes grupos, denominado Macete ZapZap, que 10 funcionários de uma empresa tiveram a genial ideia: Em plena quarta-feira, organizaram uma falta coletiva, com atestados médicos concedidos pela mesma clínica de saúde.

De tão surreal a situação, vale destacar alguns pontos do acórdão:

Toda a conversa do grupo “macete zapzap” veio impressa ao processo e, como bem sinalizado na sentença de primeiro grau, serve como meio de prova lícito. (…)

Toda a conversa do grupo gira em torno de conseguir atestado médico para faltar ao trabalho, sem estar efetivamente doente, combinando até mesmo ida à clínica em comboio. Mostra a alegria de cada um e entre si quando se consegue atestado médico para faltar ao serviço. Não se fala, em momento algum, em doença, em estar doente, mas somente em faltar ao trabalho. (…)

(…) Na conversa do whatsapp falaram em ir naquele dia para a clínica de “Van”.

Obviamente que o empregado foi dispensado por justa causa. Porém, ingressou com reclamação trabalhista requerendo a reversão para dispensa imotivada. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente, porém reformada no TRT, que considerou correta a dispensa por justa causa.

Isto posto, acordam os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, à unanimidade, dar PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir da condenação os pagamentos de aviso prévio, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário, liberação do FGTS mais 40% e liberação do seguro-desemprego. Consequentemente, julgar IMPROCEDENTE a ação. Custas pelo reclamante, dispensadas. (Veja a íntegra do acórdão aqui)

Facebook e Justa Causa

Amplamente noticiado na semana passada foi o caso de um trabalhador que curtiu a publicação de um ex-colega no Facebook, no qual havia críticas ao local de trabalho e ofensas a uma das proprietárias da empresa.

Ao tomar ciência do fato, houve a dispensa do empregado por justa causa. Ao ingressar em juízo requerendo a reversão para dispensa imotivada, a sentença julgou improcedente o pedido do reclamante, com decisão confirmada no TRT da 15ª Região (veja a íntegra aqui).

Condutas Puníveis com Justa Causa

O artigo 482 elenca um rol de diversas condutas que, se praticadas pelo empregado, permitem a rescisão pelo empregador, de forma motivada.

Dentre as várias possibilidades do referido artigo, destacam-se as seguintes: ato de improbidade; negociação habitual (concorrência com a empresa ou prejudicial ao serviço); desídia no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço; atos de indisciplina ou insubordinação; atos lesivos da honra ou boa fama contra qualquer pessoa ou superior hierárquico na empresa. (veja nosso post sobre justa causa aqui)

Em análise superficial dos exemplos citados, fica evidente que as condutas se encaixam perfeitamente naqueles previsto no artigo 482 da CLT e, consequentemente, permitem a dispensa por justa causa do empregado.

Fonte: http://informativotrabalhista.jusbrasil.com.br/artigos/204234802/falta-de-bom-senso-redes-sociais-e-justa-causa?utm_campaign=newsletter-daily_20150703_1420&utm_medium=email&utm_source=newsletter


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